TJPB 31/07/2018 - Pág. 15 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2018
SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE ENCONTRA-SE EM GOZO DE FÉRIAS.” COTA
DA SESSÃO NO DIA 25.07.2018: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR QUE ENCONTRA-SE EM GOZO DE FÉRIAS.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE - 48º) – Mandado de Segurança nº
0800680-31.2018.8.15.0000. Impetrante: Edson Virgínio da Silva (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº
11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado
Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). COTA DA SESSÃO NO DIA 25.07.2018: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE - 49º) – Mandado de Segurança nº
0806117-87.2017.8.15.0000. Impetrante: Kicia do Nascimento Lacerda (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº
11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado
Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). COTA DA SESSÃO NO DIA 25.07.2018: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA,
PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR). PJE - 50º) – Mandado de Segurança
nº 0805189-39.2017.8.15.0000. Impetrante: Nazário Rodolfo de Melo (Adv.: Daniel Ramalho da Silva, OAB/PB nº
18.783). Impetrada: Exma. Secretária de Administração do Estado da Paraíba, Sra. Livânia Farias.
RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA,
PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR). PJE - 51º) – Mandado de Segurança
nº 0804436-82.2017.8.15.0000. Impetrante: Ana Lúcia de Castro Dantas (Adv.: David da Silva Santos, OAB/PB
nº 17.937). Impetrada: Exma. Secretária de Saúde do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA,
PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR). PJE - 52º) – Mandado de Segurança
nº 0800664-14.2017.8.15.0000. Impetrante: Ivyna Gomes do Nascimento, rep. por sua genitora Claudineia
Gomes Oliveira do Nascimento (Adv.: Marcelo José do Nascimento, OAB/PB nº 22.382). Impetrada: Exma.
Secretária de Saúde do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA,
PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR). PJE - 53º) – Mandado de Segurança
nº 0801645-77.2016.8.15.0000. Impetrante: João Dantas (Adv.: Natallício Emmanuel Quintella Lima, OAB/PB nº
11.870). Impetrada: Exma. Secretária de Administração do Estado da Paraíba, Sra. Livânia Farias.
RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA,
PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR). PJE - 54º) – Mandado de Segurança
nº 0801332-48.2018.8.15.0000. Impetrante: Genilson Antônio de Andrade (Advs.: Fabricio D’Carlo Albuquerque
de Araújo, OAB/PB nº 24.870 e outro). Impetrado: Exmo. Comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
da Paraíba.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. PJE - 55º) – Mandado
de Segurança nº 0806102-21.2017.8.15.0000. Impetrante: Inácia Soares dos Santos (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino
Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros).
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE - 56º) – Mandado de Segurança nº
0800702-26.2017.8.15.0000. Impetrante: Jonas Camelo de Souza Filho (Adv.: Jonas Camelo de Souza Filho,
OAB/PB nº 14682). Impetrado: Exmo. Comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE - 57º) – Mandado de Segurança nº
0801713-90.2017.8.15.0000. Impetrante: Filipe Alan da Silva Souza (Adv.: Hamilson Correia Silva, OAB/PE nº
37199). Impetrado: Exmo. Secretário da Administração Penitenciária do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE - 58º) – Agravo Interno oposto à
decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0800631-87.2018.8.15.0000. Agravante: Estado da
Paraíba, rep. por sua Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan. Agravado: Sérgio Kayky do Nascimento, rep. por
sua genitora Marleide Alves Monteiro (Adva.: Deyse Trigueiro de Albuquerque Lima, OAB/PB nº 15.068).
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE - 59º) – Agravo Interno oposto à
decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0804980-70.2017.8.15.0000. Agravante: Estado da
Paraíba, rep. por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes. Agravado: José Hugo Lucena da Costa (Adv.: Daniel
Ramalho da Silva, OAB/PB nº 18.783).
PROCESSO FÍSICO
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 1º) – Mandado de
Segurança nº 0001729-48.2015.815.0000. Impetrante: Cícero Bonifácio Costa (Adv.: Denyson Fabião de Araújo
Braga, OAB/PB nº 16.791). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino
Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). COTA DA SESSÃO NO DIA 25.07.2018: “ADIADO, PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.”
PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. DIA 08 DE AGOSTO DE 2018. 10:00 HORAS
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 01) Apelação Cível nº 00010716420108150011. Oriundo da 4ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. 1ºApelante(s): Josimar Braga da Silva e outros. Advogado(s): Carlos Roberto Scoz
Jr. - OAB/PB 23.456-A e outros. 2ºApelante(s): Federal de Seguros S/A. Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira –
OAB/RJ 132.101. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Após o voto do relator rejeitando a
preliminar de incompetência da justiça estadual e a prejudicial de prescrição e provendo o segundo apelo e não
conhecendo do primeiro apelo; e dos votos dos Excelentíssimos Desembargadores Leandro dos Santos e Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti desprovendo ambos os apelos, determinou-se a suspensão do julgamento para
se cumprir a regra do art. 942 do CPC, devendo ser convocada uma sessão extraordinária. Na sessão de 25.10.17Cota: Após o voto do relator rejeitando a preliminar de incompetência da justiça estadual e a prejudicial de prescrição
e provendo o segundo apelo e não conhecendo do primeiro apelo; e dos votos dos Excelentíssimos Desembargadores Leandro dos Santos, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti e Luiz Silvio Ramalho Júnior, desprovendo
ambos os apelos, pediu vista o Excelentíssimo Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Na sessão de
08.11.17-Cota: Adiado para próxima sessão. O autor do pedido de vista esgotará o prazo. Na sessão de 22.11.17Cota: Após o voto do relator rejeitando a preliminar de incompetência da justiça estadual e a prejudicial de prescrição
e provendo o segundo apelo e não conhecendo do primeiro apelo; e dos votos dos Excelentíssimos Desembargadores Leandro dos Santos, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti e Luiz Silvio Ramalho Júnior, desprovendo
ambos os apelos, pediu vista o Excelentíssimo Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Cota: na
sessão do dia 25/01/2018, adiado em face da ausência do autor do pedido de vista. Na sessão do dia 18.04.18Cota: Adiado por indicação do autor do pedido de vista.
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 02) Embargos de Declaração nº
00139088919968152001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Capital. 1º Embargante(s): Saga Distribuidora de Bebidas
Ltda. Advogado(s): João Otávio Terceiro Neto Bernardo de Albuquerque – OAB/PB 19.555. 2ºEmbargante(s):
Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV. Advogado(s): Carlos Antônio Harten Filho – OAB/PE 19.357,
Marco Aurélio de Almeida Alves – OAB/SP 284.884-A e Matheus Soubhia Sanches – OAB/SP 344.816. Embargado(s):
Os mesmos. Na sessão de 13.06.17-Cota: Após o voto do relator que acolhia com efeito modificativo os
primeiros embargos, rejeitando os segundos embargos e do voto do Excelentíssimo Desembargador Leandro dos
Santos que rejeitava ambos os embargos, o Excelentíssimo Doutor Ricardo Vital de Almeida (juiz convocado
para substituir a Excelentíssima Desembargadora Maria das Neves do Egito de Araujo Duda Ferreira) acompanhou o voto do relator, determinando-se assim, a suspensão do julgamento para se cumprir a regra do art. 942
do CPC, encaminhando-se o processo à 1ª Seção Especializada para complementação do quórum, sem redistribuição. Esteve presente à sessão o Dr. João Otávio Terceiro Neto. Na sessão de 25.10.17-Cota: Adiado para
próxima sessão, face adiantado da hora. Na sessão de 08.11.17-Decisão: Iniciado o julgamento de acordo com
os votos anteriormente proclamados, pediu vista o Exmo Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. O Exmo. Des.
Carlos Martins Beltrão aguarda. Esteve presente à sessão, o Dr. João Otávio Terceiro Neto. Na sessão de
22.11.17-Cota: Após o voto do relator que acolhia com efeito modificativo os primeiros embargos, rejeitando os
segundos embargos e do voto do Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos que rejeitava ambos os
embargos, o Excelentíssimo Doutor Ricardo Vital de Almeida (juiz convocado para substituir a Excelentíssima
Desembargadora Maria das Neves do Egito de Araujo Duda Ferreira) acompanhou o voto do relator, pediu vista
o Exmo Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. O Exmo. Des. Carlos Martins Beltrão aguarda. Cota: na sessão
do dia 25/01/2018, adiado em face da ausência do autor do pedido de vista. Na sessão do dia 18.04.18Cota:Adiado por indicação do autor do pedido de vista.
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RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 03) Embargos de Declaração nº
20060442220148150000. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Erileuza
Silva de Araújo e outros. Advogado(s): Marcos Souto Maior Filho – OAB/PB 13.338-B. Embargado(s): Federal de
Seguros S/A. Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira - OAB/RJ 132.101. Na sessão de 03.10.17-Cota:Adiado
para próxima sessão por indicação do relator. Na sessão de 10.10.17-Cota:Adiado para próxima sessão,
face ausência justificada do relator. Na sessão de 24.10.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face
ausência de quorum, devido à averbação de suspeição do Excelentíssimo Desembargador Leandro dos
Santos. Na sessão de 31.10.17-Cota: Adiado para próxima sessão face ausência justifica do relator. Na
sessão de 07.11.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência de quorum. Na sessão de 21.11.17Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência de quórum. Na sessão de 05.12.17-Cota: Adiado para
próxima sessão, face ausência de quórum.
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 04) Embargos de Declaração
nº 00222884720098152001. Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Banco do
Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Bruno Carneiro Ramalho – OAB/PB 12.152. Embargado(s): João José de
Vasconcelos e Verônica Maria Barbosa Carvalho de Vasconcelos. Advogado(s): Rodolfo Dantas Rocha Xavier –
OAB/PB 11.538. Cota: na sessão do dia 05/03/2018, adiado em face da suspeição do Exmo. Des. Leandro dos
Santos. Cota: na sessão do dia 13/03/2018, adiado em face da ausência do convocado. Cota: na sessão do dia
27/03/2018, adiado em face da ausência do convocado. Na sessão de 03.04.18-Cota: Adiado por falta de
quorum. Na sessão de 10.04.18-Cota:“Adiado, em razão do gozo de férias da Exma. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti”.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 05) Apelação Cível nº 00008963020118150401. Oriundo da
Comarca de Umbuzeiro. Apelante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Lyzanka dos Santos Xavier
– OAB/PB 12.886. Apelado(s): José Ulisses de Lima. Advogado(s): Aluízio Gomes de Araújo – OAB/PE 5.040.
Cota: na sessão do dia 13/03/2018, adiado em face do impedimento do Exmo. Des. Leandro dos Santos. Cota:
na sessão do dia 27/03/2018, adiado em face do impedimento do Exmo. Des. Leandro dos Santos. Na sessão
de 03.04.18-Cota: Adiado por falta de quorum. Na sessão de 10.04.18-Cota: Adiado por falta de quorum.
RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Des. José Ricardo Porto). 06) Agravo Interno nº 00004918720098151201. Oriundo da Comarca de
Araçagi. Agravante(s): Antônio Gabínio de Carvalho. Advogado(s): Danilo de Sousa Mota – OAB/PB 11.313.
1ºAgravado(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Júlio César Lima de Farias – OAB/PB 14.037 e
outros. 2ºAgravado(s): Camagil – Cooperativa Agropecuária Mista de Araçagi Ltda. Advogado(s): Fernanda
Halime Fernandes Gonçalves – OAB/PB 10.829. Cota: Na sessão do dia 05/03/2018, adiado em face da
ausência justificada do relator. Cota: na sessão do dia 13/03/2018, adiado em face do impedimento do Exmo.
Des. Leandro dos Santos. Cota: na sessão do dia 27/03/2018, adiado em face do impedimento do Exmo. Des.
Leandro dos Santos. Na sessão de 03.04.18-Cota: Adiado por falta de quorum. Na sessão de 10.04.18-Cota:
Adiado por falta de quorum.
RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Des. José Ricardo Porto). 07) Apelação Cível nº 00003128720108150371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca
de Sousa. Apelante(s): Rizolene Melo de SÁ – ME. Advogado(s): Clenildo Batista da Silva – OAB/PB 8.532.
Apelado(s): Banco do Nordeste do Brasil. Advogado(s): Suênio Pompeo de Brito – OAB/PB 14.515. Na
sessão de 05.12.17-Cota: Adiado por falta de quorum, face o impedimento do Exmo. Des. Leandro dos
Santos.
RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Des. José Ricardo Porto). 08) Agravo Interno nº 00005692920158150051. Oriundo da 2ª Vara da Comarca
de São João do Rio do Peixe. Agravante(s): Mizael Fernandes Nogueira Neto. Advogado(s): Fellipe Emanuel
Marinho Cabral – OAB/PB 23.983. Agravado(s): Município de São João do Rio do Peixe. Advogado(s): Newton
Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204. Cota: na sessão do dia 12/12/2017, após o voto do relator que negava
provimento ao recurso, pediu vista o Exmo. Des. Leandro dos Santos. A Exma. Desª Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti, aguarda. Cota: na sessão do dia 05/03/2018, adiado em face da ausência justificada do
relator. Cota: na sessão do dia 13/03/2018, adiado pelo autor do pedido de vista. Cota: na sessão do dia 27/03/
2018, após o voto do relator que negava provimento ao recurso e do Exmo. Des. Leandro dos Santos que dava
provimento, pediu vista, a Exma. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Na sessão de 03.04.18Decisão: Após os votos do Relator, o Excelentíssimo Doutor Gustavo Leite Urquiza (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Desembargador José Ricardo Porto) e da Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti que negavam provimento ao recurso, contra o voto do Exmo. Des. Leandro
dos Santos que lhe dava provimento, determinou-se a suspensão do julgamento para se cumprir a regra do art.
942 do CPC, devendo ser convocada uma sessão extraordinária a se realizar no mesmo dia da 1ª Seção
Especializada Cível.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 09) Embargos de Declaração nº 00477572720118152001.
Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Aluísio José de Oliveira Monteiro Júnior.
Advogado(s): Gustavo Maia Resende Lúcio – OAB/PB 12.548. 1ºEmbargado(s): Joás de Brito Pereira Filho.
Advogado(s): Davi Tavares Viana – OAB/PB 14.644. 2ºEmbargado(s): Manoel Helder de Moura Dantas. Advogado(s):
Hugo Ribeiro Aureliano Braga – OAB/PB 10.987. 3ºEmbargado(s): Jornal Correio da Paraíba Ltda. Advogado(s):
Paulo Guedes Pereira – OAB/PB 6.857 e Clóvis Souto Guimarães Júnior – OAB/PB 16.354. Na sessão de
20.03.18-Cota: Adiado por falta de quorum, face a suspeição da Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti.
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 10) Apelação Cível nº
00008145720138150941.Oriundo da Comarca de Água Branca. Apelante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A.
Advogado(s): Rafaela Silveira da Cunha Araújo – OAB/PB 12.463.Apelado(s):LucineidePinheiro. Advogado(s):
Maria Auxiliadora Cabral – OAB/PB 8.141. Cota: na sessão do dia 05/03/2018, adiado em face do impedimento
do Exmo. Des. Leandro dos Santos. Cota: na sessão do dia 13/03/2018, adiado em face da ausência do
convocado. Cota: na sessão do dia 27/03/2018, adiado em face da ausência do convocado. Na sessão de
03.04.18-Cota: Adiado por falta de quorum. Na sessão de 10.04.18-Cota:“Adiado, em razão do gozo de férias da
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti”.
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 11) Agravo de Instrumento nº
00021746620158150000.Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Agravante(s):JosefaCaitanaGomeseoutros. Advogado(s): Marcos Antônio Souto Maior Filho – OAB/PB 13.338B. Agravada(s): Federal de Seguros S/A. Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101. Cota: na
sessão do dia 20/02/2018, adiado em face o impedimento do Exmo. Des. Leandro dos Santos. Cota: na sessão
do dia 05/03/2018, adiado em face da ausência Desembargador convocado. Cota: na sessão do dia 13/03/2018,
adiado em face da ausência Desembargador convocado. Cota: na sessão do dia 27/03/2018, adiado em face da
ausência do convocado. Na sessão de 03.04.18-Cota: Adiado por falta de quorum. Na sessão de 10.04.18Cota:“Adiado, em razão do gozo de férias da Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti”.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 12) Apelação Cível nº 00176583520158152001. Oriundo da
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Ailton Gomes de Oliveira. Advogado(s): Maria
de Fátima de Sá Fontes – OAB/PB 2.696 e Cybelle Fontes Eloy – OAB/PB 19.919. Apelado(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Renan de Vasconcelos Neves -OAB/PB 5.124. Na sessão de 10.04.18Cota:“Após o voto do relator que negava provimento ao apelo e do Dr. Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado
para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti) que o acompanhava, pediu vista o
Exmo. Des. José Ricardo Porto”. Fez sustentação oral pelo apelante a Belª. Maria de Fátima de Sá Fontes. Na
sessão de 17.04.18-Cota:Adiado para próxima sessão por indicação do autor do pedido de vista que esgotará o
prazo regimental. Na sessão de 24.04.18-Resultado:“Após os votos do relator e do Dr. Tércio Chaves de Moura
negando provimento ao apelo, e do voto do Desembargador José Ricardo Porto que dava provimento ao apelo,
determinou-se a suspensão do julgamento para se cumprir a regra do art. 942 do CPC, encaminhando-se o
processo à 1ª Seção Especializada para complementação do quórum, sem redistribuição”.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna
publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 27/07/2018
Processo: 0000063-45.2016.815.0301, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao - Concurso Publico Apelante: Manases Fernandes Da Silva, Advogado:
Admilson Leite De Almeida Junior, Apelado: Municipio De Pombal, Rep.P/ Seu, Procurador, Jordao De Souza
Martins. Processo: 0000167-83.2015.815.0491, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Rel.Subst.: Dr. Eduardo Jose De Carvalho Soares Apelacao - Adicional De Insalubridade Apelante:
Francisco Da Silva Pinheiro, Advogado: Jose Airton Goncalves De Abrantes, Apelado: Municipio De Uirauna,
Advogado: Elicely Cesario Fernandes. Processo: 0000211-95.2016.815.1161, Automatica, Relator: Des. Joao
Alves Da Silva, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Antonio Alves Sobrinho, Advogado: Carlos
Cicero De Sousa, Apelado: Energisa Paraiba Distribuidora De, Energia S/A, Advogado: Paulo Gustavo De Mello