TJPB 27/08/2018 - Pág. 6 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2018
DIAS, na condição de patrono do recorrente, complementar as custas, efetuando o pagamento da guia do recurso
especial, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1.007, §2º DO CPC/2015, conforme despacho Presidencial de fls.
192.
OAB/PB 1.853-A, para se manifestar sobre os Embargos de Declaração opostos pelo 01 Embargante e 02
Embargante, todos, nos moldes do art. 1.023, §2º, CPC/15. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de agosto de 2018.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0003432-91.2011.815.0731 - (1ª
C.C.) – Recorrente: O CORRETOR LTDA, Recorrido: DANIEL MENDES DA SILVA, intimação a Bela. MÔNICA
CRISTINA M. ROCHA LUCENA OAB-PB Nº 12.377, a fim de no prazo DE (05) CINCO DIAS, na condição de
patrona do recorrente, realizar a complementação do preparo do recurso especial com o recolhimento das custas
do STJ, sob pena de deserção, conforme despacho Presidencial de fls.477.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0018862-90.2010.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Carrefour Comércio e Indústria Ltda.
Embargado: CIA Sulamericana de Brinquedos. Intime-se o Embargado, por seus Advogados, suas Excelências os Béis. George Ottávio Brasilino Olegário, OAB/PB 15.013, Rodrigo Nóbrega Farias, OAB/PB 10.220,
Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Júnior, OAB/PB 11.591 e Outros, para, no prazo legal, se manifestar sobre os
Embargos de Declaração de fls. 1.055/1.063, nos termos do que dispõe o art. 1.023, §2º, CPC/15. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de agosto de 2018.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0004061-65.2011.815.0731 - (1ª
C.C.) – Recorrente: JACARÉ MARINA CLUBE, Recorrido: VALDECI MOREIRA FERNANDES, intimação ao Bel.
MARTSUNG F. C. R. ALENCAR OAB-PB Nº 10.927, a fim de no prazo DE (05) CINCO DIAS, na condição de
patrona do recorrente, realizar a complementação do preparo do recurso especial (fls. 357/375) com o recolhimento das custas do TJPB, conforme despacho Presidencial de fls.384.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0025603-83.2009.815.2001 - (1ª
C.C.) – Recorrente: LUCENA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, Recorrido: ROSA MARIA DA
SILVA, intimação ao Bel. ELENIR ALVES DA SILVA RODRIGUES OAB-PB Nº 8.257, a fim de no prazo DE (15)
QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.(art.
272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0010357-71.2014.815.2001
- (1ª C.C.) – Recorrente: O ESTADO DA PARAIBA, Recorrido: ARITANA ANDRADE DE ALMEIDA, intimação aos
Beis. PAMELA CAVALCANTI DE CASTRO – OAB-PB Nº 16.129 E MÁRCIA DE LIMA TOSCANO UCHÔA OABPB Nº 15.231, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patronas do recorrido, apresentarem as
contrarrazões do recurso em referência.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0085786-15.2012.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA – PBPREV. Agravado (1): ESTADO DA PARAÍBA. Agravado (2): VANUZA ALBUQUERQUE GOMES.
Intimação ao(s) bel(is): ANA CRISTINA DE OLIVEIRA, OAB/PB 11.967, patrono(s) do SEGUNDO agravado, a
fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS Nº: 0111046-94.2012.815.2001 - 2ªC. Agravante (1): PARAÍBA PREVIDÊNCIA – PBPREV. Agravante (2): ESTADO DA PARAÍBA. Agravado (s): ADEILTON DA COSTA GABRIEL.
Intimação ao(s) bel(is): HERBERTO SOUSA PALMEIRA JÚNIOR, OAB/PB nº 11.665, patrono(s) do agravado, a
fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS Nº: 0034116-06.2010.815.2001 - 2ªC. Agravante (1): PARAÍBA PREVIDÊNCIA – PBPREV. Agravante (2): ESTADO DA PARAÍBA. Agravado (s): MANOEL CORIOLANO RAMALHO
NETO. Intimação ao(s) bel(is): JÚLIO CÉSAR DA SILVA BATISTA, OAB/PB nº 14.716, patrono(s) do agravado, a
fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001493-28.2017.815.0000.
Agravante: Ministério Público Estadual. Agravado: Yuri Ramos Coutinho Nóbrega. Intimação ao Bel. ABRAÃO
BRITO LIRA BELTRÃO (OAB/PB nº 5.444), a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado,
apresentar as contrarrazões do recurso em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0001056-55.2015.815.0000. Recorrente: PBPREV – Paraíba Previdência. Recorrido: Associação dos Defensores Públicos do Estado da Paraíba.
Intimação à Bela. CIANE FIGUEIREDO FELICIANO DA SILVA (OAB/PB nº 6.974), a fim de, no prazo legal, na
condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência. Diretoria Judiciária do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0067824-08.2014.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto, integrante 1ª Câmara
Especializada Cível. APELANTE: Aida Walquíria de Arruda (Adv. Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB – PB
4.007. APELADA: Cláudia Alves Cordeiro e Herotides Alves de Vasconcelos (Adv. José LIBERALINO da
Nóbrega – OAB – PB 1.019). Intimação ao Advogado Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB – PB 4.007, a
fim de, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, através
de documentação hábil, o preenchimento dos pressupostos necessários ao deferimento da gratuidade judiciária
pretendida pela apelante, sob pena de não concessão da justiça gratuita. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 24 de agosto de 2018. Robson de Lima Cananéa – Gerente
de Processamento
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0015086-04.2011.815.0011. Relator: Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz de Direito convocado para substituir a Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, integrante 1ª Câmara Especializada
Cível. Apelante: 1º – PB-PREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, representado por seu Procurador, Jovelino Carolino
Delgado Neto. 2º Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Ana Rita Feitosa Torreão Braz Almeida.
Apelado: Mário Ferreira Costa Júnior. Intimação a Advogada Lívia Alencar Maroja Ribeiro – OAB-PB 15.749,
a fim de, no prazo de 15 (quinze) dias, por força do disposto no art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, na
condição de patrona do autor/apelado acima nominado, Mário Ferreira Costa Júnior, apresentar contrarrazões aos
termos do Recurso Apelatório interposto pelo Estado da Paraíba. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 24 de agosto de 2018. Robson de Lima Cananéa – Gerente de
Processamento
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000229-91.2013.815.1171. Relator: Doutor Ricardo Vital de Almeida, Juiz de Direito
convocado para substituir a Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, integrante da 1ª
Câmara Especializada Cível. Apelante: José Neto da Silva. Apelad: INSS – Instituto Nacional de Seguro Social,
representado por sua Procuradora Adréia Graziela Lacerda de Andrade Gadelha. Intimação aos Advogados
Jaques Ramos Wanderley – OAB - PB 11.984 e Luan Wanderley de Medeiros – OAB – PB 20.342, a fim de,
no prazo de 05 (cinco) dias, na condição de patronos do autor/apelante acima nominado, se pronunciarem a
respeito da preliminar suscitada nas contrarrazões recurais, conforme estabelece o art. 933, do Código de
Processo Civil. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 24
de agosto de 2018. Robson de Lima Cananéa – Gerente de Processamento
AÇÃO RESCISÓRIA PJE Nº 0802397-49.2016.8.15.0000. Relator: O Exmo. Dr. Onaldo Rocha de Queiroga, Juiz
de Direito convocado para substituir o Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho; Autor: Heber Carlos Ferreira; Réu:
Raquel Pereira Feliciano.Intimação à Bela. MARÍLIA NÓBREGA DE ASSIS, OAB/PB 16.598, patrona da ré acima
nominada, a fim de comparecer na Gerência de Processamento deste Egrégio Tribunal, para recebimento do
Alvará extraído dos autos da ação em referência.Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002636-23.2013.815.0131 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Ana Ferreira da Costa. Apelados: Pedro Roberto Dentas e Outros. Intimem-se os
Apelados, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Diego da Silva Marinheiro, OAB/PB 20.789, para, no prazo de
10(dez) dias, se manifestarem acerca da arguição de nulidade processual suscitada pela parte adversa às fls.
237/239, bem como, sobre o opinativo de fls. 246/248. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de agosto de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO Nº 0027535-72.2010.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Banco PanAmericano S/A. Apelado:
Severino do Ramo Pinto de Almeida.Intime-se o Apelado, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Anne
Corrêa dos Santos, OAB/PB 15.053, para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre o petitório de fls. 219/
222, no qual o Banco Pan S/A. informa a celebração de acordo extrajudicial entre os litigantes. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de agosto de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000497-59.2001.815.0301 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Marcos Roberto Formiga de Almeida(Terceiro Interessado). 01
Apelado: José Paulo Soares da Silva. 02 Apelado: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Intime-se o Apelante,
por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Francivaldo Gomes Moura, OAB/PB 11.182, para, no prazo de 10(dez)
dias, pronunciar-se acerca doa preliminar arguida nas contrarrazões de fls. 268/274, a saber, ausência de
interesse recursal decorrente da inexistência da condição de terceiro interessado na relação processual. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de agosto de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0084024-61.2012.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. 01 Embargante: Leônia Furtado Viana. 02 Embargante:
Modulados Comércio de Móveis EIRELI – EPP. 01 Embargados: Os Embargantes. 02 Embargado: Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Intimem-se o 01 Embargante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Hugo Ribeiro Aureliano Braga, OAB/PB 10.987, para se manifestar sobre os Embargos de
Declaração de fls. 380/386. O 02 Embargante, por seus Advogados, suas Excelências os Béis. André Luiz
Cavalcanti Cabral, OAB/PB 11.195 e Felipe Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva, OAB/PB 11.689, para se
manifestar sobre os Embargos de Declaração de fls. 376/378. E o 02 Embargado, por seus Advogados, suas
Excelências os Béis. Henrique José Parada Simão, OAB/PB 221.386-A e Elísia Helena de Melo Martins,
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0070965-35.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Charles Eduardo Soares de Oliveira. Apelado: Marlene
Lucena Martins. Intime-se o Apelante, por sue Advogado, sua Excelência o Bel. Rinaldo Mouzalas de Souza
e Silva, OAB/PB 11.589, bem como a Apelada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Arthur Monteiro Lins
Fialho, OAB/PB 13.264, para tomarem ciência do Despacho de f. 219, a saber, defere a gratuidade judiciária
em favor do apelante. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 23 de agosto de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0012196-24.2013.815.0011 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva,
integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Construtora J.W. Ltda. Embargado: Itaú Unibanco S/
A.Intime-se o Embargante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Vital Bezerra Lopes, OAB/PB 7.246 e
Outros, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se a respeito do instrumento de acordo extrajudicial
juntado pelo banco embargado às fls. 401/403, bem como sobre o pleito de sua homologação e da consequente
extinção do processo com julgamento de mérito, segundo teor do art. 487, inciso III, CPC/15. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de agosto de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001070-39.2012.815.0131 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Maria de Lourdes Alves de Oliveira. Apelado: José Henrique Lira de Oliveira. Intime-se o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Joaquim Cavalcanti de
Alencar, OAB/PB 1.759, para, no prazo de 10(dez) dias, querendo, pronunciar-se acerca da preliminar arguida
nas contrarrazões de fls. 252/257, a saber, não conhecimento do recurso por ausência de impugnação aos
fundamentos da sentença. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 23 de agosto de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0029710-97.2007.815.0011 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. 01 Apelante: José Batista de Souza. 02 Apelado: Caixa de Previdência dos Funcionários
do Banco do Brasil – PREVI. Apelados: Os Mesmos. Intime-se o Apelante, por seu Advogado, sua
Excelência o Bel. José Carlos Nunes da Silva, OAB/PB 9.371, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar
cópias das declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física, relativamente aos últimos 03(três)
exercícios, bem como extratos bancários dos 03(três) meses passados, a fim de comprovar a real necessidade do benefício ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do
recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de
agosto de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001002-12.2014.815.1201. Relator: Exmo. Des. Abraham Lincoln da
Cunha Ramos. Apelante: MARLENE VITORINO DE MACEDO. Apelado: BANCO BMG S/A. Intimação ao
Advogado ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE nº 23.255), na condição de Advogado do
Apelado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre o pedido de habilitação dos
herdeiros da apelante, requerida na petição de fls. 299/302, nos termos do despacho de fls. 326/327. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 24 de agosto de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000657-08.2014.815.1201. Relator: Exmo. Des. Abraham Lincoln da
Cunha Ramos. Apelante: MARLENE VITORINO DE MACEDO. Apelado: BANCO BMG S/A. Intimação ao
Advogado ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE nº 23.255), na condição de Advogado do
Apelado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre o pedido de habilitação dos
herdeiros da apelante, requerida na petição de fls. 230/233, nos termos do despacho de fls. 257/258. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 24 de agosto de 2018.
Embargos de Declaração em Apelação Cível – Processo Nº 0017478-38.2014.815.2001. Relator: Exmo.
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: UNIMED CAMPINA GRANDE. Embargado: SOLANGE
ARAGÃO DE OLIVEIRA. Intimação ao Advogado PATRICK LIMA (OAB/PB nº 19.192), na condição de Advogado do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias,
manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 24 de agosto de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0028213-82.2006.815.0011. Relator:
Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: WALMIR PEREIRA DO NASCIMENTO. Embargado: AURÉLIO CARVALHO MANGUEIRA. Intimação ao Advogado SAULO DE ALMEIDA CAVALCANTI (OAB/
PB nº 7.640), na condição de Advogado do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para,
querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em
epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 24 de agosto
de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0021704-04.2014.815.2001. Relator:
Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A. Embargado: MARIA GORETE FERREIRA. Intimação ao Advogado MARCOS ANTÔNIO
INÁCIO DA SILVA (OAB/PB nº 4.007), na condição de Advogado do Embargado, com fundamento no art. 152,
VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios
opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 24 de agosto de 2018.
Embargos de Declaração em Apelação Cível – Processo Nº 0002382-32.2013.815.2001. Relator: Exmo.
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS –
CBTU. Embargado: CENIDERLÉIA ÂNGELO DE BRITO. Intimação ao Advogado HARLEY HARDENBERG
MEDEIROS CORDEIRO (OAB/PB nº 9.132), na condição de Advogado do Embargado, com fundamento no
art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos
Declaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 24 de agosto de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000391-49.2016.815.0341. Relator:
Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A. Embargado: MARIA EDIVANI GOUVEIA MACILON. Intimação ao Advogado CÍCERO RIATOAN FERREIRA AMORI
MARQUES (OAB/PB nº 18.141), na condição de Advogado do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do
NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos
nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 24 de agosto de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0004311-03.2013.815.2001. Relator:
Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Embargante: MARIA APARECIDA NÓBREGA DIAS. Embargado
01: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. Embargado 02: CAVALCANTI PRIMO VEÍCULOS LTDA. Intimação aos Advogados CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB/PB nº 21.221-A) e CARLOS EMÍLIO FARIAS DE
FRANCA (OAB/PB nº 14.140), na condição de Advogados dos Embargados, com fundamento no art. 152, VI,
do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios
opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 24 de agosto de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REEXAME NECESSÁRIO – PROCESSO Nº 0000978-03.2014.815.0451.
Relator: Exmo. Des. Luiz Silvio Ramalho Junior. Embargante: MUNICÍPIO DE AMPARO. Embargado: CÍCERO
FRANCISCO MACIEL. Intimação ao Advogado PAULO DE FARIAS LEITE (OAB/PB nº 6.276), na condição de
Advogado do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05
(cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 24 de agosto de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000310-02.2010.815.0571. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho. Apelante: MARCELO CAVALCANTI DE MORAIS SARINHO. Apelado: CELPE S/A – CIA
ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO. Intimação aos Advogados ANTÔNIO ANÍZIO NETO (OAB/PB Nº
8.851) e JOÃO MARCOS DA NEVES ARAÚJO (OAB/PE Nº 34.613), respectivamente na condição de
Advogados do Apelante e Apelado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação diante
da possibilidade de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade, nos termos do
despacho de fls. 187. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 24 de agosto de 2018.