TJPB 10/08/2018 - Pág. 17 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2018
CARLOS DO NASCIMENTO (Adv.: Ednilson Siqueira Paiva, OAB/PB nº 9.757). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se
Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 10º) Apelação
Criminal nº 0043690-16.2011.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ DE PAULA CAVALCANTI JÚNIOR (Adv.: Yago
Araújo dos Santos, OAB/DF nº 47.344). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 11º) Apelação Criminal nº 0001376-95.2011.815.0081.
Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelantes: VERONALDO
GREGÓRIO DA SILVA e MÁRCIO EDSON GREGÓRIO DA SILVA (Adv.: José Clodoaldo Maximino Rodrigues,
OAB/PB nº 6.992. Defensora Pública: Maria Goretti Pereira de Oliveira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 12º) Apelação
Criminal nº 0002980-71.2012.815.0141. 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: FRANCIMAR FERNANDES LACERDA (Defensor Público: José Celestino Tavares de Souza). Apelada:
Justiça Pública. Assistente de Acusação: CLÁUDIO SUASSUNA CARNEIRO (Adv.: Jesumar Criserne Delgado da
Costa, OAB/PB nº 18.243). Julgado: “Rejeitou-se a preliminar, e no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 13º) Apelação Criminal nº 000085972.2012.815.0981. 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: TARCÍZIO MACEDO
NUNES (Defensor Público: José Fernandes de Albuquerque). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Extinguiu-se a
punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, intercorrente nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 14º) Apelação Criminal nº 0076204-85.2012.815.2002. Vara de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO SILVA (Adv.:
Theles Bustorff Feodrippe de Oliveira Martins, OAB/PB nº 19.532). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 15º) Apelação Criminal
nº 0000151-07.2013.815.0231. 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Apelante: DANIEL OLIVEIRA DOS SANTOS (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva,
OAB/PB nº 11.612). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 16º) Apelação Criminal nº
0000594-23.2013.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: ZILMAR MONTEIRO DE OLIVEIRA (Adv.: Theófilo Danilo Pereira Vieira, OAB/PB
nº 15.950). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 17º) Apelação Criminal nº 0001174-02.2014.815.0021. Comarca de Caaporã.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: RUAM MENDES DE SOUZA (Adv.: Taluã de Vasconcelos Maia de Lucena,
OAB/PB nº 18.777). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitou-se a preliminar, e no mérito, negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após
o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 18º) Apelação Criminal nº 000194114.2014.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Apelante: ÉRICLES ATAÍDE BENTO DE ARAÚJO (Advs.: Mariana Gonçalves de Medeiros
Marcelino, OAB/PB nº 21.100 e Thácio Nascimento Araújo, OAB/PB nº 20.668). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Deu-se provimento parcial ao apelo, para redimensionar a pena para 02 anos, 07 meses e 12 dias de reclusão e 176
dias-multa, com substituição por restritivas de direitos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 19º) Apelação Criminal nº 0018682-32.2014.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: JANDERSON DOS SANTOS FERREIRA (Adv.: Gilson de Brito Lira, OAB/PB nº
7.830). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, e de ofício, redimensionou-se a pena
para 03 anos e 08 meses de reclusão e multa, substituída por duas restritivas de direitos nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 20º) Apelação Criminal nº 0016918-67.2014.815.0011. 5ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1ª Apelante: CRISLANE DO NASCIMENTO
ARAÚJO (Advs.: Fábio José de Souza Arruda, OAB/PB nº 5.883 e Francisco Pinto de Oliveira Neto, OAB/PB nº
7.547). 2º Apelante: ALAN JONHATAN FERREIRA CARNEIRO (Adv.: Andrey Oliveira, OAB/PB nº 19.255).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem
manifestação”. 21º) Apelação Criminal nº 0000585-67.2014.815.0681. Comarca de Prata. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: INÁCIO AMARO DOS SANTOS FILHO (Adv.: Paulo de Farias Leite,
OAB/PB nº 6.276). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, para declarar a extinta a
punibilidade pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 22º) Apelação
Criminal nº 0000645-74.2014.815.0411. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Apelante: JOSÉ PEREIRA DE MENEZES FILHO (Advs.: Gilvan Viana Rodrigues, OAB/PB nº
6.494; Cleudo Gomes de Souza, OAB/PB nº 5.910; Cleudo Gomes de Souza Júnior, OAB/PB nº 15.943). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, e de ofício, redimensionou a pena em 06 anos, 03 meses
de reclusão e 625 dias-multa nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 23º)
Apelação Criminal nº 0000536-87.2014.815.0111. Comarca e Cabaceiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Apelante: ADRIANO MAXIMINO DE AQUINO SILVA (Advª.: Tiara Tetiana de Oliveira,
OAB/PE nº 20.911). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “De ofício, anulou-se o processo a partir dos despachos de
fls. 92, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 24º) Apelação Criminal nº 001819392.2014.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM
DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: FRANKLIN RIBEIRO DA SILVA (Adv.: Ismaldo Isidro dos Santos, OAB/PB nº
2.118). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de
Declaração, sem manifestação”. 25º) Apelação Criminal nº 0000335-08.2015.815.0161. 1ª Vara da Comarca de
Cuité. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: representante do Ministério
Público. Apelados: RONIELSON DOS SANTOS e EDILSON DE ASSIS LIMA JÚNIOR (Adv.: Djaci Silva de
Medeiros, OAB/PB nº 13.514). Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para pronunciar o réu EDILSON DE
ASSIS LIMA JÚNIOR, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 26º) Apelação Criminal
nº 0018545-16.2015.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: RENATO DOS SANTOS SOUZA JÚNIOR (Advs.: Genival Veloso de
França Filho, OAB/PB nº 5.108; André de França Oliveira, OAB/PB nº 19.566 e André Gustavo Rocha Cintra
Ypiranga, OAB/PB nº 23.088). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Não se conheceu do apelo, nos termos do voto
do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de
Embargos de Declaração, sem manifestação”. Fez sustentação oral o Adv. André Gustavo Rocha Cintra Ypiranga.
27º) Apelação Criminal nº 0002575-32.2015.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: TÚLIO SÁVIO QUINTANS MEIRA (Adv.:
Cláudio de Sousa Silva, OAB/PB nº 9.597). 2º Apelante: THIAGO CAVALCANTI NUNES (Adv.: José Tadeu de Melo,
OAB/PB nº 8.294). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitou-se a preliminar, e no mérito, negou-se provimento
aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 28º) Apelação Criminal nº
0018867-36.2015.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: FLAVION TAVARES DOS SANTOS (Adv.: Carlos
Fernandes de Lima Neto, OAB/PB nº 13.993). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, para condenar o réu também
nas penas dos Arts. 306, a uma pena final de 09 meses e 10 dias de detenção e 11 dias-multa, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 29º) Apelação Criminal nº 0001084-44.2015.815.0381. 2ª Vara da
Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOSÉ DAMILSON DA SILVA BARBOSA (Advs.: Rita de
Cássia Silva de Arroxelas Macedo, OAB/PB nº 6.497; Rômulo Bezerra de Queiroz, OAB/PB nº 15.960 e Mizael
Rogério de Queiroz, OAB/PB nº 8.492). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para
isentar o réu das custas processuais e demais emolumentos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Oficie-se”. 30º) Apelação Criminal nº 0000403-27.2016.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: SEVERINO LOPES DA SILVA
(Adv.: Sérgio José Santos Falcão, OAB/PB nº 7.093). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após
17
o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 31º) Apelação Criminal nº 003259428.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante
do Ministério Público. Apelada: LUCIALY GERMANA QUEIROZ ALBINO (Defensor Público: Pedro Muniz Brito
Neto). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer.
Unânime”. 32º) Apelação Criminal nº 0008257-31.2016.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA (Advª.: Maria de Lourdes Silva
Nascimento, OAB/PB nº 6.064). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 33º) Apelação
Criminal nº 0000187-39.2016.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante
do Ministério Público. Apelado: MIGUEL GABRIEL BARBOSA DE LIMA (Defensora Pública: Laura Neuma
Câmara Bonfim Sales). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, para condenar o réu nas penas do Art. 33 da Lei
11.343/2006, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 34º) Apelação Criminal nº
0034850-41.2016.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Apelante: SAMUEL ANSELMO VELEZ (Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra
Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 24.07.2018”. 35º)
Apelação Criminal nº 0124149-72.2016.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: CHAGAS ALEXANDRE (Adv.: Karla Estefanny de Lacerda Almeida,
OAB/PB nº 19.880). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, para redimensionar a pena
para 01 ano de detenção e 10 dias-multa, mantido os demais termos da sentença, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos
Martins Beltrão Filho, Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às dezesseis horas
e quarenta minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy
de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 17 de julho de 2018.
Desembargador João Benedito da Silva - Decano no exercício da Presidência da Câmara Criminal. Núbia Vitória
Leodino de Melo - Supervisora da Câmara Criminal.
ATA DA 48ª (QUADRAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos dezenove (19) dias do mês de julho do
ano de dois mil e dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”,
localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. No exercício da Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador, João
Benedito da Silva. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Márcio Murilo da Cunha Ramos
e Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador), ausentes
justificadamente os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Carlos Martins Beltrão e Arnóbio Alves Teodósio. Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de Justiça convocado.
Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Núbia Vitória Leodino de Melo, Supervisora da Câmara Criminal. No horário
regimental, foi aberta a sessão, sendo aprovada a ata da sessão anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes
na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus
nº 0802378-72.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Mona Lisa Fernandes de Oliveira (OAB/PB nº 17.498).
Paciente: DANIELLE ÂNGELO PEREIRA. Obs. Publicado no DJE em 11.07.2018. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 080290791.2018.8.15.0000. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Impetrante: Matheus Daniel Macedo Vieira Felinto de Souza (OAB/PB nº 23.055). Paciente: LEANDRO GALDINO
DA SILVA. Obs. Publicado no DJE em 11.07.2018. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0802881-93.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca
de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO SILVA. Impetrante: Flávio Márcio de Sousa
Oliveira (OAB/PB nº 13.346). Paciente: ANTENOR FABRÍCIO DE OLIVEIRA NETO. Obs. Publicado no DJE em
11.07.2018. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
4º - PJE) Habeas Corpus nº 0803482-02.2018.8.15.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Impetrante: Guilherme Fontes de Medeiros (OAB/PB nº 14.063). Paciente: BRUNO LIMA DA
SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 000170112.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Suscitante: Juízo de Direito do 1º
Juizado Especial da Comarca de Patos. Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Patos. Julgado:
“Não se conheceu do conflito, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. PAUTA
ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0103003-66.2008.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). 1º Apelante: PAULO
GUILHERME RODRIGUES DOS RAMOS (Adv.: Bruno Cézar Cadé, OAB/PB nº 12.591). 2º Apelante: SEBASTIÃO ALMEIDA (Adv.: Bruno Cézar Cadé, OAB/PB nº 12.591). 3º Apelante: CLODOMÍCIO SOARES HENRIQUES
(Adv.: José Evanildo Pereira de Lima, OAB/PB nº 9.456). 4º Apelante: EDNALDO AMARAL DE OLIVEIRA (Adv.:
José Evanildo Pereira de Lima, OAB/PB nº 9.456). 5º Apelante: MOELSON LOPES DO NASCIMENTO (Adv.: José
Evanildo Pereira de Lima, OAB/PB nº 9.456). 6º Apelante: MARCOS JOSÉ CLEMENTINO (Adv.: Rodrigo Araújo
Celino, OAB/PB nº 12.139). 7ª Apelante: MARIA IOLANDA VILAR DE QUEIROZ (Adv.: José Holgágio Machado
de Oliveira, OAB/PB nº 1.623). 8º Apelante: JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira
Araújo dos Santos, OAB/PB nº 6.954). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 10.07.2018: “Adiado a pedido
da defesa, para a sessão de 17.07.2018”. Cota da Sessão de 12.07.2018: “Adiado a pedido da defesa, para a
sessão de 17.07.2018”. Cota da Sessão de 17.07.2018: “Adiado a pedido da defesa, para a sessão de 24.07.2018”.
Cota: “Adiado a pedido da defesa, para a sessão de 24.07.2018”. 2º) Apelação Infracional nº 004108631.2017.815.0011. Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: C. E. C. S. menor, representada por sua genitora (Advs.: Marllon
Laffit Torres Feitosa Passos, OAB/PE nº 44.485 e José Leandro Oliveira Torres, OAB/PB nº 18.368). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão de 17.07.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Oficie-se”. 3º) Apelação Criminal nº 0034850-41.2016.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA(convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: SAMUEL ANSELMO VELEZ
(Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 17.07.2018:
“Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 24.07.2018”. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a
sessão de 24.07.2018”. 4º) Apelação Infracional nº 0001002-30.2015.815.0731. 2ª Vara da Comarca de Cabedelo.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: J. N. B., menor, representado
por sua genitora (Adv.: Edvaldo Manoel de Lima Neto, OAB/PB nº 17.531). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeçase guia de recolhimento provisória”. 5º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001402-35.2017.815.0000. 1ª
Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente:
WAGNER LUCINDO DE SOUZA (Adv.: Joallyson Guedes Resende, OAB/PB nº 16.427). Recorrida: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 6º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000729-08.2018.815.0000. Comarca de Areia. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Recorrente: EDMILSON DA CRUZ (Adv.: João Barboza Meira Júnior, OAB/PB nº 11.823). Recorrida: Justiça
Pública. Julgado: “Rejeitou-se a preliminar, e negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 7º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000455-44.2018.815.0000. 1ª
Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Recorrente: MARIA SÔNIA LEITE DE ALMEIDA
(Adv.: Paulo Sabino de Santana, OAB/PB nº 9.231). Recorrida: Justiça Pública. Cota: “Adiado a pedido da defesa,
para a sessão de 31.07.2018”. 8º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000408-70.2018.815.0000. 1ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Recorrente: PAULO SÉRGIO DA CUNHA SILVA (Advs.: Nathália Thayse Oliveira de Oliveira, OAB/PB nº 21.275
e João Souto Maior Neto, OAB/PB nº 21.559). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. Fez sustentação oral o Adv.
Rafael Siqueira Lima Rabelo. 9º) Desaforamento nº 0001682-06.2017.815.0000. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Autor: representante do Ministério Público. 1º Réu:
ANDRÉZIO OLIVEIRA LIMA (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). 2º Réu: ANDRÉ DA SILVA LIMA
(Adv.: João Alves do Nascimento Júnior, OAB/PB nº 24.468). Julgado: “Deferiu-se pedido de desaforamento,
para que os réus, sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 10º) Apelação Criminal nº 003017375.2010.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. 1º Apelante: RODRIGO ABRANTES DE OLIVEIRA ANDRADE (Adv.: Thiago Benjamin Carneiro de
Almeida, OAB/PB nº 15.094). 2º Apelante: JULIANNA CRISTINA ALVES SIQUEIRA DE SOUSA (Adv.: Iraponil
Siqueira Sousa, OAB/PB nº 5.059). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado a pedido da defesa, para a sessão de
24.07.2018”. 11º) Apelação Criminal nº 0000033-67.2014.815.0531. Comarca de Malta. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JANDILSON DE SANTANA PEREIRA (Adv.: Gustavo Nunes de
Aquino, OAB/PB nº 13.298). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitou-se a preliminar, e no mérito, negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 12º) Apelação