TJPB 27/06/2018 - Pág. 30 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
30
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2018
deu-se provimento ao apelo de JOSÉ LEONARDO para alterar o regime para o aberto, aplicada a detração, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 44º) Apelação Criminal nº
0000363-51.2016.815.0351. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante:
EDVÂNIA FELIPE DE SOUZA (Adv.: Antônio José de Franca, OAB/PB 3166) Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 45º)
Apelação Criminal nº 0001202-76.2016.815.0351. 3ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º
Apelante: EDINEIDE SOARES DE ARAÚJO (Advª.: Aline da Silva Dias, OAB/PB nº 21.968). 2º Apelante:
EDRIANO DA SILVA (Defensora Pública: Neide Luiza Vinagre Nobre). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 46º)
Apelação Criminal nº 0001404-16.2016.815.0331. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelantes: ARICÉLIO BARBOSA DANTAS, JOANDERSON ALVES RODRIGUES DA SILVA e VANDO
DA SILVA JOSÉ (Defensora Pública: Neide Luiza Vinagre Nobre). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 47º)
Apelação Criminal nº 0003658-08.2016.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição
limitada). Apelante: JEFFERSON MEDEIROS DA SILVA (Adv.: Taciano Fontes de Freitas, OAB/PB 9366)
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 48º) Apelação Criminal nº 0033863-05.2016.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelantes: MICHEL DO NASCIMENTO SILVA, SÍLVIO LUIZ
FÉLIX, RAFAEL SALUSTIANO PONTES ALVARINO e JHONATON JOSÉ DA SILVA (Adv.: Adahylton Sérgio da
Silva, OAB/PB nº 20694) Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia
29.05.2018”. 49º) Apelação Criminal nº 0003128-45.2016.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelante: JÉSSICA MARIA DE MELO ALMEIDA (Adv.:
Ruth dos Santos Oliveira, OAB/PB nº 22.860). Apelados: os mesmos. Cota: “Adiado, por indicação do relator,
para a próxima sessão”. 50º) Apelação Criminal nº 0124830-42.2016.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Apelante: PAULO GREGÓRIO DE ANDRADE (Adv.: Eduardo Henrique Jácome e Silva, OAB/PB nº 12.391).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 51º) Apelação Criminal nº 0028548-93.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: HILDO DE ASSIS ARNAUD FILHO (Adv.: Benedito José da
Nóbrega Vasconcelos, OAB/PB nº 5679). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito,
negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 52º)
Apelação Criminal nº 0001778-60.2016.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira - Comarca de João Pessoa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. 1a Apelante: MAYZA KATHYLENN OLIVEIRA DA SILVA (Advs.: Rougger Xavier Guerra
Júnior, OAB/PB nº 151.635-A e Nayane Pereira dos Santos Ramalho, OAB/PB nº 23.057). 2a Apelante: MARINEIDE GOMES DE OLIVEIRA (Advs.: Rougger Xavier Guerra Júnior, OAB/PB nº 151.635-A e Nayane Pereira dos
Santos Ramalho, OAB/PB nº 23.057). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de
ofício, reduziu-se a pena de MAYZA OLIVEIRA DA SILVA para 02 anos e 06 meses de reclusão e 25 dias-multa,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 53º) Apelação Criminal nº 000016156.2016.815.0551. 2a Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: EDENILSON DOS
SANTOS (Defensora Pública: Ana Paula Miranda dos Santos Diniz). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento ao apelo para absolver o réu, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
54º) Apelação Criminal nº 0000563-10.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: EVANDRO
LIRA MACIEL (Adv.: Luiz Gonçalo da Silva Filho, OAB/PB nº 5.682). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Recurso
não conhecido, pela intempestividade, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”.
55º) Apelação Criminal nº 0001518-46.2017.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: ODMILSON BARBOSA DA SILVA (Adv.: Pedro Miguel
Melo de Almeida, OAB/PB nº 23.316). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito,
negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. Pedro Miguel Melo de Almeida. Expeça-se guia de execução provisória”. 56º) Apelação
Criminal nº 0000238-57.2015.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição
limitada). Apelante: ADÃO ROZENDO DA SILVA (Adv.: Francisco de Assis Fernandes de Abrantes, OAB/PB nº
21.244). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 06 anos
e 04 meses de reclusão, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se
Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 57º) Apelação
Criminal nº 0000176-80.2016.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição
limitada). Apelante: FRANCISCO GEORGE SILVA SARMENTO (Adv.: João Paulo Estrela, OAB/PB nº 16.449).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 58º) Apelação Criminal nº 001877-11.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: NIXON RAHNEMAY DA SILVA (Adv.:
Jolbeer Cristian Barbosa Amorim, OAB/PB nº 13.971). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 59º) Apelação Criminal nº
0007009-30.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com
jurisdição limitada). Apelante: MARINALVA ARAÚJO TOMÁS (Adv.: Ramon Dantas Cavalcanti, OAB/PB nº
13.416). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para aplicar a consunção,
absorvendo o delito de falso, reduzir a pena para 01 ano, 02 meses e 16 dias-multa, nos termos do voto do relator,
em desarmonia com o parecer. Unânime”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Carlos Martins Beltrão Filho, Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às dezoito
horas, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz
Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 22 de maio de 2018.
Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho - Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho Assessora da Câmara Criminal.
ATA DA 33ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos vinte e quatro (24) dias do mês de maio do ano
de dois mil e dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”,
localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão
Filho. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Arnóbio Alves Teodósio (com jurisdição limitada), Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio), e Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Ausente justificadamente o Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. Presente à
sessão o Excelentíssimo Senhor Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos, Procurador de Justiça. Secretariando os
trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. No horário regimental, foi
aberta a sessão, sendo aprovada a ata da sessão anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de
julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 080220985.2018.8.15.0000. Comarca de Barra de Santa Rosa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Leopoldo Wagner Andrade
da Silveira (OAB/PB nº 5.863). Paciente: LUIZ DA SILVA DANTAS. Cota da Sessão do dia 22.05.2018: “Adiado,
a pedido do impetrante, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, a pedido do
impetrante, para a próxima sessão”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0802653-21.2018.8.15.0000. 2ª Vara da
Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Walter
Lúcio Teixeira Filho (OAB/PB 20367) e Júlio Demétrius do Nascimento (OAB/PB 19622). Paciente: ITAMAR DE
SOUZA CAVALCANTI. Obs.: pauta publicada no DJE em 17.05.2018. Julgado: “Ordem não conhecida, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 080265406.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Impetrantes: Walter Lúcio Teixeira Filho (OAB/PB 20367) e Júlio Demétrius do Nascimento (OAB/PB
19622). Paciente: JOSÉ ATTAANDERSON CARVALHO DE VASCONCELOS. Obs.: pauta publicada no DJE em
17.05.2018. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral.
Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0802426-31.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Francisco de Assis Fernandes de Abrantes
OAB/PB nº 21.244 e João Paulo Estrela e Silva OAB/PB nº 16.449. Paciente: FRANCISCO LAUDECIR INÁCIO
DA COSTA. Obs.: pauta publicada no DJE em 17.05.2018. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0802171-10.2018.8.15.0000. 7ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: Yuri Azevedo Herculano (OAB/PE nº
28.018). Paciente: PAULO FERNANDO FERREIRA. Obs.: pauta publicada no DJE em 17.05.2018. Julgado:
“Ordem concedida para reduzir a pena para 03 anos de reclusão, no regime aberto, com a substituição da pena
corporal por duas restritivas de direitos, a critério do juízo das execuções penais, nos termos do voto do relator,
em desarmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Yuri Azevedo Herculano”. 6º - PJE) Habeas
Corpus nº 0801829-62.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: João Alves do Nascimento Júnior e Antônio Vinícius
Santos Oliveira. Paciente: EDSON GOMES DA SILVA. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0802882-78.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: José Alves da Silva Neto e outro. Paciente: FLÁVIO
CAVALCANTI SANTANA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer oral. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0802207-18.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de
Esperança RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Dilza Egídio de
Oliveira Pequeno. Paciente: RAMON FIGUEIREDO GONÇALVES. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer oral. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0802554-51.2018.8.15.0000.
Comarca de Cabaceiras RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: André
Figueiredo. Paciente: DEMÉTRIO DE FARIAS PORTO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0801618-26.2018.8.15.0000.
Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrantes: Flávio Roberto Lima de Farias Júnior e José André
Oliveira de Araújo. Paciente: JACKSON PAULINO VIEIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Embargos de
Declaração nº 0007857-26.2014.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: ROBÉRIO DA SILVA OLIVEIRA (Advs.:
Edson Jorge Batista Júnior). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos não conhecidos, nos termos do
voto do relator. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0000915-81.2014.815.0061. 2ª Vara da
Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: JOSÉ RIBEIRO DE LIMA (Defensor
Público: Antônio Jefferson Targino de Sousa). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 22.05.2018:
“Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia 29.05.2018”. Cota da Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão. 2º) Apelação Criminal nº 000487925.2014.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOSÉ DE ALMEIDA
ARAÚJO (Advs.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510, e outro). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 22.05.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do dia 29.05.2018”. Cota da Sessão do
dia 24.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão. 3º) Apelação
Criminal nº 0033863-05.2016.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com
jurisdição limitada). Apelantes: MICHEL DO NASCIMENTO SILVA, SÍLVIO LUIZ FÉLIX, RAFAEL SALUSTIANO
PONTES ALVARINO e JHONATON JOSÉ DA SILVA (Adv.: Adahylton Sérgio da Silva, OAB/PB nº 20694) Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 22.05.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia
29.05.2018”. Cota da Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão. 4º) Apelação Criminal nº 0003128-45.2016.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelante: JÉSSICA MARIA DE MELO ALMEIDA (Adv.:
Ruth dos Santos Oliveira, OAB/PB nº 22.860). Apelados: os mesmos. Cota da Sessão do dia 22.05.2018:
“Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia 29.05.2018”. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para
a próxima sessão”. 5º) Agravo em Execução nº 0001553-98.2017.815.0000. Vara de Execuções Penais da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Agravante: FRANKLIN
ABÍLIO SOBREIRA DE ARAÚJO (Adv.: José Tadeu de Melo, OAB/PB nº 8.294). Agravada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
6º) Agravo em Execução nº 0001597-20.2017.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Agravante: JOSÉ FERREIRA DA SILVA (Adv.:
Américo Gomes de Almeida, OAB/PB nº 8.424). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 7º) Agravo em Execução nº
0001754-90.2017.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca e Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Agravante: RONILSON DE SOUZA IBIAPINO (Advª.: Maria Zuleide Sousa
Dias, OAB/PB nº 8.406). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 8º) Apelação Criminal nº 0000771-42.2013.815.0191.
Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ IVANILSON
BARROS GOUVEIA (Adv.: Sandy de Oliveira Furtunato, OAB/PB nº 9.620). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 9º) Apelação Criminal nº 0001312-66.2016.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: EDVALDO SOARES
DA SILVA (Advª.: Giovana Deininger de Oliveira, OAB/PB nº 18.385). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 10º) Apelação
Criminal nº 0001429-50.2013.815.0261. 1ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: JONATA BATISTA DE SALES JÚNIOR (Adv.: Taciano Fontes de Freitas, OAB/
PB nº 9.366. Defensor Público: Antônio Alberto Costa Batista). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a
preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 02 meses de detenção, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 11º) Apelação Criminal nº 001771062.2014.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: INÁCIO HENRIQUE
NEIVA DE GOUVEIA (Adv.: Carlos Pessoa de Aquino, OAB/PB nº 5.146). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão. 12º) Apelação Criminal nº
0025484-39.2013.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelantes: UMBERTO ALVES DE ARAÚJO E EDINALVA DE SOUSA PEREIRA Adva.: Maria de Lourdes Silva
Nascimento, OAB/PB nº 6064). Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba. Cota da Sessão do dia
24.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão. 13º) Apelação Criminal
nº 0000492-48.2012.815.0011. 2o Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
JARDEL SILVA SANTOS (Defensor Público: Álvaro Gaudêncio Neto). Apelado: Ministério Público do Estado da
Paraíba. Cota da Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão. 14º) Apelação Criminal nº 0000556-44.2014.815.0381. 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: MANOEL MESSIAS DE MELO SILVA (Advs.: Simão Pedro Siqueira Duarte, OAB/PB nº
22.253 e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão. 15º) Apelação Criminal nº 0000645-56.2016.815.0071. Vara Única
da Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JORGE LUIZ DOS SANTOS SILVA (Defensora Pública: Ana
Luíza Viana Souto). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão. 16º) Apelação Criminal nº 0000174-71.2017.815.0211. 3ª Vara da
Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Apelado 01:
RONICLEIDSON MARTINS RODRIGUES (Adv.: Severino dos Ramos Alves Rodrigues, OAB/PB nº 5556).
Apelado 02: WESLEY DA SILVA GOMES (Adv.: Sherman Liege da Silva Ferreira, OAB/PB nº 15.405). Cota da
Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão. 17º)
Apelação Criminal nº 0011749-65.2015.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: JANAILTON GOMES DE LIMA (Defensora: Gizelda Gonzaga de Moraes). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão. 18º) Apelação Criminal nº 0000371-26.2017.815.0211. 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaporanga.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: ALISSON GERÔNIMO RICARTE (Defensora: Laís de Queiroz Novais). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão. 19º) Apelação Criminal nº 0002417-77.2016.815.0031. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: JEFERSON LUAN TAVARES FELICIANO (Advs.: Júlio César de O. Muniz, OAB/PB
12.326 e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão. 20º) Apelação Criminal nº 0031618-28.2010.815.2003. 6ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca de João Pessoa. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ RIVANILSON
NAZARENO DE FARIAS (Adv.: Livieto Régis Filho, OAB/PB nº 7.799). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 24.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão. 21º) Apelação
Criminal nº 0000006-33.2017.815.0611. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ ROBERTO
BORGES DA SILVA (Defensora Pública: Carollyne Andrade Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 24.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão. 22º) Apelação
Criminal nº 0003289-87.2011.815.0251. 1a Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: LEONARDO PEREIRA DO NASCIMENTO (Adv.: Taciano Fontes de Freitas OAB/PB nº 9.366). Apelada: Justiça Pública.