TJPB 12/06/2018 - Pág. 40 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2018
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figurando como apenado JONAS DA SILVA NASCIMENTO, brasileiro, filho de Maria José da Silva Nascimento
e Severino Ferreira Nascimento, com endereço na Rua Rogaciano Nunes, 63, centro ou Sítio Mulungu, zona rural,
Massaranduba/PB, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima
qualificado, para comparecer a audiência de admonitória redesignada para o dia 28/06/2018 às 13:00 horas, a fim
de iniciar o cumprimento da pena restritiva de direitos. NO 2º ANDAR DO FORUM AFONSO CAMPOS. E para
que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será afixado e publicado na forma da
Lei. CUMPRA-SE. Aos 11 de junho de 2018. Eu, Mayrla Karla Alves Andrade, Técnica Judiciária o digitei. Gustavo
Pessoa Tavares de Lyra, Juiz de Direito/VEP.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. Processo E/JUS nº 7000264-41.2018.815.0011_Ação: DL – 2.848/1940 – Art. 129 - §9º. O MM Juiz de
Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele tiverem
conhecimento que por este juízo se processam os autos da Guia de Recolhimento/E-JUS acima mencionado,
figurando como apenado ANTONIO DA SILVA SANTOS, brasileiro, filho de Natalia da Silva Santos e João
Evanmgelista dos Santos, com endereço na Rua São sebastião, 100, Pedregal, atualmente em lugar incerto e
não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, para comparecer a audiência de admonitória redesignada para o dia 28/06/2018 às 13:00 horas, a fim de iniciar o cumprimento da pena restritiva de
direitos. NO 2º ANDAR DO FORUM AFONSO CAMPOS. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM
Juiz expedir o presente que será afixado e publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 11 de junho de 2018. Eu,
Mayrla Karla Alves Andrade, Técnica Judiciária o digitei. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra, Juiz de Direito/VEP.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 20484620168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAB todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se
processam por este Juízo da 2a Vara Criminal os Autos da Ação Penal n. 0002048-46.2016.815.0011, que a
Justiça Publica move contra o acusado HELENO MARQUES DO NASCIMENTO, brasileiro, natural de Lagoa
Seca/PB, casado, operador de guindaste, filho de Adeval Torres do Nascimento e de Maria das Dores Marques
do Nascimento, residente na Rua Joao Pereira de Arruda, 117, Centro, Lagoa Seca/PB. ATUALMENTE EM
LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, sendo o presente para intimá-lo da Sentença Condenatória prolatada por este
Juízo, cuja parte final e a seguinte: Diante do exposto, julgo Procedente a pretensão punitiva do Estado exposta
na peça inaugural, para Condenar o réu HELENO MARQUES DO NASCIMENTO, já qualificado nos autos, pela
prática descrita no art. 303, paragrafo único e do art. 306, ambos do CTB c/c Art. 69 do CP, a pena de 01(um) ano,
02(dois) meses de detenção e 20(vinte) dias-multa, 04(quatro) meses e 20(vinte) dias de suspensão da habilitação para dirigir veiculo automotor, regime aberto, substituo a pena privativa de liberdade por penas restritivas de
direitos nas modalidades de prestação de serviços a comunidade ou entidade publica e prestaçao pecuniaria
consistente no pagamento em dinheiro a vitima, de 01 salario minimo, em estabelecimento indicado pelo Juízo
da Execuções Penais. E, para que mais tarde nao se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente
Edital, sendo o mesmo afixado no local de costume na forma da lei e publicado no Diario da Justica. Dado e
passado nesta cidade, aos 08 dias do mes de Junho de 2018. Eu, Mayanna Jácome Carvalho, Tecnica Judiciaria,
o digitei. Ana Christina Soares Penazzi Coelho. Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS
Processo: 29511820158150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABA todos que tiverem conhecimento do presente EDITAL DE INTIMAÇÃO quepor este
juizo,TRAMITA o processo supra, contra o acusado:JOEL ALBINO DE LIMA JUNIOR,brasileiro,comerciante,natural
de Esperança/PB,nascido em 15/02/1985, filho de Jose Albino de Luna e Roseni Sousa de Luna,re-sidente na
Rua José Celino Filho, 560, Mirante, desta cidade,para noPRAZO DE 10 DIAS,CONSTITUIR NOVO
ADVOGADO,para apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS,em razão da inércia do patrono anteriormente
constituido,sob pena de ser-lhe-a nomeado DEFENSOR PÚBLICO.E para que ninguem ale-gue
ignorancia,determinou o MM. Juiz de Direito, a expedição do presente EDITAL.Dr. Vandemberg de Freitas RochaJuiz de Direito.Eu, GenezioFernandes Figueredo,que o digitei.Campina Grande,08/06/2018.
AROEIRAS
COMARCA DE AROEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Processo:
4171620148150471 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL OU DELE TOMAREM CONHECIMENTO QUE
TRAMITA, NESTE JUÍZO E VARA, A AÇÃO Nº 0000417-16.2014.815.0471,MOVIDA POR ANA PATRICIA DE
SOUZA A QUAL POR ENCONTRAR-SE ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, FICA, ATRAVEZ
DESTE, DEVIDAMENTE INTIMADA,E PARA QUE DEPOIS NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU-SE
EXPEDIR O PRESENTE EDITAL, O QUAL FOI POR MIM DIGITADO E EXPEDIDO. JEOVÁ AZEVEDO CIRINO,
TEC JUDICIÁRIO. AROEIRAS, 08/06/2018
BOQUEIRAO
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS P rocesso: 8355120138150741
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital com o prazo de 20 (vinte) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processando,
por este Juízo e Cartório Único, os termos de uma Ação Penal n. 0000835-51.2013.815.0741, que a Justiça Pública
desta Comarca move contra. ROBERT WEIDER RAMOS DE SOUZA, é o presente para CITAR o acusadoROBERT WEIDER RAMOS DE SOUZA, brasileiro, natural de Campina Grande-PB, filho de Edilson Souza e Eliane
Ramos da Silva, residente na Rua Maciel Malheiro, n. 25, Castelo Branco, na Cidade de Campina Grande. PB, o qual
se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido, incurso nas penas do artigo 309, do Código de Trânsito
Brasileiro, para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias, (arts. 361 e 365, CPP). ficando
advertido de que lhe será nomeado defensor dativo, caso permaneça inerte, e ainda dos termos do art. 366 do
C.P.P, na seguinte redação:.Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão
suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada das
provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.. E
para que não alegue ignorância, mandou expedir o presente edital que devera ser afixado na forma da lei. n. 9503/
97, no lugar público de costume. Boqueirão, 08 de junho de 2018. Eu, Maria de Lourdes Farias Silva, Técnica
Judiciaria, digitei e subscrevi. Dr. Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral. Juiz de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080598483.2017.815.0731 Acao: INVENTÁRIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que se processam os termos da ação acima
mencionada requerida por Engracia Maria Macedo de Farias em face de José Macedo de Farias, ficam devidamente CITADO o herdeiro WELINGTON MACEDO, para ter ciência do presente inventário e das primeiras
declarações. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente edital que será
publicado e afixado na porta do Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 11
de junho de 2018. Eu, Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drº João Machado de Souza
Júnior, Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
LUCENA
COMARCA DE LUCENA/PB VARA ÚNICA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO A MMª Juiza de Direito
da Vara supra, Drª. GRAZIELA QUEIROGA GADELHA DE SOUSA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades
PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 02 de julho de 2018, a partir das 09h:00min, no Átrio do Fórum Des.
Ramalho Vieira, Avenida Américo Falcão, s/n - Centro - Lucena/PB e simultaneamente através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da CARTA PRECATÓRIA Nº. 000008480.2011.815.1211 (121.2011.000.084-5), em que é Exequente UNIÃO-AGU e Executado(s) ESPOLIO DE OILDO
SOARES REP. POR SALOME FREIRE DE MENDONÇA SOARES, pelo maior lance oferecido, não inferior ao
valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Item 01; 01 (um) Lote de terreno nº 12, da quadra D, localizado
no loteamento Arco Íris, nesta cidade de Lucena/PB, medindo 10 metros de frente e fundos por 22 metros de
cumprimento de ambos os lados, avaliado em R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais). Item 02; 01 (um) Lote de
terreno nº 13, da quadra D, localizado no loteamento Arco Íris, nesta cidade de Lucena/PB, medindo 10 metros
de frente e fundos por 22 metros de cumprimento de ambos os lados, avaliado em R$ 26.000,00 (vinte e seis
mil reais). Registrados sob ás fls. 15, do livro 2-F sob. nº de ordem matrícula 2029, em data de 17 de agosto de
2010. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), em 02 de agosto de 2016. ÔNUS: Penhora
nos autos de nº 2005.82.00.007570-6 da 3ª Vara Federal e outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: 323.683,69 (trezentos e vinte e três mil, seiscentos e oitenta e três reais e sessenta e nove
centavos) em dezembro de 2010. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 02 de julho
de 2018, a partir das 09h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s)
bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor
inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de
arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de
remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado,
de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens
imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI
e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA,
Licenciamento, Gravames financeiro eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão
transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem
ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE
PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/
2015) ou em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015,
sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$
500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da
poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a
prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar
dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através
do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no
prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data
designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente
Edital os Sr(s). Executado(s) ESPOLIO DE OILDO SOARES REP. POR SALOME FREIRE DE MENDONÇA
SOARES na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is)/e seu(a) cônjuge se casado(a) for, caso não tenha sido
encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários,
fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente,
que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores,
ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Lucena/PB, aos 23 de abril de 2018.
GRAZIELA QUEIROGA GADELHA DE SOUSA. Juíza de Direito
MONTEIRO
COMARCA DE MONTEIRO. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 6753720148150241
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este Juízo tramitam
os termos da Ação de Usucapião, processo 0000675-37.2014.815.0241, que tem como promoventes EDVALDO
ALEXIO FERNANDES E OUTROS, qualificados nos autos. Os promoventes ajuizaram a presente ação com
vistas a usucapir o imóvel rural, denominado Sítio Malhada da Aroeira, localizado na Cidade de São Sebastião do
Umbuzeiro/PB, medindo 170,7378 ha, com um perímetro de 5.775,60 m, cujas divisas e confrontações estão
descritas na inicial de fls. 02/24. E como consta que o promovido/confinante José Francisco de Carvalho se
encontra em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde alguém não alegue ignorância, mandou a MM. Juíza
expedir o presente EDITAL, para que o confiante supracitado e sua esposa, se casado for, fique(m) CITADO(S)
do presente feito, para responder(em) aos termos da ação de usucapião, no prazo legal. DADO e passado na
escrivania da 3ª Vara Mista, aos 8 de junho de 2018. Eu, Adriano Severo Batista, Técnico Judiciário, o digitei. Dr.
Vladimir José Nobre de Carvalho, Juiz de Direito.
PATOS
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0803802-12.2017.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA.O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por
MARIA DAS GRAÇAS SANTANA DE ALCÂNTARA em favor de RUI ALVES DE ALCÂNTARA, servindo o
presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que
foi proferida sentença em 21/02/2018, decretando a interdição de RUI ALVES DE ALCÂNTARA, em virtude da
comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a MARIA DAS
GRAÇAS SANTANA DE ALCÂNTARA que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do
art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente
edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do
CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 11 de junho de 2018. Eu,
Ivanildo Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 4ª VARA - EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS. Doutora VANESSA MOURA
PEREIRA DE CAVALCANTE, JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA, DESTA COMARCA DE PATOS, EM VIRTUDE DA
LEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento que por este
juízo se processa uma ação de usucapião N. 0802233-39.2018.8.15.0251 requerido por GENILDA LIMA DOS
SANTOS, e por este cito os promovidos em lugar incerto e não sabido e eventuais interessados para no prazo de
15 dias contestar a presente ação de usucapião do imóvel descrito a seguir: UM TERRENO próprio para
construção, com frente para o sul, sito na Rua Antonio Félix de Lima, no Bairro de São Sebastião, sito nesta
cidade de Patos, Estado da Paraíba, medindo de forma irregular 06mts05x19mts75x04mts92x04mts32x01mts E
para que ninguém alegue ignorância mandou expedir o presente edital que será publicado no DO e afixado em
local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Patos, em 09 de junho de 2018. Eu, Maria de Fátima Lima
Palmeira, Analista Judiciária, o digitei.
COMARCA DE PATOS/PB - 4ª VARA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito
da Vara supra, DRª. VANESSA MOURA PEREIRA DE CAVALCANTE, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas
modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 11 de setembro de 2018, a partir das 08h:00min, no Átrio
do Fórum Miguel Sátyro, Avenida Doutor Pedro Firmino, s/nº., Centro, Patos/PB e simultaneamente através
do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
TITULO EXTRAJUDICIAL Nº. 0000329-76.2002.815.0251 (025.2002.000.329-6), em que é Exequente(s) BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e Executado(s) ADEMILDE BATISTA GOMES E OUTROS, pelo maior
lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS) Item 01: 03 (três) terrenos
próprios para construção, encravados no loteamento Ana Leite Nóbrega, na quadra 03, Lotes 09, 10 e 11, em
Patos/PB. Medindo cada um, 12,00mtrs de largura de frente e fundos, por 30,00mtrs de extensão de ambos
os lados, registrados no Livro 2-AM, fls. 41, Mat. 15.926, sob o nº R-01. Avaliado cada Terreno em R$
30.000,00 (trinta mil reais). Item 02: (um) terreno próprio para construção, encravados no loteamento Ana Leite
Nóbrega, na quadra 11, Lote 01. Medindo 14,00mtrs de largura de frente e fundos, por 30,00mtrs de extensão
de ambos os lados, registrado no livro 2-K, fls. 49/v, mat. 15.697, sob. o nº R-01. Avaliado em R$ 35.000,00
(trinta e cinco mil reais). AVALIAÇÃO TOTAL DE TODOS OS ITENS R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil
reais) em 23 de março de 2016. Ônus: Even tuais ônus na matricula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$
1.284.131,58 (hum milhão, duzentos e oitenta e quatro mil, cento e trinta e um reais e cinquenta e oito
centavos), em 06 de maio de 2013. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 11 de
setembro de 2018, a partir das 08h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso
em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão
de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de
remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado,
de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens
imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e
despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03)
Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os
débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o
Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela
melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá
ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por
cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais,
mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento,
será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance
à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão.
ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os
interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances
e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio.
Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) ADEMILDE BATISTA GOMES E OUTROS na pessoa
de seu(s) representante(s) legal(is) e seus(a) cônjuge se casado(a) for, caso não tenha sido encontrados para a
intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s),
acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local
de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta
forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Patos/PB, aos 06 de junho de 2018. VANESSA MOURA
PEREIRA DE CAVALCANTE - Juíza de Direito.