TJPB 03/04/2018 - Pág. 6 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2018
EMBARGO DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0000430-32.2016.815.0281. Relator(a):
Exmo. Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: MUNICIPIO DE
SAO JOSE DOS RAMOS E INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL IPSMS. Embargado: CLAUDECI MANOEL DA SILVA. Intimação ao (s) Bel.(is) RITA DE CASSIA S ARROXELAS MACEDO OAB/PB 6497 e ROMULO
BEZERRA DE QUEIROZ OAB/PB 15.960, a fim de, na condição de patrono do embargado, para no prazo de
05(cinco) dias, manifestar-se sobre os declaratórios.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000341-08.2018.815.0000 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Cassi-Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do
Brasil. Apelados: Leônidas Lima Bezerra e Outros. Intime-se o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência
o Bel. Nildeval Chianca Rodrigues Júnior, OAB/PB 12.765, para, querendo, no prazo de 10(dez) dias, pronunciarse acerca da preliminar arguida nas contrarrazões de fls. 273/279. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 28 de março de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0118861-45.2012.815.2001 Relator(a): Exmo. Des(a)Marcos Cavalcanti
de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: ELIANA RAMOS DA SILVA. Apelado: BANCO
ITAUCARD S/A. Intimação ao (s) Bel.(is) WALMIRIO JOSE DE SOUSA OAB/PB 14551 e,LUCAS FREIRE DE
ALMEIDA OAB/PB 15764, a fim de, na condição de patrono da recorrente. para, no prazo de 05 (cinco) dias,
corrigir o defeito da representação processual, acostando substabelecimento válido, sob pena de não conhecimento do apelo.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001627-59.2013.815.0141 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. 01 Apelante: Mapfre Seguros Gerais S.A. 02 Apelante: Cézar Moreira Maciel. Apelados: Os
Mesmos. Intime-se o 02 Apelante, por sua Advogada, sua Excelência a Bel. Aracele Vieira Carneiro, OAB/PB
17.241, para apresentar, em 15(quinze) dias, as declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física, dos
últimos 03(três) exercícios, bem como extratos bancários e comprovantes de renda dos últimos 03(três) meses
a fim de comprovar a real necessidade do benefício, ou, ainda, que proceda ao recolhimento das custas
processuais, sob pena de não conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 28 de março de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0000862-86.2013.815.0271 Relator(a): Exmo Des(a). Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: FRANCISCO PEREIRA DA COSTA. Apelado: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. Intimação ao (s) Bel.(is) NILO TRIGUEIRO
DANTAS OAB/PB 13220, a fim de, na condição de patrono da recorrente, para no prazo de cinco dias manifestarse sobre a preliminar de prescrição, arguida pelo apelado em sede de contrarrazões
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0026676-56.2010.815.2001- Relator(a): Exmo Des(a) Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: ANTARES EDUCACIONAL S/A. Apelado: CHRISTIANO
MENDES MAIA DE CARVALHO. Intimação ao (s) Bel.(is) GILBERTO DA GRAÇA COUTO FILHO OAB/RJ 46391,
a fim de, na condição de patrono da recorrente, para no prazo de cinco dias, corrigir o defeito de representação
apresentando instrumento procuratório válido, sob pena de não conhecimento do recurso.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0007148-94.2014.815.2001. Exmo Des(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Apelado:
HELAINE BARROS DE OLIVEIRA. Intimação ao (s) Bel.(is) WILSON SALES BELCHIOR OAB/PB 14314-A, do
recorrente para regularizar a representação processual, acostando procuração válido, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de não conhecimento do apelo.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0001181-26.2015.815.0581. Relator(a): Exmo Des(a) Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: RAIMUNDO DE OLIVEIRA. Apelado: BANCO BMG S/A.
Intimação ao (s) Bel.(is) RONALDO ALVES DAS CHAGAS JUNIOR OAB/PB 13783, CARLA DA PRATO CAMPOS
OAB/SP 156.844, e CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA OAB/SP 327026, das partes para, no prazo de
cinco dias úteis, regularizarem o defeito de representação, sob pena de, quanto ao Apelante, o não conhecimento
do recurso, e no que diz respeito ao Recorrido, o prosseguimento do processo sem posteriores intimações.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001878-58.2015.815.0351 Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerquer,
integrante da 3ª Câmara Cível. 01 Apelante: GUILHERME JOAO DA SILVA.. Apelado: MUNICIPIO DE SAPE.
Intimação ao (s) Bel.(is) SEVERINO EVARISTO OAB/PB 23265, do recorrente, por meio do advogado que
subscreveu as razões de apelação, para juntar aos autos o mandado procuratório, a fim de suprir o vício de
representação judicial bem como a juntada da sentença de interdição da promovente Ivanilda Barbalho do
Nascimento, no prazo de dez dias úteis.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0007169-87.2011.815.0251. Relator(a): Exmo Des(a).Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Apelado:
SEVERINO LUIZ CAMBOIM. Intimação ao (s) Bel.(is) RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA ARAUJO OAB/PB 12463,
BRUNO CARNEIRO RAMALHO OAB/PB 12152, a fim de na condição de advogado do apelante, para juntar aos
autos, cópia do acordo formalizado.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0037851-42.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul. Apelado: Francisco Jardson de Oliveira. Intime-se o Apelante, por seus Advogados, suas Excelências os Béis. Carlos
Eduardo Pereira Teixeira, OAB/SP 327.026 e Carla de Prato Campos, OAB/PSP 156.844, para, nos moldes do
art. 99, §7º, CPC, efetuar o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de não
conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 28 de março de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004894-16.2013.815.0181 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: José Eduardo de Amorim. Apelado: Estado da Paraíba. Intime-se o Apelante, por
sua Advogada, sua Excelência a Bel. Lindinalva Pontes Lima, OAB/PB 11.493, para apresentar, em 05(cinco)
dias, as declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física, dos últimos 03(três) exercícios, extratos
bancários e comprovantes de renda dos últimos 03(três) meses, bem como documentos contábeis da pessoa
jurídica da qual é sócio, a fim de comprovar a real necessidade do benefício, ou, ainda, que proceda ao
recolhimento das custas processuais, sob pena de não conhecimento do recurso. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 28 de março de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000915-90.2013.815.1201 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul. Apelado: Sandro Antônio
Noronha da Silva. Intime-se a Apelante, por seu Advogado, suas Excelências os Béis. Carlos Eduardo Pereira
Teixeira, OAB/SP 327.026 e Carla da Prato Campos, OAB/SP 156.844, para, no prazo de 05(cinco) dias úteis,
provar que não dispõe de recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários
advocatícios, apresentando documentação hábil a demonstrar a alegada hipossuficiência financeira, sob pena
de indeferimento do requerimento de concessão da gratuidade judiciária, nos termos do art. 99,§2º, do CPC.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 28 de março de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000525-95.2017.815.0000 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul. Apelada: Adrielle
Marinho da Silva. Intime-se a Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Nelson Willians Fratoni
Rodrigues, OAB/PB128.341-A, para, no prazo de 05(cinco) dias úteis, provar que não dispõe de recursos
suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, apresentando documentação hábil a demonstrar a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de deferimento do requerimento de
concessão da gratuidade judiciária, nos termos do art. 99, §2º, CPC. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 28 de março de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0000545-23.2016.815.0000 Relator(a): Exmo. Des(a).Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: ANDRESSA MYLENA CORREIA LIMA. 1ºApelado: CLINICA GASTRIUM ENDOSCOPICA. 2º Apelado: UNIMED RECIFE. Intimação ao (s) Bel.(is) VITAL BEZERRA
LOPES OAB/PB 7246, RODOLFO GAUDENCIO BEZERRA OAB/PB 13296, GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA OAB/PB 14121,MARIA EDUARADA DO RELO GOMES OAB/PE 40847, das partes para se manifestarem, possível causa de inadmissão do recurso de agravo interno( fls.249/254), no prazo de cinco dias, em,
observância ao princípio do contraditório e da vedação de decisões surpresa, com fundamento nos artigos 9 e
10º do CPC/2015.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0015142-42.2015.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Apelado: Antônio
Joaquim de Souza. Intime-se o Apelante, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Marina Bastos da
Porciuncula Benghi, OAB/PB 32.505-A, para, no prazo de 10(dez) dias, subscrever o substabelecimento de fls.
226, sob pena de não conhecimento do apelo manejado, vez que o substabelecimento que confere poderes ao
único causídico subscritor do apelo não está devidamente formalizado, subscrito apenas por meio de assinatura
escaneada/digitalizada da causídica substabelecente, a qual se mostra sem qualquer valor legal, já que não se
confunde com a assinatura eletrônica da lei nº 11.419/2006. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 28 de março de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0002155-32.2012.815.0011 Relator(a): Exmo. Des(a).Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: MARIA DAS GRAÇAS MARTINS MIRANDA, Apelado:
JUSTIÇA PUBLICA. Intimação ao (s) Bel.(is) LUZIMARIO GOMES LEITE OAB/PB 12414, a fim de, na condição
de patrono do apelante, para, no prazo de cinco dias, comprovar a hipossuficiência financeira para arcar com as
custas processuais, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 99,§ 2º, do CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0047167-84.2010.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Estado da Paraíba. Embargado: Luiz Carlos
Cardoso Vieira. Intime-se o Embargado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Ricardo Nascimento
Fernandes, OAB/PB 15.645, para, querendo, se pronunciar no prazo legal. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 28 de março de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0127746-48.2012.815.2001 Relator(a): Exmo. Des(a).Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: MARCOS PEREIRA DA SILVA. Apelado: BANCO SANTANDER S/A. Intimação ao (s) Bel.(is) NATALICIO EMMANUEL QUINTELLA LIMA OAB/PB 11870, ELISIA HELENA
DE MELO MARTINI OAB/PB 1853-A e HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO OAB/PB 221386-A, a fim de, na
condição de patrono do Apelante a Apelados, para se manifestar-se no prazo de cinco dias, haja vista uma
possível intempestividade do recurso apelatório, nos termos dos arts. 10¹ e 932, § único, do CPC/2015².
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002898-75.2009.815.0131 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Marcos José Guedes Feitosa. Apelado: Dilcimar Galvão Pessoa.
Intime-se o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Adjamilton Pereira de Araújo, OAB/PB 5.768, para,
no prazo de 05(cinco) dias, provar que não dispõe de recursos suficientes para pagar as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios, apresentando documentação hábil a demonstrar a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do requerimento de concessão da gratuidade judiciária, nos termos
do art. 99,§2º, CPC. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
28 de março de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0032425-88.2009.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos
Automotores Ltda. Embargado: Fábio da Nóbrega Farias. Intime-se o Embargado, por seu Advogado, sua
Excelência o Bel. Leonardo de Farias Nóbrega, OAB/PB 10.730 e Outros, para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao Embargos de Declaração, no prazo de 05(cinco) dias, consoante disposição do §2º, do art.
1.023, CPC. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 28 de
março de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0002368-94.2012.815.0251 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: SETTA Combustíveis S.A. Embargado:
Antônio Candeia Borges. Intime-se o Embargado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Raimundo
Medeiros da Nóbrega Filho, OAB/PB 4.755, para, querendo, apresentar suas contrarrazões ao Embargos de
Declaração, no prazo de 05(cinco) dias, consoante disposição do §2º, do art. 1.023, CPC. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 28 de março de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0017700-26.2011.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: GE Healthcare do Brasil Comércio e
Serviços para equipamentos Médico-Hospitalares Ltda. Embargados: Thaise Ellen de Moura Agra Teixeira e Outro. Intime-se a Autora, ora Embargada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Arthur Monteiro Lins
Fialho, OAB/PB 13.264, para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar acerca do que foi apresentado no petitório
de fls. 402/403, a saber, a embargante requer a exclusão do polo passivo da lide, em decorrência de homologação de acordo. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 28
de março de 2018.
AGRAVO INTERNO Nº 0036454-50.2010.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Agravante: Santander Leasing S.A. Arrendamento Mercantil. Agravado:
Valber de Moura. Intime-se o Agravado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Cláudio tavares Neto, OAB/
PB 13.513, para, querendo, se manifestar no prazo legal. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 28 de março de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001443-45.2015.815.0461 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Noé Alves Maia. Embargado: Banco Pan S.A.
Intime-se o Embargado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Cristiane Belinati Garcia Lopes OAB/PR
19.937-A, para, querendo, apresentar suas contrarrazões ao Embargos de Declaração, no prazo de 05(cinco)
dias, consoante disposição do §2º, do art. 1.023, CPC. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 28 de março de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0115062-91.2012.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Carlos Antônio Cirne Ramalho. Apelado: Estado da Paraíba. Intime-se o Apelante,
por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Ênio Silva Nascimento, OAB/PB 11.946 e Outros, para que, assim
desejando, no prazo de 15(quinze) dias, manifeste-se a respeito dos documentos apresentados pela Edilidade às
fls. 371/400. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 28 de
março de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000833-76.2014.815.0311 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelantes: Lucicleide Costa da Silva e Outros. Apelado: Município de Tavares. Intime-se os
Apelantes, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. João Ferreira Neto, OAB/PB 12.378, para falar sobre a
ausência de dialeticidade no recurso, conforme ventilado pelo recorrido. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 28 de março de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000172-79.2015.815.1211 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Apelado:
José Francisco Lopes. Intime-se o Apelado, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Viviane Marques Lisboa
Monteiro, OAB/PB 20.841, para tomar ciência do deferimento de prorrogação do prazo e para que, no prazo de
15(quinze) dias, regularize o defeito de representação trazendo aos autos o devido instrumento procuratório, sob
as penas legais. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 28
de março de 2018.
AGRAVO INTERNO Nº 0003393-12.2015.815.0131 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Charles Duanne Casimiro de
Oliveira. Intime-se o Agravado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Clodoaldo Pereira Vicente de Souza,
OAB/PB 10.503, para, querendo, se pronunciar no prazo legal. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 28 de março de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0069836-92.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Givanildo da Silva Pereira. Apelado: Banco Itaucard S/A. Renovo a Intimação ao
Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Rafael de Andrade Thiamer, OAB/PB 16.237, para, no prazo
de 15(quinze) dias, demonstrar sua condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício,
mediante a juntada de cópias: 1. das declarações de imposto de renda dos últimos 03(três) exercícios; 2. de
extratos bancários dos últimos 03(três) meses anteriores ao protocolo do recurso; 3. dos comprovantes de renda
dos últimos 03(três) meses. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 28 de março de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000227-94.2014.815.1201 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Município de Araçagi. Embargado: Fabiano
Vieira Graciano. Intime-se o Embargado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Júlio César Nunes da Silva,
OAB/PB 18.798, para, querendo se manifestar no prazo legal. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 28 de março de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0002869-65.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Itanízia Ribeiro da Silva. Embargada: Alfa
Ribeiro da Cunha. Intime-se o Embargado, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Carla Rolim Leite Lima
OAB/PB 22.880, para, querendo se manifestar no prazo legal. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 28 de março de 2018.
AGRAVO INTERNO Nº 0069652-39.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Damião Moreno. Intime-se o
Agravado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Francisco de Andrade Carneiro Neto, OAB/PB 7.964, para,
querendo, se pronunciar no prazo legal. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, 28 de março de 2018.
AGRAVO INTERNO Nº 0009578-19.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Joseph Alves de Lucena. Intimese o Agravado, por seus Advogados, suas Excelências os Béis. Herberto Sousa Palmeira Júnior, OAB/PB
11.665, Ubiratã Fernandes de Sousa, OAB/PB 11.960 e Alexandre Gustavo César Neves, OAB/PB 14.640, para,
querendo, se pronunciar no prazo legal. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, 28 de março de 2018.