TJPB 08/06/2018 - Pág. 22 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2018
Rosa (Advs.: Johnson Gonçalves de Abrantes, OAB/PB nº 1.663, Bruno Lopes de Araújo, OAB/PB nº 7.588-A, e
Danilo Sarmento Rocha Medeiros, OAB/PB nº 17.586). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 10.04.2018:
“Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado a pedido da defesa para a próxima sessão”.
9º) Apelação Criminal nº 0006158-80.2013.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até
o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: FRANCISCO DE ASSIS MARTINS ALVES (Advª.: Marília Rufino de Andrade, OAB/PB nº 15.977). Cota da Sessão do
dia 10.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 10º) Apelação
Criminal nº 0000083-11.2015.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
JOSÉ ARAÚJO DE VASCONCELOS (Adv.: Gustavo Lima Neto, OAB/PB nº 10.977). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 10.04.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do
dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 11º) Apelação Criminal nº
0025579-08.2016.815.2002. 7a Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: LUIZ CLÁUDIO DE
ABREU E SILVA FILHO (Advs: Genival Veloso de França Filho, OAB/PB no 5.108 e outros). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 10.04.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. Julgado: “Deuse provimento parcial ao apelo para afastar o crime de porte ilegal de arma de fogo, mantidos os demais termos
da condenação, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 12º) Apelação Criminal nº 0008265-08.2016.815.0011.
1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Apelante: KAYKY JORDAM ALMEIDA FORMIGA (Adv.: Jack Garcia de Medeiros Neto, OAB/
PB nº 15.309). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 10.04.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. 13º) Apelação Infracional nº 0000391-18.2014.8115.0471. Comarca de Aroeiras.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: A. G. F., menor (Defensor Público:
Marcel Joffily de Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. 14º) Apelação Infracional nº 0003101-55.2015.815.0251. 7ª Vara da
Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: J. L. S. G., menor, representando por sua genitora (Adv.: Adriano
Tadeu da Silva, OAB/PB nº 11.320). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 15º) Apelação Infracional nº 0000195-13.2016.815.0751. 2ª
Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: F. S. F., menor, representado por sua genitora (Advs.:
Maria Christianne Costa Oliveira, OAB/PB nº 17.741, e Monique de Oliveira Pinto Patrício, OAB/PB nº 13.929).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. 16º) Apelação Infracional nº 0001043-63.2017.815.0751. 2ª Vara da Comarca de Bayeux.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: R. S. F., menor (Adv.: Alberdan
Coelho de Souza Silva, OAB/PB nº 17.984). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 17º) Exceção de Suspeição nº 0001154-11.2016.815.2003.
3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Excipiente: JOSÉ EDVALDO ALBUQUERQUE DE LIMA (Adv.: Carlos Antônio Rodrigues Ribeiro, OAB/PB
nº 7.422). Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
18º) Desaforamento nº 0001415-34.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: representante do Ministério Público. Requeridos: JOÃO LUSTOSA DE
SOUSA e RAIMUNDA CLEONICE DE MESQUITA SOUSA (Advs.: Edjane Barbosa de Freitas Araújo, OAB/PB nº
18.653, e Djalma Queiroga de Assis Filho, OAB/PB nº 12.620). Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 19º) Desaforamento nº 0001810-26.2017.815.0000. Comarca
de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: representante do
Ministério Público. 1º Requerido: LEANDRO ELIAS DA SILVA SOUZA (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa,
OAB/PB nº 10.179). 2º Requerido: JOSÉ ANDERSON SOUSA DA SILVA e EDSON DE SOUZA DA SILVA
(Defensor Público: Admilson Villarim Filho). Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. 20º) Agravo em Execução Penal nº 0000647-11.2017.815.0000. 1ª Vara da
Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Agravante: CARLOS ANDRÉ
DA FONSECA MARTINS (Adv.: Genivando da Costa Alves, OAB/PB nº 9.005). Agravada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 21º) Agravo em
Execução Penal nº 0000301-60.2017.815.0000. Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Agravante: representante do Ministério Público. Agravado: LUCIANO BERNARDINO DA
SILVA (Advª.: Zilka Maria Lima de Sousa P. Brandão, OAB/PB nº 8.903). Cota da Sessão do dia 12.04.2018:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 22º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
0001492-43.2017.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Recorrente: ALEXSANDRO ALVES BRITO (Advs.: José Alves Cardoso, OAB/PB nº 3.562, e outros). 2º Recorrente: JEAN CARLOS GOUVEIA DE LIMA (Advs.: Joelna Figueiredo,
OAB/PB nº 12.128, e Jorge Luiz Camilo da Silva, OAB/PB nº 8.378). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. Usaram da palavra os Advogados José
Alves Cardoso e Joelna Figueiredo”. 23º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000512-96.2017.815.0000. 7ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Recorrente: RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Adv.: Arnaldo Barbosa Escorel Júnior, OAB/PB nº 11.698). Recorrido: FABIANO GOMES. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. 24º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000054-79.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Pombal.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: DORISVALDO NUNES DA SILVA (Adv.:
Paulo José de Assis Cunha, OAB/PB nº 15.998). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 25º) Apelação Criminal nº 098732122.2003.815.0011. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: NEURYBERG PAULO DE BRITO (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos, OAB/PB nº
6.954). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para
a próxima sessão”. 26º) Apelação Criminal nº 0000024-52.2005.815.0101. Comarca de Brejo do Cruz. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: OTONIMAR FERREIRA DA SILVA (Adv.: Sebastião Marcos Costa de Sousa, OAB/PB nº 6.479). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 27º) Apelação Criminal nº 0004971-13.2008.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: RAIMUNDO NONATO ALFREDO DE ABRANTES (Adv.: José Silva Formiga, OAB/
PB nº 2.509). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para a próxima sessão”. 28º) Apelação Criminal nº 0019809-71.2008.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelantes: JOSÉ DAMIÃO LIMA COSTA e SORAYA VALDEVINO PORTO (Defensor Público: Odinaldo Espínola). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade,
pela prescrição, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 29º) Apelação Criminal
nº 0000769-19.2009.815.0351. 1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: MIGUEL RODRIGUES MARQUES (Adv.: Francisco Carlos Meira da Silva, OAB/PB nº 12.053).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. 30º) Apelação Criminal nº 0000538-15.2009.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada para substituir
o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: JOSÉ BARBOSA DA SILVA (Adv.: Antônio Carlos Marques, OAB/PB nº 13.994). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 07 anos de reclusão e alterar o
regime para o semiaberto, e de ofício, afastar o crime de ameaça, nos termos do voto do relator. Unânime.
Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 31º)
Apelação Criminal nº 0000526-11.2010.815.0361. Comarca de Serraria. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: EDVÂNIO
ROCHA BARBOSA (Adv.: José Evandro Alves da Trindade, OAB/PB nº 18.318). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 32º) Apelação
Criminal nº 0003995-07.2010.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ
AISLAN FERNANDES DE ANDRADE (Adv.: José Humberto Simplício de Souza, OAB/PB nº 10.179. Defensor
Público: Enriquimar Dutra da Silva.). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 33º) Apelação Criminal nº 0042024-11.2010.815.2003. 6ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Apelante: EDUARDO IVAN SOARES DA SILVA (Advª.: Valnise Véras Maciel, OAB/PB nº
20.288). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. 34º) Apelação Criminal nº 0002342-95.2010.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelantes: DEMILTON TERTULIANO DA SILVA e LUCIANA ALVES PEREIRA (Adv.: João Marques Estrela e
Silva, OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade do
crime de posse irregular de arma, no mérito, negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator.
Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 35º) Apelação Criminal nº 0000524-07.2011.815.0361. Comarca de Serraria. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
PEDRO DE OLIVEIRA FRAGOSO (Advs.: Diógenes Psamético Figueiredo Henrique da Silva, OAB/PB nº
14.384, e Aécio Flávio Farias de Barros Filho, OAB/PB nº 12.864). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 36º) Apelação Criminal nº
0000330-39.2011.815.0221. Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM
DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: GEOVANE DIAS
PEREIRA (Advª.: Maria Idileide Araújo Ferreira Dias, OAB/PB nº 10.443). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 37º) Apelação
Criminal nº 0022516-48.2011.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: MACIEL JOSÉ DA SILVA (Adv.: Eduardo Luna, OAB/PB nº 14.320. Defensor Público: Argemiro Queiroz
de Figueiredo). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para a próxima sessão”. 38º) Apelação Criminal nº 0012345-75.2011.815.0371. 6ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FRANÇUELDO GOMES DA SILVA (Advs.: Ozael da Costa Fernandes,
OAB/PB nº 5.510, e outros). Apelada: Justiça Pública. Julgado: 39º) Apelação Criminal nº 0003614-77.2011.815.0731.
1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: OTÁVIO MIGUEL
DE JESUS NETO (Adv.: Thiago Santos Alves, OAB/PB nº 14.815). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “De ofício,
declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, prejudicado o exame de mérito, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 40º) Apelação Criminal nº 0000581-97.2011.815.0531. Comarca de Malta.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: GERALDO GOUVEIA DE CARVALHO (Advª.: Ana Aline Moura Dantas, OAB/PB nº 11.620). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 41º) Apelação Criminal nº 0001177-66.2011.815.0051. 1ª Vara da Comarca de São João do Rio
do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelante: FRANCISCO BATISTA PEREIRA
(Defensor Público: José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo defensivo e deu-se provimento parcial ao recurso ministerial para elevar a pena para 06 anos de
reclusão, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão,
após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 42º) Apelação Criminal nº 009538132.2012.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: EDVALDO DA SILVA
LEITE (Adv.: Marcelo da Silva Leite, OAB/PB nº 9.035). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo e, de ofício, corrigiu-se o erro material relativo ao quantum da pena, fixando-a em 01 ano e 04 meses
de reclusão, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 43º) Apelação Criminal nº
0057635-36.2012.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: ADILSON MARCOLINO DA SILVA (Adv.: Aluízio Nunes de Lucena, OAB/PB nº 6.365). 2º Apelante: HELTON RANNIE COSTA DE
ARAÚJO (Adv.: Missivaldo Oliveira Guimarães, OAB/PB nº 6.226). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Comunique-se”.
44º) Apelação Criminal nº 0000043-52.2012.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSEVANDRO
DA SILVA MARINHO (Adv.: Paulo Ítalo de Oliveira Vilar, OAB/PB nº 14.233). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 45º)
Apelação Criminal nº 0003665-67.2012.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até
o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: ZENALDO PEREIRA (Adv.: João Paulo Estrela, OAB/
PB nº 16.449). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para a próxima sessão”. 46º) Apelação Criminal nº 0004259-81.2012.815.0371. 1ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ FERREIRA DE MENEZES (Defensora Pública: Teresinha de
Jesus Medeiros Ugulino Severo). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 47º) Apelação Criminal nº 0000398-10.2013.815.2002. 6ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ALUÍSIO FERREIRA DE MORAES (Advs.: Tácito Ribeiro
Fernandes, OAB/PB nº 15.342, Isaac Ferreira Costa, OAB/PB nº 15.200, e Álvaro Eduardo Ribeiro Coutinho,
OAB/PB nº 16.016). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Retirado de pauta para melhor tramitação”. 48º) Apelação
Criminal nº 0000436-16.2013.815.0161. 1ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
DAMIÃO LUIZ DA SILVA (Adv.: Genivando da Costa Alves, OAB/PB nº 9.005). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 49º) Apelação
Criminal nº 0002152-25.2013.815.0211. 3ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: FRANCISCO DE ASSIS
LEITE DIAS (Adv.: José Leite de Melo, OAB/PB nº 13.493). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para desclassificar o crime de porte ilegal de arma para o de posse ilegal de arma, readequando
a pena para 01 ano de detenção e multa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
50º) Apelação Criminal nº 0000812-32.2013.815.0151. 2ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: VANI LEITE BRAGA DE FIGUEIREDO, ex-prefeita do
Município de Conceição (Adv.: Anderson Souto Maciel da Costa, OAB/PB nº 16.613). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 51º) Apelação
Criminal nº 0001198-69.2013.815.0181. 2ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante: NILSON MARCOS DA SILVA
(Adv.: Juscelino Porpino Dias, OAB/PB nº 22.116). RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA
(convocado com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo e de ofício, reduziu-se a pena para 01 ano e 04 meses de reclusão e conceder o sursis, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 52º) Apelação Criminal nº 0007424-59.2013.815.2002. 4ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JOSÉ PEDRO DA SILVA
(Defensora Pública: Paula Reis Andrade). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 53º) Apelação Criminal nº 0001053-74.2013.815.0581. Comarca
de Rio Tinto. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelantes: 1º) JOSENILDO AUGUSTO DA SILVA DO NASCIMENTO, 2º)
JÚNIOR GOMES DA SILVA (Defensora Pública: Maria de Lourdes Araújo de Melo) e ERIVELTON DOS SANTOS
SILVA (Adv.: Igor Diego Amorim Marinho, OAB/PB nº 15.490). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 54º) Apelação Criminal nº 003123082.2013.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOANILSON SOARES
SANTOS (Defensora Pública: Gizelda Gonzaga de Morais). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 55º) Apelação Criminal
nº 0000179-84.2013.815.0421. Comarca de Bonito de Santa Fé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES
DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ALDAIR FEITOSA DA SILVA
(Defensor Público: Vicente Alencar Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao
apelo para reduzir a pena para 02 anos reclusão e multa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 56º) Apelação Criminal nº 0000319-94.2013.815.0041. Comarca de Alagoa Nova. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
representante do Ministério Público. Apelado: EDILSON ANDRÉ DA CRUZ (Defensor Público: Walace Ozires
Costa). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 57º) Apelação Criminal nº 0002295-07.2013.815.0181. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: JOSÉ DE OLIVEIRA FRANÇA (Adv.: Antônio Fernandes de
Oliveira Filho, OAB/PB nº 10.402). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 58º) Apelação Criminal nº 0001916-07.2014.815.0351. 3ª Vara da
Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
ADRIANO MARTINS DA SILVA (Adv.: Gilson de Brito Lira, OAB/PB nº 7.830). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 59º) Apelação
Criminal nº 0021146-29.2014.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: FÁBIO FERREIRA ELEOTÉRIO DO NASCIMENTO (Defensora Pública: Paula Frassinette Henriques