TJPB 19/04/2018 - Pág. 5 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2018
RECURSO ESPECIAL – nº 0009931-25.2015.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência.
PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). RECORRIDO: Josué Adauto da
Silva. ADVOGADOs: Alexandre Gustavo Cezar Neves (OAB/PB n° 14.640) e Ubiratã Fernandes de Souza
(OAB/PB nº 11.960).
RECURSO ESPECIAL Nº 0031538-07.2009.815.2001. RECORRENTE: A&R Chopperia LTDA – ME. ADVOGADO: Julio César da Silva Batista (OAB/PB nº. 14.716). RECORRIDA: Terezinha Alves Dantas Casagrande
Breinack. ADVOGADOS: Sheila Sodré (OAB/PB n° 12.685) e Marcela Melo (OAB/PB n° 18.845).
Recurso Especial – nº 0000732-03.2013.815.0011. Recorrente: BV Financeira S/A, Crédito, Financiamento e
Investimento. Advogado: Luciana de Assis Moura (OAB/SP n° 303.358). Recorrido: Gilson José Costa. Advogado: Bruno Roberto Figueira Mota (OAB/PB n° 15.981).
RECURSO ESPECIAL Nº 0055504-23.2014.815.2001. RECORRENTE: Wilson Joaquim de Sousa. ADVOGADO:
Thiago Ivo Gonçalves de Oliveira (OAB/PB nº 18.310). RECORRIDO: Banco PAN S/A. ADVOGADO: Feliciano
Lyra Moura (OAB/PB nº 21.714-A).
RECURSO ESPECIAL Nº 0001642-07.2014.815.0751. RECORRENTE: Município de Bayeux. ADVOGADO:
Johnson Gonçalves de Abrantes (OAB/PB n° 1.663). RECORRIDO: Joselito Mendonça dos Santos. ADVOGADA: Josefa Inez de Souza (OAB/PB nº 6.705).
RECURSO ESPECIAL Nº 0003695-57.2015.815.2001. RECORRENTE: Adonias Araújo Sobrinho. ADVOGADO:
José Claudemy Tavares Soares (OAB/PB nº 6.593). RECORRIDO: Sônia Maria Mendes Sobrinho. ADVOGADO:
Silvino Crisanto Monteiro (OAB/PB nº 6.097).
RECURSO ESPECIAL Nº 0126326-08.2012.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Benigno Marques de Sousa. ADVOGADO:
Cândido Artur Matos de Sousa (OAB/PB nº 3.741).
RECURSO ESPECIAL Nº 0126326-08.2012.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). RECORRIDO: Benigno Marques de Sousa.
ADVOGADO: Cândido Artur Matos de Sousa (OAB/PB nº 3.741).
Recurso ESPECIAL – nº 0733063-51.2007.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrido: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. PROCURADOR: ADELMAR
AZEVEDO RÉGIS (OAB/PB nº 10.237).
RECURSO ESPECIAL Nº 0000426-18.2012.815.0351. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). RECORRIDO: José Fernandes da Silva.
ADVOGADO: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira (OAB/PB nº 5.863).
RECURSO ESPECIAL Nº 0000187-84.2014.815.0111. RECORRENTE: Zilda de Sousa Nunes. ADVOGADOS:
Vladimir Matos do Ó (OAB/PB nº 5.651). RECORRIDOS: Josefa da Silva Barroso e José Altemar dos Santos
Neves. DEFENSOR PÚBLICO: Marconi Chianca (OAB/PB nº 1.883).
Recurso Especial – nº 0124242-34.2012.815.2001. Recorrente: PBPREV – Paraíba Previdência. Procurador:
Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). Recorrido: Herlando Bezerra de Lima. Advogado: Alexandre
Gustavo Cezar Neves (OAB/PB nº 14.640).
Recurso Especial – nº 0001605-31.2016.815.0000. Recorrente: Atecel – Associação Técnico Científica Ernesto
Luiz de Oliveira Júnior. Advogado: Leidson Meira e Farias (OAB/PB n° 699). Recorrida: Urbema – Empresa
Municipal de Urbanização da Borborema. Advogado: Sérgio Marques Catão (OAB/PB nº 12.071).
RECURSO ESPECIAL Nº 0000364-85.2017.815.0000. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDOS: Maria Verônica Costa de
França, Tânia Aparecida Trajano da Silva, Maria das Graças de Souza, Carla Vasconcelos Bezerra, Ronaldo de
Araújo Silva e Ricardo Cavalcante de Oliveira. ADVOGADOs: Carlos Augusto de Souza (OAB/PB nº 10.404) e
Flávio Cavalcanti Costa (OAB/PB nº 19.753).
RECURSO ESPECIAL Nº 0002668-47.2012.815.0351. RECORRENTE: Município de Sapé. ADVOGADO: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira (OAB/PB nº 5.863). RECORRIDO: Jonas Damião de Freitas. ADVOGADO:
Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB nº 4.007).
RECURSO ESPECIAL Nº 0002004-35.2013.815.0301. RECORRENTE: Município de SÃO DOMINGOS. ADVOGADO: ARNALDO MARQUES DE SOUSA (OAB/PB nº 3.467). RECORRIDA: REJANE MARIA DE SOUSA.
ADVOGADO: ALBERG BANDEIRA DE OLIVEIRA (OAB/PB nº 8.874).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO o recurso extraordinário.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0001087-86.2015.815.0061. RECORRENTE: Cleverlando Matias Santos.
ADVOGADO: Juliana Érika Pessoa de Araújo (OAB/PB nº 6.620). RECORRIDO: Município de Riachão. ADVOGADAS: Luiz Filipe Fernandes Carneiro da Cunha (OAB/PB nº 19.631).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0115673-44.2012.815.2001. RECORRENTE: NIVAL GUILHERME ALVES.
ADVOGADOS: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA (OAB/PB nº 14.457) E REINALDO PEIXOTO DE MELO
FILHO (OAB/PB Nº 9.905). RECORRIDA: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. PROCURADOR: JOVELINO
CAROLINO DELGADO NETO (OAB/PB nº 17.281).
Recurso Extraordinário – nº 0000561-74.2016.815.0000. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrido: Edson Bertoldo Coelho. Advogado: Cândido Artur Matos de
Sousa (OAB/PB nº 3.741).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0035188-91.2011.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Denisson da Silva Figueiredo. ADVOGADO: Carlos Antonio Rodrigues Ribeiro (OAB/PB n° 7.422).
Recurso Extraordinário nº 0013931-24.2015.815.0011. Recorrente: Bompreço Supermercados do Nordeste S/A.
Advogados: André Gonçalves de Arruda (OAB/SP n° 200.777). Recorrido: Município de Campina Grande.
Procurador: George Suetônio Ramalho Júnior (OAB/PB nº 11.576).
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Recurso Extraordinário – nº 0018348-35.2013.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrido: Ezequiel Fernandes da Costa. Advogada: Sheila Sodré (OAB/
PB n° 12.685).
Recurso Extraordinário – nº 0124242-34.2012.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrido: Herlando Bezerra de Lima. Advogado: Alexandre Gustavo
Cezar Neves (OAB/PB nº 14.640).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0002668-47.2012815.0351. RECORRENTE: Jonas Damião de Freitas. ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB nº 4.007). RECORRIDO: Município de Sapé. ADVOGADO:
Leopoldo Wagner Andrade da Silveira (OAB/PB nº 5.863).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) ADMITO O RECURSO ESPECIAL.”
RECURSO ESPECIAL – nº 0019130-95.2013.815.0011. RECORRENTE: veneziano vital do rêgo segundo neto.
ADVOGADO: luciano josé nóbrega pires (OAB/PB n° 6.820). RECORRIDO (01): MUNICÍPIO DE CAMPINA
GRANDE. PROCURADOR: GEORGE SUETÔNIO RAMALHO JÚNIOR (OAB/PB Nº 11.576). RECORRIDO (02):
VALDEMIR MEDEIROS CAVALCANTE. ADVOGADO: ALBERTO JORGE SANTOS LIMA CARVALHO (OAB/PB n°
11.606). RECORRIDO (03): MARISA TORRES DE MOURA AGRA. ADVOGADO: CARLOS FELINTO NOGUEIRA (OAB/PB Nº 14.113).
RECURSO ESPECIAL – nº 0001564-21.2014.815.0231. RECORRENTE: Município de Itapororoca. ADVOGADO:
Newton Nobel Sobreira Vita (OAB/PB n° 10.204). RECORRIDA: Lenilza Maria de Oliveira. ADVOGADO: Marcos
Antônio Inácio da Silva (OAB/PB n° 4.007).
RECURSO ESPECIAL – nº 0001402-26.2014.815.0231. RECORRENTE: Município de Itapororoca. ADVOGADO:
Newton Nobel Sobreira Vita (OAB/PB n° 10.204). RECORRIDA: Maria da Guia de Souza. ADVOGADO: Marcos
Antônio Inácio da Silva (OAB/PB n° 4.007).
Recurso Especial – nº 0007451-39.2014.815.0181. Recorrente: Maria José Cardoso de Lima. Advogado: Humberto de Sousa Felix (OAB/PB nº. 5.069). Recorrido: Banco Itaú BMG Consignado S/A. Advogado: Wilson Sales
Belchior (OAB/PB nº. 17.314-A).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) ADMITO parcialmente o recurso especial, apenas com
relação aos arts. 1.022, II e 489, § 1º, IV do NCPC.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0001086-47.2013.815.1201. RECORRENTE: Iremar Pessoa de Vasconcelos. ADVOGADO: Humberto de Sousa Félix (OAB/RN nº 5.069). RECORRIDA: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
DPVAT S/A. ADVOGADO: Rodrigo Ayres Martins de Oliveira (OAB/PB Nº 21.887-A).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) ADMITO parcialmente o recurso especial, apenas PELA
ALÍNEA “A” DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0003471-46.2013.815.0981. RECORRENTES: ELZA MARIA DE FIGUEIREDO, EDINA FIGUEIREDO DE MOURA E WELLINGTON FIGUEIREDO DE MOURA. ADVOGADO: MARCOS ANTONIO
INÁCIO DA SILVA (OAB/PB nº 4.007). RECORRIDO: MUNICÍPIO DE QUEIMADAS. ADVOGADO: TIAGO
TEIXEIRA RIBEIRO (OAB/PB Nº 17.584).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) Considerando que a advogada Ana Carla Cavalcante de
Araújo fora intimada da decisão que inadmitiu o recurso especial e, ao contrário do que alega a
parte, detinha poderes para tanto (fls. 374) e que, no caso, não há pedido de exclusividade de
intimação no nome dos advogados João Victor Bernardes Goes e Rafael Duarte Freitas Nunes,
indefiro o pleito de fls. 415/419. Transcorrido “in albis” o prazo de recurso, baixem os autos ao
juízo de origem.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0000519-82.2010.815.0631. recorrente: MARINALDO ALBUQUERQUE DE MELO.
ADVOGADOS: ANA CARLA CAVALCANTE DE ARAÚJO (OAB/PB Nº 15.047), JOÃO VICTOR BERNARDES
GOES (OAB/SP Nº 333.643) E RAFAEL DUARTE FREITAS NUNES (OAB/SP Nº 302.160). RECORRIDO:
JUSTIÇA PÚBLICA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) ADMITO o recurso extraordinário.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0005520-70.2014.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDA: Marianny Carvalho de Andrade. DEFENSORA: Rizalva Amorim de Oliveira Sousa.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) recebo os embargos de declaração como agravo em
recurso especial, para, em juízo de retratação, ADMITIR o recurso extraordinário.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL Nº 0012519-51.2014.815.0251. RECORRENTE:
Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDA: Maria José
Gomes Alves. ADVOGADO: Clodoaldo Vicente Pereira de Souza (OAB/PB nº 10.503).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) com arrimo no art. 1.030, I do CPC/2015, e tendo em
vista a decisão proferida no RE 855.178/SE (Tema 793), NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº: 0035009-60.2011.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). Recorrida: Maria Eduarda da Silva Cesário, representada por
Maria Verônica da Silva. Advogado: Paulo Antônio Cabral de Menezes (OAB/PB nº 8.830).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº: 0040574-05.2011.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). Recorrido: João Soares da Silva. Advogado: Alecksandro de
Almeida Cavalcante (OAB/PB nº 13.311).
Recurso Extraordinário – nº 0069266-77.2012.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrida: Alícia Pontes Targino Pereira. Advogado: Roberto Pessoa
Peixoto de Vasconcelos (OAB/PB n° 12.378).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº: 0002879-93.2014.815.0131. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). Recorrido: Ministério Público do Estado.
Recurso Extraordinário – nº 0018348-35.2013.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrido: Ezequiel Fernandes da Costa. Advogada: Sheila Sodré (OAB/
PB n° 12.685).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº: 0001295-07.2013.815.0331. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). Recorrida: Letícia da Silva Patrício, representada por Maria de
Lourdes da Silva. Advogada: Bruna de Freitas Mathieson (OAB/PB nº 15.443).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0001267-02.2013.815.0311. RECORRENTE: Estado da Paraíba. ADVOGADO: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Willians Xavier da Silva. ADVOGADO:
Thiago Benjamin Carneiro de Almeida (OAB/PB n° 15.094).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº: 0001891-88.2013.815.0331. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). Recorrido: José Pequeno Júnior. Defensora Pública: Rizalva
Amorim de Oliveira Sousa (OAB/PB nº 2.971).
Recurso Extraordinário – nº 0000290-21.2015.815.0511. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB nº. 10.631). Recorrido: Maria José Bezerra da Costa. Advogado: Antônio Teotônio de
Assunção (OAB/PB 10.492).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº: 00001034-85.2012.815.1201. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). Recorrida: Deuzenir Rodrigues Beserra. Advogado: Alisson
Batista Carvalho (OAB/PB nº 16.470) e outros.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0017972-20.2011.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). RECORRIDA: Marileide de Fátima
Assis de Cartaxo. ADVOGADO: Ênio Silva Nascimento (OAB/PB nº 11.946).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) com arrimo no art. 1.030, inc. I, “a” do CPC/2015 e, tendo
em vista a decisão proferida 1.063.474/RS (Tema 463) e o enunciado da Súmula 476/STJ, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0039654-65.2010.815.2001. RECORRENTE: Josualdo Jerônimo Campelo.
ADVOGADO: Flaviano Vasconcelos Pereira (OAB/PB nº 14.840). RECORRIDO: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0017636-74.2015.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Ozivaldo Lucena de Brito. ADVOGADOS: Alexandre G. Cezar Neves (OAB/PB n° 14.640) e Ubiratã Fernandes de Souza (OAB/PB nº 11.960).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0002488-12.2015.815.0000. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDA: Maria das Graças
Barros da Cruz. ADVOGADAS: Andréa Henrique de Sousa e Silva (OAB/PB nº 15.155) e Ana Cristina Henrique
de Sousa e Silva (OAB/PB nº 15.729).
Recurso Especial – nº 0020286-22.2000.815.2001. Recorrente: Banco do Brasil do S.A. Advogado: Mércia Carlos
de Souza (OAB/PB n° 5.732). Recorrido: João Onofre de Lima. Advogado: Manolys Marcelino Passerat (OAB/PB
n° 11.536).
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba determinou o ARQUIVAMENTO dos Seguintes Processos de Diferença de Vencimentos:
Processo/Assunto/Interessado: 2017245327 - - Virgínia Gondim de Oliveira; 2017230639 - Maria Edivania de
Oliveira; 2017244555 - Arnaldo Paulo da Silva; 2018008254 - Humberto de Sales Gomes; 2018008238 - Jussara
do Carmo Lima Cunha; 2018008300 - Majorier Lino Gurjão; 2017243634 - Nina Izaura de Azevedo Maciel;
2017243634 - Nina Izaura de Azevedo Maciel; 2018041405 - Maria Goretti Beuttenmuller Bezerra de Almeida;
2018022157 - Arabela Pereira de Andrade Ribeiro;