TJPB 15/06/2018 - Pág. 33 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2018
correm os tramites legais da Acao de Interdicao distribuida sob no 0001281-27.2013.815.0071, ajuizada por ALBA
LUCIA CORDEIRO FREIRE FONTE em face de sua irma ROSILENE CORDEIRO FREIRE DA SILVA, que A
MM. Juiza de Direito desta Comarca decretou, por sentenca, a interdicao de ROSILENE CORDEIRO FREIRE DA
SILVA, acometida de doença mental. CID 10 F 20.9 (esquizofrenia não especificada), que a torna incapacitada
de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curadora a Sra. ALBA LUCIA CORDEIRO FREIRE
FONTE, irma da interditada, que podera representar a interditada em todos os atos da vida civil. Do que para
constar ordenou a MM Juiza a expedicao do presente edital, que devera ser publicado na forma da lei, por tres
vezes, no Diario da Justica, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 1184, do CPC. Dado e passado
nesta cidade de Areia, aos 29 de maio de 2018. Eu, Marlos Delgado de Albuquerque, Analista Judiciario, o digitei.
Dra. Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juiza de Direito.
AROEIRAS
COMARCA DE AROEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 7757820148150471
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e principalmente a EDUARDO ARRUDA
FILHO, brasileiro, solteiro, comerciante, residente na Rua Américo Braga, nº 33, São José, Campina Grande
(PB), atualmente em local incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório da Vara Única da Comarca de
Aroeiras, processam-se os autos da Ação Penal supra que o Ministério Público Estadual lhe move como
incurso nas penas do artigo 90 da Lei 8.666/93 c/c o art. 29 do Código Penal, CITANDO-O para acompanhar
todos os termos do Processo acima identificado e para responder a acusação (defesa prévia), por escrito e por
meio de advogado, no prazo de 10(dez) dias, na qual poderá apresentar exceções, arguir preliminares, oferecer
documentos e justificações, e desde já especificar as provas que pretende produzir, arrolando testemunhas e
requerendo sua intimação, se necessário (art. 396-A), sob pena de REVELIA. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandou a MM. Juíza publicar o presente edital que sera afixado no átrio do fórum e publicado no
Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Aroeiras, quarta-feira, 13 de junho de 2018, Eu,
Walfredo Wagner Trajano Ferreira, Analista Judiciário, digitei. Flávia de Souza Baptista, Juíza de Direito em
Substituição.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800551-11.2017.8.15.0081
Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste Juízo a ação em epigrafe, movida
por LUCINETE DA SILVA MARQUES, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na Rua Pedro Ferreira da
Silva, casa 01, centro, Bananeiras/PB, em face de MARIA OLINTO DA SILVA, brasileira, casada, residente e
domiciliada no mesmo endereço da requerente, na qual foi prolatada sentenca, julgando o pedido procedente,
para decretar a interdicao de MARIA OLINTO DA SILVA, por incapacidade civil relativa, para exercer pessoalmente os atos da vida civil, com as limitações previstas no artigo 1772 c/c 1782 do CC/02, mantendo incólumes os
seus demais direitos políticos e civis, nomeando-lhe curador a requerente, LUCINETE DA SILVA MARQUES, que
deverá prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, na forma da lei, bem como de
promover tratamento adequado a interditanda. E para que nao se alegue ignorancia, o MM Juiz de Direito mandou
expedir o presente, que sera publicado no Diario da Justica do Estado, por 03 (tres) vezes consecutivas, com
intervalos de 10 (dez) dias, entre uma e outra publicacao, afixando-se copia no local de costume. Dado e passado
nesta Cidade de Bananeiras - PB, em 22/05/2018.Eu, Alisson Albuquerque Gondim Cabral, Analista Judiciario que
o digitei. Dr Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº 080168736.2018.8.15.0751. AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo
tramita a ação acima mencionada, promovido por JOAO LUCIANO em face de ANTÔNIA SEVERINA RAMOS,
que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) ANTÔNIA
SEVERINA RAMOS, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no
prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), com a
nomeação de curador especial em caso de revelia. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Bayeux, 14/06/2018. Anderson Antonio Dias
da Cunha, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 60 DIAS. PROCESSO Nº 080010331.2018.8.15.0751. AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da
Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e
Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por ALUISIO MEDEIROS DA SILVA em face de THALIONARA CANDIDO DA SILVA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a)
promovido(a) THALIONARA CANDIDO DA SILVA , atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo,
contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a), com a nomeação de curador especial em caso de revelia. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Bayeux, 14/06/
2018. Anderson Antonio Dias da Cunha, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº 080162678.2018.8.15.0751. AÇÃO: DISSOLUÇÃO/ RECONHECIMENTO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovido por ALBEANE CORREIA TRIGUEIRO em face de
EDIVALDO TAVARES DA SILVA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar
o(a) promovido(a) EDIVALDO TAVARES DA SILVA, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo,
contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a), com a nomeação de curador especial em caso de revelia. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Bayeux, 14/06/
2018. Anderson Antonio Dias da Cunha, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802601-37.2017.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de GRETCHENUCYA BARBOSA
DE MELO RICARDO, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) GILVERLUCIO BARBOSA DE MELO RICARDO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 14/06/
2018. Anderson Cunha, Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0803373-97.2017.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOSE SEBASTIAO DA SILVA,
brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) GILDETE GOMES DA SILVA. E para que ninguém possa alegar
ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 14/06/2018. Anderson Cunha, Técnico
Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802768-54.2017.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de PAULO HENRIQUE DO
NASCIMENTO, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) SHIRLEY DAIANE DA SILVA . E para que ninguém
possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 14/06/2018. Anderson Cunha,
Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0803057-84.2017.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de CLEBEA GUEDES MELO,
brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) HELLISTONLEE DOS SANTOS MELO. E para que ninguém possa
alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no
local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 14/06/2018. Anderson Cunha, Técnico
Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080340891.2016.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA
COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de
MARIA APARECIDA CORREIA DA CRUZ, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) MARIA DA CONCEI-
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CAO CORREIA DA CRUZ. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário
da Justiça. Bayeux, 14/06/2018. Anderson Cunha, Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen,
Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0803329-78.2017.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de WILAMIS FERREIRA
LOPES, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) IRIS DE LOURDES FERREIRA LOPES. E para que
ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 14/06/2018. Anderson
Cunha, Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0803449-24.2017.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de GIVANILDO MORAES DE
ANDRADE, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) EDSON MORAES DE ANDRADE. E para que ninguém
possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 14/06/2018. Anderson Cunha,
Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO: 080161061.2017.8.15.0751 - AÇÃO: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo
tramitam os autos da ação de usucapião supra, onde o(a) autor(a) Nome: ANA CARLA RODRIGUES DE
MELO, pretende usucapir o imóvel situado na Rua Nildo José Elias Silva (antiga Rua da Chesf), 324B, Alto da Boa Vista, BAYEUX - PB - CEP: 58305-000, com área total de 35m², medindo 5m de frente e
fundos por 7m de ambos os lados, tendo como confinantes o imóvel do Sr. Edvando Alves Cabral
(Rua Nildo José Elias, 40, Alto da Boa Vista, Bayeux), o do Sr. Amauri de Lima Freire (Rua Nildo José
Elias, 324, Alto da Boa Vista, Bayeux e o da Sra. Lucineide Gomes de Oliveira (Rua Nildo José Elias,
671, Alto da Boa Vista, Bayeux). E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém
possa alegar ignorância mandou o MM. Juiz de Direito desta 4ª Vara Mista, Dr. Francisco Antunes
Batista, expedir o presente edital a fim de CHAMAR E CITAR o(s) promovido(s) RÉU: ROMILDO CABRAL
BARBOSA e ANDERSON DINIZ DA CUNHA, bem como seus cônjuges, se casados forem, e demais
interessados, atualmente em locais incertos e não sabidos, para, querendo, oferecerem contestação
no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido(a) que lhes serão nomeados curador especial em caso
de revelia, nos termos do art. 257, IV, do CPC. O presente edital será expedido nos termos do Art. 256
e segs. do mesmo diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio
Machado de Souza - Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de costume, tendo sido digitado pelo(a)
servidor(a), RONALDO C FILGUEIRAS JUNIOR. Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, 13 de
junho de 2018.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Process o: 20477720138150751
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente Edital virem, conhecimento tiverem ou a quem interessar possa que por este Juízo se
processa a Ação Anulatória c/c danos morais acima epigrafada em que figura como promovente MARCELO DE
ARAUJO RODRIGUES e promovido(a) MARIA DANTAS RIBEIRO e OUTROS. E para que a notícia chegue ao
conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente edital
a fim de CHAMAR E CITAR a promovida ITEM DOIS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA-ME, atualmente em local
incerto e não sabido, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia
conforme o art. 344 e segs. do CPC. O presente edital será expedido nos termos do Art. 246, IV, c/c art. 256, II,
e segs. do mesmo diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza.
Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB em 13 de junho
de 2018. O presente edital foi digitado pelo Técnico Judiciário, Ronaldo C Filgueiras Junior, em cumprimento à
determinação do Dr. Francisco Antunes Batista, Juiz de Direito desta 4ª Vara Mista.
BOQUEIRAO
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 225320158150741 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania Judicial tramitam os autos
da Ação de Interdição de n.0000022-53.2015.815.0741, requerida por ORLANDO LUCAS FREIRE, e, no curso do
processo o autor faleceu, tendo o sr. ROSEMIRO FREIRE BEZERRA, brasileiro, casado, agricultor, residente na
rua Miqueais Ferreira de Siqueira n. 27, Ligeiro, Município de Campina Grande-PB, assumido o polo ativo da
demanda, o qual foi julgado procedente o pedido inicial, em data de 24.02.2017, decretando a interdição plena de
IVANILDO LUCAS FREIRES, que, conforme Laudo de Exame Médico-Pericial concluiu ser o interditando
portador de Esquizofrenia Hebefrênica- F. 20.1 CID 10, não tendo capacidade de gerir sua vida, seus bens, ou
seus negócios, estando incapaz de exercer os atos da vida civil, e, como consequência, o impossibilita de
prover, por si só, as suas subsistências, nos termos do art. 1.775, § 1°, do CC e 747, II, do CPC, para prática
de todos os atos da vida civil, foi nomeado CURADOR do interditando, o Sr. ROSEMIRO FREIRE BEZERRA,
acima qualificado, e para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,
mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que deverá ser publicado GRATUITAMENTE no Diário da Justiça, por
TRÊS (3) VEZES, COM INTERVALOS DE 10(DEZ) DIAS, nos termos da lei. Dado e passado nesta Cidade de
Boqueirão, aos 29 de maio de 2018. (as) Eu, Maria de Lourdes Farias Silva, Técnica Judiciaria, o digitei e conferi.
(as) Dr. Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral. Juiz de Direito.
BREJO DO CRUZ
COMARCA DE BREJO DO CRUZ. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 584120168150101 Acao:
PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quantos
interessar possa que foi prolatada a sentenção que julgou procedente o pedido formulado na inicial e, com
fundamento no Art. 761 do novo Código Processo Civel e Art.1.764,II do Código Civel destituo SILVIO MARIZ
DA SILVA das funções de Curador de Semirames oliveira e n omeio para assumir ao encargo a autora MARIANA
OLIVEIRA CAVALCANTE, a qual devera ser intimada para prestar compromisso no prazo de 05(cinco) dias, com
as advertências de praxe.e para que não alegue ingnorância mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente
edital que sera publicado no diario da justiça por 03 vezes no intervalo de 10 dias entre uma publicação e outra
e afixado uma via no atrio do Forum local na forma da lei.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Brejo do
Cruz,PB. aos desessete de maio de 2018 Eu Francisca Joserene F da Costa tecnica judiciaria o digitei.Renato
Levi Dantas Jales Juiz de Direito.
COMARCA DE BREJO DO CRUZ. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DI AS Processo:
6055220148150101 Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, bem como para que não se alegue no futuro
ignorância, expedi o presente edital para publicação e afixação na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Brejo do Cruz-PB, aos 13/06/2018. Eu,, Mércia Maia de Medeiros, Analista Judiciário, o digitei (a).
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: A Excelentíssima
Doutora Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito titular desta Comarca, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que
perante este Juízo tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 0002059-69.2004.815.0731, movida
pela FAZENDA NACIONAL em face de RITA DA SILVA FRANCA e estando a executada RITA DA SILVA FRANCA,
CNPJ Nº 03245028/0001-87, com endereço na Rua Pastor José Alves de Oliveira, nº 375, Centro, Cabedelo/PB,
atualmente em lugar incerto e não sabido, e para que não se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito
expedir o presente Edital, a fim de que a mesma seja INTIMADA do inteiro teor da sentença que Decretou a
prescrição do débito executado nos autos acima ciatdo e, em consequência, extinguiu o processo com resolução
de mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC/2015. Dado e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 13/06/2018.
Eu, Nadedja A. Bandeira A. Patinho, o digitei. Dra. Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: A Excelentíssima Doutora Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito titular desta Comarca, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa,
que perante este Juízo tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 0001799-26.2003.815.0731,
movida pela FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CABEDELO em face de JOSÉ ROMUALDO DE OLIVEIRA
e estando o executado JOSÉ ROMUALDO DE OLIVEIRA, CPF Nº 094.822.454-15, com endereço na Rua
Aderbal Piragibe, 133, Centro, Cabedelo/PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, e para que não se alegue
ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente Edital, a fim de que o mesmo seja INTIMADO para
os fins do art. 523 do CPC, para pagamento voluntário do débito atualizado relativo aos honorários advocatícios.
Dado e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 13/06/2018. Eu, Nadedja A. Bandeira A. Patinho, o digitei.
Dra. Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito.