TJPB 17/04/2018 - Pág. 47 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2018
01104 Processo: 0000255-59.2016.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE SIMPLICIO DE SOUSA
ADVOGADO: 006792PB DIONIZIO GOMES DA SILVA. VITIMA: IVONE DA CONCEICAO SILVA Despacho: Intime-se Audiencia de Instrucao designada para o dia 07 de maio de 2018 as 08h00min na sala de
audiencias da 2a vara da Comarca de Sousa.
5A. VARA DE SOUSA/PB NF 038/18 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01105 Processo: 0003608-98.2002.815.0371 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADVOGADO: 016477A DAVID SOMBRA PEIXOTO , 014515PB SUENIO POMPEU DE BRITO
, 013333PB GEORGE NOBREGA COUTINHO. REU: MARIA SALETE PEREIRAREU: MARIA DO SOCORRO ESTRELA ALEXANDRE Despacho: Intime-se o exequente para tomar conhecimento da decisão
de fls. 259, no qual foi determinado a suspensão da execução até abril de 2019.
7A. VARA DE SOUSA/PB NF 038/18 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01106 Processo: 0000618-80.2015.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SERTAO PLASTICO ADVOGADO: 011956PB OSMANDO FORMIGA NEY. Despacho: Intime-seO ADVOGADO DA PARTE AUTORA SOBRE O DEPÓSITO EFETUADO PELO PROMOVIDO FLS 70/72
SUME
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 045/18 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01107 Processo: 0000213-61.2016.815.0451 - USUCAPIAO AUTOR: JOSIVANE DE OLIVEIRA SILVA SOARES
ADVOGADO: 015833PB PABLO GADELHA VIANA , 009967PB VERA LUCE DA SILVA VIANA. Despacho:
Intime-se a parte autora para no prazo de 30 dias provienciare colacionar aosautos memorial descritivo
assinado por profissional habilitado, bem como initmar de todo conteudo do despacho de fls.39/40
01108 Processo: 0000354-17.2015.815.0451 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: JOAO LUIZ LACERDA JUNIOR
ADVOGADO: 001663PB JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES. Despacho: Intime-separa, no prazo de
dez dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se despoem
a custear e produzir, conforme despacho de fls. 142.
01109 Processo: 0000748-24.2015.815.0451 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE DE SALES
ADVOGADO: 017786PB JOSE EGBERTO ALVES DE SOUZA. Despacho: Intime-se a parte apelada para
apresentar suas contrarrazoes, no prazo legal
01110 Processo: 0000831-11.2013.815.0451 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCINALDO ALVES
DOS SANTOS ADVOGADO: 017786PB JOSE EGBERTO ALVES DE SOUZA. Despacho: Intime-se A
PARTE APELADA POR INTERMEDIOMDE SEU PATRONO PARA APREENTAR SUASCONTRARRAZOES, NO PRAZO LEGAL
01111 Processo: 0000889-43.2015.815.0451 - GUARDA AUTOR: E. A. A. ADVOGADO: 014448PB ARTHUR
NUNES ALVES. REU: J. M. O. ADVOGADO: 005986PB VALDEMIR FERREIRA DE LUCENA. Despacho:
Intime-seda audiencia de instrucao e julgamento designada para dia 11/07/2018,as 10:20h, do prazo
comum de 15 dias para as partes apresentarem rol de testemunhas e para se manifestarem sobre o
estudo social colacionado
01112 Processo: 0001074-86.2012.815.0451 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: ANTONIO APRIGIO PEREIRA ADVOGADO: 014149PB OSMARIO MEDEIROS FERREIRA. Despacho: Intime-se a parte apelada
para apresentar suas contrarrazoes no prazo legal
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 045/18 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
01113 Processo: 0000480-67.2015.815.0451 - INQUERITO POLICIAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: LUIZ LOURENCO
NETO ADVOGADO: 022391PE STEFANO IZAIAS DE SOUSA. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada
TAPEROA
VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA NF 036/18 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01114 Processo: 0000336-09.2015.815.0091 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: JUSTICA PUBLICAAUTOR
DO FATO/JZ ESP: GILDOMAR PEREIRA DOS SANTOS Despacho: Intime-se o réu por todo teor da
sentença de absolvição de fls. 49/50.
01115 Processo: 0000579-16.2016.815.0091 - EXECUCAO DA PENA REU: JOSE IRENALDO BRITO DIONIZIO
ADVOGADO: 018446PB MARCELO DANTAS LOPES. Despacho: Intime-se o réu por todo teor da decisão
de indeferiu o pedido de fls. 238/239,mantendo-se a sentença de f. 228/231-v.
01116 Processo: 0000970-39.2014.815.0091 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR DO FATO/JZ ESP: MARIA
SUELDA BARRETO DE LIMA ADVOGADO: 020494PB ANEZIO DE MEDEIROS QUEIROZ NETO. Despacho: Intime-se o advogado do autor do fato para no prazo legal apresentar as alegacoes finais.
TEIXEIRA
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 058/18 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01117 Processo: 0000108-07.2015.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RITA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: 008145PB EMILIO HENRIQUE DE ALMEIDA. REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A ADVOGADO: 173477SP PAULO ROBERTO VIGNA. Despacho: Intime-se as partes para
requererem o que entender devido, no prazo de 10 (dez) dias.
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 058/18 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01118 Processo: 0000113-24.2018.815.0391 - ACAO PENAL DE COMPET REU: LUCAS BARBOSA AYRES
ADVOGADO: 014343PB LUIZ GUSTAVO DE SOUSA MARQUES. REU: JOSE ITAMAR BARBOSA DA
COSTA ADVOGADO: 014343PB LUIZ GUSTAVO DE SOUSA MARQUES. VITIMA: MARCOS EURICO
BATISTA ARAUJOVITIMA: ELIZIANA DA SILVA BENTO E MELO Despacho: Intime-se o patrono dos réus
para em 05 dias juntar aos autos a procuração quelhe deu poderes para defender os réus.
UIRAUNA
VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 050/18 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01119 Processo: 0000050-87.2018.815.0491 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: W. C. A. S. ADVOGADO:
012198PB FRANCISCO ROMANO NETO , 024418PB ABDON SALOMAO LOPES FURTADO. Despacho:
Audiencia de Instrucao designada para o dia25.04.18, AS 10:00H.
01120 Processo: 0000725-89.2014.815.0491 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDINALDO SILVA CALIXTO
ADVOGADO: 012198PB FRANCISCO ROMANO NETO. Despacho: Intime-se para apresentar alegacoes
finais em relacao ao reu Edinaldo da Silvacalixto, no prazo de (10) dez dias.
UMBUZEIRO
VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 063/18 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01121 Processo: 0000001-26.1998.815.0401 - INVENTARIO AUTOR: RITA SERGIO DA SILVA ADVOGADO:
010415PB JOSEFA AMELIA QUEIROZ DA SILVA. INTERESSADO: JOSE IVANILDO DA SILVA ADVOGADO: 011738PB MARIA DAS NEVES DA CUNHA FIGUEIREDO. INTERESSADO: MARIA IVANILDA DA
SILVA ADVOGADO: 011738PB MARIA DAS NEVES DA CUNHA FIGUEIREDO. AUTOR: MARIA JOSE DA
SILVA ADVOGADO: 011738PB MARIA DAS NEVES DA CUNHA FIGUEIREDO , 011380PB MARIA JOSE
RODRIGUES FILHA. AUTOR: VALDECI JOSE DA SILVA ADVOGADO: 011738PB MARIA DAS NEVES
DA CUNHA FIGUEIREDO , 011380PB MARIA JOSE RODRIGUES FILHA. Despacho: Intime-seComo
nova data para realizaçao da audiencia anteriormente aprazada, designo o próximo dia 23 de maio de
2018, pelas 11:30 horas, neste Forum
01122 Processo: 0000408-02.2016.815.0401 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA RODRIGUES DE
LIMA ADVOGADO: 020738PB ELTON ALVES DE BRITO MOURA. Despacho: Intime-seEm face da
certidão retro, como nova data, designo o próximo dia 08 de maio de 2018, as 08:00, para realizaçao da
audiencia anteriormente aprazada.
01123 Processo: 0000482-56.2016.815.0401 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: N. M. S. ADVOGADO:
002058PE SOUZA E LAMBERT ADVOGADOS ASSOCIADOS , 010430PB ELANE MARCIA ALBUQ DO
NASCIMENTO , 017308PB GEANE DA COSTA LUCENA. Despacho: Intime-semanifeste-se a parte
autora no prazo de 05 dias sobre a juntada da co´pia do contrato de fls. 297/314, dos autos
EDITAIS
CAPITAL
2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DA CAPITAL - ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª
TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DA CAPITAL, REALIZADA NO DIA 06 DE MARÇO DE 2018,
na sala de sessões das turmas recursais mistas da capital, 8º andar do fórum des. Mário Moacyr porto, na av.
joão machado, s/n, nesta capital. inicialmente, sob a presidência do exmº juiz Dr. José Ferreira Ramos Júniorpresentes os exmos. Juízes, Dra. Túlia Gomes de Souza Neves, Dr. Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, 0(a)
Representante do MP, Dra. Doris Ayalla Anacleto Duarte e, secretariando os trabalhos, o Bel. Genival Monteiro
da Fontoura Filho; às 14:00 horas foi aberta a sessão. ADMINISTRATIVAMENTE: O MM.Juiz Presidente
determinou que constasse em ata os nomes dos estudantes de direito em ata, a seguir: Matheus Arco-Verde
47
Barbosa, Renan Esdras Lopes Casimiro, Maria Júlia Nascimento Andrade, Alif Alves de Almeida. Em seguida
o exmo. juiz presidente mandou fazer a leitura da pauta de julgamento, o pregão de estilo e iniciasse o
julgamento dos seguintes recursos:01) EJUS-RECURSO INOMINADO: 3000766-38.2008.815.2003 - 2º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA– RECORRENTE: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS. ADVOGADO(A/S): ROSTAND INACIO DOS SANTOS -RECORRIDO: GUTEMBERG CARVALHO DE
SOUZA -ADVOGADO(A/S): MARIA OLETRIZ DE LIMA FILGUEIRA -RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS
JÚNIOR. “Adiado”.02) EJUS-RECURSO INOMINADO: 3023126-94.2013.815.2001 - 4º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA CAPITAL –RECORRENTE: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS. ADVOGADO(A/S): ROSTAND INACIO DOS SANTOS -RECORRIDO: ANTÔNIO RIBEIRO DE ARAUJO -ADVOGADO(A/S): JOÃO
ANTÔNIO DE MOURA -RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR. ACORDAM os juízes integrantes da
2ª Turma Recursal Permanente da Capital, à unanimidade, conhecer do recurso, e negar-lhe provimento,
mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, conforme voto do Relator assim sumulado: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. DEBILIDADE NO PUNHO E NA MÃO DIREITA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO.Da análise do laudo traumatológico,
extrai-se que tanto houve debilidade no punho direito, como nos quirodáctilos direitos e na função de preensão
da mão esquerda, todos no percentual de 40%, logo, não há como considerar a debilidade de um único membro,
principalmente se a própria tabela da Lei nº 9.164/74 prevê indenização tanto para a mão, como para os punhos.
03) EJUS-RECURSO INOMINADO: 3041498-28.2012.815.2001 - 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL
-RECORRENTE: UNIMED JOÃO PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. ADVOGADO(A/S):
CARLOS FREDERICO NÓBREGA FARIAS -RECORRIDO: EDUINO FACUNDO DE ALMEIRA -ADVOGADO(A/
S): JOSÉ CLAUDEMY TAVARES SOARES -RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR. “Suspenso”.04)
EJUS-RECURSO INOMINADO: 3025775-32.2013.815.2001 - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL.
RECORRENTE: BANCO PAN S.A- ADVOGADO(A/S): FELICIANO LYRA MOURA -RECORRIDO: NEWTON
DA SILVA -ADVOGADO(A/S): LYCIA MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO (DEFENSORA PÚBLICA) -RELATOR(A):
JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR. ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da
Capital, à unanimidade, conhecer do recurso, e dar-lhe provimento, reformando a sentença e julgando procedente os embargos à execução.05) EJUS-RECURSO INOMINADO: 3000464-05.2014.815.2001 - 5º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL– RECORRENTE: IVANILSON PEREIRA DE FIGUEIREDO. ADVOGADO(A/S):
ISABELLE FREIRE DA SILVA -RECORRIDOS: NATÁLIA SANTOS DE OLIVEIRA CARDOSO, ALDO DE LIMA
DOS SANTOS -ADVOGADO(A/S): DIEGO NUNES MEDEIROS FERREIRA RAMOS – RECORRIDO: MRV
ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A– ADVOGADO: RAFAEL FERNANDO RIBEIRO DA GUARDA RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR. Redistribuição ordenada.06) EJUS-RECURSO INOMINADO: 3009259-97.2014.815.2001 - 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL –RECORRENTE: FRANCISCO
VARELA BEZERRA JÚNIOR. ADVOGADO(A/S): JOSE HENRIQUE LEITE DE LIMA -RECORRIDO: BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A -ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR -RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA
RAMOS JÚNIOR. ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, à unanimidade, conhecer do recurso, e dar-lhe provimento, conforme voto do Relator assim sumulado: RECURSO
INOMINADO. CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DUPLICIDADE DE DESCONTOS. ILEGALIDADE. RESTITUIÇÃO DEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA.
PROVIMENTO DO RECURSO.Da análise dos documentos colacionados aos autos, não resta dúvidas que o
desconto realizado na conta corrente do recorrente foi indevida, tendo em vista que ficou comprovado o
desconto da parcela do mês de outubro/2013 na folha de pagamento do promovente. Sendo assim, entendo
que o recorrido deve restituir o importe de R$ 383,03, de forma simples, por não ter ficado comprovada a máfé da instituição. No tocante aos danos morais, vislumbro elementos suficientes para embasar o requerido,
tendo em vista que, indevidamente, a instituição bancária se apropriou de numerário pertencente ao consumidor e sem qualquer autorização nesse sentido e, isso por si só, gera a indenização pleiteada. Destaco, ainda,
a Súmula 603 do STJ que dispõe.07) EJUS-RECURSO INOMINADO: 3000860-44.2013.815.0181 - JUIZADO
ESPECIAL MISTO DE GUARABIRA–RECORRENTE: JOSE MARCOS BARBOSA. ADVOGADO(A/S): ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNÇÃO-RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA -RELATOR(A):
JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR. ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da
Capital, à unanimidade, conhecer do recurso, e dar-lhe provimento, conforme voto do Relator assim sumulado: APELAÇÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. A
sentença deveria ser anulada e os autos devolvidos, contudo, tendo em vista que a pena máxima em abstrato
da infração praticada pelo acusado é de 1 (um ano), vislumbra-se a prescrição da pretensão punitiva prevista
no art. 109, V, do Código Pe, pois já decorreu mais de 4 anos desde a ocorrência do fato, devendo, dessa
forma, ser extinta a punibilidade, com base no art. 107, IV do Código Penal.Sendo assim, conheço do recurso
por estarem presentes os requisitos de admissibilidade e, no mérito, em consonância com o parecer do
Ministério Público, DOU PROVIMENTO e declaro extinta a punibilidade em favor do recorrente JOSÉ MARCOS
BARBOSA, nos termos dos arts. 107, IV c/c 109, V do Código Penal. 08) EJUS-RECURSO INOMINADO:
3001465-48.2016.815.2003 - 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA-RECORRENTE: MARIA DE
FÁTIMA ARAÚJO, ALDÊNIO MILITÃO SILVA - ADVOGADO(A/S): ROMÊNIA CAVALCANTI-RECORRIDO:
JUSTIÇA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA-RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR. ACORDAM
os juízes integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, à unanimidade, conhecer do recurso, e
negar-lhe provimento, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, conforme voto do Relator
assim sumulado:APELAÇÃO CRIMINAL. QUEIXA. CRIMES CONTRA A HONRA. PROCURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL. EXTINÇÃO
DA PUNIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. De início, vislumbra-se que os
requisitos acima expostos não foram observados, o que, em tese, ensejaria a necessidade da regularização
processual para o regular trâmite da queixa-crime, contudo, tal ato só poderia ocorrer dentro do prazo decadência de seis meses previsto no art. 38 do Código de Processo Penal. No caso em análise, a procuração com
poderes especiais somente foi anexado aos autos após o decurso do prazo decadencial de seis meses, ou
seja, a eiva foi sanada a destempo, quando já extinta a punibilidade pela decadência. Isto significa dizer que
a rejeição da queixa mostra-se providência acertada.09) EJUS-RECURSO INOMINADO: 301631467.2012.815.2002 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL-RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO
LOPES FERNANDES - ADVOGADO(A/S): MARIA DO SOCORRO LOPES FERNANDES -RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA-RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR. Adiado.Esgotada
a pauta de julgamento, o exmº. juiz presidente encerrou a sessão, mandando que se lavrasse a presente ata
e determinando que a próxima sessão fosse realizada no dia 08 de março de 2018, às 14:00hs, na sala de
sessões das turmas recursais mista da capital, 8º andar do fórum des. mário moacyr porto, na av. joão
machado, s/n, nesta capital. José Ferreira Ramos Júnior Juiz Presidente, Dra. Túlia Gomes de Souza Neves,
juíza titular, Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, Juiz titular, Representante do MP Dra. Doris Ayalla Anacleto
Duarte– bem como, Genival Monteiro da Fontoura Filho, secretário da 2ª turma recursal permanente da capital.
2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DA CAPITAL - ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª
TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DA CAPITAL, REALIZADA NO DIA 06 DE MARÇO DE 2018,
na sala de sessões das turmas recursais mistas da capital, 8º andar do fórum des. Mário Moacyr porto, na av.
joão machado, s/n, nesta capital. inicialmente, sob a presidência do exmº juiz Dr. José Ferreira Ramos Júniorpresentes os exmos. Juízes, Dra. Túlia Gomes de Souza Neves, Dr. Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, 0(a)
Representante do MP, Dra. Doris Ayalla Anacleto Duarte e, secretariando os trabalhos, o Bel. Genival Monteiro
da Fontoura Filho; às 14:00 horas foi aberta a sessão. ADMINISTRATIVAMENTE: O MM.Juiz Presidente
determinou que constasse em ata os nomes dos estudantes de direito em ata, a seguir: Matheus Arco-Verde
Barbosa, Renan Esdras Lopes Casimiro, Maria Júlia Nascimento Andrade, Alif Alves de Almeida. Em seguida
o exmo. juiz presidente mandou fazer a leitura da pauta de julgamento, o pregão de estilo e iniciasse o
julgamento dos seguintes recursos:01) PJE-RECURSO INOMINADO: 0812217-40.2015.8.15.2001 - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL– RECORRENTES: ATE XX TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A (“ATE XX”),
ATE XIX TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A (“ATE XIX”). ADVOGADO(A/S): ANTONIO RODRIGO SANT’ANA
-RECORRIDO: CAIO GALVAO-ME -ADVOGADO(A/S): SEVERINO CATÃO CARTAXO LOUREIRO -RELATOR(A):
JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR. ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da
Capital, à unanimidade, não conhecer do recurso, por ser deserto, conforme voto do Relator assim sumulado:
RECURSO INOMINADO. AUSÊNCIA DE PREPARO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Analisando os
autos, vislumbro que além de não ter havido a formulação do pedido da gratuidade judiciária na peça recursal,
não houve o recolhimento do preparo, razão pela qual, entendo como deserto o Recurso Inominado apresentado. 02) PJE-RECURSO INOMINADO: 0855398-57.2016.8.15.2001 - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
CAPITAL –RECORRENTE: YALLEN PINTO SILVA GUEDES. ADVOGADO(A/S): GABRIEL PONTES VITAL RECORRIDO: CAVALCANTI SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME -ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO ADRIANO DUARTE BEZERRA -RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR. ACORDAM os juízes integrantes
da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, à unanimidade, não conhecer do recurso, por ser intempestivo,
conforme voto do Relator assim sumulado: RECURSO INOMINADO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Analisando os autos, vislumbra-se que o recorrente tomou ciência da intimação da
sentença no dia 10/08/2017. Assim, o prazo recursal de 10 dias teve início em 11/08/2017 com prazo final no
dia 21/08/2017, contudo, interpôs o recurso apenas no dia 25/08/2017, portanto, intempestivo, não merecendo
ser conhecido. 03) PJE-RECURSO INOMINADO: 0800768-56.2012.8.15.0331 - JUIZADO ESPECIAL MISTO
DA COMARCA DE SANTA RITA -RECORRENTE: BANCO ITAU SEGUROS S/A. ADVOGADO(A/S): ANTONIO
BRAZ DA SILVA, BRUNO SOUTO DA FRANÇA-RECORRIDO: ADRIANO AZEVEDO SILVA -ADVOGADO(A/S):
DELOSMAR CONSTANTINO DE FRANÇA OLIVEIRA -RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.
ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, à unanimidade, conhecer do
recurso, e dar-lhe provimento, reformando a sentença, conforme voto do Relator assim sumulado: RECURSO
INOMINADO. EMBARGOS A EXECUÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. Não
obstante a parte ter requerido a devolução da mencionada tarifa na inicial, o julgamento do Recurso Inominado
deve se ater apenas aos pedidos ali requeridos e, no caso em análise, não se incluía o VRG. Logo, entendo que
a parte ora recorrente assiste razão das suas razões quanto a impossibilidade de execução de título não
incluído na execução. 04) PJE-RECURSO INOMINADO: 0851377-38.2016.8.15.2001 - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL. RECORRENTE: CABO BRANCO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA-