TJPB 23/03/2018 - Pág. 60 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2018
real consumo – Inexigibilidade da cobrança – Erro na forma de apuração da recuperação de consumo Declaração de inexistência do débito - Direito de cobrar com base em apuração posterior a regularização
da medição - Dano moral inocorrente - Existência de fortes indícios de desvio de energia por meio
fraudulento - Exclusão da condenação do pagamento de indenização por danos morais - Provimento, em
parte, do recurso. 3. Assim, conheço e dou provimento ao recurso apenas para declarar a inexigibilidade
do débito e confirmar a tutela antecipada concedida, ressalvando o direito da recorrida de cobrar
possível recuperação de consumo de energia elétrica em apuração posterior a regularização da medição,
utilizando-se da média dos futuros 3 meses. 4. Sem sucumbência, por ser a recorrente vencedora em parte
do recurso. 5. Servirá de acórdão a presente súmula.”. Ficam as partes cientes que o prazo recursal será
computado a partir da data do julgamento, conforme enunciado 85 do FONAJE e art. 19, §1º da Lei 9099/95,
excetuando-se aqueles com acórdãos ainda a serem lavrados. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR
TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0821652-87.2016.8.15.0001. O Dr. CLÁUDIO
PINTO LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por FABRÍCIA SANTOS NASCIMENTO, na qual
O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data de 23/02/2018, na
qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e
seguintes do Código Civil, a interdição de FABRÍCIO SABINO DOS SANTOS, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida
civil, limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de
compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta
Sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância,
mandou O MM. Juiz de Direito Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no
átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRÊS VEZES
COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 26/02/2018. Eu, Silvéria de Farias Cavalcanti Gonzaga, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE DIAS –
PROCESSO Nº 0802050-76.2017.8.15.0001 –AÇÃO DE INTERDIÇÃO.O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito,
em virtude da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem
conhecimento e noticia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição nº 080205076.2017.8.15.000, requerida por MARIA MARQUES DA CRUZ TORRES, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 27/11/2017, na qual decretou, com fulcro no art.
3º, inc. II, do Código Civil, e de acordo com § 1º., do art. 1.775 do mesmo estatuto e inciso I, do art. 755, do CPC
de 2015, a interdição de FRANCISCO VARELA TORRES, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a)
requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso,dispensada a especialização de hipoteca legal,
por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias
no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 30/01/2018. Eu, Aline Araújo de Melo Costa, Técnica
Judiciaria, digitei e assino. Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE DIAS –
PROCESSO Nº0811800-39.2016.8.15.0001 –AÇÃO DE INTERDIÇÃO.O Dr. Theócrito Moura Maciel Malheiro, Juiz
de Direito, em virtude da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição nº 081180039.2016.8.15.0001, requerida por CERMELITA TOMAZ DE SOUZA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 19/02/2018, na qual decretou, com fulcro no art. 3º, inc.
II, do Código Civil, e de acordo com § 1º., do art. 1.775 do mesmo estatuto e inciso I, do art. 755, do CPC de
2015, a interdição de FERNANDO RODRIGO TOMAZ DE SOUZA, para todos os atos da vida civil, e nomeando
o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso,dispensada a especialização de hipoteca
legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para
que ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de
10 dias no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 27/02/2018. Eu, Aline Araújo de Melo Costa,
Técnica Judiciaria, digitei e assino. Dr. Theócrito Moura Maciel Malheiro, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE DIAS –
PROCESSO Nº 0813390-17.2017.8.15.0001 –AÇÃO DE INTERDIÇÃO.O Dr. Theócrito Moura Maciel Malheiro,
Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição nº 081339017.2017.8.15.0001, requerida por MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES MENDES LEITE, na qual O MM. Juiz de
Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 19/02/2018, na qual decretou, com
fulcro no art. 3º, inc. II, do Código Civil, e de acordo com § 1º., do art. 1.775 do mesmo estatuto e inciso I, do
art. 755, do CPC de 2015, a interdição de IDELGARD RODRIGUES LEITE, para todos os atos da vida civil, e
nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso,dispensada a especialização de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por 03 (três) vezes,
com intervalo de 10 dias no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 27/02/2018. Eu, Aline Araújo
de Melo Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino. Dr. Theócrito Moura Maciel Malheiro, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0806412.24.2017.8.15.0001. O Dr. THEÓCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este
Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por CLAUDENICE FERREIRA, na qual O
MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data de 07/08/2017, na qual
decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes
do Código Civil, a interdição de CARLINDA PAZ FERREIRA, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua
própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil, limitada para
alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada
a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta Sentença ser inscrita no
Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito
Dr. THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO
DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 26/02/2018. Eu, Silvéria de Farias Cavalcanti Gonzaga,
Técnica Judiciária, digitei e assino.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O DR.(A) MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 3ª VARA DE
FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ
SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da
Ação de INTERDIÇÃO de n.º 0806106-89.2016.8.15.0001, em que é promovente PAULA FRASSINETTI DA
COSTA, brasileira, casada, Médica, portadora do RG nº 1.481.498-2ªViaSSDS/PB, CPF nº 738.700.214-20,
residente na Rua Aluska Santos de Andrade, nº 98, Alto Branco, Campina Grande-PB., e promovido VALDIR
FRANCISCO DA COSTA, brasileiro, viúvo, aposentado, portador do CPF nº 020.604.854-87 e documento de
Identidade nº 55693-IPT., residente no mesmo endereço da Curadora, que por SENTENÇA foi decretada a
interdição de VALDIR FRANCISCO DA COSTA. nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A), PAULA FRASSINETTI DA COSTA, que deverá responder por toda vida civel do (a) interditado (a). Edital publicado no Diário da
Justiça por três vezes, com intervalo de dez (10) em dez (10) dias. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande, aos 22.03.2018. Eu, Ana Suely Sena Freitas de Castro, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
91271320158150011 Acao: AVERIGUACAO DE PATERN O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juizo e Cartorio se processam os termos da acao em epigrafe, promovida por
CRISTIANO SILVA em face de A.C.S.A. representada por sua genitora CRISLENE DA SILVA ARAUJO, atualmente em lugar incerto e nao sabido, e para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, nem a propria parte
promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Antônio Reginaldo Nunes, expedir o presente Edital para que fique
a mencionada parte promovida devidamente CITADA pararesponder aos termos da referida acao, ate sentenca
final,sob as penasda Lei, ficando advertida que se a acao nao for contestada, pela promovida, no prazo de 15
(QUINZE) DIAS, reputar-se-ao verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente em sua peca inicial e será
decretada sua revelia. CUMPRA-SE. Campina Grande, 21/03/2018. Eu, Roseane Antas Muniz, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
115374420158150011 Acao: AVERIGUACAO DE PATERN O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juizo e Cartorio se processam os termos da acao em epigrafe, promovida por
C.V.C. representada por sua genitora MARIA CECILIA DA CRUZ em face de MANOEL VITORINO DE FARIAS,
atualmente em lugar incerto e nao sabido, e para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, nem a propria parte
promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Antônio Reginaldo Nunes, expedir o presente Edital para que fique
a mencionada parte promovida devidamente CITADA para responder aos termos da referida acao, ate sentenca
final,sob aspenas da Lei, ficando advertida que se a acao nao for contestada, pela promovida, no prazo de 15
(QUINZE) DIAS, reputar-se-ao verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente em sua peca inicial e será
decretada sua revelia. CUMPRA-SE. Campina Grande, 21/03/2018. Eu, Roseane Antas Muniz, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
5ª VARA DE FAMILIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. O DR. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, JUIZ DE
DIREITO DA 5ª VARA DE FAMILIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAIBA, EM
VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que,
por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de AÇÃO DE
CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0820878-23.2017.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). VÂNIA NÚBIA ALVES OLIVEIRA, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada na Rua Emilinha Borba, 67 – Bairro das Malvinas, Campina
Grande, Estado da Paraíba, em face de sua mãe JEADY BATISTA ALVES, brasileira, viúva, aposentada, residente e
domiciliada no mesmo endereço da autora, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os
atos da vida civil, a qual teve como causa: Demência Arteriosclerótica, além de incontinência urinária, associada à
infecção do trato urinário de repetição - CID 10 I 70. N 39.0, e R32, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a)
sr(a), VÂNIA NÚBIA ALVES OLIVEIRA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber
rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancária(s) e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as
de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de
medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas;
transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e
defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera
faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com
autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para
publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de
Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias,
e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 09 de março de 2018
(09.03.2018). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA
NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
5ª VARA DE FAMILIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. O DR. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, JUIZ
DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMILIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAIBA, EM
VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem
que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de
AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800266-30.2018.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). JOÃO BOSCO
ROBERTO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, recepcionista, residente e domiciliado na Rua Amaro Coutinho, 909
– José Pinheiro, Campina Grande, Estado da Paraíba, em face de sua irmã CÉLIA ROBERTO LOPES, brasileira,
solteira, pensionista, residente e domiciliada no mesmo endereço do autor, em cujos autos foi decretada a
interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Retardo Mental Grave CID 10 I F 72, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), JOÃO BOSCO ROBERTO DOS SANTOS que
o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas
e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancária(s)
e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e
melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s),
medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da
intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/
admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos
contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas
da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na
rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça,
onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias,
e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 09 de março de
2018 (09.03.2018). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. Processo E/JUS nº 0017730-46.2013.815.0011_ Ação: L 10.826/2003 Art. 14. O MM. Juiz de Direito da
Vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento
tiverem que por este Juízo se processam os autos da Guia de Recolhimento/E-JUS acima mencionado,
figurando como apenado GIDEÃO SILVA, brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, Nazaré da Mata/PE, filho
de Josefa Maria da Conceição Silva e Wellington da Silva, com endereço na Rua João Henrique Pereira Leite, 77,
Bodocongó, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado,
para comparecer a audiência justificativa marcada para o dia 18/04/2018 pelas 13:00 horas, na sala de audiências
da Vara de Execuções penais situada no 2º ANDAR DO FÓRUM AFONSO CAMPOS. E para que ninguém alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente que será afixado e publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE.
Aos 22 de março de 2018. Eu, Mayrla Karla Alves Andrade, Técnica Judiciária o digitei. Philippe Guimarães
Padilha Vilar, Juiz de Direito/VEP.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. Processo E/JUS nº 0018040-52.2013.815.0011_ Ação: L 9.503/1997 Art. 302. O MM. Juiz de Direito da
Vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento
tiverem que por este Juízo se processam os autos da Guia de Recolhimento/E-JUS acima mencionado,
figurando como apenado ERISMAR IDELFONSO DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, agricultor, natural de
Alagoa Nova/PB, filho de Eliete Ana Idelfonso do Nascimento e Severino Antônio do Nascimento, com endereço
no Sítio Geraldo, zona rural de Matinhas/PB, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para
INTIMAR o apenado acima qualificado, para comparecer a audiência admonitória marcada para o dia 26/04/2018
pelas 13:00 horas, na sala de audiências da Vara de Execuções penais situada no 2º ANDAR DO FÓRUM
AFONSO CAMPOS. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 21 de março de 2018. Eu, Mayrla Karla Alves Andrade,
Técnica Judiciária o digitei. Philippe Guimarães Padilha Vilar, Juiz de Direito/VEP.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. Processo E/JUS nº 0031890-81.2010.815.0011_ Ação: L 10.826/2003 Art. 14 e DL – 2.848/1940 – Art. 157
- §2º I e II. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem, dele conhecimento tiverem que por este Juízo se processam os autos da Guia de Recolhimento/EJUS acima mencionado, figurando como apenado GIVANILDO BRASIL RODRIGUES, brasileiro, solteiro, Rio de
janeiro/RJ, filho de Francisca Brasil Rodrigues e Aureliano Gomes da Silva, com endereço na Rua Francisco
Lopes, 90, Centenário, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima
qualificado, para comparecer a audiência justificativa marcada para o dia 18/04/2018 pelas 13:00 horas, na sala
de audiências da Vara de Execuções penais situada no 2º ANDAR DO FÓRUM AFONSO CAMPOS. E para que
ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente que será afixado e publicado na forma da Lei.
CUMPRA-SE. Aos 22 de março de 2018. Eu, Mayrla Karla Alves Andrade, Técnica Judiciária o digitei. Philippe
Guimarães Padilha Vilar, Juiz de Direito/VEP.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE-PB. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo 0801136-19.2017.8.15.0031. Ação:
Interdição. O MM. Juiz de Direito da comarca de Alagoa Grande, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos
o presente edital de interdição, virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo, o processo em
epígrafe, movido por, MARIA SOLANGE DA COSTA LEANO, portadora do RG. 1.641.473-SSP/PB, CPF Nº
910.755.564-49 em favor do interditando, JOSE VICENTE DA COSTA, portador do RG Nº 854.469-SSP/PB, CPF
Nº 488.375.124-49. O qual nos termos do artigo 3, inciso II C/C 1.773, parágrafo 3º do Código Civil foi declarado
absolutamente incapaz, para os atos da vida civil tendo sido nomeado sua curadora, MARIA SOLANGE DA
COSTA LEANO, no termos do artigo 1.775, paragrafo 3 do Código Civil. E para que não se alegue ignorância é
expedido o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias. Alagoa Grande, 27 de fevereiro de 2018. Ivonaldo Farias Montenegro, Técnico Judiciário - matrícula
471.122-0. Dr. José Jackson Guimarães- Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE-PB. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo 0800017-57.2016.8.15.0031. Ação:
Interdição. O MM. Juiz de Direito da comarca de Alagoa Grande, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos
o presente edital de interdição, virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo, o processo em
epígrafe, movido por, CREUZA DA CONCEIÇÃO SILVA BRITO, portadora do RG – 2.229.469-SSP/PB, CPF Nº
119.134.718-45 em favor do interditando, EVERALDO FRANCISCO DA SILVA, portador do RG Nº 3.466.340SSP/PB, CPF 055.551.004-26. O qual nos termos do artigo 3, inciso II C/C 1.773, parágrafo 3º do Código Civil
foi declarado absolutamente incapaz, para os atos da vida civil tendo sido nomeado sua curadora, CREUZA DA
CONCEIÇÃO SILVA BRITO, no termos do artigo 1.775, paragrafo 3 do Código Civil. E para que não se alegue
ignorância é expedido o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo
de 10 (dez) dias. Alagoa Grande, 27 de fevereiro de 2018. Ivonaldo Farias Montenegro, Técnico Judiciário matrícula 471.122-0. Dr. José Jackson Guimarães- Juiz de Direito.