TJPB 25/06/2018 - Pág. 25 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2018
com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração,
sem manifestação”. 88º) Apelação Criminal nº 0023991-63.2016.815.2002. Vara Militar da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ARKILSON DE LIMA SOUSA
(Adv.: Franciclaudio de França Rodrigues, OAB/PB nº 12.118). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as
preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 89º) Apelação Criminal nº 0000229-74.2016.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas.
RELATOR: EXMO. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA Apelante: ISAÍAS FÉLIX DA SILVA
e JOSÉ EDIVAN FERNANDES DE LIMA (Advs.: Janduí Barbosa de Andrade, OAB/PB nº 9.652 e outros).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, e de ofício, reduziu-se as penas, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 90º) Apelação
Criminal nº 0007006–75.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
THIAGO SILVA DE SOUSA (Adv.: Fábio José de Souza Arruda, OAB/PB nº 5.883). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 06 anos 02 meses e 20 dias de reclusão
e 13 dias-multa, no regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 91º)
Apelação Criminal nº 0032060-84.2016.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: IAN CLÁUDIO DE FREITAS PEREIRA (Adv.:
Ednilson Siqueira Paiva, OAB/PB nº 9.757). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao
apelo para reduzir a pena para 04 anos e 01 mês e 25 dias-multa, no regime semiaberto, nos termos do voto do
relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 92º) Apelação Criminal nº 000000309.2017.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: GILLIARD GUILHERME DA
CUNHA (Adv.: Marcos Antônio Silva, OAB/PB nº 10.109). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo para modificar o regime para o semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial
com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 93º) Apelação Criminal nº 000266950.2017.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSIALDO CAETANO
PEREIRA (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº 18.349). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 02 anos e 06 meses e reclusão, no regime aberto, e substituí-la por
duas penas restritivas de direitos, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime.
EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA”. 94º) Apelação Criminal nº 0000975-38.2017.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do
Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOSSIÊNIO SILVA DOS SANTOS (Adv.: João Alves
do Nascimento Júnior, OAB/PB nº 24.468). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito,
negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Comunique-se”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, decano no
exercício da Presidência da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às dezenove horas e cinco
minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz
Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 24 de abril de 2018.
Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho - Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho Assessora da Câmara Criminal.
ATA DA 26ª (VIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos vinte e seis (26) dias do mês de abril do ano de
dois mil e dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”,
localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão
Filho. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Márcio Murilo da
Cunha Ramos e Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Ausente justificadamente o Desembargador Arnóbio Alves Teodósio. Presente à sessão o Excelentíssimo
Senhor Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana
Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo
aprovada a ata da sessão anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente
submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir
discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0801962-07.2018.8.15.0000. 1ª
Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Impetrante: Pedro Miguel Melo de Almeida. Paciente: LUAN GABRIEL ANDRADE PEREIRA. Cota da
Sessão do dia 24.04.2018: “Após o voto do relator, seguido do Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos, denegando
a ordem, pediu vista o Des. João Benedito da Silva. Averbou suspeição Dr. Marcos William de Oliveira. Fez
sustentação oral o Adv. Pedro Miguel Melo de Almeida”. Cota: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo
regimental”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0801693-65.2018.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Raphael Correia Gomes Ramalho Diniz.
Paciente: WELINGTON DE SÁ SOUSA. Cota da Sessão do dia 24.04.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão de 03.05.2018”. Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão de 03.05.2018”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 080099996.2018.8.15.0000. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Diego da Silva Marinheiro (OAB/PB 20.789) e Hallyson
Chaves Coelho de Souza (OAB/PB 20.138). Paciente: JOZIVAN PINHEIRO DA SILVA. Obs.: pauta publicada em
19.04.2018. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Fez sustentação oral o Adv. Diego da Silva Marinheiro”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0801823-55.2018.8.15.0000.
6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Impetrante: Kaline Gomes Barreto. Paciente: IGOR FRANCISCO DA SILVA. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº
0801813-11.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: JOSÉ ALDO DE SANTANA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 6º - PJE)
Habeas Corpus nº 0801722-18.2018.8.15.0000. Comarca de Alhandra.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Adailton Raulino Vicente da Silva e Erika Patrícia Serafim Ferreira
Bruns. Paciente: JOSELIAS PEREIRA DE MORAIS. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer oral complementar. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0802141-38.2018.8.15.0000.
5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Impetrante: Aécio Flávio Farias de Barros Filho Paciente: CLAUDIMAR COSTA DA SILVA. Julgado: “Ordem
prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus
nº 0801293-51.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA. Impetrante: Franksley dos Santos Freire. Paciente: GILSON GOMES DA SILVA.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 9º - PJE)
Habeas Corpus nº 0801730-92.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Antônio Carlos Pereira Segundo. Paciente: FRANCISCO AVELINO DE
MEDEIROS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
10º - PJE) Habeas Corpus nº 0801495-28.2018.8.15.0000. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: representante da Defensoria Pública. Paciente: EVALDO BASÍLIO OS
SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 11º
- PJE) Habeas Corpus nº 0801452-91.2018.8.15.0000. 3ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: representante da Defensoria Pública. Paciente: CARLA SIMONI
DE OLLIVEIRA BRAGA. Julgado:“Ordem concedida, ratificando os termos da liminar, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0801522-11.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Ronie Gleison de Ataíde
Silva. Paciente: ANA CAROLINA DOS SANTOS MEDEIROS. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer oral. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0801099-51.2018.8.15.0000.
2ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante:
Rômulo César Pereira de Carvalho Diniz. Paciente: EDILZO VICENTE DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 080077209.2018.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrante: Manolys Marcelino Passerat de Silans. Paciente: JOSÉ GALDINO LEITE FILHO. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA
SUPLEMENTAR 1º) Habeas Corpus nº 0000010-26.2018.815.0000. Comarca de Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Bruno Cabral de Alencar Monteiro. Paciente: PEDRO LUCAS DE
OLIVEIRA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral.
Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0001250-19.2009.815.0371. 6ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelante: CÉSAR AUGUSTO PEREIRA
DE SOUSA JÚNIOR (Advs.: Ozael da Costa Fernando, OAB/PB nº 5.510, e Francisco de Assis F. de Abrantes,
OAB/PB nº 21.244). Apelados: os mesmos. Cota da Sessão do dia 17.04.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para
a sessão de 24.04.2018”. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Após o voto do relator, que negava provimento a
ambos os apelos, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio. O vogal aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Ozael
da Costa Fernandes”. Cota da Sessão do dia 24.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do autor do
pedido de vista, para a sessão do dia 03.05.2018”. Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do autor do pedido de vista, para a sessão do dia 03.05.2018”. 2º) Apelação Criminal nº
0000290-92.2011.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: representante do
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Ministério Público. 2º Apelante: CÉSAR AUGUSTO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR (Adv.: Ozael da Costa
Fernandes, OAB/PB nº 5.510). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 10.04.2018: “Adiado, a pedido da
defesa, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, a pedido da defesa, a sessão de
24.04.2018”. Cota da Sessão do dia 17.04.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 24.04.2018”. Cota
da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 24.04.2018”. Cota da Sessão do dia
24.04.2018: “Após o voto do relator, acompanhado do revisor, negando provimento ao apelo defensivo e julgando
prejudicado o recurso ministerial, pediu vista o Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos”. Cota da Sessão do dia
26.04.2018: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. 3º) Apelação Criminal nº 001905010.2008.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até
o preenchimento da vaga de Desembargador). 1º Apelantes: MARCONE EDSON BARBOSA, ERNANDES JOSÉ
DA SILVA, ELLANE MEDEIROS BRANDÃO e MARCELO BELO DE SOUSA (Defensora Pública: Kátia Lanusa de
Sá Vieira). 2º Apelante: MURILO MEDEIROS DE SOUZA (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos,
OAB/PB nº 6.954). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 17.04.2018: “Adiado, por indicação do relator,
para a sessão de 24.04.2018”. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão
de 24.04.2018”. Cota da Sessão do dia 24.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
sessão do dia 03.05.2018”. Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. 4º) Apelação Criminal nº 0005504-38.2015.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: GIOVANNI MAGALHÃES
PORTO – Assistente de Acusação (Adv.: Eugênio Gonçalves da Nóbrega, OAB/PB nº 8.028). Apelado: JÚLIO
CÉSAR DA CRUZ SILVA (Adv.: Ideltônio Moreira, OAB/PB nº 18.804). Cota da Sessão do dia 19.04.2018:
“Adiado, a pedido de ambas as partes, para a sessão de 26.04.2018”. Cota da Sessão do dia 24.04.2018: “Adiado,
a pedido de ambas as partes, para a sessão de 26.04.2018”. Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 5º) Apelação Criminal nº 0000219-63.2015.815.0561.
Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
GERMANO VIRGULINO DA SILVA (Adv.: João Batista Leonardo, OAB/PB nº 12.275). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do
dia 24.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 03.05.2018”. Cota da
Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 6º)
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000210-17.2013.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: representante do Ministério Público.
Recorrido: LUIZ ROQUE DA SILVA (Adv.: Dário Sandro de Castro Souza, OAB/PB nº 11.942). Obs.: o Exmo. Sr.
Juiz Wolfram da Cunha Ramos exerceu juízo de retratação (fls. 142v). Cota da Sessão do dia 19.04.2018:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 24.04.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 03.05.2018”. Cota da Sessão do dia 26.04.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 7º) Recurso Criminal em Sentido
Estrito nº 0001406-72.2017.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: JOSEMAR NASCIMENTO AGRA (Advª.: Joilma de
Oliveira Ferreira Araújo Santos, OAB/PB nº 6.954). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.04.2018:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 24.04.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 03.05.2018”. Cota da Sessão do dia 26.04.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 8º) Apelação Criminal nº 000002525.2005.815.0881. Comarca de São Bento. RELATOR: EXMO. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: GERSON BATISTA DE ARAÚJO (Adv.: Geraldo Vitorino de Souza, OAB/MG nº 1.080-A). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 24.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão
do dia 03.05.2018”. Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a próxima sessão”. 9º) Apelação Criminal nº 0000865-57.2008.815.0581. Comarca de Rio Tinto. RELATOR:
EXMO. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: JOÃO FRANCISCO DO NASCIMENTO
(Defensora Pública: Maria do Rosário Lima). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.04.2018:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 24.04.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 03.05.2018”. Cota da Sessão do dia 26.04.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 10º) Apelação Criminal nº 000025475.2010.815.0471. Comarca de Aroeiras. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ALISSON FERREIRA ALVES ARAÚJO
(Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.04.2018:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 24.04.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a sessão do dia 03.05.2018”. Cota da Sessão do dia 26.04.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 11º) Apelação Criminal nº 000059828.2011.815.0081. Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: LEONARDO GOMES DA SILVA (Adv.:
Edmundo dos Santos Costa, OAB/PB nº 7.349). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.04.2018:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 24.04.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a sessão do dia 03.05.2018”. Cota da Sessão do dia 26.04.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 12º) Apelação Criminal nº 000219011.2012.815.0231. 2ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Apelante: LUIZ ANTÔNIO DA SILVA (Defensores Públicos: Eduardo Martinho Guedes Pereira
e Maria do Socorro Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 24.04.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão do dia 03.05.2018”. Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 13º) Apelação Criminal nº 0001683-57.2012.815.0261.
1ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOÃO NETO DE SOUSA (Adv.: Damiana Vânia da
Silva Souza, OAB/PB nº 19.933). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 24.04.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a sessão do dia 03.05.2018”. Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 14º) Apelação Criminal nº 0000881-30.2013.815.0421.
Comarca de Bonito de Santa Fé. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: DAMIÃO ERISVELTON LACERDA DA SILVA (Defensor Público: Vicente Alencar Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 24.04.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a sessão do dia 03.05.2018”. Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado,
em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 15º) Apelação Criminal nº 001211264.2013.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: KLEBER EDUARDO
DA SILVA SOUSA (Adv.: Djan Henrique Mendonça do Nascimento, OAB/PB nº 5219-A). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da
Sessão do dia 24.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão do dia 03.05.2018”.
Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”.
16º) Apelação Criminal nº 0000254-02.2014.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado
até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: EDUARDO NOGUEIRA JOVEM (Defensores
Públicos: Maria da Penha Chacon e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 24.04.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 03.05.2018”. Cota da Sessão do dia
26.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 17º) Apelação Criminal
nº 0000303-39.2014.815.0031. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga
de Desembargador). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: LOURIVAL FIRMINO DA SILVA
(Defensora Pública: Maria de Fátima de Lisboa). Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 24.04.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão do dia 03.05.2018”. Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 18º) Apelação Criminal nº 0002137-68.2014.815.0131. 1ª
Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: VANDERLÂNIO DE LIMA GONÇALVES (Adv.:
Adjamilton Pereira de Lima, OAB/PB nº 5.768). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.04.2018:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 24.04.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a sessão do dia 03.05.2018”. Cota da Sessão do dia 26.04.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 19º) Apelação Criminal nº 000051396.2015.815.0341. Comarca de São João do Cariri. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: representante do Ministério
Público. Apelado: LUCIANO LUÍS DE OLIVEIRA (Adv.: José Francisco Nunes Antonino, OAB/PB nº 8.917). Cota
da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão
do dia 24.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão do dia 03.05.2018”. Cota
da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 20º)
Apelação Criminal nº 0000507-19.2016.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: SUELDES RIBEIRO DE ARAÚJO (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barboza). Apelada: Justiça