TJPB 26/02/2018 - Pág. 51 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2018
COMARCA DE SANTA RITA. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso: 36029420148150331
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos que virem e deste Edital tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que perante este Juizo, se
processam os autos da acao acima mencionada, promovida pela UNIAO em face de INCOTREL, que
atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, que fica por meio do presente, CITADA para pagar, em
05 (CINCO) dias, o valor de R$ 622.387,53 (seiscentos e vinte e dois mil, trezentos e oitenta e sete reais
e cinquenta e tres centavos), conforme certidoes da Divida Ativa n. 4221100084106; 4261100218691;
4261100218772 e 42711000364485, acrescido das cominacoes legais aplicaveis a especie pelo que chamo
e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m)
a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o.
e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta)
dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e
ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario
da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado
nesta cidade, aos 22 dias do mes de Fevereiro do ano 2018. Eu, Carolina Azevedo Almeida Vieira, esc.
autorizado(a) o digitei.
SAO JOAO DO RIO DO PEIXE
COMARCA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
5136420138150051 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio da 1ª Vara
desta Comarca, tramita a ação acima identificada. E o presente Edital com a finalidade de CITAR os INTERESSADOS NÃO REPRESENTADOS, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, cientes de que não sendo
a ação contestada, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pela inventariante.E para que não se
alegue ignorância, mandou o MM. Juiz publicar o presente edital no Diário da Justiça e afixar copia no local de
costume do Fórum.São João do Rio do Peixe-PB, 22 de fevereiro de 2018. Eu, Vera Lucia Ferreira Formiga,
Técnica Judiciaria. Dr. Agílio Tomaz Marques - Juiz de Direito - Respondendo.
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COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 26107320148150351 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
que tiverem conhecimento do presente edital para citar ADEILMA SUÊNIA DE SANTANA, brasileira, solteira, filha
de pai não declarado e de Ana Cristina Rodrigues de Santana, nascido em 29/11/1993, residente na Vila de
Quartos do Sr. Pedro, Nova Brasilia, Sapé/PB, Atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 10 dias
apresentar defesa escrita, especificar as provas que pretendem produzir caso nao apresente sera nomeado
defensor publico e para que nao alegue ignorancia mandou o MM Juiz expedir o presente edital. MM Juiz de direito
Dr Renan do Valle Melo Marques. Eu, Telmar Santos de Souza, Tec. Judiciário o digitei.
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 26640520158150351 Acao:
INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
que tiverem conhecimento do presente edital para citar ANTONIO GALDINO DA SILVA, brasileiro, divorciado,
motorista, filho de Manoel Galdino e Maria da Conceição Silva, nascido em 24/05/1993, residente na Rua
Alexandrino da Silva Neto, 54, Funcionários II, João Pessoa/PB, Atualmente em lugar incerto e não sabido,
para no prazo de 10 dias apresentar defesa escrita, especificar as provas que pretendem produzir caso nao
apresente sera nomeado defensor publico e para que nao alegue ignorancia mandou o MM Juiz expedir o
presente edital. MM Juiz de direito Dr Renan do Valle Melo Marques, eu, Telmar Santos de Souza, técnco
judiciário o digitei.
SERRA BRANCA
COMARCA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 12267320128150051 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por
este Juízo e Cartório da 1ª Vara desta Comarca, tramita a aç_ão supra identificada acima. É o presente
edital com a finalidade de INTIMAR o réu ANTÔNIO JAIRO COELHO DA SILVA, brasileiro, natural de
Cajazeiras/PB, solteiro, agricultor, portador do RG n. 2944439 SSP/PB, filho de Francisco Coelho da
Silva e Amélia Feliz Coelho, residente na Rua Antônio Fernandes da Silva, 551, Vila Nova I, Cajazeiras/
PB, atualmente residente em lugar incerto e não sabido, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias,
nomear novo defensor para fins de apresentar as aleações finais escritas, sob pena de nomeação de
defensor publico. E para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz publicar o presente edital
no Diário da Justiça e afixar copia no local de costume do Fórum. São João do Rio do Peixe, Estado da
Paraíba, aos 22 de fevereiro de 2018. Eu, Vera Lusia Ferreira Formiga, Técnica Judiciaria. Dr. Agílio
Tomaz Marques - Juiz de Direito - Respondendo
COMARCA DE SERRA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIA S Processo:
8719720158150911 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa que
perante este Juízo e Cartório da Única Serventia Judicial tramita a Ação de Inventário e Partilha, processo nº
0000871-97.2015.815.0911, promovida por JOSÉ BEZERRA DE ARAÚJO, referente ao seguinte IMÓVEL:
PROPRIEDADE RURAL denominada DESTERRO, localizada no Município de São José dos Cordeiros, inscrita
no Incra sob o nº 208.183.002.879-7, limitando-se ao norte, com o imóvel pertencente a Oriel Correia de Queiroz,
na propriedade sítio novo; ao sul, com imóvel pertencente a Osvaldo Aires de Queiroz e sua mulher, na
propriedade São Caetano; ao leste, com imóvel pertencente ao Cassimiro Leopoldino Dantas, por cercas, na
propriedade Pau Caído; e oeste, com imóvel pertencente a Severino Aires de Farias, Jair Aires Caluete, Iremar
Aires Caulete e Francisco Aires de Queiroz, na propriedade Marco. Assim sendo, MANDOU o MM. Juiz de Direito
expedir o presente Edital para CITAR os herdeiros ausentes, incertos e desconhecidos, a saber: JOSÉ BEZERRA
DE ARAÚJO, MARIA SÔNIA QUEIROZ BEZERRA DE ARAÚJO, CLARISSA QUEIROZ BEZERRA DE ARAÚJO,
SÍLVIA QUEIROZ BEZERRA DE ARAÚJO VILAR, PATRÍCIA QUEIROZ BEZERRA DE ARAÚJO MOTTA, LUCIANA DE ARAÚJO MOXOTO, ANA CLÁUDIA DE ARAÚJO MOXOTO ANDRADE, TAMARA HELENA CARVALHO
BEZERRA DE ARAÚJO e MARIA ALICE FÉLIX CARVALHO DE ARAÚJO para se manifestarem das primeiras
declarações, no prazo de 15 (quinze) dias com as advertências de que nao sendo contestada a presente ação,
se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora na inicial, na forma
estabelecida no art. 285 do CPC. Dado e passado nesta cidade de Serra Branca-PB, aos 22 dias do mês de
fevereiro de 2018. Eu, Cyelle Carmem Vasconcelos Pereira, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Bruno Medrado dos
Santos - MM. Juiz de Direito.
SAPE
SOLANEA
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 3147820148150351 Acao:
EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo tramitam os termos da ação
supracitada, em que figura como promovente BANCO GMAC S/A contra MARCIO JOSE LUNA DA SILVA, CPF
034.493.934-05, atualmente em local incerto e não sabido. Pelo presente, CITO MARCIO JOSE LUNA DA SILVA,
para que, no lapso de 03 dias, efetue o pagamento da dívida, acrescido de juros, multa de mora e dos honorários
de advogado, e para, no prazo de 15 dias, contados, conforme o caso, na forma do art. 231, querendo, oferecer
embargos(art. 915 do CPC). Valor da execução R$ 42.566,95, em caso de revelia, será nomeado curador
especial. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL. Dado e
passado nesta cidade e comarca de Sapé (PB), aos 22 de fevereiro de 2018. Eu, Telmar Santos de Souza, Téc.
Judiciário. (a) Renan do Valle Melo Marques, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5380620168150461 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio desta Comarca
de Solanea Pb, se processam aos termos da acao de INTERDICAO, tendo como parte promovente JOSE
EURICIO GOMES DA SILVA, brasileiro, casado, auxiliar de escritorio, residente e domiciliadona rua Santos
Dumont 485 centro Solanea Pb, em favor de seu avo ANTONIO GOMES DA SILVA, brasileiro, maior incapaz,
residente na rua Arlindo Alcindo Dantas, 95 - Centro Solanea Pb. E o presente edital para dar conhecimento a
quem interessar possa que conforme decisao proferida por este Juizo em data de 28/04/2017, a_qual julgou
procedente o pedido, confirmando a curatela provisoria anteriormente concedida, para em consequencia decretar, como decretada foi a intyerdicao de ANTONIO GOMES DA SILVA, identificado na inicial. Nomeando curador
para o mesmo na pessoa de seu neto JOSE EURICIO GOMES DA SILVA, ora requerente, que doravante o
representara em todos os atos da vida civil, devendo este prestar compromisso de estilo. E para queninguem
possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito expedi opresente edital com o prazo de 10 dias, o qual sera
publicado no Diario da Justica e afixado no atrio do forum local. Dado e passado nesta cidade de Solanea Pb, aos
31 dias do mes de janeiro do ano de 2018. Eu,Jose Humberto Lopes da Silva, Tecnico Judiciario, o escrevi. ass.
Dr. Osenival dos Santos Costa. Juiz de Direito.
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 10446020128150351 Acao:
EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo tramitam os termos da ação
supracitada, em que figura como exequente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA contra JOSE
RONABIO MONTEIRO DE FARIAS atualmente em local incerto e não sabido. Pelo presente, CITO JOSE
RONABIO MONTEIRO DE FARIAS, para que, no lapso de 05 dias, pague o valor do débito constante na certidão
da dívida ativa e honorários de advogado, que arbitro em 10%(dez por cento) sobre o valor do débito, ou garanta
a execução mediante depósito em dinheiro, oferecimento de fiança bancária ou indicação de bens a penhora, e
para, querendo, no prazo de 15 dias, ofereça contestação. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou
o MM. Juiz expedir o presente EDITAL. Dado e passado nesta cidade e comarca de Sapé (PB), aos 22 de fevereiro
de 2018. Eu, Telmar Santos de Souza, Téc. Judiciário. (a) Renan do Valle Melo Marques, Juiz de Direito.
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 10592920128150351 Acao:
PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER _ a
todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo tramitam os termos da
ação supracitada, em que figura como exequente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SAPÉ contra
EDVALDO ALVES DE AGUIAR atualmente em local incerto e não sabido. Pelo presente, CITO EDVALDO ALVES
DE AGUIAR, para que, no lapso de 05 dias, pague o valor do débito constante na certidão da dívida ativa e
honorários de advogado, que arbitro em 10%(dez por cento) sobre o valor do débito, ou garanta a execução
mediante depósito em dinheiro, oferecimento de fiança bancária ou indicação de bens a penhora e, apra,
querendo, no prazo de 15 dias, ofereça contestação. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente EDITAL. Dado e passado nesta cidade e comarca de Sapé (PB), aos 22 de fevereiro de
2018. Eu, Telmar Santos de Souza, Téc. Judiciário. (a) Renan do Valle Melo Marques, Juiz de Direito.
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 10792020128150351 Acao:
PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo tramitam os termos da
ação supracitada, em que figura como exequente: UNIÃO contra ROBERTO LUCIO PEREIRA DE ANDRADE
atualmente em local incerto e não sabido. Pelo presente, CITO ROBERTO LUCIO PEREIRA DE ANDRADE, para
que, no lapso de 05 dias, pague o valor do débito constante na certidão da dívida ativa e honorários de advogado,
que arbitro em 10%(dez por cento) sobre o valor do débito, ou garanta a execução mediante depósito em dinheiro,
oferecimento de fiança bancária ou indicação de bens a penhora, e para, querendo, no prazo de 15 dias, ofereça
contestação. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL. Dado
e passado nesta cidade e comarca de Sapé (PB), aos 22 de fevereiro de 2018. Eu, Telmar Santos de Souza, Téc.
Judiciário. (a) Renan do Valle Melo Marques, Juiz de Direito.
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 28341620118150351 Acao:
PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo tramitam os termos da
ação supracitada, em que figura como exequente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SAPÉ contra JOÃO
CARNEIRO CARMELIO FILHO atualmente em local incerto e não sabido. Pelo presente, CITO JOÃO CARNEIRO CARMELIO FILHO, para que, no lapso de 05 dias, pague o valor do débito constante na certidão da dívida
ativa e honorários de advogado, que arbitro em 10%(dez por cento) sobre o valor do débito, ou garanta a
execução mediante depósito em dinheiro, oferecimento de fiança bancária ou indicação de bens a penhora, e
para, querendo, no prazo de 15 dias, ofereça contestação. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou
o MM. Juiz expedir o presente EDITAL. Dado e passado nesta cidade e comarca de Sapé (PB), aos 22 de fevereiro
de 2018. Eu, Telmar Santos de Souza, Téc. Judiciário. (a) Renan do Valle Melo Marques, Juiz de Direito.
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DI AS Processo:
20390520148150351 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER _ a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo
processa-se aos termos da ação acima epigrafada, onde figura como réu EDNALDO JOSE DOS SANTOS,
brasileiro, casado, natural de Sapé-PB, por encontrar-se em lugar incerto e ignorado, mandou o MM Juiz expedir
o presente edital com a finalidade de intimá-lo(a) da sentença, a qual julgou improcedente a Denúncia do MP,
absolvendo o acusado. Dado e passado nesta cidade de Sape/PB, aos 22 de fevereiro de 2018. Eu, Telmar
Santos de Souza, Técnico Judiciário, o digitei. Renan do Valle Melo Marques, Juiz de Direito.
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DI AS Processo:
22590320148150351 Acao: TERMO CIRCUNSTANCIADO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo
processa-se aos termos da ação acima epigrafada, onde figura como réu LEANDRO FRANCISCO DA SILVA,
VULGO LEO PEIDÃO, brasileiro, solteiro, natural de Sapé-PB, por encontrar-se em lugar incerto e ignorado,
mandou o MM Juiz expedir o presente edital com a finalidade de intimá-lo(a) da sentença, a qual julgou procedente
a Denúncia do MP, condenando o réu a 06(seis) meses de detenção, em regime semiaberto. Dado e passado
nesta cidade de Sape/PB, aos 22 de fevereiro de 2018. Eu, Telmar Santos de Souza, Técnico Judiciário, o digitei.
RENAN DO MELO MARQUES, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5485020168150461 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todo quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem quepor este Juizo e Cartorio do Unico oficio desta Comarca de
Solanea Pb,se processam aos termos da acao de INTERDICAO, tendo como parte promovente JOSEFA
FERREIRA DA SILVA em favor de seu filho JOSE FERNANDES FERREIRA DA SILVA, E o presente esdital para
dar conhecimento a quem interessar possa que conforme sentenca prolatada por este Juizo Dr Osenival dos
Santos Costa, em data de 10/03/2017, cuja decisao julgou procedente o pedido, para em consequencia decretar,
como decretado foi a INTERDICAO de JOSE FERNANDES FERREIRA DA SILVA, identificado na inicial,nomeando
curador para o mesmo na pessoa de sua mae Josefa Ferreira da Silva, ora requerente, que doravante o
representara em todos os atos da sua vuda civil, devendo esta prestar compromisso de estilo. E para que
ninguem possa alegar ignorancia mandou o MM. Juiz de Direito expedio presente edital o qual sera publicado no
Diario da Justica e afixadono atrio do edificio do forum local. Dado e passado nesta cidade de Solanea Pb, aos
31 dias do mes de janeiro do ano de 2018. Eu, Jose Humberto Lopes da Silva, Tecnico Judiciario, o escrtevi e
subscrevi. Ass. Dr. Osenival dos Santos Costa. Juiz de Direito.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE SUBSTITUICAO DE CURATELA. Processo 080053764.2016.8.15.0371. Acao: SUBSTITUICAO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de
lei, etc. Faz saber a quem interessar possa que este juízo e Cartorio, tramita a açao de Substituicao de Curatela
do(a) interditado(a) Magna Lucia da Silva, proposta por MANOEL ARCENIO DA SILVA, cujo encargo era antes
exercido por Francisca Vieira Cicupira, alegando ser o curador ja falecido. Em 10/05/2016 foi prolatada sentença
que julgou procedente o pedido inicial, e, por conseguinte, substituiu a curatela de Magna Lucia da Silva,
transferindo o encargo para MANOEL ARCENIO DA SILVA, com fulcro no art. 761, paragrafo unico e seguintes
do NCPC, que por sua vez não podera alienar ou onerar bens pertencentes a(o) interditada(o), sem autorização
judicial. Os valores previdenciários devem ser aplicados exclusivamente na alimentação e bem estar do(a)
interditando(a). E para que nao se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital por 03 (TRES)
VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB. Em 09/02/2018, eu, Edivania
Ferreira da Silva Pamplona, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Carmen Helen Agra de Brito – Juiza de Direito em
Substituicao.
SUME
COMARCA DE SUME. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Processo:
432120188150451 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER tantos quntos conhecimentos tiverem que por este cartorio tramita uma acao penal que a justica
publica move contra Juciano Barbosa da Silva, brasileiro, convivente, comerciante, natural de Santa Cruz do
Capiba-ribe nascido em 18/12/1978, filho de Julio Barbosa da silva e de Maria Barbosa da Silva, residente na Av.
Teonilo Silvestre n/ 561-Sao Cris- tovao, e sendo INTIME-SE os ausentes e interessados ou lesados possam
requerer a restituicao do bem. E para que nao alegue ignorancia man-dou o MM juiz que fosse expedido o presente
Edital que sera afixado noatrio do Forum e publicado no Diario da Justca. Eu, Maria Lucia da S. L. de Almeida,
tecnica Judiciaria. (a) João Lucas Souto Gil Messias, Juiz de Direito.
TAPEROA
COMARCA DE TAPEROA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 4248120148150091 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem, dele
conhecimento tiverem ou interessar possa que, perante este Cartório e Juízo se processa os autos da ação de
interdição, movida por FRANCISCA TORRES FERREIRA, brasileira, viuva, maior, agricultora, residente e
domiciliada no Sítio Suçuarana, Livramento - PB, em face de MOISES ANTONIO DA SILVA, Brasileiro, solteiro,
maior, residente no endereço da autora, na qual fora prolatada sentença cuja parte dispositiva e a seguinte:
Diante do exposto, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis a espécie, que
seja publicado em 03(três) vezes o presente edital, JULGO PROCECEDENTE O PEDIDO para, nos termos do
art. 487, I, do CPC e em harmonia com o parecer ministerial, DECRETAR A INTERDIÇÃO DE MOISES ANTONIO
DA SILVA, por ser este absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, nomeando, por
conseguinte, como curador, sua irmã FRANCISCA TORRES FERREIRA, o qual deverá exercer seu múnus
pessoalmente, por se tratar de curatela plena, dessa forma, extinguindo o feito, com julgamento do mérito, no
arrimo no art. 487, I, do CPC. E, para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o
presente edital. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Taperoá - PB aos 26 dias do mês de janeiro de 2018.
Eu, Edmundo Gomes Sobral, Auxiliar Judiciário, o digitei. Dr. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa. Juiz
de Direito Substituto na Comarca de Taperoá.