TJPB 14/02/2018 - Pág. 38 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2018
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COMARCA DE AROEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso: 1239520138150471
Acao: ACAO CIVIL DE IMPROBI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, neste Juízo, tramita o processo em
epígrafe, movido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA em face de CONSTRUTORA MOURIAH LTDA,
STATUS CONSTRUÇÕES LTDA, LAERTE MATIAS DE ARAÚJO e ANTÔNIO ERASMO DE LACERDA, os quais
ficam, através do presente, devidamente CITADOS, podendo, caso queiram, apresentar contestação, no prazo
legal, sob pena de incidência dos efeits da revelia. E, para que depois não se alegue ignorância, mandou a MM.
Juíza de Direito em Substituição nesta Comarca, expedir o presente edital, o qual foi por mim expedido. Rachel
Farias B. Leite, Técnica Judiciária. Aroeiras, 18 de Dezembro de 2017.
do débito no valor de R$ 951,87 (novecentos e cinquenta e um reais e oitenta e sete centavos), cuja certidão de
divida ativa eh a de nº 500093. E, considerando que a parte executada acima mencionada, encontra-se
atualmente em lugar incerto e nao sabido, e para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz
expedir o presente edital, a fim de que seja intimada da sentenca de Fls.118/118-v, que decretou a extinção da
presente execução fiscal e condenou o executado no pagamento das custas processuais. CUMPRA-SE.
Bayeux/PB, 08/02/2018. O presente edital foi digitado pela Tecnica Judiciaria, Veronica Cavalcanti Jano Gama,
em cumprimento a determinacao do Dr. Francisco Antunes Batista, MM. Juiz de Direito desta 4ª Vara Mista.
COMARCA DE AROEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 4597020118150471 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento que, neste Juízo e Vara se processam os termos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO epígrafe, nos quais foi decretada a interdição TOTAL de SANDOVAL ANDRADE DA SILVA,
nomeando-lhe como curador ANTÔNIO CARLOS DE ANDRADE, a qual deverá reger sua pessoa, administrar os
seus bens (sendo vedada a alienação sem autorização judicial) e representá-lo judicial e extrajudicialmente. E,
para que depois não se alegue ignorância, mandou a MM Juíza de Direito em substituição nesta Comarca, a Dra.
Flávia de Souza Baptista, expedir presente edital, o qual será publicado por 03 (três) vezes no DJe, com intervalo
de 10 (dez) dias entre cada publicação. Eu, Walfredo Wagner Trajano Ferreira, Analista Judiciário, o digitei.
Aroeiras, 08 de Fevereiro de 2018.
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 9368820138150741 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo e Cartório,
tramitou a ação de Interdição supra, requerida por ANTONIO GENU DA SILVA, na qual a MM. Juíza de Direito
julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada no dia 25 de maio de 2016, na qual decretou com
fulcro no artigo 1.775, § 2º do Código Civil, e art. 747 II, do CPC, a interdição de GERALDA GENU DA SILVA,
para todos os atos da vida civil, por ser portadora de esquisofrenia hebefrênica (CID-10, F-20.1), patologia
incurável, que a impossibilita de reger sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe para reger a sua pessoa,
administrar os seus bens(vedada alienação sem autorização judicial) e representá-la perante o INSS, instituições
financeiras e onde se fizer necessário, seu curador o Sr. ANTONIO GENU DA SILVA, mediante termo de
compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta
sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, publicada na
imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias (art. 1.184,CPC). Boqueirão, aos 19 de
dezembro de 2017. Eu, Maria Goretti Moreira da Costa, Técnica Judiciária, o digitei e conferi. Dr. Mathews
Francisco Rodrigues de Souza do Amaral, Juiz de Direito Substituto.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800541-64.2017.8.15.0081.
Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste Juizo a acao em epigrafe, movida
por JOSE PEDRO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, agricultor, residente e domiciliado no Sítio Chã de Imbiriba,
Bananeiras - PB, em face de MANOEL PEDRO DOS SANTOS, brasileiro, residente e domiciliado no endereço
supra mencionado, na qual foi prolatada sentenca, julgando o pedido procedente, para decretar a interdição de
MANOEL PEDRO DOS SANTOS, portador do CID 10-F00, por incapacidade civil relativa, para exercer pessoalmente os atos da vida civil, com as limitações previstas no artigo 1772 c/c 1782 do CC/02, mantendo incólumes
os seus demais direitos políticos e civis, nomeando-lhe curador o requerente, JOSE PEDRO DOS SANTOS, que
deverá prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, na forma da lei,bem como de
promover tratamento adequado ao interditando.E para que nao se alegue ignorancia, o MM Juiz de Direito mandou
expedir o presente, que sera publicado no Diario da Justica do Estado, por 03 (tres) vezes consecutivas, com
intervalos de 10 (dez) dias, entre uma e outra publicacao, afixando-se copia no local de costume. Dado e passado
nesta Cidade de Bananeiras - PB, em 01/02/2018.Eu, Alisson Albuquerque Gondim Cabral, Analista Judiciario que
o digitei. Dr Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
BOQUEIRAO
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS – 3ª VARA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 20 DIAS - A MM. Juíza de Direito da 3ª
Vara da Comarca de Cajazeiras/PB, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem que por esta Vara se processam os termos de uma Ação de Divorcio Litigioso, processo numero
0801967-58.2017.8.15.0131, movida por Diceu Pereira da Silva em face de Maria das Gracas Souza e Silva, este
atualmente em lugar incerto e não sabido. Com o presente, CHAMO-O(A) e CITO-O(A) para, querendo, no prazo
de 15(quinze) responder a presente ação, sob pena de se reputarem como verdadeiros os fatos articulados na
petição inicial. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, mandou a MM
Juíza expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada copia no lugar de costume do
Fórum. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, aos nove dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e dezoito. Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciaria, o digitei. Dra. Dayse Maria
Pinheiro Mota, Juíza de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX - 2A VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO: 080236318.2017.8.15.0751 - AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. O MM. Juiz de Direito da Vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que
por este juízo tramitam os autos da ação supra, onde o(a)(s) autor(a)(es)(as) Nome: JOSE ROMERO DA SILVA
FELIX, Endereço: brasileiro, inscrito no CPF n° 091.795.617-64, residente e domiciliado na Rua José Dias de
Vasconcelos, Bairro Brasília, n° 246, CEP 58305-000, Bayeux/PB, na qual o(s) autor(es) move(m) contra
GERALDO DIAS CORREIA, inscrita 886098984-15, residente e domiciliando na Rua João Batista de Melo
(Conhecida como rua das palmeiras), nº 106/B, bairro Centro, CEP 58.100-168, na cidade de Cabedelo/
PB, cujo paradeiro é incerto e não sabido, e por assim se encontrar, mandou o MM Juiz que se expedisse o
presente edital para fins de citar para, querendo, contestar(em) o feito, no prazo de 15 dias, sob pena de serem
tidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial pelo(s) autor(es). O presente edital será expedido nos
termos do Art. 942 e segs. do mesmo diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio
Machado de Souza - Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de costume. Dado e passado nesta cidade de Bayeux,
aos 09/02/2018, Eu, Pollyana Costa Tavares Martins de Andrade, Técnica Judiciária, o digitei por ordem do
Despacho de ID nº 12201777, datado de 23/08/2018 de Dr. EULER Paulo de Moura JANSEN, Juiz de Direito em
substituição.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802088-69.2017.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA DAS NEVES DA
CONCEICAO, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 20, sem qualquer limitação, nomeando-lhe como curador(a)
JOSE CARLOS MALHEIROS. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça. Bayeux, 19/01/2018. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de
Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800858-89.2017.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de LEANDRO DA SILVA
SOARES, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 71.1, sem qualquer limitação, nomeando-lhe como curador(a)
GILVANIA SILVA SOARES. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça. Bayeux, 19/01/2018. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de
Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801982-10.2017.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de LUCIEUDA DO NASCIMENTO SOARES, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 43.1, sem qualquer limitação, nomeando-lhe como curador(a)
LIDIANA DO NASCIMENTO SOARES. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara
Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no
Diário da Justiça. Bayeux, 19/01/2018. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnico Judiciário, o digitei. Euler
Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802067-93.2017.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ELIANE DA SILVA, brasileiro(a),
portador(a) do CID 10 F 33.2 e CID 10 F 44, sem qualquer limitação, nomeando-lhe como curador(a) ELILMA DA
SILVA DOMINGOS. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Bayeux, 19/01/2018. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura
Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802055-79.2017.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de KLEVER DA SILVA PEREIRA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 79, sem qualquer limitação, nomeando-lhe como curador(a) KATIA
PEREIRA GOMES. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Bayeux, 19/01/2018. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura
Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801568-12.2017.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOANA CALIXTO DE
ARRUDA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 03, sem qualquer limitação, nomeando-lhe como curador(a)
MARIA DE FATIMA DE ARRUDA SANTOS. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da
Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes
no Diário da Justiça. Bayeux, 19/01/2018. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnico Judiciário, o digitei.
Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 D IAS Processo:
35695720048150751 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou que dele conhecimento tiverem que por este juizo tramitam
os autos da ação de Execução Fiscal nº 0003569-57.2004.815.0751 movida pela FAZENDA MUNICIPAL em face
de SILVIO VILARIM RAMOS, com endereco na Av. Liberdade, 2246, Centro, Bayeux/PB, 583005-000, em razão
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5458620148150131 Acao: TUTELA
E CURATELA - R O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos os que o
presente edital virem e dele conhecimento tiverem que nos autos da ação de substituição de curador, processo
nº 0000545-86.2014.815.0131, foi prolata a r. Sentença de fls. 40/40-v, datada de 16/10/2017, julgando procedente o pedido inicial e nomeando como nova curadora a requerente, Maria do Carmo Cassimiro de Souza, das
interditas Maria de Fátima Cassimiro de Souza e Maria de Lourdes de Souza, a qual prestou o compromisso.A
curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger as curateladas tão somente nos atos relacionados
aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça do Estado
da Paraíba por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias. Frederico G A Bezerra, analista judiciário, 26 de janeiro
de 2018. Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito da 3ª vara de família da Comarca de Cajazeiras/PB.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 24292420128150131 Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
virem, ou dele noticias tiverem, que por este Juizo e 3o Cartorio se processam aos termos de uma Acao de
Curatela/Interdicao - Proc. n. 0002429-24.2012.815.0131, requerida por Maria do Socorro Lacerda Melo em face
de João Vagner de Lacerda, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para
decretar a INTERDICAO de João Vagner de Lacerda nomeando-lhe curador(a) na pessoa de Maria do Socorro
Lacerda Melo, que devera prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e nao podera de qualquer modo
praticar atos de alienacao ou disposicoes dos bens porventura pertencentes a(o) interditano(a), sem a devida
autorizacao judicial. E para que ninguem alegue ignorancia, determinou a MM Juiza de Direito a expedicao do
presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e
passado nesta cidade de Cajazeiras, aos trinta de janeiro de dois mil e dezoito. Eu, Frederico Gonçalves Alencar
Bezerra, Analista Judiciario, digitei e assino. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota. Juiza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 DIAS Processo:
24711020118150131 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO
- PRAZO DE 10 DIAS. A Doutora Dayse Maria Pinheiro Mota, Juiza de Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras,
Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele notícias tiverem,
que por este Juízo e Cartório da 3a Vara, se processa a Ação de Reconhecimento e Dissolucao de União Estável
com partilha de bem, processo nº 0002471-10.2011.815.0131, movida por Umbelina Raimunda Neta de Moura,
em face de Pedro Xavier Filho.Estando o(a)(s) promovente(es), atualmente em lugar incerto e nao sabido, com
o presente,INTIMO-O(A) para que no prazo de cinco dias manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob
pena de extincao do processo sem resolucao de merito. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos
e não se alegue ignorância, mandou a MM. Juiza expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça
e afixada copia no lugar de costume do Fórum. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba,
ao oitavo dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito. Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciaria,
digitei e assino. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2622920158150131 Acao: TUTELA
E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER autorizacao judicial.
ou dele noticias tiverem, que por este Juizo e 3o Cartorio se processam aos termos de uma Acao de Interdicao/
Curatela - Proc. n. 0000262-29.2015.815.0131, requerida por Ana Cleide Gomes Pessoa em face de Ana Lucia
Pessoa Pedro, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a
INTERDICAO de Ana Lucia Pessoa Pedro nomeando-lhe curador(a) na pessoa de Ana Cleide Gomes Pessoa,
que devera prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e nao podera de qualquer modo praticar atos de
alienacao ou disposicoes dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorizacao
judicial. E para que ninguem alegue ignorancia, determinou a MM Juiza de Direito a expedicao do presente edital
nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta
cidade de Cajazeiras, aos trinta e um dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezoito. Eu, Lidiane Almeida
Costa, Tecnica Judiciaria, digitei e assino. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota. Juiza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 40022920148150131 Acao: TUTELA
E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER sem a devida autorizacao
judicial.cias tiverem, que por este Juizo e 3o Cartorio se processam aos termos de uma Acao de Interdicao/Curatela
- Proc. n. 0004002-29.2014.815.0131, requerida por Francisca Souza de França em face de Margarida Izabel Souza
de França, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a
INTERDICAO de Margarida Izabel Souza de França nomeando-lhe curador(a) na pessoa de Francisca Souza de
França, que devera prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e nao podera de qualquer modo praticar atos
de alienacao ou disposicoes dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorizacao
judicial. E para que ninguem alegue ignorancia, determinou a MM Juiza de Direito a expedicao do presente edital nos
termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta cidade
de Cajazeiras, aos trinta e um dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezoito. Eu, Lidiane Almeida Costa,
Tecnica Judiciaria, digitei e assino. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota. Juiza de Direito.
CRUZ DO ESPIRITO SANTO
COMARCA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo:
5801720158150291 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo tramitam os autos da ação
supracitada, requerida por MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, a qual a sentença JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO,
nomeando MARIA DE FÁTIMA DA SILVA como curadora do Interditando VAGNER ALEXANDRE DA SILVA,
portador do CID 10 F 79 (retardo mental não especificado) e CID 10 F 60, (transtorno não especificado da
personalidade), sendo, portanto, incapacitado de reger seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com os art.
1.767 do CC e arts. 747 e segs. do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 (três) vezes com
intervalo de 10 dias. Dado e passado, Cruz do Espírito Santo, 29/01/2018. Eu, Jacqueline Rodrigues Chaves
Maia, técnica judiciária, digitei-o. Dr. Eduardo Robertode Oliviera Barros Filho, Juiz de Direito.
COMARCA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo:
5083020158150291 Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia
tiverem que por este Juízo e Cartório, tramitoua ação de Interdição de nº0000508-30.2015.815.0291, requerida