TJPB 09/02/2018 - Pág. 11 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2018
(PJE-04) RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0805566-44.2016.8.15.0000. IMPETRANTE: Jurandir Ferreira da Silva (Adv.: Jamerson Neves de
Siqueira OAB/PB 10.026). IMPETRADO: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. INTERESSADO: Estado da Paraíba (Procuradora Daniele Cristina C. T. de Albuquerque). COTA DA SESSÃO NO DIA
06.12.17: “APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA SEGUIDO DOS
VOTOS DO DESEMBARGADORES JOÃO ALVES DA SILVA E MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, PEDIU
VISTA O DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. OS DEMAIS AGUARDAM.”
(PJE-05) RELATORA: EXMª. SRª. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 0800167-97.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Maria da Vitória Paiva (Advs.; Leonel Wagner Chaves Morais de
Lima OAB/PB nº 14.982 e Magna Mamede Moreira OAB/PB nº 21.018). IMPETRADO: Presidente da PBPREV –
Previdência dos Servidores do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado
Neto OAB/PB 17.281. COTA DA SESSÃO NO DIA 06.12.17: “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, FACE O
ADIANTAR DA HORA”.
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(PJE - 26) RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080430022.2016.8.15.0000. EMBARGANTE: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A (ADV.: Rodrigo Moreno Paz Barreto OAB/SP
215.912). EMBARGADO: Estado da Paraíba, Representado por seu Procurador, Sérgio Roberto Felix Lima.
(PJE - 27) RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À
DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0800044-02.2017.8.15.0000. EMBARGANTE:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Sérgio Roberto Felix Lima. EMBARGADO: Município de
Igaracy.
(PJE - 28) RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DE MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0802239-57.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Antônio Alberto
Filgueira (ADV.: João Alberto da Cunha Filho OAB/PB 10.705 e outros). IMPETRADOS: Secretário de Educação
do Estado da Paraíba, Aléssio Trindade de Barros e o Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Roberto Mizuki.
(PJE-06) RELATORA: EXMª. SRª. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 0800352-38.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Arlindo dos Santos Lima (Advs.: Enio Silva Nascimento OAB/PB
nº 11.946 e Thaíse Gomes Ferreira OAB/PB nº 20.883). IMPETRADO: Yuri Simpson Lobato – Presidente da
PBPREV, Previdência dos Servidores do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Jovelino Carolino
Delgado Neto OAB/PB 17.281. COTA DA SESSÃO NO DIA 06.12.17: “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, FACE
O ADIANTAR DA HORA”.
(PJE – 29) RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 0803079-67.2017.8.15.0000. AGRAVANTE: Estado da Paraíba. AGRAVADO: Município de São
Francisco, Representado por seu Procurador-Geral Marcone Queiroga de Oliveira OAB/PB 5.776). INTRESSADOS: 01 Secretário de Articulação do Estado da Paraíba e Estado da Paraíba. 02 Secretário de Educação do
Estado da Paraíba.
(PJE-07) RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº
0802084-88.2016.8.15.0000. AGRAVANTE: Município de Barra de São Miguel (Adv.: Márcio Maciel Bandeira OAB/
PB nº 10.101). AGRAVADA: Hélio Correia Pinto e Fátima Maria Pedrosa Pinto, substituídos por Maria de Fátima
Quirino (Adv.: Sebastião Agripino Cavalcanti de Oliveira OAB/PB nº 9.447). COTA DA SESSÃO NO DIA 06.12.17:
“ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, FACE O ADIANTAR DA HORA”.
(PJE - 30) RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. AGRAVO INTERNO NO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0801705-16.2017.8.15.0000. AGRAVANTE: Distribuidora Sete Colinas EIRELI
ME, Espólio de Lindinalva Cavalcati Moreira Veloso e Adriana Cavalcanti Moreira (ADV.: Erick Macedo OAB/PB
10.033). AGRAVADO: Procurador-Geral do Estado da Paraíba, representado por Sérgio Roberto Felix Lima
(Procurador do Estado).
(PJE-08) RELATORA: EXMª. SRª. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. AÇÃO RESCISÓRIA Nº
0803335-44.2016.8.15.0000. AUTOR: Francisco Alves Pereira e Francisco Fernandes Filho (Adv.: Thiago Xavier
de Andrade). RÉU: Ministério Público do Estado da Paraíba. COTA DA SESSÃO NO DIA 06.12.17: “ADIADO
PARA PRÓXIMA SESSÃO, FACE O ADIANTAR DA HORA”.
(PJE - 09) RELATOR: EXMO. SR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho). MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 0805838-38.2016.8.15.0000. IMPETRANTE: José Adalberto Targino Araújo (ADVs.: Priscila de Carvalho Silva
OAB/PB 17.621, Haruanã Cachorroski Cardoso OAB/PB 12.827 e Alexandre Campos Ruiz OAB/PB 13.726).
IMPETRADO: Presidente da PBPrev – Paraíba Previdência (Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB
17.281 e outros).
(PJE - 31) RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 0804502-62.2017.8.15.0000. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Renan de Vasconcelos Neves OAB/PB 5.124. AGRAVADA: Zêlo Locação de Mão de Obra EIRELI (ADV.: Daniel
Dalônio Vilar Filho OAB/PB 10.822).
(PJE - 10) RELATOR: EXMO. SR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho). MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 0802054-19.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Joaquim Almeida Silva (ADVs.: Ana Cristina Henrique de Sousa
e Silva OAB/PB 15.729 e Andréa Henrique de Sousa e Silva OAB/PB 15.155). IMPETRADO: Presidente da
PBPrev – Paraíba Previdência (Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281 e outros).
(PJE - 11) RELATOR: EXMO. SR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 0804008-37.2016.8.15.0000. IMPETRANTE: Francimar de Araújo Ferreira (ADV.: Amanda Borba Dutra OAB/
PB 19.994). IMPETRADA: Secretária de Administração do Estado da Paraíba.
(PJE - 12) RELATOR: EXMO. SR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho). MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 0805034-36.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Delma Ferreira de Melo (ADV.: Yelva Sousa Almeida Santana
OAB/PB 10.153). IMPETRADO: Presidente da PBPrev – Paraíba Previdência (Procurador Jovelino Carolino
Delgado Neto OAB/PB 17.281 e outros).
(PJE - 13) RELATOR: EXMO. SR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho). MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 0803961-29.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Karoline Michely Cabral Lima Marques (ADV.: Rommel Marques
Moura OAB/PB 22.107). IMPETRADOS: Secretária de Administração do Estado da Paraíba e o Estado da Paraíba
(Representado por seu Procurador Júlio Tiago de C. Rodrigues).
(PJE - 14) RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES.MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 0800119-75.2016.8.15.0000. IMPETRANTE: Elizabeth Francisco de Carvalho Silva, Charlton Ribeiro de
Santana, Flaubert Wesley Barbosa de Almeida, Kleriston Lincoln de Almeida Vieira, Luíze Virgínia Ribeiro Pereira,
Ricardo Sérgio de Andrade Machado Júnior e Hyano Trigueiro de Almeida Barreto (ADV.: Denyson Fabião de
Araújo Braga OAB/PB 16.791 e Lucilene Araújo Andrade OAB/PB 17.57). IMPETRADO: Secretária de Administração do Estado da Paraíba.
(PJE - 15) RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES.MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0801896-61.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Margarida Paula Ferreira Campos (ADV.: Alekandro de Almeida Cavalcante OAB/PB 13.311). IMPETRADO: Secretário de Saúde do Estado da Paraíba e Estado da Paraíba
(Representado por sua Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan).
(PJE – 16) RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 0803158-46.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Maria Eunice de Castro Madruga (ADV.: Marília
Clemente de Brito Pereira OAB/PB 23.684 e Felipe do Ó de Figueiredo OAB/PB 18.314). IMPETRADO: Presidente
da PBPrev – Paraíba Previdência (Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281 e outros).
(PJE - 17) RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0802040-06.2015.8.15.0000. IMPETRANTE: Adriano Diniz de Sousa (ADV.: Enio Silva Nascimento
OAB/PB 11.946 e outros). IMPETRADA: Secretária de Estado da Administração.
(PJE - 18) RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES.MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0802197-08.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Tânia Maria Almeida Sales de Queiroga (ADV.: Marília Clemente de Brito Pereira OAB/PB 23.684 Felipe do Ó de Figueiredo OAB/PB 18.314). IMPETRADO: Presidente da
PBPrev – Paraíba Previdência (Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281 e outros).
(PJE – 19) RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080335280.2016.8.15.0000. IMPETRANTE: Jailton Santos Pereira (ADV.: José Alves Cardoso OAB/PB 3.562). IMPETRADO: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
(PJE - 20) RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0802152-04.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: José Carlos da Silva (ADV.: Johnson Gonçalves de Abrantes
OAB/PB 1.663). IMPETRADA: Secretária de Saúde do Estado da Paraíba e Estado da Paraíba.
(PJE - 21) RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080515598.2016.8.15.0000. IMPETRANTES: Fernandes Neves Nóbrega e Nivton Weverton Pereira da Silva (ADVs.:Ricardo
Nascimento Fernandes OAB/PB 15.645 e Ana Paula Gouveia Leite Fernandes OAB/PB 20.222). IMPETRADO:
Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba, Presidente da Comissão do Concurso para o Curso
de Formação de soldados PM-BM/2014 e Estado da Paraíba.
(PJE - 22) RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 0803410-49.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Maria Carmelita Rocha (ADVs.: Marília Clemente
de Brito Pereira OAB/PB 23.684 e Felipe do Ó de Figueiredo OAB/PB 18.314). IMPETRADO: Presidente da
PBPrev – Paraíba Previdência (Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281 e outros).
(PJE - 23) RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0802022-48.2016.8.15.0000. IMPETRANTE: Joedson Alison Melo de Oliveira (ADV.: José Ideltônio
Moreira Júnior OAB/PB 18.804). IMPETRADO: Secretária de Administração do Estado da Paraíba e Estado da
Paraíba.
(PJE - 24) RELATOR: EXMO. SR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0804286-38.2016.8.15.0000.
EMBARGANTE: José Marconi Rodrigues Bezerra (ADV.: Fernando Antônio Costa Polary OAB/MA 5.605 e
Roberto Aquino Lins OAB/PB 14.332). EMBARGADO: Exiba Publicidade e Produções Gráficas Ltda. (ADV.:
Bruno Augusto Albuquerque da Nóbrega OAB/PB 11.642).
(PJE - 25) RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080346216.2015.8.15.0000. EMBARGANTE: Bimbo do Brasil LTDA. (ADV.: Eduardo Braga Filho OAB/PB 11.319 e
outros). EMBARGADO: Secretário de Receita do Estado da Paraíba.
(PJE - 32) RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. AGRAVO INTERNO NO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0806014-80.2017.8.15.0000.
AGRAVANTE: Polyutil S/A - Indústria e Comércio de Matérias Plásticas (ADV.: Lindinalva Pontes Lima OAB/PB
11.493). AGRAVADO: Secretário De Estado da Receita.
(PJE - 33) RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 0804455-88.2017.8.15.0000. AGRAVANTE: Presidente da PBPrev – Paraíba Previdência (Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281 e outros). AGRAVADO: Humberto Tadeu Alves de Abreu
(ADV.: Cláudio de Oliveira Coutinho OAB/PB 18.874 e Genival Batista Lima Júnior OAB/PB 21.885).
(PJE-34) RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. AÇÃO RESCISÓRIA Nº
0800034-55.2017.8.15.0000. AUTORA: Vilma Bezerra de Aquino (Adv.: Jocélio Jairo Vieira OAB/PB 5.672). RÉU:
Grupo Quatro Planejamento e Obras Ltda. (ADV.: Bruno Campos Lira OAB/PB 16.871).
(PJE - 35) RELATOR: EXMO. SR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho). AÇÃO RESCISÓRIA Nº
0803417-41.2017.8.15.0000. AUTORES: Maria Gorete dos Santos Gonçalves, Maria das Dores dos Santos
Gonçalves e Josefa dos Santos Gonçalves (ADV.: Djaci Silva de Medeiros OAB/PB 13.514). RÉU: Geraldo
Severiano da Silva (ADV.: Carla de Oliveira Bezerra Muniz OAB/PB 21.527).
(PJE - 36) RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0805749-15.2016.8.15.0000. AUTOR: Célio Alberto Antas Mangueira (ADV.: Johnson Gonçalves Dantas
de Abrantes OAB/PB 1.663 e outros). RÉU: Município de Diamante, representado por sua Prefeita, Carmelita de
Lucena Mangueira (ADV.: Antônio Eudes Nunes da Costa Filho OAB/PB 16.683).
PROCESSOS FÍSICOS:
01.RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDE AÇÃO RESCISÓRIA Nº 075766158.2007.815.0000. AUTOR: Arimarcel Padilha de Castro (Adv.: Tomaz Times OAB/PE nº 15.199 e Alexandre
Soares de Melo OAB/PB nº 11.512). RÉU: Maria Elza Rodrigues (Adv.: Caius Marcellus Lacerda OAB/PB nº
5.207). COTA DA SESSÃO NO DIA 11.10.2017: “CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 822, O
JULGAMENTO FOI INICIADO NO DIA 21.09.2016, COM O VOTO DO RELATOR DES. SAULO HENRIQUES DE
SÁ E BENEVIDES QUE JULGAVA PROCEDENTE O PEDIDO PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO QUE
CONSIDEROU A APELAÇÃO INTEMPESTIVA EM SEDE DE JUÍZO REINCIDENTE, E EM SEDE DE JUÍZO
RESCISÓRIO, JULGAVA PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, SENDO ACOMPANHADO DO JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DESEMBARGADOR ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA) E O DES. JOÃO ALVES DA SILVA. PEDIU VISTA O JUIZ RICARDO VITAL DE
ALMEIDA (CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES), ADIOU-SE O
JULGAMENTO PARA A SESSÃO SEGUINTE, COM A CONVOCAÇÃO DO DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA,
AUTOR DO PEDIDO DE VISTA E O JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. OS DESEMBARGADORES
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO E MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE AGUARDAM O VOTO DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA”. COTA DA SESSÃO NO DIA 25.10.2017: “ADIADO PARA
SESSÃO SEGUINTE POR INDICAÇÃO DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA”. COTA DA SESSÃO NO DIA
08.11.17: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DOS EXCELENTÍSSIMOS
DESEMBARGADORES MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, JOÃO ALVES DA SILVA E FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, NÃO HAVENDO QUÓRUM SUFICIENTE PARA REALIZAÇÃO DA
MESMA.” COTA DA SESSÃO NO DIA 22.11.17: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA DA SESSÃO NO DIA 06.12.17: “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO QUE ENCONTRA-SE EM
GOZO DE FÉRIAS. DIVERGIU O DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE QUE ENTENDIA NECESSÁRIA APENAS A PRESENÇA DO RELATOR”.
02. RELATORA: EXMª SRª. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. RECLAMAÇÃO Nº 000050978.2016.815.0000. RECLAMANTE: Telemar Norte Leste S.A. (Adv.: Wilson Sales Belchior OAB/PB nº 17.314-A).
RECLAMADA: Turma Recursal da Quarta Região – Sousa. INTERESSADA: Simone Formiga Albuquerque. COTA
DA SESSÃO NO DIA 27.10.2017: “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO POR INDICAÇÃO DA RELATORA”. COTA
DA SESSÃO NO DIA 11.10.2017: “ADIADO PARA SESSÃO SEGUINTE POR INDICAÇÃO DA RELATORA”. COTA
DA SESSÃO NO DIA 25.10.2017: “APÓS O VOTO DA RELATORA SUSCITANDO EM QUESTÃO DE ORDEM, E
DE OFÍCIO, O INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE, PEDIU VISTA ANTECIPADA O EXMO. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. OS DEMAIS AGUARDAM.” COTA DA SESSÃO NO DIA
08.11.17: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DOS EXCELENTÍSSIMOS
DESEMBARGADORES MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, JOÃO ALVES DA SILVA E FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, NÃO HAVENDO QUÓRUM SUFICIENTE PARA REALIZAÇÃO DA
MESMA.” COTA DA SESSÃO NO DIA 22.11.17: “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA DA SESSÃO NO DIA 06.12.17: “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, FACE
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA QUE ENCONTRA-SE EM GOZO DE FÉRIAS”.
03. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. AÇÃO CAUTELAR Nº 075766243.2007.815.0000. REQUERENTE: Arimarcel Padilha de Castro (Adv.: Tomaz Times OAB/PE nº 15.199 e
Alexandre Soares de Melo OAB/PB nº 11.512). REQUERIDA: Maria Elza Rodrigues (Adv.: Caius Marcellus
Lacerda OAB/PB nº 5.207 e Thiago Xavier de Andrade). COTA DA SESSÃO NO DIA 25.10.2017: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO POR INDICAÇÃO DO RELATOR, UMA VEZ QUE ESTE PROCESSO ESTÁ VINCULADO A AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0757661-58.2007.815.0000 E, O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA NÃO PODE
COMPARECER.” COTA DA SESSÃO NO DIA 08.11.17: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DOS EXCELENTÍSSIMOS DESEMBARGADORES MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES,
JOÃO ALVES DA SILVA E FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, NÃO HAVENDO QUÓRUM
SUFICIENTE PARA REALIZAÇÃO DA MESMA.” COTA DA SESSÃO NO DIA 22.11.17: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO POR INDICAÇÃO DO RELATOR, UMA VEZ QUE ESTE PROCESSO ESTÁ VINCULADO A
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0757661-58.2007.815.0000 E, NÃO HOUVE QUORUM PARA JULGAMENTO. COTA DA
SESSÃO NO DIA 06.12.17: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO POR INDICAÇÃO DO RELATOR, UMA VEZ
QUE ESTE PROCESSO ESTÁ VINCULADO A AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0757661-58.2007.815.0000 E, NÃO
HOUVE JULGAMENTO.”
04. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. RECLAMAÇÃO Nº
0000490-72.2016.815.0000. RECLAMANTE: Telemar Norte Leste S.A. (Adv.: Wilson Sales Belchior OAB/PB
nº 17.314-A). RECLAMADA: Turma Recursal da Quarta Região – Sousa. INTERESSADA: Maria do Carmo Silva
Arruda. COTA DA SESSÃO NO DIA 08.11.17: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DOS EXCELENTÍSSIMOS DESEMBARGADORES MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES,
JOÃO ALVES DA SILVA E FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, NÃO HAVENDO QUÓRUM
SUFICIENTE PARA REALIZAÇÃO DA MESMA.” COTA DA SESSÃO NO DIA 22.11.17: “ADIADO PARA PRÓXIMA
SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE ENCONTRA-SE EM GOZO DE FÉRIAS”. COTA