TJPB 26/03/2018 - Pág. 44 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2018
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Padre Rolim, nº. 136, Cajazeiras/PB. ÔNUS: Constam Hipotecas em favor do Banco do Nordeste do Brasil S/
A. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 228.309,49 (duzentos e vinte
e oito mil, trezentos e nove reais e quarenta e nove centavos), em 19 de fevereiro de 2004. Outrossim, caso
não haja licitantes no 1º Leilão, fica designado o dia 12 de abril de 2018 a partir das 14:00 horas, no mesmo local
acima descrito, para realização do 2º Leilão, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der,
não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do
preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem
como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de
10% (dez por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, paragrafo
unico,do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no
dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesjudiciaisparaiba.com.br,
devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência
do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para
fins de lavratura do termo próprio. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015), preferencialmente,
de forma imediata e integral pelo alienante por depósito judicial, ou depósito imediato de 30% (trinta por cento)
do valor do bem penhorado e o restante parcelado em até 03 (três) meses, garantido por hipoteca do próprio
bem. INTIMAÇÃO: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como
quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser obtidas através da Central de
Atendimento da(s) Leiloeira(s), telefone 0800-707-9272. O presente edital estará disponível na íntegra através
do sítio www.leiloesjudiciaisparaiba.com.br. Também é possível encaminhar e-mails com dúvidas à central,
através do link.Fale Conosco., ou diretamente pelo endereço [email protected]. E, caso não
encontrado(s) o(s) devedor(es), Fica desde logo intimado o executado LAERCIO E CIA LTDA., na pessoa de
seu representante legal, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de:
usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou
concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os
efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação
do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/
2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os
atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da
arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos
e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na
forma da Lei. Se os dias designados para o leilão for feriado, o mesmo realizar-se-á no dia útil subsequente,
independentemente de nova publicação. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores,
ficam os mesmos desta forma intimados. Dados e passado nesta cidade de Cajazeiras/PB, aos 05 de março
de 2018. ricardo henriques pereira amorim - juiz de direito.
COMARCA DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO - VARA ÚNICA - EDITAL DE CITAÇÃO – AÇÃO DE ALIMENTOS PRAZO DE 20 DIAS – PROCESSO Nº 0800465-89.2017.8.15.0291. O Dr. Eduardo Roberto de O. Barros Filho,
Juiz de Direito do Único Ofício da Comarca de Cruz do Espírito Santo, Estado da Paraíba, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todo quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem
interessar possa, com o prazo de vinte dias, que tramita a ação acima mencionada, promovida por JOYCE
VICTORIA RAMOS DE FIGUEIREDO, neste ato representado por sua genitora EDNA MARIA RAMOS DA
SILVA, brasileira, casada, agricultora, residente e domiciliada no Assentamento Massagana III, Zona Rural,
município de Cruz do Espírito Santo/PB, em face de JORISVAN SILVA DE FIGUEIREDO, brasileiro, residente
em lugar incerto e não sabido. Servindo o presente para CITAR JORISVAN SILVA DE FIGUEIREDO, a fim de
que o mesmo tome conhecimento da presente ação e, para comparecer à audiência de conciliação, instrução
e julgamento a ser realizada na Sala do Fórum de Cruz do Espírito Santo em 25/05/2018, às 09:20 horas, onde,
não havendo acordo, poderá oferecer defesa e produzir provas. Ficando advertido que, não sendo contestada
a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor, devendo o réu oferecer
resposta, escrita ou oral, na própria audiência. As testemunhas, em número máximo de 03 (três), deverão ser
trazidas pelas próprias partes, ou requerida a intimação delas até 05 (cinco) dias antes da audiência, além do
que, na ocasião deverão ser apresentadas todas as provas que os litigantes desejarem produzir (art. 8º da Lei
nº 5.478/68; e INTIMAR o réu sobre os alimentos provisórios a serem pagos pelo réu fixados conforme decisão
ID 11232240 dos autos, devidos à partir da citação, sob as penas da lei (inclusive prisão civil), na importância
equivalente a 20% sobre o salário mínimo, devendo o promovido efetuar o pagamento diretamente a parte ou
mediante depósito judicial. Para o caso de depósito judicial, o devedor deverá dirigir-se a uma agência
bancária, e proceder ao depósito fazendo referência ao número deste processo, a este juízo e as partes da
ação, independentemente de ofício ou autorização judicial, fazendo juntar aos autos cópia do comprovante
bancário, devendo o valor ser imediatamente liberado por alvará em favor da parte autora, tudo nos termos da
decisão ID 11232240. E, para que, posteriormente, não seja alegada ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito
expedir o presente Edital, que será publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume. CUMPRA-SE.
Cruz do Espírito Santo/PB, 23/03/2018. Eu,Marcelo Ximenes da Cunha, Técnico Judiciário, digitei e assino. Dr.
Eduardo Roberto de O. Barros Filho, Juiz de Direito.
CUITE
COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 5184220168150161 Acao:
GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER expedir o presente ediente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 2ª Vara Mista se processam dos termos da Ação
supra requerida por OZIANE DOS SANTOS SILVA NEVES E JOSÉ HÉLIO DAS NEVES, brasileiros,
casados,agricultores, residentes e domiciliados no sítio Pororoca, município de Nova Floresta-PB contra RAFAELA RAMOS DA COSTA brasileira, residente em lugar incerto e não sabido, que pelo presente fica CITADA, para
querendo no prazo legal contestar a presente ação, não o fazendo serão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelos autores. E para que mais tarde não venha alegar ignorância mandou a MM Juíza expedir o
presente edital que será publicado no Diário da Justiça e afixado no local de costume...Dado e passado nesta
cidade de Cuité, aos vinte e um dias do mês de março de 2018. Eu, Marleide de Farias Fonseca Florentino Costa,
Técnica Judiciária que o digitei. Dra. ANDREIA SILVA MATOS - Juíza de Direito em substituição.
COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 10285520168150161 Acao:
GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 2ª Vara Mista se processam dos termos da Ação
supra requerida por JOSÉ HENRIQUE PEREIRA DE FARIAS, brasileiro, solteiro, pedreiro, residente e domiciliado na rua José Teixeira de Lima,101-Cuité-PB contra JOSICLEIDE MARQUES MARTINS, brasileira, residente
em lugar incerto e não sabido, que pelo presente fica CITADA, para querendo no prazo legal contestar a presente
ação, não o fazendo serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. E para que mais tarde não
venha alegar ignorância mandou a MM Juíza expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça e
afixado no local de costume.Dado e passado nesta cidade de Cuité, aos vinte e um dias do mês de março de
2018. Eu, Marleide de Farias Fonseca Florentino Costa, Técnica Judiciária que o digitei. Dra. ANDREIA SILVA
MATOS - Juíza de Direito em substituição
COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DI AS Processo:
11573620118150161 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 2ª
Vara Mista se processam dos termos da Ação supra promovida pela Justiça Pública desta Comarca contra
EDSON FERREIRA DA SILVA, brasileiro, união estável, agricultor natural de Barra de Santa Rosa/PB, filho de
Luiz Miranda da Silva e de Maria das Neves Ferreira da Silva, residente em lugar incerto e não sabido, que pelo
presente fica INTIMADO da sentença prolatada nos autos acima referidos na qual foi condenado à pena de
01(hum) ano de reclusão e 10(dez) dias-multa, sendo cada multa igual a 1/30 do salário mínimo,no regime aberto
cuja pena privativa da liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos consistente em prestação de
serviços à comunidade em condições a serem fixadas pelo Juízo das Execuções Penais competente. E para que
mais tarde não venha alegar ignorância mandou a MM Juíza expedir o presente edital que será publicado no Diário
da Justiça e afixado no local de costume...Dado e passado nesta cidade de Cuité, aos vinte e um dias do mês
de março de 2018. Eu, Marleide de Farias Fonseca Florentino Costa, Técnica Judiciária que o digitei. Dra.
ANDREIA SILVA MATOS- Juíza de Direito em substituição.
ESPERANCA
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 60 Processo: 4079620148150171
Acao: DECLARACAO DE AUSENCIA O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que virem, ou dele notícia tiverem, o presente EDITAL, que tramita no Cartório da 2a Vara os autos da
ação de declaração de ausência sob o nº 0000407-906.2014.815.0171, tendo como promovente MARIA BETÂNIA
BASÍLIO DE MEDEIROS, brasileira, casada, funcionária pública, portadora do CPF/MF n° 996.859.734-15,
residente e domiciliada na Rua Francisco Martins de Oliveira, n° 294, Esperança. PB, e como promovido o Sr.
JOSÉ BASÍLIO FILHO, brasileiro, casado, comerciante, desaparecido de sua residência à 45 anos, que pelo
presente EDITAL fica INTIMADO o promovido supracitado para, após publicado o presente edital, entre na posse
de seus bens, umas vez que os bens foram arrecadados. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM
Juiz expedir o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. CUMPRA-SE.
Dado e passado neste Cartório de Esperança aos 14 de junho de 2017. Eu, José Carlos dos Santos Silva Júnior,
Estagiário de Direito, o digitei e subscrevo.
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 22555020168150171
Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
quem possa interessar ou conhecimento deste tiver, que por sentenca foi decretada a interdicao de WALISSON TEODOSIO DE LIMA residente e domiciliado no Sitio Lagoa dos Cavalos, Esperança, e como curador
JONIELSON TEODOSIO DE LIMA pelo presente edital devera ser publicado por 03 tres vezes, com intervalos
de dez em dez dias consecutivos, conforme sentenca deste Juizo datada de 18 de dezembro de 2017.
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Esperanca, Estado da Paraiba, aos 13 de marco de 2018.
Técnico Judiciaria, o digitei e assino.
MALTA
COMARCA DE MALTA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 60 DIAS Proce sso: 7296920158150531
Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, CITAR HERDEIROS ou qualquer cidadão interessado para
tomar conhecimen to da AÇÃO DE INVENTÁRIO do de cujus EDNEUDO ALVES LINHARES e das primeiras
declarações apresentadas, tudo em conformidade com a determinação do MM Juiz desta Comarca. Dado e
passado nesta Comarca de Malta, aos 22 de março de 2018, Sara Lins Moura, Analista Judiciária, digitei e
subscrevi. Cumpra-se. Doutor NATAN FIGUEREDO OLIVEIRA, Juiz de Direito
COMARCA DE MALTA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
1679420148150531 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente o réu ITALO
DE OLIVEIRA ALMEIDA, brasileiro, nascido em 09/09/1987, natural de Pombal-PB, filho de Geraldo Barbosa de
Almeida e de Maria Leite de Oliveira Almeida, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo qual INTIMO da
sentença condenatória prolatada nos autos. Como o réu encontra-se em local incerto e não sabido, mandou-se
expedir o presente edital com prazo de 60(sessenta) dias, tudo em conformidade com a determinação do MM Juiz
desta Comarca. Dado e passado nesta Comarca de Malta, aos 22 de março de 2018, Sara Lins Moura,
AnalistaJudiciária, digitei e subscrevi. Cumpra-se. Doutor Natan Figueredo Oliveira, Juiz de Direito.
MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 25328520138150231 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o presente
edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos da ação supracitada
tendo como parte autora ROSÂNGELA CAVALCANTE DA SILVA e como parte promovida WILSON EDUARDO
CAVALCANTE servindo o presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição da
parte promovida, declarando sua absoluta incapacidade civil e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a)
como seu curador. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou a MM Juíza expedir o presente edital,
que deverá ser publicado três vezes com intervalo de 10(dez) dias cada. Dra. ELZA BEZERRA DA SILVA
PEDROSA, Juíza de Direito. Eu, Neiry Delania Araruna Carvalho, Analista/Técnico(a) Judiciário(a). O digitei.
MONTEIRO
COMARCA DE MONTEIRO-PB – CARTORIO DA 3ª VARA. EDITAL DE CITACAO E INTIMACAO COM PRAZO DE
20 (VINTE) DIAS. A Dra. Andressa Torquato Silva, Juíza de Direito da Comarca de Monteiro-PB na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar
possa, que perante este juízo, tramitam os termos da Ação de Divorcio Litigioso, promovida por ANA PAULA
DA SILVA LOURENÇO contra JOSÉ LOURENÇO PITOMBEIRA FILHO, Processo 0800451-95.2016.815.0241/
3ª Vara. E como consta que o(a) promovido(a) se encontra em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde
alguém não alegue ignorância, mandou O MM. Juiz expedir o presente EDITAL, para que o(a) promovido(a)
JOSE LOURENÇO PITOMBEIRA FILHO, fique CITADO(A) para responder aos termos da referida ação, sob
pena de REVELIA, podendo contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, ciente
de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora na exordial,
advertindo-o de que lhe será nomeado curador especial, em caso de revelia. DADO e passado na escrivania
da 3ª Vara Mista, aos 23 de Março de 2018. Eu, Edilza de Fátima Araújo Queiroz, técnica Judiciário o digitei.
Andressa Torquato Silva. Juíza de Direito
COMARCA DE MONTEIRO. EXEC PENAL DE MONTEIRO. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15
DIAS Apenado: 240037943-0 JOSE VENILDO BEZERRA. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM
VIRTUDE DA LEI, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este
juízo tramita os autos da Guia acima mencionada e que por es te mesmo juízo foi determinada a INTIMAÇÃO do
apenado JOSÉ VENILDO BEZERRA, vulgo. Véi., brasileiro, solteiro, agricultor, natural de Camalaú- PB, nascido
em 27/03/1973, RG nº 2105635- SSP/PB, filho de José Antônio do Nascimento e de Maria José da Conceição,
residente no SítioRoça Velha- Camalaú- PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, p ara AUDIENCIA
ADMONITÓRIA designado para o dia 18 DE ABRIL DE 2018, pelas 11:00 horas na sala de audiências da
escrivania da VEP da comarca de Monteiro, devendo se fazer acompanhar de advogado, advertindo-o de que,
em caso de omissão ser-lhe-á nomeado defensor publico. E para que ninguém alegue ignorância mandou a MM
Juiz expedir o presente edital que sera afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça da Paraíba.
DADO e passado na escrivania da VEP da comarca de Monteiro - PB, aos 22 ( vinte e dois) dias do mês de março
do ano de 2018Eu, Gilmar Neves Rafael, técnico judiciário, o digitei e assino. (as )Vladimir José Nobre de
Carvalho- Juiz de Direito em Substituicao
PATOS
COMARCA DE PATOS. 6A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 D IAS Processo: 44433820148150251
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio do 6o Oficio tramita uma
Ação Penal movida pelo Ministerio Publico desta Comarca contra RAFAEL SOARES ALVES, popularmente conhecido por.Rafael do Mlindra., brasileiro, solteiro, filho de José Alves Neto e Josefa Soares Alves, nascido em 06/12/
1989, o qual fica INTIMADO para tomar conhecimento da SENTENÇA CONDENATÓRIA, a pena de 06(seis) anos
e 02(dois) meses de reclusão e 16(dezesseis) dias-multa, no regime fechado. E para que no futuro nao alegue
ignorancia, mandou a MM. Juíza expedir o presente Edital. Dado e passado no cartoio do 6º Oficio desta Comarca.
Aos vinte e dois dias do mes de março de 2018 Eu Ameliana Trajano do Nascimento Bezerra - Tecnica Judiciaria.
Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda - Juíza de Direito da 6a. Vara mista.
PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 63993620138150571
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos
quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que perante o cartorio
e Juizo desta única vara, se processa aos termos da Ação de Interdição, promovida por TACIENE SOUZA
DA SILVA em desfavor de ROSILENE INÔCENCIO DE SOUZA, tendo dita ação no final sido julgada
procedente com a decretação da interdição do promovido ROSILENE INÔCENCIO DE SOUZA, por ser o
mesmo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curador,
a pessoa de ROSILENE INÔCENCIO DE SOUZA, que prestará o compromisso legal. E, para que chegue ao
conhecimento de todos e ninguem alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital para ser
publicado no diário de justica por três vezes e com intervalo de dez dias. Dado e passado nesta cidade, em
09 de março de 2018. Eu, Edvania Silva do Egito, Técnica Judiciária, digitei. Dr William de Souza Fragoso,
Juiz de direito desta Comarca.
PIANCO
COMARCA DE PIANCO. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proces so: 2322620148150261 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nesta escrivania tramitam os autos da ação
penal em epígrafe, movida pelo Ministério Público Estadual em face de GERALDA MARIA DA PAZ VIEIRA, mais
conhecida por “Geraldinha”, brasileira, casada, costurei ra, natural de Igaracy/PB, nascida em 07/12/1969, filha
de Adalto Jo sias da Paz e VAldenora Primo, com o último endereço conhecido à Rua Manoel Valdevino, s/n, Bairro
Campo Novo, na cidade de Piancó-PB, comoincurso no art. 136, §3º do Código Penal e por estar em lugar incerto
e não sabido, mandou o MM. Juiz de Direito em Substituição Cumulativa publicar o presente edital, ficando
CITADA para responder à acusação, por escrito, para no prazo de 10 (dez) dias, após o prazo do edital, podendo
arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidase arrolar testemunhas, qualificando-as. E para que não se alegue igno rância, mandou expedir
o presente edital, que será publicado no Diárioda Justiça e afixado no local de costume. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Piancó, aos 22 de março de 2018. Eu, Lizamarque da Silva Medeiros, Técnica Judiciária,
o digitei e conferi. José Emanuel da Silva e Souza, Juiz de Direito em Substituição Cumulativa.
PICUI
COMARCA DE PICUI. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2014420128150271 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que tramita a Ação de Interdição nº 0000201442012.815.0271 requerida por JOÃO ISIDORO DA SILVA, foi decretada por sentença datada de 01.08.2017,