TJPB 23/03/2018 - Pág. 8 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2018
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1ª C.C.– PROCESSO Nº 0097260-80.2012.815.2001 – Agravante: PBPREV
– PARAÍBA PREVIDÊNCIA Agravado: ROBERTO FRANCISCO DA SILVA, Intimação ao Bel. ALBERTO JORGE
SOUTO DIAS – OAB-PB Nº 14.457, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do
agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
representante legal e por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Eduardo Lucena da Cunha Lima, OAB/PB 10.306,
para manifestar-se acerca da Petição protocolizada pelo Apelado, f. 200, e dos Documentos que a instruíram, f.
201/213, no prazo de 05(cinco), nos termos do art. 218,§3º, do Código de Processo Civil. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João pessoa, 21 de março de 2018.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1ª C.C.– PROCESSO Nº 0019312-18.2012.815.0011 – Agravante: PBPREV
– PARAÍBA PREVIDÊNCIA Agravado: ANA ALICE RODRIGUES SOBREIRA, Intimação ao Bel. LUIZ MESQUITA DE ALMEIDA NETO – OAB-PB Nº 15.742, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono
do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO INTERNO Nº 0007405-56.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Agravante: Estado da Paraíba. Agravada: ASSTJE – Associação Servidores
da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Intime-se a Agravada, por meio do seu
advogado, sua Excelência o Bel. Kadmo Wanderley Nunes, OAB/PB 11.045, para, querendo, se pronunciar no
prazo legal. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João pessoa, 21 de
março de 2018.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1ª C.C.– PROCESSO Nº 0000098-44.2015.815.0461 – Agravante: O
ESTADO DA PARAIBA Agravado: LUVIVANIA MARQUES DA SILVA, Intimação ao Bel. EDIVANIA MARIA
LOURENÇO DA COSTA – OAB-PB Nº 14.100, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono
do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1ª C.C.– PROCESSO Nº 0128708-71.2012.815.2001 – Agravante: GENETON DINIZ DE LIMA, representado por ALEXANDRE JOSÉ GUERRA CAVALCANTI, Agravado: TELEMAR
NORTE LESTE S/A, Intimação ao Bel. WILSON SALES BELCHIOR – OAB-PB Nº 17.314-A, a fim de no prazo DE
(15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1ª C.C.– PROCESSO Nº 0000028-09.2007.815.0881 – Agravante: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL, Agravados: 1º - BANCO DO BRASIL S/A,2º MARIA ALVES DOS
SANTOS E OUTROS Intimação aos Beis. Tiago cartaxo patriota – OAB-PB Nº 12.513, TICIANO DINIZ NOBRE
– OAB-PB Nº 11.747, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patronos dos agravados,
apresentarem as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1ª C.C.– PROCESSO Nº 0099223-26.2012.815.2001 – Agravante: SEMOB
– SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE JOÃO PESSOA, Agravados: MARIA
CILENE TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Intimação ao Bel. Américo Gomes de Almeida – OAB-PB Nº 842, a fim de no
prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono dos agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em
referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1ª C.C.– PROCESSO Nº 0002062-48.2009.815.0731 – Agravante: ADRIANA TERCEIRO NETO BERNADO DE ALBUQUERQUE, Agravado: BANCO DO BRASIL S/A, Intimação aos
Beis. SEVIO TÚLIO DE BARCELOS – OAB-PB Nº 20.412-A E JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA – OABPB Nº 20.832-A, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patronos do agravado, apresentarem
as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1ª C.C.– PROCESSO Nº 0045757-88.2010.815.2001 – Agravante: PBPREV
– PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Agravado: MARIA CARMINDA DE SOUZA, Intimação ao Bel. RICARDO NASCIMENTO FERNANDES – OAB-PB Nº 15.645, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono
do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000994-35.2015.815.1201 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva,
integrante da 4ª Câmara Cível. Embargantes: Odair José de Macedo e outros. Embargado: Banco BMG S/
A. Intime-se os Embargantes, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Humberto de Sousa Félix, OAB/PB 5.069,
para, no prazo de 10(dez) dias, apresentarem comprovação da situação de sucessores da Sra. Marlene Vitorino
de Macedo, autora originária da presente lide. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João pessoa, 21 de março de 2018.
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO Nº 0011015-03.2011.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante/Recorrido: Alan Creal Rudge. Apelado/Recorrente: Stephen John
Gallagher e Outros. Intime-se o Apelante/Recorrido, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Douglas Antério
de Lucena, OAB/PB 10.505, para apresentar, em 10(dez) dias, cópias dos extratos bancários, incluindo investimentos, dos últimos 06(seis) meses, no Brasil e no exterior, a fim de comprovar a real necessidade do benefício,
ou, ainda, que proceda ao recolhimento das custas processuais, sob pena de não conhecimento do recurso.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João pessoa, 21 de março de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0081879-32.2012.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Severina Laurentina da Silva. Apelado: Banco Santander S/A. Intime-se o Apelado,
por seus Advogados, suas Excelências os Béis. Elísia Helena de Melo Martini, OAB/PB 1.853-A e Henrique José
Parada Simão, OAB/PB 12.378, para, no prazo de 10(dez) dias, promover a regularização na representação
processual, para sanar o vício apontando e evitar o impedimento da apreciação das contrarrazões. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João pessoa, 21 de março de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0015818-58.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Estado da Paraíba. Apelado: George Alexandre Lobo Vieira.
Intime-se o Advogado do Apelante, sua Excelência o Bel. Marcus Vinícius Silva Magalhães, OAB/PB 11.952, para
que, no prazo de 05(cinco) dias úteis, realize o recolhimento do preparo, em dobro, sob pena de deserção.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João pessoa, 21 de março de 2018.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1ª C.C.– PROCESSO Nº 0041197-40.2009.815.2001 – Agravante: ROGÉRIO
LUIZ MARQUES RAMOS E ROBERTO CARLOS OLIVEIRA RAMOS, Agravado: JULIANA ARAÚJO COSTA
GONDIM E OUTROS, Intimação ao Bel. ANDRÉ LUIZ COSTA GONDIM – OAB-PB Nº 11.310, a fim de no prazo DE
(15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014333-86.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT. Apelado: Wanderson do
Nascimento Silva. Intime-se o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Rostand Inácio dos Santos,
OAB/PB 18.125-A e Outros, para, no prazo de 10(dez) dia, trazer ao feito instrumento do mandato outorgado pelo
mesmo em favor da causídica subscritora do apelo, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos
peremptórios dos arts. 76,§2º, I, 104,§2º, e 932, III, parágrafo único, todos do CPC/2015. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João pessoa, 21 de março de 2018.
RECURSO ESPECIAL 1ª C.C.– PROCESSO Nº 0001296-66.2010.815.0211 – Recorrente: GILVAN LOPES DA
SILVA, Recorrido: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, Intimação a Bel. JOHNSON GONÇALVES
ABRANTES – OAB-PB Nº 1.663, a fim de no prazo DE (05) CINCO DIAS, na condição de patrono do recorrente,
comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça requerida no bojo
do recurso especial de fls. 513/547, CONFORME DESPACHO PRESIDENCIAL – RETRO.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0015446-75.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Wagner de Araújo Braz. Apelado: BV Financeira S/A. Intime-se o Apelante, por seu
Advogado, sua Excelência o Bel. Américo Gomes de Almeida, OAB/PB 8.424, para, em 05(cinco) dias, comprovar o recolhimento do preparo, em dobro, sob pena de deserção, segundo art. 1.007,§4º, CPC. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João pessoa, 21 de março de 2018.
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO 1ª C.C.– PROCESSO Nº 0018864-21.2014.815.2001 – Recorrente: POSTALIS – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, Recorrido: JOSÉ ARIMATÉA DE SOUZA,
Intimação a Bela. ANA CARLA LOPES CORREIA LIMA – OAB-PB Nº 1.663, a fim de no prazo DE (05) CINCO
DIAS, na condição de patrona do recorrente, SANAR OS VÍCIOS DETECTADOS NO DESPACHO PRESIDENCIAL DE FLS. 730, BEM ASSIM, PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL DAS CUSTAS
DO TJPB REFERENTE AOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO.
RECURSO ESPECIAL 1ª C.C.– PROCESSO Nº 0000915-51.2013.815.0341 – Recorrente: RONALDO RAMOS
DE QUEIROZ, Recorrido: O MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL, Intimação ao Bel. DANIEL DALÔNIO VILAR
FILHO – OAB-PB Nº 10.822, a fim de no prazo DE (05) CINCO DIAS, na condição de patrono do recorrente,
realizar a complementatação do preparo do recurso especial de fls.256/269, com recolhimento das custas do
TJPB., conforme determina o despacho Presidencial DE FLS. 282.
RECURSO ESPECIAL 1ª C.C.– PROCESSO Nº 0016677-45.2011.815.2001 – Recorrente: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A, Recorrido: MIGUEL DIRCEU TORTORELLO FILHO, Intimação ao Bel.
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU – OAB-SB Nº 117.417, a fim de no prazo DE (05) CINCO DIAS, na
condição de patrono do recorrente, realizar a SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, ACOSTANDO AOS
AUTOS O SUBSTABELECIMENTO VÁLIDO, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL,
conforme despacho Presidencial de fls.340.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 2009038-23.2014.815.0000. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. AUTOR: Ministerio Publico Estadual. REQUERIDO: Municipio de Campina Grande. AÇÃO DIRETA
DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei Municipal. Atribuições do Ministério Público. Competência do ProcuradorGeral de Justiça através de Lei complementar. Inteligência do art. 128, inciso I, da Constituição do Estado da
Paraíba. Criação de atribuição pelo Município. Impossibilidade. Inconstitucionalidade formal e material reconhecida. - Somente Lei complementar de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça, pode dispor sobre normas
específicas de organização, atribuições e estatuto do Ministério Público, sendo vedada a ingerência de outros
Poderes ou autoridades em referidas competências. V I S T O S, relatados e discutidos estes autos acima
identificados, A C O R D A, o Pleno do Tribunal de Justiça, à unanimidade, em julgar procedente o pedido, nos
termos do voto do Relator.
JULGADOS DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
Dr(a). Aluizio Bezerra Filho
RECURSOS ESPECIAL E ESTRAORDINARIO 1ª C.C.– PROCESSO Nº 0000316-10.2014.815.0881 – Recorrente: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, Recorrido: TEREZINHA CORDEIRO DUTRA,
Intimação ao Bel. BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR – OAB-SP Nº 131.896, a fim de no prazo DE (05)
CINCO DIAS, na condição de patrono do recorrente, realizar a SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, ACOSTANDO AOS AUTOS O SUBSTABELECIMENTO VÁLIDO, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL, conforme despacho Presidencial de fls. 174.
RECURSO ESPECIAL 1ª C.C.– PROCESSO Nº 0000008-90.2017.815.0000 Recorrente: LUIZ RIBEIRO LIMA
NETO, Recorrido: MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA LOPES, Intimação ao Bel. TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA – OAB-PB Nº 19.533, a fim de no prazo DE (05) CINCO DIAS, na condição de patrono do recorrente,
JUNTAR DOCUMENTOS HÁBEIS QUE COMPROVEM SUA IMPOSSIBILITDADE DE PAGAR AS CUSTAS
JUDICIAIS, conforme despacho Presidencial de fls. 535.
RECURSO ESPECIAL 1ª C.C.– PROCESSO Nº 0000240-24.2011.815.0191 Recorrente: FERNANDO ARAÚJO
FILHO, Recorrido: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL, Intimação ao Bel. JOSÉ CEZAR MUNIZ
FECHINE – OAB-PB Nº 11.824, a fim de no prazo DE (05) CINCO DIAS, na condição de patrono do recorrente,
REGULARIZAR O COMPLEMENTO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL DE FLS. 256/267,PROCEDO O
RECOLHIMENTO E O PAGAMENTO DAS CUSTAS LOCAIS, NOS MOLDES DA LEI ESTADUAL Nº 5.672, DE 17
DE NOVEMBRO DE 1992, conforme despacho Presidencial DE FLS.350.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO 1ª C.C.– PROCESSO Nº 0078937-27.2012.815.2001
EMBARGANTE: O ESTADO DA PARAIBA, Recorrido: ASSOCIAÇÃO DOS TECNICOS AUXILIARES E ANALISTAS JUDICIARIOS, Intimação ao Bel. YURI PAULINO DE MIRANDA – OAB-PB Nº 8448, a fim de no prazo legal,
na condição de patrono do embargado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência às fls.371/379,
conforme despacho Presidencial de fls.385.
RECURSOS ESPECIAS 1ª C.C.– PROCESSO Nº 0002206-13.2008.815.0131 – Recorrentes: 1º – FRANCISCO
AMAURY LACERDA, 2º - FRANCISCO ALVES, Recorrido: DAMIÃO ALCANTARA DOS SANTOS, Intimação a
Bel. JOSÉ BATISTA NETO – OAB-PB Nº 9.899, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono
do recorrido, apresentar as contrarrazões dos recursos em referência – (art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0801355-91.2018.8.15.0000. RELATOR: Des. João Alves da Silva. AGRAVANTE: RCA – Construções Ltda - ME. AGRAVADO: Município de
Bernardino Batista. Intimação ao Agravado por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Geraldo Rocha Dantas Neto
OAB/PB 22835, nos termos do art. 1.019, inciso II, do novo CPC apresentar contrarrazões, facultando-lhe juntar
documentos que entender pertinentes ao Agravo em referência, por meio eletrônico.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000755-81.2016.815.0321. Relatora: Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti, integrante da 1ª Câmara Especializada Cível. Apelante: Herbene Maria Dantas. Apelada: General
Motors do Brasil S/A (Adv. Diogo Dantas de Moraes Furtado – OAB-PE 33668. Intimação ao Advogado FÁBIO
AURÉLIO BULCÃO - OAB-RN 4410, a fim de, no prazo de 15 (quinze) dias, na condição de patrono da autora/
apelante acima nominada, se pronunciar a respeito da preliminar suscitada nas contrarrazões recurais, bem
assim, em igual prazo, falar sobre a adequação do seu Recurso, eis que o tratou como Recurso Inominado.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 22 de março de 2018.
Robson de Lima Cananéa – Gerente de Processamento.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002710-77.2015.815.0000 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Henrique Agra Baracuhy, representado por sua genitora Tâmara
Fialho Agra. Apelado: Cassiano Ricardo Ribeiro Coutinho Baracuhy. Intime-se o Apelante, por meio da sua
AÇÃO RESCISÓRIA N° 2001695-10.2013.815.0000. ORIGEM: 3ª VARA CIVEL CAPITAL. RELATOR: Dr(a).
Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. AUTOR: Condominio
do Edificio Orient Center. ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de Souza E Silva(oab/pb 11.589) Mouzalas, Borba E
Azevedo Associados (oab/pb 206). RÉU: Chang Lang Fang. PROCESSUAL CIVIL – Ação rescisória – Art. 485,
V e IX do CPC/73 – Inexistência de ofensa a literal disposição de lei – Irrelevância para a procedência da
rescisória o fato de a jurisprudência desta Corte está inclinando-se no sentindo da pretensão do autor – Acórdão
rescindendo proferido com base em orientação existente neste Tribunal à época do julgamento – Não configuração de exegese absurda - Erro de fato – Inocorrência - Ausência de requisitos – Impossibilidade de a rescisória
ser utilizada como sucedâneo recursal – Rediscussão da matéria já decidida – Improcedência. - Para que a ação
rescisória fundada em violação a literal dispositivo de lei prospere é necessária que a interpretação dada pelo
“decisum” rescindendo seja aberrante que viole o dispositivo legal em sua literalidade. Assim, as hipóteses de
cabimento da ação rescisória são taxativas e devem ser comprovadas extreme de dúvidas. - O inconformismo
do suplicante com o resultado da ação faz brotar dos autos nada mais do que o desejo de reexame da decisão
ali proferida, objetivando, simplesmente, renovar os argumentos expostos na própria ação originária, o que
definitivamente não pode ser admitido. V I S T O S, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados
de apelação cível, A C O R D A M, em Primeira Seção Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da
Paraíba, à unanimidade, julgar improcedentes os pedidos, nos termos do voto do Relator e da súmula de
julgamento de folha retro.
RECLAMAÇÃO N° 0000510-63.2016.815.0000. ORIGEM: COMARCA DE PAULISTA. RELATOR: Dr(a). Aluizio
Bezerra Filho, em substituição a(o) Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. RECLAMANTE: Telemar Norte
Leste S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior (oab/pb 17.314-a). RECLAMADO: Turma Recursal da Quarta
Regiao - Sousa E Maria Aparecida Dantas E Maria Rita Gomes de Morais. RECLAMAÇÃO – Turma Recursal dos
juizados especiais – Serviço de telefonia fixa - Decisão pela ilegalidade da tarifa de assinatura básica –
Divergência com a Súmula 356 do Superior Tribunal de Justiça e de recurso julgado pelo rito de Recursos
Repetitivos – Cabimento da reclamação nos termos do art. 988, IV do CPC - Decisão Cassada. Procedência. Reclamação ajuizada contra decisum de Turma Recursal da Quarta Região que afastou a cobrança de assinatura
básica em serviço de telefonia fixa. - Disparidade entre a Decisão Reclamada e o que restou assentado no REsp
n.º 1.068.944/PB. - É legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa (REsp 1068944/
PB, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/10/2008, DJe 28/10/2008).
Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados: ACORDA a Primeira Seção Especializada Cível,
por unanimidade, julgar procedente a Reclamação, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento
de folha retro.
Des. Leandro dos Santos
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0001554-83.2017.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. IMPETRANTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. IMPETRADO: Estado da
Paraiba,rep.p/seu Procurador Jose Morais de Souto Filho. INTERESSADO: Maria Cecilia Oliveira do Nascimento,
Rep.por Sua Genitora Maria Brazilete de Oliveira Nascimento. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. REJEIÇÃO.
PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DIREITO COMPROVADO DE PLANO. REJEIÇÃO. - A
matéria relativa ao fornecimento de medicamentos pelo ente público é pacífica nos tribunais, tendo em vista que
é direito de todos e dever do Estado promover os atos indispensáveis à concretização do direito à saúde, quando
desprovido o cidadão de meios próprios. MÉRITO. DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS PARA FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE SE ARGUIR ÓBICE ADMINISTRATIVO PARA NÃO CUMPRIR
DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPETRANTE DEVE OBEDECER AO CRITÉRIO CRONOLÓGICO DA FILA DE ESPERA DO SUS. ESPERA INDEFINIDA QUE OFENDE OS PRINCÍPIOS