TJPB 26/01/2018 - Pág. 5 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018
APELAÇÃO N° 0109496-58.2012.815.2003. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Josinaldo Andre da Silva. ADVOGADO: Candido Artur
Matos de Sousa. APELADO: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/a. ADVOGADO: Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues. APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APELANTE RECORRENDO SEM, NO ENTANTO, SER PARTE OU TERCEIRO PREJUDICADO. ILEGITIMIDADE RECURSAL CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. - Nos termos do art. 996 do CPC/2015, o recurso somente pode
ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público. - Quando o recurso for
manifestamente inadmissível, em razão da ilegitimidade recursal, deverá o relator não conhecer da pretensão da
parte, em consonância com os ditames dos arts. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015. Com essas
considerações, não conheço do recurso, por ser manifestamente inadmissível, nos termos do art. 932, inc. III1,
do Código de Processo Civil de 2015.
APELAÇÃO N° 0080799-48.2003.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Municipio de Joao Pessoa E Representado Por Sua Procuradora. ADVOGADO: Julyana Perrelli de Ayalla Doria. APELADO: Impasa-ind Paraibana de Couros S/a. ADVOGADO:
Daniella Ranconi. Vistos, etc. A discussão acerca da sistemática para a contagem da prescrição intercorrente
(prescrição após a propositura da ação) prevista no art. 40, e parágrafos, da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/
80) encontra-se afetada à Primeira Seção do STJ, aguardando o julgamento do REsp 1.340.553-RS, (Tema 566)
da relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC/73),
conforme decisão monocrática publicada em 31 de agosto de 2012. (...) Nesse norte, em razão da natureza do
presente feito se enquadrar na matéria afetada, determino, em cumprimento ao decidido no Recurso Especial
acima citado, que os autos sejam encaminhados à Gerência de Processamento, onde deverão permanecer
sobrestados até o oportuno posicionamento por parte do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se.
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de, na condição de Procurador-Geral do Estado da Paraíba, tomar conhecimento do instrumento público de
cessão de crédito colacionado aos autos e, querendo, manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de
Precatórios, em 25 de janeiro e 2018.
PRECATÓRIO N.º0110370-77.2008.815.0000. CREDOR: VALDIR TRAJANO DANTAS ADVOGADO: RINALDO
MOUZALAS DE SOUZA E SILVA OAB/PB 11.589. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA – DER/PB. PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, a fim de, na
condição de Procurador-Geral do Estado da Paraíba, tomar conhecimento do instrumento público de cessão de
crédito colacionado aos autos e, querendo, manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Precatórios,
em 25 de janeiro e 2018.
PRECATÓRIO N.º0110331-80.2008.815.0000. CREDOR: JOÃO LUIZ DA SILVA NETO. ADVOGADO: RINALDO
MOUZALAS DE SOUZA E SILVA OAB/PB 11.589. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA – DER/PB. PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, a fim de, na
condição de Procurador-Geral do Estado da Paraíba, tomar conhecimento do instrumento público de cessão de
crédito colacionado aos autos e, querendo, manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Precatórios,
em 25 de janeiro e 2018.
PRECATÓRIO N.º0110372-47.2008.815.0000. CREDOR: VICENTE NOGUEIRA DA SILVA. ADVOGADO: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA OAB/PB 11.589. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA – DER/PB.
PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, a fim
de, na condição de Procurador-Geral do Estado da Paraíba, tomar conhecimento do instrumento público de
cessão de crédito colacionado aos autos e, querendo, manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de
Precatórios, em 25 de janeiro e 2018.
Des. Leandro dos Santos
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0020831-04.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador Igor de Rosalmeida
Dantas (01), APELANTE: Pbprev Paraiba Previdencia (02). ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto, Oab/
pb 17.281. APELADO: Teone Flor. ADVOGADO: Ana Cristina de Oliveira, Oab/pb 11.967. Vistos etc. Assim,
determino o sobrestamento deste feito, com o respectivo encaminhamento dos autos à Assessoria da Primeira
Câmara Cível, onde deverão permanecer até pronunciamento derradeiro do Pleno do Tribunal de Justiça da
Paraíba. P.I. Cumpra-se.
Dr. Marcos William de Oliveira
HABEAS CORPUS N. 0001911-63.2017.815.0000. RELATOR: Juiz Marcos William de Oliveira, convocado para
compor a Câmara Criminal até o preenchimento da vaga de Desembargador. IMPETRANTES: Rainier Dantas
(OAB/PB 22.782) e Aécio Farias Filho (OAB/PB 12.864). IMPETRADO: Juízo da Vara Única da Comarca de
Alhandra. PACIENTE: Mennahem Pereira Oliveira Domingos. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA DE APENADO EM REGIME SEMIABERTO. BENEFÍCIO CONCEDIDO PELO JUÍZO PLANTONISTA (1º
GRAU), EM NOVO PLEITO, APÓS A IMPETRAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELA
PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. - Informando a autoridade coatora que o paciente foi agraciado
com a Saída Temporária de Natal após a impetração, resta prejudicado o habeas corpus que postulava à
concessão desse benefício. DECISÃO: Vistos etc. Ante o exposto e nos termos dos artigos 127, inciso XXX e
257, ambos do RITJPB, julgo prejudicada a ordem de habeas corpus. Intimações necessárias.
AGRAVO INTERNO N. 0000603-26.2016.815.0000. ORIGEM: Competência Originária do TJPB. RELATOR: Juiz
Marcos William de Oliveira, convocado para compor a Câmara Criminal até o preenchimento da vaga de
Desembargador. AGRAVANTE: Wagner Paiva de Gusmão Dorta. ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de Souza e
Silva (OAB/PB 11.589). AGRAVADO: Marinho Mendes Machado. ADVOGADOS: José Edísio Simões Souto (OAB/
PB 5.405) e Luiz Alberto Moreira Coutinho Neto (OAB/PB 14.916). AGRAVO INTERNO. RECURSO QUE NÃO
IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS ARGUMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. Cabe ao relator o não conhecimento de recurso que não tenha impugnado especificamente os
fundamentos da decisão recorrida. Inteligência do art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015, combinado
com o art. 3º do Código de Processo Penal. (STJ, AgInt no AREsp 713.176/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN
PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 07/12/2017, DJe 18/12/2017). 2. Recurso não conhecido. DECISÃO:
Vistos etc. Assim, não conheço do agravo interno, em razão da ofensa ao princípio da dialeticidade, o que
faço com base, art. 932, III, do CPC, aplicável por analogia. Intimações necessárias. Cumpra-se. Após,
remetam-se os autos ao arquivo.
INTIMAÇÃO AS PARTES
PRECATÓRIO N.º0110366-40.2008.815.0000. CREDOR: ADROILTON CARLOS DA FONSECA. ADVOGADO:
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA OAB/PB 11.589. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA – DER/PB.
PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, a fim
de, na condição de Procurador-Geral do Estado da Paraíba, tomar conhecimento do instrumento público de
cessão de crédito colacionado aos autos e, querendo, manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de
Precatórios, em 25 de janeiro e 2018.
PRECATÓRIO N.º0110417-51.2008.815.0000. CREDOR: PAULO ABRANTES DE OLIVEIRA. ADVOGADO: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA OAB/PB 11.589. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA – DER/PB.
PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, a fim
de, na condição de Procurador-Geral do Estado da Paraíba, tomar conhecimento do instrumento público de
cessão de crédito colacionado aos autos e, querendo, manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de
Precatórios, em 25 de janeiro e 2018.
PRECATÓRIO N.º0110424-43.2008.815.0000. CREDOR: IAARA MARIA DE LUNA BURITY. ADVOGADO: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA OAB/PB 11.589. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA – DER/PB.
PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, a fim
de, na condição de Procurador-Geral do Estado da Paraíba, tomar conhecimento do instrumento público de
cessão de crédito colacionado aos autos e, querendo, manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de
Precatórios, em 25 de janeiro e 2018.
PRECATÓRIO N.º0110295-38.2008.815.0000. CREDOR: CARLOS ALBERTO F. DOS SANTOS. ADVOGADO:
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA OAB/PB 11.589. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA – DER/PB.
PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, a fim
de, na condição de Procurador-Geral do Estado da Paraíba, tomar conhecimento do instrumento público de
cessão de crédito colacionado aos autos e, querendo, manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de
Precatórios, em 25 de janeiro e 2018.
PRECATÓRIO N.º0110353-42.2008.815.0000. CREDOR: MARIA RUBENILDA BRAGA DOS PASSOS. ADVOGADO: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA OAB/PB 11.589. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA – DER/
PB. PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA,
a fim de, na condição de Procurador-Geral do Estado da Paraíba, tomar conhecimento do instrumento público de
cessão de crédito colacionado aos autos e, querendo, manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de
Precatórios, em 25 de janeiro e 2018.
PRECATÓRIO N.º0110334-35.2008.815.0000. CREDOR: JOSÉ ADEMAR DE ARAÚJO. ADVOGADO: RINALDO
MOUZALAS DE SOUZA E SILVA OAB/PB 11.589. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA – DER/PB. PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, a fim de, na
condição de Procurador-Geral do Estado da Paraíba, tomar conhecimento do instrumento público de cessão de
crédito colacionado aos autos e, querendo, manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Precatórios,
em 25 de janeiro e 2018.
PRECATÓRIO N.º0110374-17.2008.815.0000. CREDOR: ULISSES BRITO NETO. ADVOGADO: RINALDO
MOUZALAS DE SOUZA E SILVA OAB/PB 11.589. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA – DER/PB. PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, a fim de, na
condição de Procurador-Geral do Estado da Paraíba, tomar conhecimento do instrumento público de cessão de
crédito colacionado aos autos e, querendo, manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Precatórios,
em 25 de janeiro e 2018.
PRECATÓRIO N.º0110333-50.2008.815.0000. CREDOR: IVALDO SOARES CAMPOS. ADVOGADO: RINALDO
MOUZALAS DE SOUZA E SILVA OAB/PB 11.589. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA – DER/PB. PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, a fim de, na
condição de Procurador-Geral do Estado da Paraíba, tomar conhecimento do instrumento público de cessão de
crédito colacionado aos autos e, querendo, manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Precatórios,
em 25 de janeiro e 2018.
PRECATÓRIO N.º0014382-29.2008.815.0000. CREDOR: KADJA LEAL SANTANA DOS SANTOS. ADVOGADO:
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA OAB/PB 11.589. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA – DER/PB.
PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, a fim
de, na condição de Procurador-Geral do Estado da Paraíba, tomar conhecimento do instrumento público de
cessão de crédito colacionado aos autos e, querendo, manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de
Precatórios, em 25 de janeiro e 2018.
PRECATÓRIO N.º0110306-67.2008.815.0000. CREDOR: ELZA OLIVEIRA DE ANDRADE. ADVOGADO: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA OAB/PB 11.589. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA – DER/PB.
PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, a fim
de, na condição de Procurador-Geral do Estado da Paraíba, tomar conhecimento do instrumento público de
cessão de crédito colacionado aos autos e, querendo, manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de
Precatórios, em 25 de janeiro e 2018.
PRECATÓRIO N.º0000133-25.1998.815.0000. CREDOR: MARCOS COELHO DE SALLES. ADVOGADO: JOÃO
ALVES DA SILVA JÚNIOR OAB/PB 8813. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, a fim de, na condição de Procurador-Geral do Estado da Paraíba, tomar conhecimento do pedido preferencia de fls. e, querendo, no prazo de
05(dias), manifestar-se nos autos. Gerência de Precatórios, em 25 de janeiro e 2018.
PRECATÓRIO N.º0802977-65.2005.815.0000. CREDOR: MARCOS COELHO DE SALLES. ADVOGADO: FRANCISCO NERIS PEREIRA OAB/PB 10.113. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, a fim de, na condição de Procurador-Geral do Estado da Paraíba, tomar conhecimento do pedido preferencia de fls. e, querendo, no prazo de
05(dias), manifestar-se nos autos. Gerência de Precatórios, em 25 de janeiro e 2018.
PRECATÓRIO N.º0110416-66.2008.815.0000. CREDOR: PEDRO AUGUSTO R. GOMES. ADVOGADO: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA OAB/PB 11.589. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA – DER/PB. PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, a fim de, na
condição de Procurador-Geral do Estado da Paraíba, tomar conhecimento do instrumento público de cessão de
crédito colacionado aos autos e, querendo, manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Precatórios,
em 25 de janeiro e 2018.
DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE Nº 0000788-30.2017.815.0000. Relatora: A Exma. Desª.Mª.de Fatima M.Bezerra
Cavalcanti. Suscitante: Município de Santa Rita. Suscitado: SINFESA – Sindicato dos Funcionários Públicos do
Município de Santa Rita – Pb. Intimação à Bela. Maria das Neves da Cunha Figueiredo (OAB nº 11738 - Pb), na
condição de patronesse da Suscitada, para, no prazo legal, manifestar-se (art.9º do NCPC), nos autos da ação
em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
PRECATÓRIO N.º0110357-78.2008.815.0000. CREDOR: REGINALDO GOMES DE ARAÚJO ADVOGADO: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA OAB/PB 11.589. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA – DER/PB.
PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, a fim
de, na condição de Procurador-Geral do Estado da Paraíba, tomar conhecimento do instrumento público de
cessão de crédito colacionado aos autos e, querendo, manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de
Precatórios, em 25 de janeiro e 2018.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0101342-80.2011.815.0000. Relatora: A Exma. Desª.Mª.de Fatima M.Bezerra
Cavalcanti. Impetrante: Ricardo Henrique de Sousa Araújo. Impetrado 01: Exmo. Sr. Governador do Estado da
Paraíba. Impetrado 02: Exmo. Sr. Secretário de Administração do Estado da Paraíba. Intimação aos Beis. Ênio
Silva Nascimento (OAB nº 11.946 Pb) e Outro, na condição de patrono do impetrante, para, no prazo legal,
manifestar-se acerca da certidão de fls.687, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba.
PRECATÓRIO N.º0110356-93.2008.815.0000. CREDOR: PEDRO RODRIGUES DE FARIAS. ADVOGADO:
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA OAB/PB 11.589. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA – DER/PB.
PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, a fim
de, na condição de Procurador-Geral do Estado da Paraíba, tomar conhecimento do instrumento público de
cessão de crédito colacionado aos autos e, querendo, manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de
Precatórios, em 25 de janeiro e 2018.
RECURSOS ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0046476-65.2013.815.2001. Relator: Desembargador José Ricardo Porto, integrante da 1ª Câmara Especializada Cível. Recorrentes: 1º - SANTANA E RIBEIRO LTDA. 2º - o Estado
da Paraíba, por sua Procuradora, Mônica Figueiredo. Recorridos: os mesmos. Intimação aos Advogados Fábio
Firmino de Araújo – OAB-PB 6509 e Caio Fábio Pereira de Araújo – OAB-PB 21247, a fim de, no prazo de 15
(quinze) dias, na condição de patronos da recorrida, SANTANA E RIBEIRO LTDA., apresentarem contrarrazões aos
termos do Recurso Especial manejado pelo Estado da Paraíba. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 25 de janeiro de 2018. Robson de Lima Cananéa – Gerente de Processamento.
PRECATÓRIO N.º0110358-63.2008.815.0000. CREDOR: REGINALDO PAULINO MAIA. ADVOGADO: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA OAB/PB 11.589. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA – DER/PB. PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, a fim de, na
condição de Procurador-Geral do Estado da Paraíba, tomar conhecimento do instrumento público de cessão de
crédito colacionado aos autos e, querendo, manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Precatórios,
em 25 de janeiro e 2018.
PRECATÓRIO N.º0110371-62.2008.815.0000. CREDOR: VITAL JOSÉ DOS SANTOS. ADVOGADO: RINALDO
MOUZALAS DE SOUZA E SILVA OAB/PB 11.589. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA – DER/PB. PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, a fim de, na
condição de Procurador-Geral do Estado da Paraíba, tomar conhecimento do instrumento público de cessão de
crédito colacionado aos autos e, querendo, manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Precatórios,
em 25 de janeiro e 2018.
PRECATÓRIO N.º0110299-75.2008.815.0000. CREDOR: CANDIDA REGIS B. DE ANDRADE. ADVOGADO:
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA OAB/PB 11.589. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA – DER/PB.
PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, a fim
RECURSO ESPECIAL NA REMESSA NECESSÁRIA Nº 0003418-30.2012.815.0131. Relator: Desembargador
Leandro dos Santos, integrante da 1ª Câmara Especializada Cível. Recorrente: – PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, por seu Procurador-Chefe Jovelino Carolino Delgado. Recorrida: Maria do Socorro Lima Rodrigues
Holanda. Intimação ao Advogado Edmundo Vieira de Lacerda – OAB-PB 8540, a fim de, no prazo de 15
(quinze) dias, na condição de patrono da recorrida, apresentar contrarrazões aos termos do Recurso Especial
manejado. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 19 de
janeiro de 2018. Robson de Lima Cananéa – Gerente de Processamento.
AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0028892-53.2011.815.2001. Relator:
Desembargador José Ricardo Porto, integrante da 1ª Câmara Especializada Cível. Agravante: o Estado da
Paraíba, por seu Procurador, Júlio Tiago de C. Rodrigues. Agravado: Juvenal Rodrigues de Lima. Intimação aos
Advogados Ricardo Nascimento Fernandes – OAB-PB 15645 e Ana Paula Gouveia Leite Fernandes OABPB 20.222, a fim de, no prazo de 15 (quinze) dias, na condição de patronos do agravado acima nominado,
apresentarem contrarrazões aos termos do AGRAVO deduzido contra o Despacho que inadmitiu Recurso Extraordinário manejado. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
24 de janeiro de 2018. Robson de Lima Cananéa – Gerente de Processamento.