TJPB 09/08/2018 - Pág. 42 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2018
SO INOMINADO: 3032684-27.2012.815.2001. 3º Juizado Especial Cível da Capital -RECORRENTE: BANCO
ITAUCARD S/A - ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR -RECORRIDO: ONIERBETH ELIAS DE
OLIVEIRA - ADVOGADO(A/S): ROBERTA DE LIMA VIEGAS -RELATOR(A): CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO.JULGAMENTO COM OBSERVÂNCIA AO TEXTO IMPLÍCITO NO ENUNCIADO 85 DO FONAJE
QUE GIZA: “O PRAZO PARA RECORRER DA DECISÃO DE TURMA RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DO
JULGAMENTO”, C/C O ARTIGO 19 – “AS INTIMAÇÕES SERÃO FEITAS NA FORMA PREVISTA PARA
CITAÇÃO, OU POR QUALQUER OUTRO MEIO IDÔNEO DE COMUNICAÇÃO” E “§ 1º – DOS ATOS PRATICADOS NA AUDIÊNCIA, CONSIDERAR-SE-ÃO DESDE LOGO CIENTES AS PARTES” E, ART. 45 –” AS
PARTES SERÃO INTIMADAS DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO”, AMBOS DA LEI 9.099/95, E
AINDA, EM CONSONÂNCIA COM A LEI 11.419/2006.” JOÃO PESSOA, 08 DE AGOSTO DE 2018–NINA
IZAURA DE AZEVEDO MACIEL – SECRETÁRIA DA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0806086-44.2018.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por LUANA PINTO LUCIANO DE ALENCAR em face de MARIA DE LOURDES PINTO
LUCIANO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais
e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DE LOURDES PINTO LUCIANO, em vista da incapacidade
para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). LUANA PINTO LUCIANO DE
ALENCAR. João Pessoa, 8 de agosto de 2018. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito.
MARIA AUXILIADORA SANTOS SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0861896-38.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por CECILIA DE SOUZA GOMES VIRGÍNIO em face de CÉLIA MARIA DE SOUZA GOMES, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de CÉLIA MARIA DE SOUZA GOMES, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). CECILIA DE SOUZA GOMES VIRGÍNIO. João
Pessoa, 8 de agosto de 2018. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. MARIA AUXILIADORA SANTOS SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 6ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS .Processo: 080931665.2016.8.15.2001. Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 6ª Vara de Família da Capital
se processam os autos de Divórcio Litigioso movida por ROSILENE NUNES DE AZEVEDO ROCHA em face de
ISAIAS GOMES DA ROCHA . Pelo presente fica INTIMADA ROSILENE NUNES DE AZEVEDO ROCHA , que se
encontra em local incerto e não sabido, para que venha dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo
de 05 dias, sob pena de preclusão e de consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma
estabelecida pelo art. 485, inciso III , do mesmo diploma processual invocado. Almir Carneiro da Fonseca Filho.Juiz
de Direito.Maria Augusta M. P. Pinheiro.Téc.Judiciária,o digitei.João Pessoa,08.08.2018.
COMARCA DA CAPITAL.6ª VARA DE FAMILIA.EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS .Processo: 082241619.2018.8.15.2001. Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 6ª Vara de Família da Capital
se processam os autos da Ação de Divórcio Litigioso por BEVENUTO GONÇALVES DA COSTA em face de ALBA
MARIA NOBREGA DA COSTA. Pelo presente fica CITADA ALBA MARIA NOBREGA DA COSTA, que se encontra
em local incerto e não sabido, para responder aos termos da ação, e defender-se no prazo de 15(quinze) dias
úteis. Não sendo contestada a ação, presumirão aceitos pelo promovido como verdadeiros os fatos articulados
pela parte autora. Cláudia Evbangelina Chianca Ferreira de França.Juíza de Direito.Maria Augusta M. P.
Pinheiro.Téc.Judiciária,o digitei.João Pessoa,08.08.2018.
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 7477044420078152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se
processam acao de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e Promovido: DARCY
CANDEIA DOS SANTOS. CITAR o Promovido, para a cobrança da divida no valor de R$ 3.072,54, proviniente
da falta de recolhimento de Multa e correção conforme CDA n 1706, acrescidas das cominações legais. pelo que
chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que
pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo
9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta)
dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e
ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da
Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta
cidade, aos 7 dias do mes de Agosto do ano 2018. Eu, Ibrahim Anis El Timani, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
163505820158152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER Ao acusado WEVERTON RODRIGUES DE OLIVEIRA, brasileiro, natural de Belem-PB, filho de
Tadeu Rodrigues de Oliveira e de Maria Célia da Costa Rodrigues, residente na Rua Severino Augusto, 221, Bairro
de Mandacaru, nesta Capital. Mandou o MM juiz expedir o presente edital de INTIMACAO pelo qual intima o
mesmo da audiência de instrução e julgamento designda para o di 04 de setembro de 2018 às 13h30 na sala das
audiencias deste juízo.CUMPRA-SE. Adilson Fabricio Gomes Filho, juiz de direito. Dado e passado nesta cidade
aos 07 dias do mês de agosto de 2018. Eu, Maria das Gracas A. Freire, Tecnica judiciaria digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 333390820168152002
Acao: PROCEDIMENTO INVESTIG O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
GILBERTO JOSE BACELLAR DE SOUZA LEAO, brasileiro,comerciante,portador do CPF 310.949.377-20, residente na rua Alfredo Chaves, n 74 apto.304,Poço,Cabedelo-PB,atualmente em lugar incerto e nao sabido, que
por es-te juizo esta tramitando uma Ação Penal em foi denunciado nas sanções do art.1º,II,da Lei 8.137/90 c/c
o art.71 caput do CP, e que deverá noprazo de 10 dias, apresentar a defesa escrita atraves de advogado,ficando
o mesmo advertido de que assim nao fazendo,ser lhe a nomeado defensor publico. Joao Pessoa, 07 de agosto
de 2018. Eu, Marli Pereira, TecJudiciario, digitei-o.
COMARCA DA CAPITAL. ENTORPECENTE. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
349969220108152002 Acao: PROCEDIMENTO ESPECIAL O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER o reu jose marcos ferreida da silva, filho de Marisio Gomes da Silva e de MAria da Conceicao
Ferreira, que devera se manifestar nos autos da referida acao penal, no prazo de 05 dias, sobre os bens
apreendidos, sob condicao de serem destruidos, após tal prazo. Eu, Alisson de SA Ponce Leon, Analista
Judiciario, digitei. Dra. Isa Monia Vanessa de Freitas Paiva.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20
(VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0810953-11.2017.8.15.2003. AÇÃO:DIVÓRCIO LITIGIOSO (99). O MM. Juiz de
Direito da 2ª Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc, FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
REQUERENTE: JOSEFA LUIZA DO CARMO SILVA em face de REQUERIDO: GILVAN CORDEIRO DA SILVA.
E que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra Citar o(a) promovido(a) acima
referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), (art. 344, CPC).
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, e não possam alegar desconhecimento, o presente Edital
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João
Pessoa, João Pessoa, 7 de agosto de 2018. Eu,TCMS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio
José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20
(VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0800623-18.2018.8.15.2003. AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM (7). O MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc, FAZ SABER a todos quantos virem ou
tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada,
promovida por AUTOR: MIKAELA CESILHA PEREIRA CAVALCANTE em face de RÉU: MARIA LÚCIA FERREIRA
DOS SANTOS, JOÃO BATISTA CAVALCANTE DE OLIVEIRA . E que através do presente Edital manda o MM. Juiz
de Direito da Vara supra Citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para,
querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), (art. 344, CPC). E para que chegue ao conhecimento dos interessados,
e não possam alegar desconhecimento, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário
da Justiça. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, João Pessoa, 8 de agosto de 2018. Eu, TCMS,
Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0803263-28.2017.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito
da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: ISMAEL
SIMPLICIO MAXIMIANO COELHO , portador(a) de Demência – Doença de Huntington (CID 10 F02.2), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: ELIANE MAXIMIANO DA SILVA . E para
que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez)
dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 8 de agosto de 2018. Eu, TCMS, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20
(VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0802863-48.2016.8.15.2003. AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM (7). A MM. Juíza
de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo
presente edital o(a) AUTOR: ROSA PEDRO DA SILVA , atualmente em local incerto e não sabido, pelo que
mandou a MM Juíza de Direito expedir o presente edital, a fim de, intimá-lo(a), para no prazo de 05 (cinco) dias,
dizer se tem interesse no seguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do seu
mérito (art. 485, III e § 1º, CPC). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente edital será afixado no
local de costume e publicado no Diário da Justiça. 5ª Vara Regional de Mangabeira-PB, João Pessoa, 8 de
agosto de 2018. Eu, TCMS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de
Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20
(VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0808493-85.2016.8.15.2003. AÇÃO:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112). A MM.
Juíza de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S)
pelo presente edital o(a) EXEQUENTE: MARIZETE DOS SANTOS ARAUJO , atualmente em local incerto e não
sabido, pelo que mandou a MM Juíza de Direito expedir o presente edital, a fim de, intimá-lo(a), para no prazo de
05 (cinco) dias, dizer se tem interesse no seguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem
resolução do seu mérito (art. 485, III e § 1º, CPC). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente edital
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 5ª Vara Regional de Mangabeira-PB, João
Pessoa, 8 de agosto de 2018. Eu, TCMS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de
Salles, Juíza de Direito.
CAMPINA GRANDE
ATA DA 53ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2018 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE Aos
8 dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezoito, pelas 9 horas, no auditório da Turma Recursal, Fórum
Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Presentes a
Juíza ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. (PRESIDENTE) , e os demais membros Juízes Alberto
Quaresma e Adriana Barreto Lossio de Souza. Lida e aprovada a Ata da sessão anterior. Presente ainda a
dra. Adriana Amorim de Lacerda – Promotora de Justiça. Foram julgados os recursos abaixo relacionados:
PROCESSO 0809580-68.2016.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - PRÁTICAS ABUSIVAS RECORRENTE: NATHALIA REGIA DA SILVA COSTA – ADV: BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA RECORRIDO: MRV
ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA – ADV. IVAN ISAAC FERREIRA FILHO - RELATOR GABINETE DA
JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O BEL. RODRIGO GONÇALVES OLIVEIRA – OAB/PB 17259 – ADVOGADO DA MRV ENGENHARIA. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O
BEL. RODRIGO GONÇALVES OLIVEIRA – OAB/PB 17259 – ADVOGADO DA MRV ENGENHARIA, ressaltando as cláusulas C21 e C22 do contrato firmando entre o Banco do Brasil e consumidor; sendo que, nos
debates orais os membros integrantes da Turma entenderam por não acolher o referido contrato, uma vez
que o BB não integra a lide. No entanto, esta Turma Recursal modificou o entendimento anteriormente
adotado quanto a devolução em dobro dos valores referentes aos juros de fase de obra, prevalecendo a
partir de agora o entendimento de que referido valor deve ser devolvido de forma simples, haja vista que não
restou configurada má-fé da construtora, na cobrança do referido encargo, tratando-se de mera irregularidade contratual por ausência de previsão expressa. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso interposto e dar-lhe provimento,
para afastar a preliminar de incompetência dos Juizados e determinar a devolução dos autos à
origem para regular instrução processual. Sem sucumbência. Acórdão em mesa. PROCESSO 080025620.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - VENDAS CASADAS /RECORRENTE: PATRICIA ALVES
DINIZ – ADV. IVAN UCHOA FILHO /RECORRIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA – ADV. IVAN
ISAAC FERREIRA FILHO - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. FEZ SUSTENTAÇÃO
ORAL O BEL. RODRIGO GONÇALVES OLIVEIRA – OAB/PB 17259 – ADVOGADO DA MRV ENGENHARIA.
FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O BEL. RODRIGO GONÇALVES OLIVEIRA – OAB/PB 17259 – ADVOGADO DA
MRV ENGENHARIA, ressaltando as cláusulas C21 e C22 do contrato firmando entre o Banco do Brasil e
consumidor; sendo que, nos debates orais os membros integrantes da Turma entenderam por não acolher o
referido contrato, uma vez que o BB não integra a lide. No entanto, esta Turma Recursal modificou o
entendimento anteriormente adotado quanto a devolução em dobro dos valores referentes aos juros de fase
de obra, prevalecendo a partir de agora o entendimento de que referido valor deve ser devolvido de forma
simples, haja vista que não restou configurada má-fé da construtora, na cobrança do referido encargo,
tratando-se de mera irregularidade contratual por ausência de previsão expressa. Acordam os juízes
integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e,
no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos,
nos termos do voto do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte
recorrente em Honorários no valor de R$ 700,00 (Setecentos reais), nos termos do art. 85 § 8º do
CPC, corrigido. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0800273-18.2017.8.15.0531 RECURSO INOMINADO - INADIMPLEMENTO /RECORRENTE: GUSTAVO FERNANDES ALVES – ADV.
MARIA TEREZA ALVES DE OLIVEIRA RODRIGUES /RECORRIDO: EMSA EMPRESA SUL AMERICANA
DE MONTAGENS S A – ADV. MARCUS VINICIUS LABRE LEMOS DE FREITAS - RELATOR GABINETE DA
JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer o recurso e POR MAIORIA, dar-lhe provimento
para declarar nula a cláusula de eleição de foro e anular a sentença atacada, determinando o
retorno dos autos ao Juízo de origem para tramitação regular do feito, nos termos do voto divergente do Juiz Alberto Quaresma. Vencida a Relatora que mantinha a sentença por seus próprios
fundamentos. Sem sucumbência por ser o recorrente vencedor. Servirá como Acórdão a presente
súmula. PROCESSO 0813712-71.2016.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - COMPRA E VENDA /RECORRENTE: MICHELE FIRMINO BULCAO – ADV: ROBERTA SABINO GADELHA FONTES /RECORRIDO:
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA – ADV: IVAN ISAAC FERREIRA FILHO - RELATOR GABINETE
DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O BEL. RODRIGO
GONÇALVES OLIVEIRA – OAB/PB 17259 – ADVOGADO DA MRV ENGENHARIA. FEZ SUSTENTAÇÃO
ORAL O BEL. RODRIGO GONÇALVES OLIVEIRA – OAB/PB 17259 – ADVOGADO DA MRV ENGENHARIA,
ressaltando as cláusulas C21 e C22 do contrato firmando entre o Banco do Brasil e consumidor; sendo que,
nos debates orais os membros integrantes da Turma entenderam por não acolher o referido contrato, uma
vez que o BB não integra a lide. No entanto, esta Turma Recursal modificou o entendimento anteriormente
adotado quanto a devolução em dobro dos valores referentes aos juros de fase de obra, prevalecendo a
partir de agora o entendimento de que referido valor deve ser devolvido de forma simples, haja vista que não
restou configurada má-fé da construtora, na cobrança do referido encargo, tratando-se de mera irregularidade contratual por ausência de previsão expressa. ACORDA a Egrégia Turma Recursal Permanente da
Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento,
em parte, para determinar que a restituição do valor cobrado, a título de taxa de assessoria e de
juros de fase de obra, se dê de forma simples e manter a sentença recorrida nos demais pontos, nos
termos do voto da Relatora. Sem sucumbência. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO
0800739-50.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - PRÁTICAS ABUSIVAS /RECORRENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA – ADV: IVAN ISAAC FERREIRA FILHO /RECORRIDO: ROSANGELA
ALVES DE LIMA – ADV. BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO
QUARESMA. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O BEL. RODRIGO GONÇALVES OLIVEIRA – OAB/PB 17259 –
ADVOGADO DA MRV ENGENHARIA. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O BEL. RODRIGO GONÇALVES OLIVEIRA – OAB/PB 17259 – ADVOGADO DA MRV ENGENHARIA, ressaltando as cláusulas C21 e C22 do
contrato firmando entre o Banco do Brasil e consumidor; sendo que, nos debates orais os membros
integrantes da Turma entenderam por não acolher o referido contrato, uma vez que o BB não integra a lide.
No entanto, esta Turma Recursal modificou o entendimento anteriormente adotado quanto a devolução em
dobro dos valores referentes aos juros de fase de obra, prevalecendo a partir de agora o entendimento de
que referido valor deve ser devolvido de forma simples, haja vista que não restou configurada má-fé da
construtora, na cobrança do referido encargo, tratando-se de mera irregularidade contratual por ausência de
previsão expressa. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, pelo conhecimento do recurso e provimento em parte para determinar a devolução
da taxa de assessoria e dos juros de obra, ambos de forma simples, mantendo a decisão atacada em
seus demais termos. Sem condenação em honorários sucumbenciais em face do recorrente ser
vencedor em parte do recurso. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 080028277.2017.8.15.0531 - RECURSO INOMINADO - INADIMPLEMENTO /RECORRENTE: JOSE MARIA DE
ARAUJO – ADV: MARIA TEREZA ALVES DE OLIVEIRA RODRIGUES /RECORRIDO: EMSA EMPRESA SUL
AMERICANA DE MONTAGENS S A - ADV. MARCUS VINICIUS LABRE LEMOS DE FREITAS - RELATOR
GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer o recurso e POR MAIORIA,
dar-lhe provimento para declarar nula a cláusula de eleição de foro e anular a sentença atacada,
determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para tramitação regular do feito, nos termos
do voto divergente do Juiz Alberto Quaresma. Vencida a Relatora que mantinha a sentença por seus
próprios fundamentos. Sem sucumbência por ser o recorrente vencedor. Servirá como Acórdão a