TJPB 12/07/2018 - Pág. 13 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2018
TO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 04/2018, formulado pela Exma. Sra. Dra. Francisca Brena Camelo Brito,
Juíza de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga. * informações:1) - De acordo com o Relatório da
Corregedoria-Geral de Justiça, apenas a magistrada supramencionada concorre a vaga do edital em referência, tendo
em vista a desistência dos demais requerentes;2) – Conforme a Lista de Antiguidade dos Magistrados de 1ª entrância,
fornecida pela Gerência de Primeiro Grau, a Exma. Sra. Dra. Francisca Brena Camelo Brito integra o 10º quinto
sucessivo e ocupa a 36ª posição, entre os magistrados de 1ª Entrância;3) - Informamos, outrossim, que a magistrada
requerente não constou em lista de promoção por merecimento, bem assim não possui interstício.DECISÃO:
“PROMOVIDA A MAGISTRADA FRANCISCA BRENA CAMELO BRITO, PARA A 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE
ITAPORANGA, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO, UNÂNIME”. 12º- PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 346.4652, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a 5ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras – de 2ª Entrância, pelo
CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 05/2018, formulado pela Exma. Sra. Dra.
Mayuce Santos Macedo, Juíza de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Piancó. * informações:1) - De acordo com
o Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça, apenas a magistrada supramencionada concorre a vaga do edital em
referência, tendo em vista a desistência dos demais requerentes;2) – Conforme a Lista de Antiguidade dos Magistrados de 1ª entrância, fornecida pela Gerência de Primeiro Grau, a Exma. Sra. Dra. Mayuce Santos Macedo integra o
3º quinto sucessivo e ocupa a 21ª posição, entre os magistrados de 1ª Entrância;3) - Informamos, outrossim, que a
magistrada requerente não constou em lista de promoção por merecimento, bem assim não possui interstício.DECISÃO:
“PROMOVIDA A MAGISTRADA MAYUCE SANTOS MACEDO, PARA A 5ª VARA MISTA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO, UNÂNIME”. 13º- PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 346.470-9, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a 3ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE
MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 08/2018, formulado pela Exma. Sra. Dra. Hyanara Torres
Tavares de Souza, Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Paulista. * informações:1) - De acordo com o
Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça, apenas a magistrada supramencionada concorre a vaga do edital em
referência, tendo em vista a desistência dos demais requerentes;2) – Conforme a Lista de Antiguidade dos Magistrados de 1ª entrância, fornecida pela Gerência de Primeiro Grau, a Exma. Sra. Dra. Hyanara Torres Tavares de Souza
integra o 7º quinto sucessivo e ocupa a 32ª posição, entre os magistrados de 1ª Entrância;3) - Informamos, outrossim,
que a magistrada requerente não constou em lista de promoção por merecimento, bem assim não possui
interstício.DECISÃO: “PROMOVIDA A MAGISTRADA HYANARA TORRES TAVARES DE SOUZA, PARA A 3ª VARA
MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO, UNÂNIME”. 14º- PROCESSO
ADMINISTRATIVO nº 311.424-4 (apenso nº298.507-1), referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a 2ª Vara Mista da
Comarca de Catolé do Rocha – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, nos termos do EDITAL DE
VACÂNCIA Nº 09/2018, formulado pela Exma. Sra. Dra. Fernanda de Araújo Paz, Juíza de Direito da 2ª Vara Mista da
Comarca de Catolé do Rocha. * informações:1) - De acordo com o Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça, apenas
a magistrada supramencionada concorre a vaga do edital em referência, tendo em vista a desistência dos demais
requerentes;2) – Conforme a Lista de Antiguidade dos Magistrados de 1ª entrância, fornecida pela Gerência de
Primeiro Grau, a Exma. Sra. Dra. Fernanda de Araújo Paz integra o 7º quinto sucessivo e ocupa a 33ª posição, entre
os magistrados de 1ª Entrância.3) - Informamos, outrossim, que a magistrada requerente não possui interstício.DECISÃO:
“PROMOVIDA A MAGISTRADA FERNANDA DE ARAÚJO PAZ, PARA A 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE CATOLÉ
DO ROCHA, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, UNÂNIME”. 15º- PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 346.482-2,
referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a 2ª Vara Mista da Comarca de Princesa Isabel – de 2ª Entrância, pelo
CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 10/2018, formulado pela Exma. Sra. Dra.
Maria Eduarda Borges Araújo, Juíza de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Princesa Isabel. * informações:1) - De
acordo com o Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça, apenas a magistrada supramencionada concorre a vaga do
edital em referência, tendo em vista a desistência dos demais requerentes;2) – Conforme a Lista de Antiguidade dos
Magistrados de 1ª entrância, fornecida pela Gerência de Primeiro Grau, a Exma. Sra. Dra. Maria Eduarda Borges Araújo
integra o 4º quinto sucessivo e ocupa a 26ª posição, entre os magistrados de 1ª Entrância;3) - Informamos, outrossim,
que a magistrada requerente não constou em lista de promoção por merecimento, bem assim não possui
interstício.DECISÃO: “PROMOVIDA A MAGISTRADA MARIA EDUARDA BORGES ARAÚJO, PARA A 2ª VARA
MISTA DA COMARCA DE PRINCESA ISABEL, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO, UNÂNIME”. 16º- PROCESSO
ADMINISTRATIVO nº 346.529-2, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a 2ª Vara Mista da Comarca de São João
do Rio do Peixe – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 11/
2018, formulado pelo Exmo. Sr. Dr. Pedro Henrique de Araújo Rangel, Juiz de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de
Catolé do Rocha. * informações:1) - De acordo com o Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça, apenas o
magistrado supramencionado concorre a vaga do edital em referência, tendo em vista a desistência dos demais
requerentes;2) – Conforme a Lista de Antiguidade dos Magistrados de 1ª entrância, fornecida pela Gerência de
Primeiro Grau, o Exmo. Sr. Dr. Pedro Henrique de Araújo Rangel integra o 8º quinto sucessivo e ocupa a 34ª posição,
entre os magistrados de 1ª Entrância.3) - Informamos, outrossim, que o magistrado requerente não constou em lista
de promoção por merecimento, bem assim não possui interstício.DECISÃO: “PROMOVIDO O MAGISTRADO PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO RANGEL PARA A 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE,
PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO, UNÂNIME”. 17º- PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 374.904-5, referente ao
PEDIDO DE PROMOÇÃO para a 4ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE
ANTIGUIDADE, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 17/2018, formulado pela Exma. Sra. Dra. Ana Flávia
Jordão Ramos Fornarazi, Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de São José de Piranhas. * informações:1) - De
acordo com o Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça, apenas a magistrada supramencionada concorre a vaga do
edital em referência, tendo em vista a desistência dos demais requerentes;2) – Conforme a Lista de Antiguidade dos
Magistrados de 1ª entrância, fornecida pela Gerência de Primeiro Grau, a Exma. Sra. Dra. Ana Flávia Jordão Ramos
Fornarazi integra o 4º quinto sucessivo e ocupa a 25ª posição, entre os magistrados de 1ª Entrância.3) - Informamos,
outrossim, que a magistrada requerente não possui interstício.DECISÃO: “PROMOVIDA A MAGISTRADA ANA
FLÁVIA JORDÃO RAMOS FORNARAZI, PARA A 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, UNÂNIME”. 18º- PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 374.903-7, referente ao PEDIDO DE
PROMOÇÃO para o Juizado Especial Misto da Comarca de Cajazeiras – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE
MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 18/2018, formulado pelo Exmo. Sr. Dr. Ricardo Henriques
Pereira Amorim, Juiz de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras. * informações:1) - De acordo com o
Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça, apenas o magistrado supramencionado concorre a vaga do edital em
referência, tendo em vista a desistência dos demais requerentes;2) – Conforme a Lista de Antiguidade dos Magistrados de 1ª entrância, fornecida pela Gerência de Primeiro Grau, o Exmo. Sr. Dr. Ricardo Henriques Pereira Amorim
integra o 3º quinto sucessivo e ocupa a 23ª posição, entre os magistrados de 1ª Entrância.3) - Informamos, outrossim,
que o magistrado requerente não constou em lista de promoção por merecimento, bem assim não possui
interstício.DECISÃO: “PROMOVIDO O MAGISTRADO RICARDO HENRIQUES PEREIRA AMORIM, PARA O JUIZADO ESPECIAL MISTO DA COMARCA DE CAJAZEIRAS, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO, UNÂNIME”. 19ºPROCESSO ADMINISTRATIVO nº 374.902-9, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a 1ª Vara Mista da
Comarca de São João do Rio do Peixe – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, nos termos do EDITAL
DE VACÂNCIA Nº 19/2018, formulado pelo Exmo. Sr. Dr. Kleyber Thiago Trovão Eulálio, Juiz de Direito da 1ª Vara
Mista da Comarca de Conceição. * informações:1) - De acordo com o Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça,
apenas o magistrado supramencionado concorre a vaga do edital em referência, tendo em vista a desistência dos
demais requerentes;2) – Conforme a Lista de Antiguidade dos Magistrados de 1ª entrância, fornecida pela Gerência
de Primeiro Grau, o Exmo. Sr. Dr. Kleyber Thiago Trovão Eulálio integra o 9º quinto sucessivo e ocupa a 35ª posição,
entre os magistrados de 1ª Entrância.3) - Informamos, outrossim, que o magistrado requerente não possui
interstício.DECISÃO: “PROMOVIDO O MAGISTRADO KLEYBER THIAGO TROVÃO EULÁLIO, PARA A 1ª VARA
MISTA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, UNÂNIME”. 20ºPROCESSO ADMINISTRATIVO nº 377.265-9, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para o 2º Juizado Auxiliar da 3ª
Circunscrição – Sede Patos – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE
VACÂNCIA Nº 22/2018, formulado pelo Exmo. Sr. Dr. Odilson de Moraes, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca
de Bonito de Santa Fé. * informações:1) - De acordo com o Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça, apenas o
magistrado supramencionado concorre a vaga do edital em referência, tendo em vista a desistência dos demais
requerentes;2) – Conforme a Lista de Antiguidade dos Magistrados de 1ª entrância, fornecida pela Gerência de
Primeiro Grau, o Exmo. Sr. Dr. Odilson de Moraes integra o 5º quinto sucessivo e ocupa a 29ª posição, entre os
magistrados de 1ª Entrância.3) - Informamos, outrossim, que o magistrado requerente não constou em lista de
promoção por merecimento, bem assim não possui interstício. DECISÃO: “PROMOVIDO O MAGISTRADO ODILSON
DE MORAES, PARA 2º JUIZADO AUXILIAR DA 3ª CIRCUNSCRIÇÃO – SEDE PATOS, PELO CRITÉRIO DE
MERECIMENTO, UNÂNIME”. 21º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018060354, referente ao
PEDIDO DE PROMOÇÃO para a 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE
MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 23/2018, formulado pelo Exmo. Sr. Dr. Rodrigo Augusto
Gomes Brito Vital da Costa, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Taperoá. * informações:1) - De acordo com
o Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça, apenas o magistrado supramencionado concorre a vaga do edital em
referência, tendo em vista a desistência dos demais requerentes;2) – Conforme a Lista de Antiguidade dos Magistrados de 1ª entrância, fornecida pela Gerência de Primeiro Grau, o Exmo. Sr. Dr. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da
Costa integra o 2º quinto sucessivo e ocupa a 19ª posição, entre os magistrados de 1ª Entrância. 3) - Informamos,
outrossim, que o magistrado requerente não constou em lista de promoção por merecimento, bem assim não possui
interstício.DECISÃO: “PROMOVIDO O MAGISTRADO RODRIGO AUGUSTO GOMES BRITO VITAL DA COSTA,
PARA A 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE MONTEIRO, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO, UNÂNIME”. 22ºPROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018060627, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a 6ª Vara
Mista da Comarca de Sousa – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, nos termos do EDITAL DE
VACÂNCIA Nº 24/2018, formulado pelo Exmo. Sr. Dr. João Lucas Souto Gil Messias, Juiz de Direito da Vara Única da
Comarca de Sumé. * informações:1) - De acordo com o Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça, apenas o
magistrado supramencionado concorre a vaga do edital em referência, tendo em vista a desistência dos demais
requerentes;2) – Conforme a Lista de Antiguidade dos Magistrados de 1ª entrância, fornecida pela Gerência de
Primeiro Grau, o Exmo. Sr. Dr. João Lucas Souto Gil Messias integra o 3º quinto sucessivo e ocupa a 22ª posição,
entre os magistrados de 1ª Entrância.3) - Informamos, outrossim, que o magistrado requerente não possui
interstício.DECISÃO: “PROMOVIDO O MAGISTRADO JOÃO LUCAS SOUTO GIL MESSIAS, PARA A 6ª VARA MISTA
DA COMARCA DE SOUSA, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, UNÂNIME”. 23º- PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO nº 2018060694, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para o 1º Juizado Auxiliar da 3ª Circunscrição
– Sede Patos – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 25/
13
2018, formulado pelo Exmo. Sr. Dr. Diego Garcia Oliveira, Juiz de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Piancó. *
informações:1) - De acordo com o Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça, apenas o magistrado supramencionado
concorre a vaga do edital em referência, tendo em vista a desistência dos demais requerentes;2) – Conforme a Lista
de Antiguidade dos Magistrados de 1ª entrância, fornecida pela Gerência de Primeiro Grau, o Exmo. Sr. Dr. Diego
Garcia Oliveira integra o 5º quinto sucessivo e ocupa a 28ª posição, entre os magistrados de 1ª Entrância.3) Informamos, outrossim, que o magistrado requerente não constou em lista de promoção por merecimento, bem assim
não possui interstício.DECISÃO: “PROMOVIDO O MAGISTRADO DIEGO GARCIA OLIVEIRA, PARA O 1º JUIZADO
AUXILIAR DA 3ª CIRCUNSCRIÇÃO – SEDE PATOS, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO, UNÂNIME”. 24ºPROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018060741, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a 2ª Vara
Mista da Comarca de Sousa – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, nos termos do EDITAL DE
VACÂNCIA Nº 26/2018, formulado pela Exma. Sra. Dra. Caroline Silvestrini de Campos Rocha, Juíza de Direito da
Vara Única da Comarca de Uiraúna. * informações:1) - De acordo com o Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça,
apenas a magistrada supramencionada concorre a vaga do edital em referência, tendo em vista a desistência dos
demais requerentes;2) – Conforme a Lista de Antiguidade dos Magistrados de 1ª entrância, fornecida pela Gerência
de Primeiro Grau, a Exma. Sra. Dra. Caroline Silvestrini de Campos Rocha integra o 3º quinto sucessivo e ocupa a
20ª posição, entre os magistrados de 1ª Entrância.3) - Informamos, outrossim, que a magistrada requerente não
possui interstício.DECISÃO: “PROMOVIDA A MAGISTRADA CAROLINE SILVESTRINI DE CAMPOS ROCHA, PARA
A 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE SOUSA, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, UNÂNIME”. 25º- PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018060768, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a 3ª Vara Mista da
Comarca de Pombal – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA
Nº 27/2018, formulado pelo Exmo. Sr. Dr. José Emanuel da Silva e Sousa, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca
de Coremas. * informações:1) - De acordo com o Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça, apenas o magistrado
supramencionado concorre a vaga do edital em referência, tendo em vista a desistência dos demais requerentes;2)
– Conforme a Lista de Antiguidade dos Magistrados de 1ª entrância, fornecida pela Gerência de Primeiro Grau, o Exmo.
Sr. Dr. José Emanuel da Silva e Sousa integra o 6º quinto sucessivo e ocupa a 30ª posição, entre os magistrados de
1ª Entrância.3) - Informamos, outrossim, que o magistrado requerente não constou em lista de promoção por
merecimento, bem assim não possui interstício.DECISÃO: “PROMOVIDO O MAGISTRADO JOSÉ EMANUEL DA
SILVA E SOUSA, PARA A 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE POMBAL, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO,
UNÂNIME”. 26º- PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018060784, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, nos termos
do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 28/2018, formulado pelo Exmo. Sr. Dr. Agílio Tomaz Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara
Mista da Comarca de São João do Rio do Peixe. * informações:1) - De acordo com o Relatório da Corregedoria-Geral
de Justiça, apenas o magistrado supramencionado concorre a vaga do edital em referência, tendo em vista a
desistência dos demais requerentes;2) – Conforme a Lista de Antiguidade dos Magistrados de 1ª entrância, fornecida
pela Gerência de Primeiro Grau, o Exmo. Sr. Dr. Agílio Tomaz Marques integra o 4º quinto sucessivo e ocupa a 24ª
posição, entre os magistrados de 1ª Entrância.3) - Informamos, outrossim, que o magistrado requerente não possui
interstício.DECISÃO: “PROMOVIDO O MAGISTRADO AGÍLIO TOMAZ MARQUES, PARA A 4ª VARA MISTA DA
COMARCA DE SOUSA, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, UNÂNIME”. 27º- PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO nº 2018060821, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa –
de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 29/2018, formulado
pelo Exmo. Sr. Dr. Natan Figueredo Oliveira, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Malta. * informações:1) De acordo com o Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça, apenas o magistrado supramencionado concorre a vaga
do edital em referência, tendo em vista a desistência dos demais requerentes;2) – Conforme a Lista de Antiguidade
dos Magistrados de 1ª entrância, fornecida pela Gerência de Primeiro Grau, o Exmo. Sr. Dr. Natan Figueredo Oliveira
integra o 2º quinto sucessivo e ocupa a 18ª posição, entre os magistrados de 1ª Entrância.3) - Informamos, outrossim,
que o magistrado requerente não constou em lista de promoção por merecimento, bem assim não possui
interstício.DECISÃO: “PROMOVIDO O MAGISTRADO NATAN FIGUEREDO OLIVEIRA, PARA A 5ª VARA MISTA DA
COMARCA DE SOUSA, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO, UNÂNIME”. 28º- PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO nº 2018061020, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a 5ª Vara Mista da Comarca de Patos –
de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 32/2018, formulado
pelo Exmo. Sr. Dr. Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Pocinhos. *
informações:1) - De acordo com o Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça, apenas o magistrado supramencionado
concorre a vaga do edital em referência, tendo em vista a desistência dos demais requerentes;2) – Conforme a Lista
de Antiguidade dos Magistrados de 1ª entrância, fornecida pela Gerência de Primeiro Grau, o Exmo. Sr. Dr. Luiz
Gonzaga Pereira de Melo Filho integra o 1º quinto sucessivo e ocupa a 11ª posição, entre os magistrados de 1ª
Entrância.3) - Informamos, outrossim, que o magistrado requerente não possui interstício.DECISÃO: “PROMOVIDO
O MAGISTRADO LUIZ GONZAGA PEREIRA DE MELO FILHO, PARA A 5ª VARA MISTA DA COMARCA DE PATOS,
PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, UNÂNIME”. 29º- PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018061100,
referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a 1ª Vara Mista da Comarca de Monteiro – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO
DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 33/2018, formulado pelo Exmo. Sr. Dr. Nilson Dias de
Assis Neto, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Juazeirinho. * informações:1) - De acordo com o Relatório
da Corregedoria-Geral de Justiça, apenas o magistrado supramencionado concorre a vaga do edital em referência,
tendo em vista a desistência dos demais requerentes;2) – Conforme a Lista de Antiguidade dos Magistrados de 1ª
entrância, fornecida pela Gerência de Primeiro Grau, o Exmo. Sr. Dr. Nilson Dias de Assis Neto integra o 1º quinto
sucessivo e ocupa a 13ª posição, entre os magistrados de 1ª Entrância.3) - Informamos, outrossim, que o magistrado
requerente não constou em lista de promoção por merecimento, bem assim não possui interstício.DECISÃO:
“PROMOVIDO O MAGISTRADO NILSON DIAS DE ASSIS NETO, PARA A 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE
MONTEIRO, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO, UNÂNIME”. 30º- PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO
nº 2018061263, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a 2ª Vara Mista da Comarca de Cuité – de 2ª Entrância,
pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 35/2018, formulado pelo Exmo.Sr. Dr.
Fábio Brito de Faria, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Araçagi. * informações:1) - De acordo com o
Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça, apenas o magistrado supramencionado concorre a vaga do edital em
referência, tendo em vista a desistência dos demais requerentes;2) – Conforme a Lista de Antiguidade dos Magistrados de 1ª entrância, fornecida pela Gerência de Primeiro Grau, o Exmo. Sr. Dr. Fábio Brito de Faria integra o 1º quinto
sucessivo e ocupa a 12ª posição, entre os magistrados de 1ª Entrância.3) - Informamos, outrossim, que o magistrado
requerente não constou em lista de promoção por merecimento, bem assim não possui interstício.DECISÃO:
“PROMOVIDO O MAGISTRADO FÁBIO BRITO DE FARIA, PARA A 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE CUITÉ, PELO
CRITÉRIO DE MERECIMENTO, UNÂNIME”. 31º- PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018061298,
referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para o 1º Juizado Especial Misto da Comarca de Sousa – de 2ª Entrância, pelo
CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 36/2018, formulado pela Exma. Sra. Dra.
Janete Oliveira Ferreira Rangel, Juíza de Direito da 3ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha. * informações:1)
- De acordo com o Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça, apenas a magistrada supramencionada concorre a
vaga do edital em referência, tendo em vista a desistência dos demais requerentes;2) – Conforme a Lista de
Antiguidade dos Magistrados de 1ª entrância, fornecida pela Gerência de Primeiro Grau, a Exma. Sra. Dra. Janete
Oliveira Ferreira Rangel integra o 2º quinto sucessivo e ocupa a 17ª posição, entre os magistrados de 1ª Entrância.3)
- Informamos, outrossim, que a magistrada requerente não possui interstício.DECISÃO: “PROMOVIDA A MAGISTRADA JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, PARA O 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DA COMARCA DE
SOUSA, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, UNÂNIME”. 32º- PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº
2018061351, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a 7ª Vara Mista da Comarca de Sousa – de 2ª Entrância, pelo
CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 37/2018, formulado pelo Exmo. Sr. Dr.
Vinicius Silva Coelho, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Santana dos Garrotes. * informações:1) - De
acordo com o Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça, apenas o magistrado supramencionado concorre a vaga do
edital em referência, tendo em vista a desistência dos demais requerentes;2) – Conforme a Lista de Antiguidade dos
Magistrados de 1ª entrância, fornecida pela Gerência de Primeiro Grau, o Exmo. Sr. Dr. Vinicius Silva Coelho integra
o 11º quinto sucessivo e ocupa a 37ª posição, entre os magistrados de 1ª Entrância.3) - Informamos, outrossim, que
o magistrado requerente não constou em lista de promoção por merecimento, bem assim não possui interstício.DECISÃO:
“PROMOVIDO O MAGISTRADO VINICIUS SILVA COELHO, PARA A 7ª VARA MISTA DA COMARCA DE SOUSA,
PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO, UNÂNIME”. 33º- PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018061378,
referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a 1ª Vara Mista da Comarca de Cuité – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO
DE ANTIGUIDADE, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 38/2018, formulado pelo Exmo. Sr. Dr. Iano Miranda
dos Anjos, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Pilões. * informações:1) - De acordo com o Relatório da
Corregedoria-Geral de Justiça, apenas o magistrado supramencionado concorre a vaga do edital em referência, tendo
em vista a desistência dos demais requerentes;2) – Conforme a Lista de Antiguidade dos Magistrados de 1ª entrância,
fornecida pela Gerência de Primeiro Grau, o Exmo. Sr. Dr. Iano Miranda dos Anjos integra a 1ª quinta parte e ocupa
a 6ª posição, entre os magistrados de 1ª Entrância.3) - Informamos, outrossim, que o magistrado requerente possui
interstício.DECISÃO: “PROMOVIDO O MAGISTRADO IANO MIRANDA DOS ANJOS, PARA A 1ª VARA MISTA DA
COMARCA DE CUITÉ, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, UNÂNIME”. 34º- PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO nº 2018061450, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a 7ª Vara Mista da Comarca de Patos –
de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 39/2018, formulado
pelo Exmo. Sr. Dr. Bruno Medrado dos Santos, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Serra Branca. *
informações:1) - De acordo com o Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça, apenas o magistrado supramencionado
concorre a vaga do edital em referência, tendo em vista a desistência dos demais requerentes;2) – Conforme a Lista
de Antiguidade dos Magistrados de 1ª entrância, fornecida pela Gerência de Primeiro Grau, o Exmo. Sr. Dr. Bruno
Medrado dos Santos integra o 2º quinto sucessivo e ocupa a 15ª posição, entre os magistrados de 1ª Entrância.3) Informamos, outrossim, que o magistrado requerente não constou em lista de promoção por merecimento, bem assim
não possui interstício.DECISÃO: “PROMOVIDO O MAGISTRADO BRUNO MEDRADO DOS SANTOS, PARA A 7ª
VARA MISTA DA COMARCA DE PATOS, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO, UNÂNIME”. 35º- PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2017242859, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para o 2º Juizado Especial
Misto da Comarca de Sousa – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE
VACÂNCIA Nº 41/2018, formulado pelo Exmo. Sr. Dr. Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral, Juiz de
Direito da Vara Única da Comarca de Boqueirão. * informações:1) - De acordo com o Relatório da Corregedoria-Geral
de Justiça, apenas o magistrado supramencionado concorre a vaga do edital em referência, tendo em vista a
desistência dos demais requerentes;2) – Conforme a Lista de Antiguidade dos Magistrados de 1ª entrância, fornecida