TJPB 06/12/2017 - Pág. 12 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2017
- PJE) Habeas Corpus nº 0805629-35.2017.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Impetrante: Carlos Eduardo Bezerra. Paciente: GLEDSON RODRIGUES SILVA. Cota da Sessão
do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima Sessão”. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº
0805244-87.2017.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante:
Luiz Augusto Carvalho de Macedo. Paciente: ANDERSON DE SOUZA OLIVEIRA. Julgado: “Ordem não conhecida,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº
0805693-45.2017.8.15.0000. Comarca de Pilar. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Impetrante: Írio Dantas da Nóbrega. Paciente: REGINALDO MODESTO SILVINO. Cota da Sessão do dia 14.11.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima Sessão”. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 080562073.2017.8.15.0000. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Impetrante: Felipe Augusto Alcântara Monteiro Travia (Defensor Público). Paciente: JOSÉ FABIANO CASTRO DA
SILVA. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima Sessão”. Julgado:
“Ordem prejudicada em relação ao excesso de prazo e denegada quanto à fundamentação, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 0805175-55.2017.8.15.0000.
1ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante:
Gislenne Maciel Monteiro. Paciente: WELLESON KILDARY DE OLIVEIRA PIMENTEL. Cota da Sessão do dia
14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima Sessão”. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 080524572.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Impetrante: Henrique Tomé da Silva. Paciente: MAXIMILIANO ROBESPIERRE TARGINO DE SÁ. Cota
da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima Sessão”. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 17º - PJE) Habeas
Corpus nº 0804164-88.2017.8.15.0000. Vara da Violência Doméstica e Familiar. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. contra a Mulher da Comarca da Capital. Impetrante: Vitor Amadeu de Morais Beltrão.
Paciente: FERNANDO MARQUES DE SOUZA. Julgado: “Ordem não conhecida pelo primeiro fundamento e
denegada pelos demais, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 18º PJE) Habeas Corpus nº 0805566-10.2017.8.15.0000. Comarca de Taperoá. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Marcos Dantas Vilar. Paciente: ALEXANDRE FELIPE DE OLIVEIRA. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 19º - PJE)
Habeas Corpus nº 0805314-07.2017.8.15.0000. Comarca de Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Anne Caroline Furtado de Carvalho. Paciente: PEDRO VERÍSSIMO DE SOUZA.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 20º
- PJE) Habeas Corpus nº 0805241-35.2017.8.15.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Lúcia de Fátima Costa Gorgônio.
Paciente: ADALBERTO PEREIRA DE SOUSA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 21º - PJE) Habeas Corpus nº 0805492-53.2017.8.15.0000. Vara de
Execuções Penais da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Impetrante: José André Oliveira de Araújo. Paciente: GILVANDRO DOS SANTOS FERNANDES. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 22º - PJE)
Habeas Corpus nº 0804705-24.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Claudia Alina Oliveira Holanda. Paciente: em causa própria.
Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 23º - PJE) Habeas Corpus nº 0805396-38.2017.8.15.0000. Comarca de Aroeiras.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Wilson Tadeu Cordeiro de Oliveira.
Paciente: ALEXSANDRO FERREIRA MUNIZ. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA – PROCESSOS FÍSICOS 1º) Embargos de
Declaração nº 0002864-88.2011.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: CÉSAR AUGUSTO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR (Adv.: Ozael da
Costa Fernandes). Embargada: Câmara Criminal. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Embargos não conhecidos, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 2º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0000557-03.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Suscitante:
Juízo de Direito da 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para
a próxima sessão”. Julgado: “Julgou-se procedente o conflito para declarar competente o juízo suscitado (1ª Vara
Criminal da Comarca da Capital), nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
3º) Embargos de Declaração nº 0062394-40.2012.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: JOSINEIDE AGRIPINO DE OLIVEIRA
(Adv.: Ítalo Ramon Silva Oliveira). Embargada: Câmara Criminal. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º) Habeas Corpus nº 0001231-78.2017.815.0000. 7ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Thiago
Bezerra de Melo (OAB/PB nº 23.782). Paciente: CRISTIANO COUTINHO DOS SANTOS. Cota da Sessão do dia
07.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 09.11.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem prejudicada pelo primeiro fundamento e
denegada pelos demais, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º)
Agravo em Execução nº 0001435-25.2017.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS (Advs.: Josinalva
Paulino Sousa Maia, OAB/PB nº 20.3560, Ítalo Régis de Amorim Freitas, OAB/PB nº 16.502, e outros). Agravada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 07.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
Cota da Sessão do dia 09.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão
do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento
ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º) Recurso Criminal
em Sentido Estrito nº 0000178-62.2017.815.0000. Comarca de Água Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: DAMIÃO FREIRE DA SILVA (Adv.: João Vanildo da Silva, OAB/PB nº 5954).
Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 07.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 09.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 7º) Apelação Criminal nº 0002033-17.2012.815.0141. 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ALEXANDRE BENVINDO DA SILVA (Adv.:
Marcelo Suassuna Laureano, OAB/PB nº 9.737). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 07.11.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 09.11.2017: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º) Apelação Criminal nº 0005529-92.2015.815.2002. 6ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). 1º Apelante: EDIWALTER DE CARVALHO VILARINHO MESSIAS (Advs.:
Daniel Ramalho da Silva, OAB/PB nº 18.783, Carlos Fábio Ismael dos S Lima, OAB/PB nº 7.776, e outros). 2º
Apelante: ANTÔNIO FIRMO DE ANDRADE (Advs.: Sheyner Yàsbeck Asfora, OAB/PB nº 11.590, José Ideltônio
Moreira Júnior, OAB/PB nº 18.804, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 07.11.2017: “Adiado,
a pedido da defesa do segundo apelante, para a sessão do dia 14.11.2017”. Cota da Sessão do dia 09.11.2017:
“Adiado, a pedido da defesa do segundo apelante, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 14.11.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota: “Rejeitadas as preliminares, no
mérito, após o voto do relator, que dava provimento parcial aos apelos para reduzir as penas de ambos os apelantes
para 05 anos e 06 meses de reclusão, 55 dias-multa, no regime semiaberto, mais 04 meses e 15 dias de detenção,
quanto ao crime de ameaça, apenas em relação a EDIWALTER DE CARVALHO VILARINHO MESSIAS, e o do
revisor, que fixava as penas no mínimo legal, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio. Usaram da palavra os
Advogados Felipe Negreiros, na defesa de Antônio Firmo de Andrade, e Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima, em
favor de Ediwalter de Carvalho Vilarinho Messias. Julgamento previsto para o dia 07.12.2017”. 9º) Apelação
Criminal nº 0002940-52.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado
até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: FÁBIO FÉLIX DA SILVA (Defensor Público: Enriquimar
Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 07.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 09.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Oficie-se”. 10º) Agravo em Execução nº 0001463-90.2017.815.0000. Vara de Execuções
Penais da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Agravante: EWERTON TIAGO ARAÚJO PEREIRA (Advª.:
Maria Zenilda Duarte, OAB/PB nº 21.392). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 09.11.2017: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 11º) Apelação Criminal nº 0023148-69.2014.815.2002. 4ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: NICODEMOS GOMES DE LIMA (Adv.: Admildo Alves da Silva,
OAB/PB nº 9.135). Cota da Sessão do dia 09.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 12º) Apelação Criminal nº 0004462-72.2014.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ANTÔNIO ROGÉRIO COELHO (Adv.: Hélcio Stálin
Gomes Ribeiro, OAB/PB nº 10.978). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 09.11.2017: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 13º) Apelação Criminal nº 0000344-89.2014.815.0941. Comarca de
Água Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: JOÃO LUIZ DA
SILVA (Adv.: Renildo Feitosa Gomes, OAB/PB nº 17.967). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
09.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 14.11.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a
punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 14º)
Apelação Criminal nº 0000654-93.2014.815.1071. Comarca de Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: AFRAHYM CHAVES DA CRUZ (Adv.: Yure Tenno de Farias Lira, OAB/PB
nº 19.285 e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 09.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 15º) Apelação Criminal nº 0000964-12.2015.815.0151. 1ª Vara da Comarca de
Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ JANDERSON
SOARES DE CARVALHO (Advs.: Ênnio Alves de Sousa Andrade Lima, OAB/PB nº 23.187 e Hellen Damália de
Sousa Andrade Lima, OAB/PB nº 16.751). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 09.11.2017: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Não se conheceu do pedido de gratuidade judiciária e, no
mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 16º) Apelação Criminal nº 0002430-17.2015.815.2002. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: JONATHAN
ROSENDO DA SILVA (Defensores Públicos: Antônio Alberto Costa Batista e Coriolano Dias de Sá Filho). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 09.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Oficie-se”. 17º) Apelação Criminal nº 0017289-38.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: CRISTIANO DAS NEVES CAETANO
(Adv.: Paulo Roberto de Lacerda Siqueira, OAB/PB nº 11.880). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
09.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 14.11.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”.
18º) Apelação Criminal nº 0003429-64.2015.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: ROSSNER BECKETT DO
LIVRAMENTO FÉLIX (Adv.: Jamerson Neves de Siqueira, OAB/PB nº 10.026). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 09.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia
14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. 19º) Apelação Criminal nº 0000575-25.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JANICLÉIA ARAÚJO DE
SOUZA (Defensores Públicos: Rosângela Maria de Medeiros Brito e José Celestino Tavares de Souza). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 09.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 20º) Mandado de Segurança nº 0001322-71.2017.815.0000.
Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Impetrante: LIDIANY DE QUEIROGA MOURA COSTA (Advs.: Pedro Gonçalves Dias Neto,
OAB/PB nº 6.829, e outros). Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a sessão do dia 23.11.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia
23.11.2017”. 21º) Desaforamento nº 0000368-25.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: representante do Ministério Público. Requerido: JOSÉ
MARIA BENIGNO DE MOURA (Defensor Público: José Willami de Souza). Cota da Sessão do dia 14.11.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para
a próxima sessão”. 22º) Agravo em Execução nº 0003313-53.2015.815.0000. Vara de Execuções Penais da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Agravante: WELLINGTON CESÁRIO DE FIGUEIREDO (Adv.: Ozael da Costa
Fernandes, OAB/PB nº 5.510, Rafaela Tavares de Luna, OAB/PB nº 19.275 e outros). Agravada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 23º) Agravo em Execução nº 0000799-59.2017.815.0000.
Vara de Execuções Penais da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Agravante: EMERSON LAURENTINO DE ARAÚJO (Adv.: Osvaldo Queiroz de Gusmão, OAB/PB nº
14.998). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para
a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 24º) Agravo em
Execução nº 0001367-75.2017.815.0000. Comarca de São João do Cariri. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Agravante: EVERALDO
MICIANO DE SOUSA (Adv.: Osvaldo Queiroz de Gusmão, OAB/PB nº 14.998). Agravada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 25º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000057-34.2017.815.0000.
1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Recorrente: WELTON DUTRA LIRA (Adv.: Dannys Daywyson de Freitas Araújo Macedo, OAB/PB nº
17.933). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para
a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 26º) Recurso Criminal
em Sentido Estrito nº 0001027-34.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Recorrente:
ANTÔNIO AUGUSTINHO DA SILVA (Adv.: Fábio José de Souza Arruda, OAB/PB nº 5.883). Recorrida: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 27º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
0000634-12.2017.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Recorrente: JOSIVALDO LIMA DOS SANTOS JÚNIOR (Adv.: Yago Araújo
dos Santos, OAB/DF nº 47.344, e outros). Recorrida: Justiça Pública. Obs.: o Exmo. Sr. Juiz Marcos William de
Oliveira declarou-se impedido (fls. 286). Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão do dia 23.11.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a sessão do dia 23.11.2017”. 28º) Apelação Criminal nº 0001593-03.2008.815.2003. 1ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos) Apelante: BRONEY MACHADO (Adv.: Manoel Idalino Martins Júnior, OAB/PB nº 22.010
e Oscar de Castro Menezes Filho, OAB/PB nº 17.405). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.11.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a Sessão do dia 23.11.2017”. 29º) Apelação Criminal nº 0002532-93.2011.815.0251. 1ª
Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: FERNANDO RODRIGUES FILHO (Advs.: Geraldo
Carlos Ferreira, OAB/PB nº 3.568, e Maria José Lucena de Medeiros, OAB/PB nº 3.928). 2º Apelante: SEBASTIÃO
DOS SANTOS GOMES (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB Nº 10.179). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia
23.11.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 23.11.2017”. 30º)
Apelação Criminal nº 0031934-07.2011.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Apelante: FÁBIO PEREIRA DE SOUZA (Advs.: João Fidélis de Oliveira Neto, OAB/PB nº 16.366, e Amadeu
Robson M. Cordeiro Filho, OAB/PB nº 22.465). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.11.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a Sessão do dia 23.11.2017”. 31º) Apelação Criminal nº 0000153-34.2012.815.1161.
Comarca de Santana dos Garrotes. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
JOSÉ CARLOS SOARES – ex-prefeito do Município de Santana dos Garrotes - PB (Adv.: José Marcílio Batista,
OAB/PB nº 8.535). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão do dia 23.11.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a sessão do dia 23.11.2017”. 32º) Apelação Criminal nº 0001654-47.2013.815.0301. 1ª Vara da Comarca de
Pombal. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado com jurisdição para substituir o
Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: ALEXSSANDRO LINHARES DINIZ SOUSA (Adv.: Flávio Marcio de Sousa Oliveira, OAB/PB nº 13.346.
Defensor Público: André Luiz Pessoa de Carvalho). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.11.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a Sessão de 23.11.2017”. 33º) Apelação Criminal nº 0007840-27.2013.815.2002. 1ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Apelante: EDSON CARLOS DA SILVA (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barboza). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em