TJPB 20/02/2018 - Pág. 49 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2018
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo nº 0800024-21.2015.8.15.0181.
Ação: INTERDIÇÃO. A DR.(ª) HÍGIA ANTÔNIA PORTO BARRETO, JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA
COMARCA DE GUARABIRA-PB, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER aos que o presente EDITAL
virem, ou dele tiverem conhecimento que nos autos da Ação de INTERDIÇÃO, Processo nº 080002421.2015.8.15.0181 (PJE), o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito desta vara, decretou, por
sentença, a interdição de DANIEL MENDES DA SILVA, filho de Severino Mendes da Silva & Josefa Maria da
Silva, residente na cidade de Guarabira/PB, portador(a) de “Portador de Retardo Mental Moderado (F 71.1)”,
que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de
SEVERINO MENDES DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 419.062 SSP/PB e CPF nº 001.279.03461, residente no mesmo endereço do(a) interditado(a), que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar
bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do
que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três
vezes, nos termos da lei, art. 1184 do CPC. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 26/
01/2018. Eu, Tereza Monteiro de Souza Neta, Técnica Judiciária, o digitei. Dr(ª) Hígia Antônia Porto Barreto
– MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo nº 0801634-87.2016.8.15.0181.
Ação: INTERDIÇÃO. A DR.(ª) HÍGIA ANTÔNIA PORTO BARRETO, JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA
COMARCA DE GUARABIRA-PB, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou
dele tiverem conhecimento que nos autos da Ação de INTERDIÇÃO, Processo nº 0801634-87.2016.8.15.0181
(PJE), o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito desta vara, decretou, por sentença, a interdição
de MARIA HELENA DE ARAÚJO, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 888.725 – SSP/PB e CPF nº 725.267.23415, residente na cidade de Guarabira/PB, portador(a) de ”Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave
com sintomas psicóticos (CID-10 F 33.3)”, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens,
nomeando-lhe curador(a) na pessoa de ALISSANDRA CRISTIANE DA SILVA OLIVEIRA, brasileiro(a), portador(a)
do RG nº 2.893.868 2ª Via – SSDS/PB e CPF nº 058.470.404-66, residente no mesmo endereço do(a) interditado(a),
que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente
ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do
presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos da lei, art. 1184 do CPC. Dado e passado
nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 26/01/2018. Eu, Tereza Monteiro de Souza Neta, Técnica Judiciária,
o digitei. Dr(ª) Hígia Antônia Porto Barreto – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo nº 0800314-65.2017.8.15.0181.
Ação: INTERDIÇÃO. A DR.(ª) HÍGIA ANTÔNIA PORTO BARRETO, JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA
COMARCA DE GUARABIRA-PB, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou
dele tiverem conhecimento que nos autos da Ação de INTERDIÇÃO, Processo nº 0800314-65.2017.8.15.0181
(PJE), o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito desta vara, decretou, por sentença, a interdição
de JOÃO PAULO DE LIMA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 2.950.463 2ª Via – SSDS/PB e CPF nº
094.482.244-43, residente na cidade de Guarabira/PB, portador(a) de ”Psicose não orgânica não especificada
(CID-10 F 29)”, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) na
pessoa de MARIA GORETE DE LIMA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 2.950.443 SSDS/PB e CPF nº
073.262.154-21, residente no mesmo endereço do(a) interditado(a), que não poderá de qualquer modo alienar ou
onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial.
Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três
vezes, nos termos da lei, art. 1184 do CPC. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 26/01/
2018. Eu, Tereza Monteiro de Souza Neta, Técnica Judiciária, o digitei. Dr(ª) Hígia Antônia Porto Barreto – MM.
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo nº 0801024-65.2017.8.15.0181.
Ação: INTERDIÇÃO. A DR.(ª) HÍGIA ANTÔNIA PORTO BARRETO, JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA
COMARCA DE GUARABIRA-PB, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem,
ou dele tiverem conhecimento que nos autos da Ação de INTERDIÇÃO, Processo nº 0801024-65.2017.8.15.0181
(PJE), o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito desta vara, decretou, por sentença, a interdição de CINEIDE DA CUNHA SANTOS, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 1.618.649 2ª Via – SSDS/PB e CPF
nº 039.614.654-60, residente na cidade de Guarabira/PB, portador(a) de ”Transtorno Esquizoafetivo (CID-10 F
25)”, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) na pessoa
de CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 4.004.749 SSDS/PB e CPF nº
701.426.444-39, residente no mesmo endereço do(a) interditado(a), que não poderá de qualquer modo alienar
ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização
judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado
por três vezes, nos termos da lei, art. 1184 do CPC. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira,
em 26/01/2018. Eu, Tereza Monteiro de Souza Neta, Técnica Judiciária, o digitei. Dr(ª) Hígia Antônia Porto
Barreto – MM. Juiz(a) de Direito.
ITABAIANA
COMARCA DE ITABAIANA – 2ª VARA – EDITAL DE INTIMAÇÃO - O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de
Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, dele conhecimento
tiverem ou quem interessar possa, que perante este Juízo e cartório da 2. vara tramita uma Ação do Juizado
Especial Criminal, registrada sob o n. 3000126-36.2017.815.0381, que tem como autor do fato Manoel da Silva
Santiago e vítima Maria Ulisses Martins, estando esta ultima presentemente em local ignorado e mais tarde não
venha alegar ignorancia, o MM Juiz de Direito Titular, determinou a publicação do presente EDITAL, para INTIMAR
MARIA ULISSES MARTINS da sentença que extingui a punibilidade do Autor do Fato. Dado e passado nesta
Comarca de Itabaiana, aos 20/02/2018. Eu, Danillo Oliveira da Silva, técnico judiciário, o digitei. Dr. Michel
Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.
JACARAU
COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5469320168151071 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este juízo se processam os autos
da Ação supracitada, tendo como parte promovente JOSEILSON ALEXANDRE DE ALMEIDA e como parte
promovida MARIA VERONICA DE PAIVA, servindo o presente para tornar público que foi prolatada sentença que
decretou a interdição da parte promovida, declarando a sua absoluta incapacidade civil e para fazer constar que
foi nomeada a parte promovente como sua curadora. E, para que no futuro não se alegue ignorância, mandou o
MM. Juiz expedir o presente edital que deverá ser publicado por trêsvezes, com intervalo de 10 dias cada.
Jacaraú, PB, 16 de fevereiro de 2018. Dra. Hygina Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito em substituição.
Eu Lailton Firmo Fideles, Analista Judiciário o digitei e assino.
PATOS
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0801250-11.2016.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA.O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por
JOSEFA BATISTA DA SILVA em favor de JOSÉ NILTON BATISTA DA SILVA, servindo o presente edital como
INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença
em 15/11/2017, decretando a interdição de JOSÉ NILTON BATISTA DA SILVA, em virtude da comprovação de sua
absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a JOSEFA BATISTA DA SILVA que
representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c
o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da
Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado
nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 19 de fevereiro de 2018. Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima, Técnico
Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
49
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO DA ÚNICA VARA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A Drª. Higyna Josita Simões de Almeida,
MMª. Juíza de Direito em substituição na Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante
o Cartório e Juízo desta única vara, se processa os termos da Ação de Interdição, promovida por Sr(a).
SEVERINA GOMES DE PAULO, brasileiro(a), solteira, do lar, natural de Itambé/PE, nascida em 27/05/1943,
filha de Olindina Maria da Conceição, portadora do RG nº 798.143 – SSDS/PB, e inscrita no CPF sob o nº
299.199.244-15, residente e domiciliada na Rua Primeiro de Janeiro, nº 194, Centro, Pedras de Fogo/PB, em
que requer a guarda judicial da menor M.C.P.G., em desfavor de ANGÉLICA GOMES DE PONTES, brasileira,
do lar, natural de Pedras de Fogo, filha de Olindina Maria da Conceição, demais qualificações não informadas, tendo a MMª. Juíza em substituição determinado a citação editalícia do(s) citado(s) réu(s), que atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, para que conteste(m) a ação no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. E, para que chegue ao
conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a MMª. Juíza, expedir o presente edital, para
ser publicado no diário da justiça e produza os seus jurídicos e legais efeitos. Dado e passado nesta cidade,
em 26 de janeiro de 2018. Eu, Bel. Felipe B. G. Quevedo, Técnico Judiciário, o digitei. Drª. Higyna Josita
Simões de Almeida, Juíza de Direito em substituição.
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 Processo:
5219320158150981 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este
Juizo, no expediente do Segundo Cartorio desta Comarca, processa-se aos termos da acao supracitada, que
a justiça publica move em face de RIVANDRO RODRIGUES DE AMORIM. E o presente edital para
INTIMAÇÃO da vítima ADRIANA CHAGAS DO NASCIMENTO, residente em local incerto e não sabido, bem
como para intimação do réu RIVANDRO RODRIGUES DE AMORIM também residente em local incerto e não
sabido, para conhecimento da sentença que julgou procedente a denúncia, condenando o réu RIVANDRO
RODRIGUES DE AMORIM a três meses de detenção, pena esta, substituída por uma restritiva de direitos
na modalidade de prestação de serviço. E para que mais tarde nao se alegue ignorancia mandou o MM. Juiz
expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica e afixado no atrio do Forum. Dado e
passado nesta cidade, aos 16 de fevereiro de 2018. Dr. JEREMIAS DE CASSIO CARNEIRO DE MELO, Juiz
de Direito.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
11422220178150981 Acao: MEDIDAS PROTETIVAS DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a MATEUS DE SOUZA OLIVEIRA que, na 2 Vara de Queimadas - PB, tramita a Medida Protetiva
requerida pela Autoridade Policial de Queimadas em favor de JESSICA ALVES DOS SANTOS, a qual foi deferida
pelo MM Juiz nos seguintes termos: 1) deverá se manter a uma distância de 1000 (cem) metros da vítima e de
seus familiares, sob pena de, constatando o descumprimento, ensejar eventual decretação de prisão preventiva;
2) fica proibido o suposto autor do fato, ainda, de manter contato com a vitima, seus familiares e testemunhas
por qualquer meio de comunicação, sob pena de, constatando o descumprimento, seja eventualmente preso de
forma preventiva; 3) proibição de se ausentar da Comarca por mais de trinta dias, sem autorização judicial. Prazo
de validade: 01 (um) ano. Queimadas, 16 de fevereiro de 2018. Eu, Andrea Almeida Guerra, o digitei. Jeremias
de Cássio Carneiro de Melo, Juiz de Direito.
RIO TINTO
COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 03 DIAS Processo:
4772320098150581 Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direi to da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
- RETORNA F9 - ENCERRAente para que sejam intimados ERICA DA GIA GOMES DA SILVA SANTOS,
RESIDENTE ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, para que tome inteiro conhecimnto da
audiênciA DESIGNADA NOS AUTOS DA AÇÃO DE guarda e responabilidade requerida por MARIA VALDELUCIA
GOMES DA SILVA E OUTRO em favor da neta REBECA VICTORIA GOMES DA SILVA SANTOS. Assim, fica
amesma intimda para os efeitos legais.
COMARCA DE SAPÉ
COMARCA DE SAPÉ/PB. 1ª VARA. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº Juiz de Direito da
Vara supra, DRº ANDERLEY FERREIRA MARQUES, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial,
Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades
PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 19 de março de 2018, a partir das 08h:30min, no Átrio do Fórum Des.
Joaquim S. Madruga/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autos da INQUERITO POLICIAL Nº. 0000863-54.2015.815.0351, em que é Autor JUSTIÇA
PÚBLICA e Vítima PAULO MORAES ZOMINHO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação
em primeira praça. BEM(NS): (01) Uma motocicleta HONDA/CG 150 TITAN ESD, ano e modelo 2004/2004,
placa KMC-5852/PE, em péssimo estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 900,00 (novecentos reais), em 21
de julho de 2017. ÔNUS: Nada consta. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia
19 de março de 2018, a partir das 09h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça,
caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil,
compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao
custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou
adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor
arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS
BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas
para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa,
tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não
arcará com os débitos de IPVA, Licenciamento e Gravames eventualmente existentes, nem com as multas
pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas
as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes
quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante
pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de
até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada
para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os
Sr(s). Executado(s) e seu(a) cônjuge se casado(a) for, caso não tenha sido encontrados para a intimação
pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do
Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta
forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Sapé/PB, aos 16 de fevereiro de 2018. ANDERLEY
FERREIRA MARQUES. Juiz de Direito
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 D IAS Processo:
1244857620168150371 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem dele conhecimento tiver e a quem interessar possa que
por este juizo e Serventia tramita os autos da Ação Penal 0124485-76.2013.815.0371 movida pela JUSTIÇA
PUBLICA contra FRANCISCO ANTONIO FERREIRA, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, filho de Miguel
Ferreira e de Francisca da Silva Ferreira, residente na rua Projetada, s/nº, Massapê, Sousa-PB, conforme
certidão do meirinho constante às fls 70v, não foi localizado, pelo que é o presente edital com o qual CHAMO E
INTIMO o acusado supracitado, da sentença condenatória de fls 63/67, que o condenou a prestação de serviço
a comunidade. Dado e passado nesta cidade de Sousa-PB, aos 16 de fevereiro de 2018. Idário Dacio Fernandes,
Técnico Judiciário o digitei. José Normando Fernandes, Juiz de Direito.
PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 9783120148150571
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos
quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que perante o cartorio
e Juizo desta única vara, se processa aos termos da Ação de Interdição, promovida por FABIO BATISTA
RODRIGUES em desfavor de ROSINETE MARIA BATISTA DA SILVA, tendo dita ação no final sido julgada
procedente com a decretação da interdição da promovida ROSINETE MARIA BATISTA DA SILVA, por ser a
mesma relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curador,
a pessoa de FABIO BATISTA RODRIGUES que prestará o compromisso legal. E, para que chegue ao
conhecimento de todos e ninguém alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital para ser
publicado no diário de justica por três vezes e com intervalo de dez dias. Dado e passado nesta cidade, em
25 de janeiro de 2018. Eu, Karla Cristhiane Marinho Lira, Técnica de Judiciária, digitei. Dr William de Souza
Fragoso, Juiz de direito desta Comarca.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE SUBSTITUIÇAO DE CURATELA. Processo 0800827-79.2016.8.15.0371.
Ação: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de lei, etc. Faz saber a
quem interessar possa que este juízo e Cartório, tramita a Ação de Substituição de Curatela do interditado
Francisco de Assis da Silva, proposta por GEISA MARIA FERREIRA DA SILVA, cujo encargo era antes exercido
por Francisco Cortez da Silva, alegando ser o curador já falecido. Em 25/08/2016 foi prolatada sentença que
julgou procedente o pedido inicial, e, por conseguinte, substituiu a curatela de Francisco de Assis da Silva,
transferindo o encargo para GEISA MARIA FERREIRA DA SILVA, com fulcro no art. 761, parágrafo único e
seguintes do NCPC, que por sua vez não poderá alienar ou onerar bens pertencentes a(o) interditada(o), sem
autorização judicial. Os valores previdenciários devem ser aplicados exclusivamente na alimentação e bem estar
do(a) interditando(a). E para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital por 03
(TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB. Em 08/02/2018, eu,
Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Técnico Judiciário, o digitei. (as) Carmen Helen Agra de Brito – Juíza de
Direito em Substituição.