TJPB 12/06/2018 - Pág. 4 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2018
RECURSO ESPECIAL Nº 0017669-06.2011.815.2001. RECORRENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A. ADVOGADOS: Elisia Helena de Melo Martini (OAB/PB n° 1.853-A) e Henrique José
Parada Simão (OAB/SP n° 221.386). RECORRIDO: EMBRASIL EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS.
ADVOGADOS: ALBERTO JORGE DA FRANCA PEREIRA (OAB/PB 10.891) E MARIA DO CARMO COSTA DE
ALMEIDA GONDIM (OAB/PB Nº 13.678).
RECURSO ESPECIAL – nº 0027643-04.2010.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). RECORRIDO: Carlos Eduardo Mendonça da Cunha. ADVOGADO: Eduardo Monteiro Dantas (OAB/PB nº 9.759).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0001875-31.2015.815.0181. RECORRENTE: Acqualight Indústria de Água Ltda – ME.
ADVOGADO: Iraponil Siqueira Sousa (OAB/PB nº 5.059). RECORRIDO: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0124256-18.2012.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Marcos Antônio Lacerda de Oliveira.
ADVOGADO: Alexandre Gustavo Cezar Neves (OAB/PB nº 14.640).
Recurso Especial – nº 0022610-33.2010.815.2001. Recorrente: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A.
Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB/PB n° 15.013). Recorrido: Roberto Germano Bezerra Cavalcanti Júnior. Advogado: Em causa própria (OAB/PB nº 10.217).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000421-36.2010.815.1201. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: LUIS JUSTINO DE OLIVEIRAMarcos
Antônio Lacerda de Oliveira. ADVOGADO: JOSÉ ALBERTO EVARISTO DA SILVA (OAB/PB nº 10.248).
Recurso Especial – nº 0111567-33.2012.815.2003. Recorrente: Federal de Seguros S/A. Advogado: Bruno Silva Navega
(OAB/RJ nº 118.948). Recorrida: Zelina Pereira Xavier. Advogado: Andrei Vaz Nobre de Miranda (OAB/PB n° 17.232).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0001697-59.2013.815.0761. RECORRENTE: Município de Caldas Brandão.
PROCURADOR: Newton Nobel Sobreira Vita (OAB/PB nº 10.204). RECORRIDA: Luzineide Silva de Paiva.
ADVOGADO: Henrique Souto Maior (OAB/PB nº 13.017).
Recurso Especial – nº 0000837-86.2012.815.0181. Recorrente: Lilian Alves de Farias. Advogado: Humberto de
Sousa Félix (OAB/PB nº 5.069). Recorrido: Banco Santander Brasil S/A. Advogados: Elisia Helena de Melo Martini
(OAB/PB n° 1.853-A) e Henrique José Parada Simão (OAB/SP n° 221.386).
RECURSO ESPECIAL Nº 0042328-11.2013.815.2001. RECORRENTE: Santana e Ribeiro Ltda. ADVOGADO:
Fábio Firmino de Araújo (OAB/PB nº 6.509). RECORRIDO: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631).
RECURSO ESPECIAL Nº 0086312-79.2012.815.2001. RECORRENTE: LN COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.
ADVOGADO: Fábio Firmino de Araújo (OAB/PB nº 6.509). RECORRIDO: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631).
RECURSO ESPECIAL Nº 0111046-94.2012.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Adeilton da Costa Gabriel. ADVOGADO: Herberto
Sousa Palmeira Júnior (OAB/PB 11.665).
RECURSO ESPECIAL Nº 0111046-94.2012.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Adeilton da Costa Gabriel.
ADVOGADO: Herberto Sousa Palmeira Júnior (OAB/PB 11.665).
RECURSO ESPECIAL – nº 0003430-44.2015.815.0000. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Marcio Bergson Fernandes. ADVOGADO: Claudio
Sergio Régis de Menezes (OAB/PB n° 11.682).
RECURSO ESPECIAL Nº 0001731-14.2012.815.0391. RECORRENTE: Município de Mãe d’Água. PROCURADOR: Antônio Eudes Nunes da Costa Filho (OAB/PB nº 16.683). RECORRIDOS: João Vicente de Araújo e
outros. ADVOGADO: Alexandre Nunes da Costa (OAB/PB nº 10.799).
Recurso Especial – nº 0034922-36.2013.815.2001. Recorrente: Rosimere Maria de Lima e Silva. Advogado:
Carlos Alberto Pinto Mangueira (OAB/PB n° 6.003). Recorrido: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro
da Gama (OAB/PB n° 10.631).
RECURSO ESPECIAL Nº 0083048-54.2012.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Santana e Ribeiro Ltda. ADVOGADO: Fábio
Firmino de Araújo (OAB/PB nº 6.509).
RECURSO ESPECIAL Nº 0083048-54.2012.815.2001. RECORRENTE: Santana e Ribeiro Ltda. ADVOGADO:
Fábio Firmino de Araújo (OAB/PB nº 6.509). RECORRIDO: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631).
RECURSO ESPECIAL Nº 0021707-46.2013.815.0011. RECORRENTE: Paulo Sérgio Cunha de Azevedo. ADVOGADO: Paulo Sérgio Cunha de Azevedo (OAB/PB nº 7.261). RECORRIDO: Alexsandro Farias. ADVOGADA:
Erika Patrícia Serafim Ferreira Bruns (OAB/PB nº 17.881).
RECURSO ESPECIAL Nº 0036524-67.2010.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Wandocrecio Américo de Morais. ADVOGADO:
Ricardo Nascimento Fernandes (OAB/PB 15.645).
RECURSO ESPECIAL Nº 0036524-67.2010.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). RECORRIDO: Wandocrecio Américo de
Morais. ADVOGADO: Ricardo Nascimento Fernandes (OAB/PB 15.645).
RECURSO ESPECIAL Nº 0001473-71.2016.815.0000. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Douglas Ferreira de Araújo. ADVOGADO: José
Carlos Maia Gomes (OAB/PB 15.491).
RECURSO ESPECIAL Nº 0001473-71.2016.815.0000. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). RECORRIDO: Douglas Ferreira de Araújo.
ADVOGADO: José Carlos Maia Gomes (OAB/PB 15.491).
RECURSO ESPECIAL Nº 0018466-74.2014.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Edimilson Lucena do Nascimento. ADVOGADO:
Alexandre Gustado Cezar Neves (OAB/PB 14.640).
RECURSO ESPECIAL – nº 0011047-95.2010.815.0011. RECORRENTE: Bradesco Vida e Previdência S/A.
ADVOGADO: Wilson Sales Belchior (OAB/PB nº 17.314-A). RECORRIDA: Jânio Gomes Ramos. ADVOGADO:
Alex Souto Arruda (OAB/PB nº 10.358).
RECURSO ESPECIAL – nº 0018600-38.2013.815.2001. RECORRENTE: RODANTE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA.
ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE DE MEIROZ GRILO (OAB/RN nº 5.412). RECORRIDA: CESAN CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS SANTO ANTÔNIO LTDA. ADVOGADO: SULPÍCIO MOREIRA PIMENTEL NETO
(OAB/PB nº 15.935).
RECURSO ESPECIAL – nº 0002224-38.2012.815.0731. RECORRENTE: IFEP INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS E SOCIAIS DA PARAÍBA. ADVOGADO: DANIEL DOS ANJOS PIRES BEZERRA (OAB/PB nº 11.625).
RECORRIDO: EDGLEY ROCHA DELGADO. ADVOGADO: WILSON FURTADO ROBERTO (OAB/PB nº 12.189).
RECURSO ESPECIAL Nº 0009593-77.2017.815.2002. RECORRENTE: Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva.
ADVOGADOS: Ticiano Figueiredo (OAB/DF nº 23.870), Pedro Ivo Velloso (OAB/DF nº 23.944), Diego Barbosa
Campos (OAB/DF nº 27.185), Fernanda Reis (OAB/DF nº 40.167), Álvaro Chaves (OAB/DF nº 44.588) e Célio
Junior Rabelo (OAB/DF nº 54.934). RECORRIDO: Ministério Público.
RECURSO ESPECIAL Nº 0104902-07.2012.815.2001. RECORRENTE: NILTON TRANQUILINO DA SILVA FILHO. ADVOGADA: PAMELA CAVALCANTI DE CASTRO (OAB/PB nº 16.129). RECORRIDO: Ministério Público
DO ESTADO DA PARAÍBA.
RECURSO ESPECIAL Nº 0001283-74.2017.815.0000. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Damião Cleriston Alves. ADVOGADO: Willamack
Jorge da Silva Mangueira (OAB/PB 10.396).
RECURSO ESPECIAL Nº 0073664-67.2012.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). RECORRIDO: Ednaldo Chaves. ADVOGADO: Cândido Arthur Matos de Sousa (OAB/PB 3.741).
RECURSO ESPECIAL Nº 0124256-18.2012.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). RECORRIDO: Marcos Antônio Lacerda de
Oliveira. ADVOGADO: Alexandre Gustavo Cezar Neves (OAB/PB nº 14.640).
RECURSO ESPECIAL Nº 0124256-18.2012.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). RECORRIDO: Marcos Antônio Lacerda de
Oliveira. ADVOGADO: Alexandre Gustavo Cezar Neves (OAB/PB nº 14.640).
RECURSO ESPECIAL – nº 0027643-04.2010.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). RECORRIDO: Carlos Eduardo Mendonça da
Cunha. ADVOGADO: Eduardo Monteiro Dantas (OAB/PB nº 9.759).
Recurso Extraordinário – nº 0101739-19.2012.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). Recorrido: Gilvan Jerônimo de Lima Filho. Advogado: Bruno Cézar Cadé
(OAB/PB Nº12.591).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0001731-14.2012.815.0391. RECORRENTE: Município de Mãe d’Água.
PROCURADOR: Antônio Eudes Nunes da Costa Filho (OAB/PB nº 16.683). RECORRIDOS: João Vicente de
Araújo e outros. ADVOGADO: Alexandre Nunes da Costa (OAB/PB nº 10.799).
Recurso Extraordinário – nº 0034922-36.2013.815.2001. Recorrente: Rosimere Maria de Lima e Silva. Advogado:
Carlos Alberto Pinto Mangueira (OAB/PB n° 6.003). Recorrido: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro
da Gama (OAB/PB n° 10.631).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) NÃO CONHEÇO dos embargos declaratórios.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL Nº 0004270-21.2015.815.0011. EMBARGANTE:
Bompreço Supermercados do Nordeste S/A. ADVOGADO: André Gonçalves de Arruda (OAB/SP nº 200.777).
EMBARGADO: Município de Campina Grande/PB. ADVOGADO: George Suetônio Ramalho Júnior (OAB/PB
nº 11.576).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0004270-21.2015.815.0011. EMBARGANTE: Bompreço Supermercados do Nordeste S/A. ADVOGADO: André Gonçalves de Arruda (OAB/SP nº
200.777). EMBARGADO: Município de Campina Grande/PB. ADVOGADO: George Suetônio Ramalho Júnior
(OAB/PB nº 11.576).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0085636-34.2012.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: JUCELINO ALFREDO DE ALMEIDA.
ADVOGADO: ANTÔNIO ANÍZIO NETO (OAB/PB nº 8.851).
Recurso Extraordinário – nº 0001268-38.2013.815.0391. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). Recorrida: Sônia Maria Barbosa. Advogado: Ênio Silva Nascimento
(OAB/PB nº 11.946).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0002831-03.2015.815.0131. RECORRENTE: Município de Cajazeiras. PROCURADOR: Mariana de Almeida Pinto (OAB/PB nº 23.767). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da
Paraíba.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0011324-09.2013.815.0011. RECORRENTE: Município de Campina Grande.
PROCURADOR: George Suetônio Ramalho Júnior (OAB/PB nº 11.576). RECORRIDA: Sandra Maria dos Santos.
ADVOGADO: José Alexandre Soares da Silva (OAB/PB nº 10.083).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.”
Recurso Especial – nº 0002841-40.2014.815.0371. Recorrente: Município de Sousa. Advogado: Raul Gonçalves
Holanda Silva (OAB/PB nº 17.315). Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO RECURSO ESPECIAL (fls.
370/399), NA FORMA PROPOSTA NA PETIÇÃO DE FLS. 446, e determino que, após certificado o decurso
do prazo para interposição de recurso, sejam os autos remetidos ao juízo de origem para as providências pertinentes.”
PROCESSO – nº 0028467-11.2013.815.0011. 1º REQUERENTE: Manuel Maria Antunes de Melo. ADVOGADO:
Renato Fonseca de Almeida (OAB/PB nº 17.150). 2º REQUERENTE: Antônio Rogério Bonfim Melo. ADVOGADO:
Antônio Rogério Bonfim Melo (OAB/PB nº. 128.462).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) NÃO CONHEÇO DO AGRAVO INTERNO e determino que seja
certificado o trânsito em julgado na data acima indicada.”
Agravo Interno – nº 0002175-51.2015.815.0000. Agravante: Sul América Cia Nacional de Seguros S.A. Advogado: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB/PE nº 28.240). Agravado: José Victor Neto e outros. Advogado:
Marcos Souto Maior Filho (OAB/PB nº 13.338-B).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) determino a suspensão do Recurso Especial, até que o STJ
defina, por ocasião do julgamento do TEMA nº 568, a orientação a ser adotada para os demais casos.”
Recurso Especial – nº 0011470-70.2001.815.0011. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro
da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrido: Indústria e Comércio de Móveis N. S. da Purificação LTDA. Advogado:
José Glaucio Souza da Costa (OAB/PB nº 7.272).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) com base no art. 1.030, III do CPC/2015, determino a
suspensão do presente recurso extraordinário até que o Excelso Pretório defina, por ocasião do
julgamento do Tema 698, a orientação a ser adotada para os demais casos.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0002224-41.2013.815.0751. RECORRENTE: CAGEPA – Companhia de Água
e Esgoto da Paraíba. ADVOGADO: Cleanto Gomes Pereira Júnior (OAB/PB nº 15.441). RECORRIDO: Ministério
Público Estadual.
Recurso Extraordinário – nº 0001404-77.2015.815.0031. Recorrente: CAGEPA – Cia de Água e Esgotos da
Paraíba. Advogado: Cleanto Gomes Pereira Júnior (OAB/PB n° 15.441). Recorrido: Ministério Público do Estado
da Paraíba.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) determino a suspensão do presente recurso extraordinário
até que o Excelso Pretório defina, por ocasião do julgamento do Tema 06, a orientação a ser adotada
para os demais casos.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0025666-88.2014.815.0011. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB 10.631). RECORRIDA: Renaly Eufrásio de Andrade, representada
por sua genitora Leidejane Eufrásio de Andrade. DEFENSORA: Maria da Conceição Agra Cariri.
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”Vistos,
etc.(...)Desse modo, para que não haja afronta à norma constitucional, que disciplina a requisição de precatórios
no âmbito dos Tribunais, deixo de expedir, de forma autônoma, Requisição de Pequeno Valor, relativa aos
honorários advocatícios contratuais, em favor dos causídicos. Ato contínuo, determino que a Gerência de
Precatórios providencie a inserção do crédito, em forma de destaque, nos precatórios expedidos em favor das