TJPB 09/07/2018 - Pág. 42 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2018
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MONTEIRO
COMARCA DE MONTEIRO. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800001-55.2016.815.0241 Ação:
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito Substituto da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente Edital virem, que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara Mista, tramitam os autos supracitados requeridos
por MARIA ANEILDA BALTAZA tendo como interditando(a) JOSÉ DARCIVAL FEITOSA na qual o MM. Juiz prolatou
a sentença cujo teor final e o seguinte: …ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos constam e princípios de direito
aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para DECRETAR A INTERDIÇÃO IMTEGRAL de JOSÉ
DARCIVAL FEITOSA, devidamente qualificada nos autos, nomeando-lhe curador a Sra. MARIA ANEILDA BALTAZA
que deverá representá-lo na administração e gestão da sua vida, negócios e bens. Intime-se a curadora para
prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo no prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se edital
de interdição, por três vezes, no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do
interdito e do curador, as causas da interdição e os limites da curatela ( art. 755, § 3º, CPC).. Publique-se, Registrese e Intimem-se. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Monteiro-PB, 13/06/2018. Vladimir José Nobre de Carvalho. Juiz de Direito. DADO e passado nesta escrivania da
3a Vara Mista, aos 15 de junho de 2018. Eu, Edilza de Fátima Araújo Queiroz o digitei.
PIRPIRITUBA
COMARCA DE PIRPIRITUBA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 5298820168150511
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que
virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que tramita neste Juizo os autos da ação acima mencionada, movida por MARIA DAS NEVES BORGES, brasileira, solteira, portadora do RG 2928426 SSP/PB CPF
036.148.897-18 residente e domiciliada no Sitio Lagoa do Junco, s/n, Duas Estradas-PB, em face de ADRIELE
BORGES DA SILVA, nascida em 19/04/1991, natural de curral de cima-PB, filha de Severino José da Silva e Maria
das Neves Borges, residente no Sitio Lagoa do Junco, s/n, zona rural de Duas Estradas, na qual, com base no
art. 747 e seguintes do CPC, c/c art. 466 e ss. do CC, foi decretada a INTERDIÇÃO BORGES DA SILVA,
declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, em razão da doença de
ESQUIZOFRENIA CID 10 F 71.1, sendo-lhe nomeada para curadora a Sra. MARIA DAS NEVES BORGES, tendo
a sentença transitado em julgado na data de 30/01/2018. E para que não se alegue no futuro ignorância, mandou
o MM. Juiz expedir o presente, que deve ser publicado por 3 vezes, com intervalo de 10 dias, no Diário da Justiça
deste Estado. Pirpirituba, 21/06/2018. Eu, Lusilânia Perla Freitas de Pontes, Servidora/Técnica Judiciaria, o
digitei. Dr. Gustavo Camacho Meira de Sousa, Juiz de Direito.
COMARCA DE PIRPIRITUBA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 8306920158150511
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que
virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que tramita neste Juízo os autos da ação acima mencionada, movida por JOÃO ALVINO DA SILVA, brasileiro, casado, portador do CPF 031.112.034-25 residente e
domiciliada no Sitio Lagoa de Velha, s/n zona rural, município Araçagi-PB, em face de MANOEL ALVINO DA
SILVA, nascido em 07/01/1933, natural de Caiçara-PB, filho de Alvino Manoel da Cruz e Maria Rosa da Silva,
residente no Sitio Cipoal, s/n,município de Duas Estrad as, na qual, com base no art. 1767 e seguintes do CPC,
c/c art. 747 e ss. do CC, foi decretada a INTERDIÇÃO de MANOEL ALVINO DA SILVA, de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, em razão da doença de ESQUIZOFRENIA CID 10 F -25, sendo-lhe nomeada para curador
o Sr. JOÃO ALVINO DA SILVA, tendo a sentença transitado em julgado na data de 07/05/2017. E para que não
se alegue no futuro ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente, que deve ser publicado por 3 vezes,
comintervalo de 10 dias, no Diário da Justiça deste Estado. Pirpirituba, 21/06/2018. Eu, Amanda Elisabeth P
Nascimento, Técnica Judiciaria, o digitei. Dr. Gustavo Camacho Meira de Sousa, Juiz de Direito.
POMBAL
COMARCA DE POMBAL. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proces so: 27612920138150301
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem, dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa, que por este
Juizo e Cartorio tramita a Acao Penal acima mencionada, movida pela Justica ública. Pelo presente edital, fica
o acusado EMERSON DINIZ PINHO, conhecido como Barriguinha, brasileiro, casado, motorista, natural de
Sousa/PB, nascido em 22/04/1984filho de Jurandir Emiliano de Pinho e de Maria do Socorro Diniz Pinho,
atualmente residente em local incerto e nao sabido, devidamente CITADO por todos os termos da presente
denuncia, para, querendo, apresentar resposta a acusacao, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Dado e passado
nesta Comarca de Pombal/PB, em 05/07/2018. Eu, Amanda Pereira Carreiro, Tecnica Judiciaria, que o digitei.
Dra. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, Juiza de Direito em Substituicao.
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS - EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO. O MMº. Juiz de Direito da Vara supra, Dr.
FABIANO LÚCIO GRAÇAS COSTA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem
ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. JOSÉ GONÇALVES
ABRANTES FILHO, JUCEP nº. 011/2015, levará a LEILÃO PÚBLICO, nas modalidades PRESENCIAL E
ELETRÔNICA, no dia 28 de setembro de 2018, a partir das 13:00 horas, no Átrio do Fórum Dra. Amarília Sales
de Farias, sito a Rua José Braz de França, s/nº, Centro, na cidade de Queimadas/PB e simultaneamente através
do site www.leiloesjudiciaisparaiba.com.br o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
Nº. 0000832-21.2014.815.0981, na qual é Exequente(s) A UNIÃO e Executado(s) FAMAS FABRICA DE ARTIGOS
DE MÁRMORE SINTÉTICO LTDA., pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeiro leilão.
BEM(NS): 01) 20 (vinte) Formas de pia (0,85x0,50 metros), construídas em fibra de vidro e com geocoolt base
preto com resina isofitalica com NPG, no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais); 02) 20 (vinte) Formas de
pia (1,00x0,50 metros), construídas em fibra de vidro e com geocoolt base preto com resina isofitalica com NPG,
no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais); 03) 20 (vinte) Formas de pia (1,20x0,50 metros), construídas em
fibra de vidro e com geocoolt base preto com resina isofitalica com NPG, no valor de R$31.000,00 (trinta e um mil
reais); 04) 20 (vinte) Formas de pia (1,40x0,50 metros), construídas em fibra de vidro e com geocoolt base preto
com resina isofitalica com NPG, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais); 05) 20 (vinte) Formas de pia
(1,50x0,50 metros), construídas em fibra de vidro e com geocoolt base preto com resina isofitalica com NPG, no
valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais); 06) 20 (vinte) Formas de pia (1,60x0,50 metros), construídas em fibra
de vidro e com geocoolt base preto com resina isofitalica com NPG, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil
reais); 07) 20 (vinte) Formas de tanque triplo plus (1,60x0,50 metros), construídas em fibra de vidro e com geocoolt
base preto com resina isofitalica com NPG, no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais); 08) 01 (um)
Gelcooteadeira, marca Primus, equipamento de pintura pressurizado à 175ibs, com pistola de suas cores em
alumínio, no valor de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais. (RE) AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 348.000,00 (trezentos e
quarenta e oito mil reais), em 2015. ÔNUS: Itens 01 ao 08) Nada consta. VALOR DA DÍVIDA: R$ 447.493,06
(quatrocentos e quarenta e sete mil quatrocentos e noventa e três reais e seis centavos). Outrossim, caso não haja
licitantes no 1º Leilão, fica designado o dia 28 de setembro de 2018 a partir das 14:00 horas, no mesmo local
acima descrito, para realização do 2º Leilão, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não
sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da
avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo
executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por
cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015.
ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados,
ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesjudiciaisparaiba.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e
recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser
parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00
cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no
caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos. OBS.: Lances à vista sempre
terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado FAMAS FABRICA DE ARTIGOS DE MARMORE SINTETICO
LTDA., na pessoa de seu representante legal; E MARCELO VASCONCELLOS, na qualidade de Fiel Depositário,
bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação,
enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito
real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das
datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art.
889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns),
poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m)
cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios
contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do
Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Dados e passado nesta
Cidade de Queimadas/PB, aos 06 de julho de 2018. FABIANO LÚCIO GRAÇASCOSTA - Juiz de Direito.
COMARCA DE QUEIMADAS. 1A. VARA. EDITAL DESIGNACAO TRIBUNAL JURI PRAZO: 15 DIAS Processo:
12003520118150981 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital lerem ou dele tiverem conhecimento que serão julgados pelo
Tribunal do Júr desta Comarca, nos dias 07, 09, 14, 16 e 23 de agosto de 2018, pelas 08:30 horas, os seguintes
processos, respectivamente: 1) 0001200-35.2011.815.0981, em que figuram como vítima Tarciel Macedo Nunes
e como réu Antônio Lacerda Maciel, incidência penal: art. 121, §2º, II, III e IV do CPB;2)0000073-23.2015.815.0981,
em que figuram como vítima Venício da Silva Pereira e como réus Durval Petrônio Frazão Monteiro e Ademilson
Belarmino Gomes, incidência penal: art. 121, §2º, II e IV; 3) 000175-50.2012.815.0981, em que figuram como
vítima Antônio Fheedsom Andrade Teotonio e réu Emerson Lourenço, incurso nas penas do art. 121, §2º, IV; 4)
0003389-15.2013.815.0981, onde figuram como vítima Everaldo Barbosa de Sousa e réu Luiz Fernando da Silva
Serafim, com incidência no art. 121, §2º, IV c/c art. 14, II do CPB; 5)0001864-27.2015.815.0981, em que figuram
como vítima Henrique Alves do Nascimento e réu Mauricélio Gabriel dos Santos, com incidência no art. 121, §2º,
II e IV, c/c art 14, ambos do CPB. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e que ninguém possa
alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado e afixado no local de costume, na forma da lei.
Queimadas-PB, 05/07/2018. Eu, Luciano da Cunha F arias, Chefe de Cartório, digitei. Fabiano Lúcio Graçascosta, Juiz de Direito Presidente do Tribunal do Júri.
RIO TINTO
COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 10449820028150581
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem o presente edital ou dele notícias tiverem, que se processam por este juízo aos termos da ação
supra movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra EMPREENDIMENTOS AGROINDUSTRIA E COM.
LTDA - PEMEL, em cujos autos foram designadas 3ª e 4ª praças para o dia 20 de agosto de 2018, respectivamente às 09h00 e 09h30, no fórum local, onde será levado a público leilão o bem: UM TUBO BOMBA, FABRICADO
POR EQUIPE IOSINE, DELINEADA PARA 150 M3/N, 360 MCQ, ACIONADA POR TURBINA A VAPOR DSDNI
DE 400 CV, PRESSÃO 3600 RPM, AVALIADO EM r$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS), o qual será
arrematado por lanço superior ao da avaliação e caso assim não seja, sera arrematado por qualquer valor na 4ª
praça, desde que não seja preço vil. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o Dr. Judson Kíldere
Nascimento Fanheina, Juiz de direito, publicar o presente edital para que fiquem os interessados devidamente
intimados. Eu, Maria do Socorro de Araújo Sousa e Silva, Técnica Judiciária o digitei.
COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 12835320128150581
Acao: PETICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
virem o presente edital ou dele notícias tiverem, que se processam por este juízo aos termos da ação de
Restituição de Coisa Apreendida movida por JOSÉ BATISTA DA COSTA, em cujos autos foram designadas as 3ª
e 4ª praças, onde será levada a pública leilão UMA MOTICICLETA MARCA HONDA, MODELO CG 150, TITAN ES,
ANO/MODELO 2004/2005, PLACA KJY-2589/PE, COR VERMELHA, SEM RODA TRAZEIRA, SEM BALANÇA,
SEM PNEU, SEM BATERIA, AVALIADA EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), a qual será arrematada por lanço
superior ao da avaliação e caso assim não seja, sera arremadata por qualquer valor, desde que não seja preço
vil, na conformidade dos autos acima mencionados. E para que alguém não alegue ignorância, mando o Dr.
Judson Kíldere Nascimento Faheina, Juiz de Direito, publicar o presente edital para que fiquem os interessados
devidamente intimados. Eu, Maria do Socorro de Araújo Sousa e Silva, Técnica Judiciária o digitei.
SANTA LUZIA
COMARCA DE SANTA LUZIA-PB. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS. O Dr. Rossini Amorim
Bastos - Juiz de Direito desta Comarca de Santa Luzia - Estado da Paraíba, na forma da Lei, etc; FAZ SABER
a todos quantos interessar possa que, por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação de Interdição
0800427-84.2017.8.15.0321, promovida por Maria de Lourdes da Silva contra Maria Francisca da Silva, Pelo que
determinou o MM Juiz de Direito que fosse expedido edital de intimação de sentença por três (03) vezes com
intervalo de dez (10) dias para intimação da parte promovida e interessados para conhecimento que por sentença
datada de 11 de junho de 2018 foi julgada procedente ação, decretando a interdição de Maria Francisca da Silva,
nomeando curadora a sua filha Maria de Lourdes Silva, devendo a curadora prestar o compromisso de estil. E,
para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital que será publicado
na forma da lei e afixado no lugar de costume. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Santa Luzia - Estado
da Paraíba, aos quatorze dias do mês junho do ano de dois mil e dezoito. Eu, Ana Maria dos Santos – Técnica
Judiciária, digitei (ass) Rossini Amorim Bastos. Juiz de Direito
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso: 29562620108150331
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o
presente edital lerem ou dele conhecimento tiverem que, através deste, CITA Joao Inácio de Oliveira Filho,
brasileiro, atualmente em lugar incerto e não sabido, para responder aos termos da ação acimaepigrafada, que
se processa perante este Juízo, movida por Josefa Mala quias de Araújo, que tem por finalidade a citação da
pessoa acima qua-lificada para, querendo, contestar o ação no prazo legal, na forma do Art. 257,III do CPC. Dado
e passado nesta cidade de Santa Rita, aos 05de julho de 2018.Eu,Jéssica Barreto Fernandes Soares, Analista
Judiciária, o digitei.
SOLEDADE
COMARCA DE SOLEDADE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 5216720178150191
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório de Vara
Única se processam os termos da Ação Penal, processo de n. 000521-67.2017.815.0191, movida pela Justiça
Pública contra FELÍCIO ALVES QUIRINO, vulgo Ninho, brasileiro, do sexo masculino, pintor, em união estável,
nascido no dia 25/02/1988, filho de Pedro Quirino Neto e Sônia Solange Alves Quirino, natural de Cubati. PB,
residente na Rua Eugênio Vasconcelos, 191, centro, Cubati. PB, denunciado como incurso no art. 129, §9º, do
Código Penal, o acusado vem apresentando comportamento agressivo há cerca de três anos, causado supostamente pelo uso de drogas, agredindo psicologicamente a vítima, e, estando o mesmo em lugar incerto e não
sabido, fica CITADO para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10(dez)dias, onde poderá arguir
preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
fiando ciente ainda, de que, não apresentando resposta no prazo assinado, ser-lhe-á nomeado defensor para a
prática do ato. E, para que não se alegue ignorância, mandou a MM Juíza de Direito em substituição desta
Comarca, Drª. Francilene Lucena Melo Jordão, expedir o presente EDITAL. Soledade(PB), 05 de julho de 2018.
Eu, Luciane de Oliveira Gomes, Técnica Judiciária, o digitei e assino
TEIXEIRA
COMARCA DE TEIXEIRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
7585420158150391 Acao: ACAO CIVIL DE IMPROBI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER A todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que neste Cartorio de
Vara Unica tramita uma Acao Civil Publica de Improbidade Administrativa movida pelo Municipio de Desterro/PB
em face de Dilson de Almeida e a M.K. Construcoes Ltda. Pelo presente Edital fica a promovida M.K. CONSTRUCOES LTDA, atraves de seu Representante Legal, ora em lugar incerto e nao sabido, NOTIFICADO para, no
prazo de 15 (quinze) dias, oferecer manifestacao por escrito, que podera ser instruida com documentos e
justificacoes. E para que mais tarde nao se alegue ignorancia, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente
edital que sera publicado no Diario da Justica Estadual e sera afixado no local publico de costume. Dado e
passado nesta Comarca de Teixeira/PB, aos 05 dias do mes de julho de 2018. Eu, Alan Gustavo de Menezes,
Tecnico Judiciario, o digitei. Carlos Gustavo Guimaraes Albergaria Barreto, Juiz de Direito.
UMBUZEIRO
COMARCA DE UMBUZEIRO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2164520118150401 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Que por este cartório
da Vara Única da Comarca de Umbuzeiro - PB se processaram os autos de uma ação de interdição movida por
SEVERINO HENRIQUE GERVAZIO, contra RISOILDA MARQUES DA SILVA, tendo sido julgada procedente por
sentença datada de 07/06/2018, declarando que a interditada acima mencionado é absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador O Sr. SEVERINO HENRIQUE GERVAZIO sob
o compromisso, com a finalidade de cuidar e administrar o(a) interditando(a) e os bens ou valores que possam
lhe pertencer,, receber seus proventos, inclusive cuidar de sua saúde face seu estado mental, dispensando-se
a especialização da hipoteca legal, dando-se cumprimento aos termos do art. 755, P. 3º do CPC.. Para que não
possa alegar ignorância, inscrevendo a presente decisão no cartório do registro civil e publicando na imprensa
local, por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Umbuzeiro. PB, aos 13 de junho
de 2018. Eu, Genildo Queiroz de Sousa, Técnico Judiciário, fiz o presente. (ass) Dr. Antonio Leobaldo Monteiro de
Melo. Juiz de Direito.
COMARCA DE VARA ÚNICA DE UMBUZEIRO – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº
0800081-87.2017.8.15.0401. AÇÃO: GUARDA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Umbuzeiro, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: FABIANA PIRES DA SILVA, que
através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) EDUARDA
CAROLINA DASILVA, brasileira, solteira, profissão desconhecida, atualmente em local incerto e não sabido,
para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 10 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os
fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no
local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Umbuzeiro-Pb, 28 de junho de 2018. Eu, Técnico/
Analista Judiciário desta vara, o digitei. ANTONIO LEOBALDO MONTEIRO DE MELO, Juiz(a) de Direito.