TJPB 05/12/2017 - Pág. 6 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2017
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TAÇÃO. INTIMAÇÃO. VÍCIO NÃO SUPRIDO. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. A
imagem digitalizada, escaneada ou mesmo reproduzida, da assinatura do causídico, não vem sendo admitida
pela jurisprudência pátria, na medida em que não garante, de maneira precisa, a autenticidade do documento. Não
sanado o defeito no prazo concedido pelo relator, torna-se impositivo o não conhecimento do recurso, ante a
manifesta inadmissibilidade. Com essas considerações, NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO, ante sua manifesta
inadmissibilidade, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0019718-44.2009.815.0011. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. EMBARGANTE: Espólio de Creuza de Oliveira
Arruda E José de Sousa Arruda. EMBARGADO: Maria Solange Barbosa. ADVOGADO: Ramona Porto Amorim
Guedes. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO.
INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. VÍCIOS NÃO
CONFIGURADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Os vícios suscitados nos embargos de declaração não restam configurados ante a apreciação da questão sob aspecto do efeito devolutivo do apelo. Em face
do exposto, considerando que os embargos declaratórios não constituem meio adequado para viabilizar a
rediscussão da matéria e dos fundamentos da decisão embargada, sendo sua função exclusiva a de retirar do
julgado possíveis contradição, obscuridade e omissão, o que não é o caso, REJEITO-OS.
PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em
referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº. 0078160-42.2012.815.2001 (apensos) – Recorrente (s):
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. Recorrido (s): CAVALCANTI PRIMO VEÍCULOS LTDA. Intimação ao(s) bel(is).
DELOSMAR MENDONÇA JÚNIOR, Nº 4.539 OAB/PB, CARLOS EMÍLIO FARIAS DA FRANCA, Nº 14.140 OAB/
PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em
referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº. 0042334-23.2010.815.2001 – Recorrente (s): PBPREV –
PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Recorrido (s): FABIANO WAGNE FERREIRA DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is).
RICARDO NASCIMENTO FERNANDES, Nº 15.645 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº. 0051417-29.2011.815.2001 – Recorrente (s): PBPREV –
PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Recorrido (s): FERNANDO PEREIRA DE MELO. Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ NICODEMOS DINIZ NETO, Nº 12.130 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0026777-88.2013.815.2001. ORIGEM: 5ª Vara da Fazenda Pública da
Capital.. RELATOR: Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa, em substituição a(o) Des. Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraiba Rep. Por Sua Proc. Maria Clara Fernandes Lujan. APELADO:
Josinaldo Francelino da Silva. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento (oab/pb 11.946).. VISTOS. DECIDO: Dessa
forma, por medida de prudência e objetivando preservar a segurança jurídica e a isonomia de tratamento aos
jurisdicionados, considerando ainda a conduta de sobrestamento das demandas idênticas pelos demais órgãos
fracionários deste Tribunal de Justiça, determino que o processo continue sobrestado perante a Gerência de
Processamento, até que haja um posicionamento oportuno por parte do órgão competente para a apreciação da
questão debatida no incidente acima especificado, momento após o qual devem ser os autos novamente
conclusos para julgamento. À Diretoria Judiciária para os devidos fins. P. I.
APELAÇÃO N° 0040088-88.2009.815.2001. ORIGEM: 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Dr(a).
Carlos Eduardo Leite Lisboa, em substituição a(o) Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE:
Empresa Viaçao Targitur Ltda. ADVOGADO: Jailton Chaves da Silva. APELADO: Leda Nunes Pimentel. ADVOGADO: Diego Maciel de Souza. VISTOS. DECIDO: Dessa forma, diante da possibilidade de reconhecimento, de
ofício, de ofensa ao princípio da dialeticidade, intimem-se as partes para que, em 5 (cinco) dias, apresentem
manifestação. P. I. Cumpra-se. João Pessoa, 30 de novembro de 2017.
APELAÇÃO N° 0046561-90.2009.815.2001. ORIGEM: 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Dr(a).
Carlos Eduardo Leite Lisboa, em substituição a(o) Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE:
Empresa Viaçao Targitur Ltda. ADVOGADO: Jailton Chaves da Silva. APELADO: Leda Nunes Pimentel. ADVOGADO: Diego Maciel de Souza. VISTOS. DECIDO: Dessa forma, diante da possibilidade de reconhecimento, de
ofício, de ofensa ao princípio da dialeticidade, intimem-se as partes para que, em 5 (cinco) dias, apresentem
manifestação. P. I. Cumpra-se. João Pessoa, 30 de novembro de 2017.
Dr. Marcos William de Oliveira
APELAÇÃO CRIMINAL N. 0054557-41.2006.815.2003. ORIGEM: 6a Vara Regional de Mangabeira. RELATOR:
Juiz Marcos William de Oliveira, convocado para compor a Câmara Criminal até o preenchimento da vaga de
Desembargador. APELANTE: Sebastião de Oliveira Sousa. ADVOGADO: Roberto Júlio da Silva (OAB/PB
10.649). APELADA: Justiça Pública. APELAÇÃO CRIMINAL. INTERPOSIÇÃO. PRAZO QUE SE INICIA DA
DATA DA INTIMAÇÃO. SÚMULA 710, STF. TERMO FINAL DO PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA DE APOSIÇÃO
DE PROTOCOLO NA PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO APELO. RECURSO QUE SE CONSIDERA INTERPOSTO NA DATA DA SUA JUNTADA AOS AUTOS DA CARTA PRECATÓRIA. INTEMPESTIVIDADE EVIDENCIADA.
NÃO CONHECIMENTO. - No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos
autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem (Súmula 710, STF). - Não havendo o protocolo da peça de
interposição recursal ministerial, deve-se considerar como a data da sua apresentação o dia do retorno dos autos
à Secretaria, conforme certificado pelo Escrivão. (TJMG, Apelação Criminal 10343160015529001, 7a Câmara
Criminal, Relator: Agostinho Gomes de Azevedo, Julgamento: 25/10/2017, Publicação: 01/11/2017). - Não se
conhece de recurso de apelação, se interposto depois de transcorrido o quinquídio legal. DECISÃO: Vistos etc.
Ante o exposto, em consonância com o parecer da Procuradoria de Justiça, não conheço da apelação, diante da
sua intempestividade. Publique-se. Intime-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado e baixem-se os autos em
definitivo ao juízo de origem, com as cautelas de estilo. Cumpra-se. (PUBLICADO NO DJ DE 04/12/2017, p. 03.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).
CORREIÇÃO PARCIAL N. 0001695-05.2017.815.0000. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Malta. RELATOR:
Juiz Marcos William de Oliveira, convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador. CORRIGENTE:
Ministério Público do Estado da Paraíba. CORRIGIDO: Juízo da Vara Única da Comarca de Malta. INTERESSADO: Manoel Inácio da Silva Filho. ADVOGADO: Aeldo Alves da Silva (OAB/PB 23.266). DECISÃO: Desse modo,
indefiro a liminar pleiteada. Determino seja a parte interessada (Sr. Manoel Inácio da Silva Filho) intimada, via seu
Procurador, para, querendo, intervir nos autos. Após isso, remetam-se à Procuradoria de Justiça, para fins de
emissão de parecer. Intimações necessárias. Cumpra-se. (PUBLICADO NO DJ DE 04/12/2017, p. 03. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº. 0127370-62.2012.815.2001 – Recorrente (s): PBPREV –
PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Recorrido (s): JOÃO FRANCISCO DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). REINALDO
PEIXOTO DE MELO FILHO, N° 9.905 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ª CC – PROCESSO Nº. 0045326-49.2013.815.2001 – Recorrente (s): PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Recorrido (s): FRANCISCO EVANGELISTA DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is).
JOSÉ EPITÁCIO DE OLIVEIRA, N° 16.665 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº. 0021746-87.2013.815.2001 – 1º
Recorrente (s): ESTADO DA PARAÍBA. 2º Recorrente (s): PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Recorrido (s):
DIEGO MEDEIROS COSTA DE ARAÚJO. Intimação ao(s) bel(is). HERBERTO SOUSA PALMEIRA JÚNIOR, N°
11.665 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões
ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº. 0004560-80.2015.815.2001 – Recorrente (s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido (s): BRUNO PIERRE SANTOS ALVES. Intimação ao(s) bel(is). ALEXANDRE GUSTAVO
CEZAR NEVES, N° 14.640 OAB/PB e UBIRATÃ FERNANDES DE SOUZA, Nº 11.960 OAB/PB, a fim de, no prazo
legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº. 0001292-29.2013.815.0371 – Recorrente (s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido (s): CÉLIO JOSÉ EVANGELISTA DA SILVA e OUTRO. Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ
LAURINDO DA SILVA SEGUNDO, Nº 13.191 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº. 0104316-67.2012.815.2001 – Recorrente (s): PBPREV –
PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Recorrido (s): RUBENS INÁCIO SOARES DE ALENCAR. Intimação ao(s) bel(is).
ÊNIO SILVA NASCIMENTO, Nº 11.946 OAB/PB e GUSTAVO MAIA RESENDE LÚCIO, Nº 12.548 OAB/PB, a fim
de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em
referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº. 0013043-75.2010.815.2001 – Recorrente (s): JOSVALDO
RODRIGUES DE ATAÍDE. Recorrido (s): BANCO FINASA BMC S/A. Intimação ao(s) bel(is). CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, Nº 19.937 A OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº. 0043250-91.2009.815.2001 – Recorrente (s): JOSVALDO
RODRIGUES DE ATAÍDE. Recorrido (s): BANCO FINASA BMC S/A. Intimação ao(s) bel(is). CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, Nº 19.937 A OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ª CC – PROCESSO Nº. 0001159-62.2012.815.0131 – Recorrente (s): ESTADO DA PARAÍBA. Recorrido (s): ROSANA TORRES OLIVEIRA. Intimação ao(s) bel(is). JOÃO DE DEUS QUIRINO FILHO, Nº 10.520 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº. 0002301-28.2013.815.0241 – Recorrente (s): BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A. Recorrido (s): HELENA LINACY DE FREITAS e OUTROS. Intimação ao(s) bel(is).
RAFAEL RAMOS PEDROSA, Nº 28.452 OAB/PE, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº. 0066260-62.2012.815.2001 – Recorrente (s): RÁDIO OESTE
DA PARAÍBA LTDA. Recorrido (s): GYLBERTO LYRA STUCKERT FILHO. Intimação ao(s) bel(is). WILSON
FURTADO ROBERTO, Nº 12.189 OAB/PB e ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE SOUSA, Nº 14.373-B OAB/
PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em
referência.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0082003-15.2012.815.2001 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Rosa Maria da Cruz Ramos Pivovar e Amyr Pivovar. Apelado:
Espólio de Antônio Barros de Morais. Intime-se os Apelantes, por seu Advogado, sua Excelência o Bel.
Francisco Hélio Bezerra Lavor, OAB/PB 11.201, para, no prazo de 05(cinco), realizar o recolhimento do preparo
recursal, em dobro, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007,§4º, CPC. João Pessoa, 04 de dezembro
de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004166-83.2002.815.0011 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Espólio de José da Silva paiva, representado por seu inventariante Francisco da Silva Amorim Neto. Apelado: Justiça Pública Estadual. Intime-se o Apelante, por seu
Advogado, sua Excelência o Bel. Francisco Sylas Machado Costa, OAB/PB 12.051, para, no prazo de 05(cinco)
dias, realizar o recolhimento do preparo recursal, em dobro, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007,§4º,
CPC. João Pessoa, 04 de dezembro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0094826-21.2012.815.2001 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: J. Toledo da Amazônia Indústria e Comércio de
Veículos Ltda. Embargado: João Alberto da Cunha Filho. Intime-se o Embargado, Advogado atuante em
causa própria, sua Excelência o Bel. João Alberto da Cunha Filho, OAB/PB 10.705, para se manifestar, no prazo
de 05(cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, CPC. João Pessoa, 04 de dezembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0022370-78.2009.815.2001 Relator: Exmo. Senhor Tércio Chaves de Moura, Juiz de Direito
convocado para substituir o Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: Federal de
Seguros S/A. Apelados: Adriana Araújo Torres, Adriana Alves dos Santos e Outros. Intime-se a parte
Apelada, por seus Advogados, suas Excelências os Béis. Carlos Roberto Scóz Júnior, OAB/PB23.456-A, Gilmara
Fernandes Machado Heil, OAB/SC 13.080 e Marcos Reis Gandin, OAB/SC 26.415, para tomar ciência do
Despacho de f. 1566, bem como, para, no prazo de10(dez) dias, sanarem os vícios apontados. João Pessoa, 04
de dezembro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0046799-70.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva,
integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Bernardo Cantinho de Oliveira Neto e Outro. Embargado:
Murilo José Barbosa Arruda. Intime-se o Embargado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Paulo Antônio
Maia e Silva, OAB/PB 7. 854, para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, nos termos do
que dispõe o art. 1.023, CPC. João Pessoa, 04 de dezembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0115062-91.2012.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Carlos Antônio Cirne Ramalho. Apelado: Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador Delosmar Domingos Mendonça Júnior. Intime-se o Apelante, por seu Advogado, sua
Excelência o Bel. Gustavo Maia Resende Lúcio, OAB/PB 12.548, para, no prazo de 05(cinco) dias, proceder à
regulamentação de sua representação, mediante juntada de instrumento de mandato outorgando poderes aos
causídicos atuantes no feito e ratificação de todos os atos já praticados em seu nome, sob pena de não
conhecimento do recurso apelatório, nos termos dos artigos 104, caput e § 2º, inciso I, NCPC. João Pessoa, 04
de dezembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0024570-09.2012.815.0011 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Rafael Cabral Rocha e Outro. Apelado: Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora Jaqueline Lopes de Alencar. Intime-se o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel.
Jardon Souza Maia, OAB/PB 13.023, para tomar ciência da Decisão de fls. 279/281, a qual versa acerca do
indeferimento do pedido de republicação e o de reabertura do prazo processual. João Pessoa, 04 de novembro
de 2017.
RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº. 0128005-43.2012.815.2001 – Recorrente (s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido (s): CAMILO FÉLIX CORREIA. Intimação ao(s) bel(is). ANDRÉA HENRIQUE DE SOUSA E
SILVA, Nº 15.729 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003219-13.2015.815.2003 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. 01Apelante: Clio Robispierre Camargo Luconi. 02 Apelante: CVC Brasil Operadora e
Agência de Viagens S/A. Apelados: Os mesmos. Intime-se o 01 Apelante, por seu Advogado, sua Excelência
o Bel. Wilson Furtado Roberto, OAB/PB 12.189 e o 02 Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel.
Gustavo Viseu OAB/SP 117.417, para, em 05(cinco) dias, comprovar o recolhimento do preparo, em dobro, sob
pena de deserção, segundo art. 1.007,§4º, CPC. João Pessoa, 04 de novembro de 2017.
RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº. 0078154-35.2012.815.2001 (apensos) – Recorrente (s):
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. Recorrido (s): CAVALCANTI PRIMO VEÍCULOS LTDA. Intimação ao(s) bel(is).
DELOSMAR MENDONÇA JÚNIOR, Nº 4.539 OAB/PB, CARLOS EMÍLIO FARIAS DA FRANCA, Nº 14.140 OAB/
PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em
referência.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000091-26.2013.815.0751 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Banco ItaúLeasing S/A. Apelado: Iraci Rodrigues de Oliveira. Intime-se o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Moisés batista de Souza, OAB/PB 149.225-A, para, no prazo de
05(cinco) dias, proceder ao recolhimento do preparo, em dobro, sob pena de decretação da deserção, nos exatos
termos do que preceitua o art. 1.007, §4º, CPC. João Pessoa, 04 de novembro de 2017.
RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº. 0078155-20.2012.815.2001 (apensos) – Recorrente (s):
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. Recorrido (s): CAVALCANTI PRIMO VEÍCULOS LTDA. Intimação ao(s) bel(is).
DELOSMAR MENDONÇA JÚNIOR, Nº 4.539 OAB/PB, CARLOS EMÍLIO FARIAS DA FRANCA, Nº 14.140 OAB/
PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em
referência.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003759-60.2015.815.0031 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Edgar Vieira da Rocha Júnior. Apelado: Estado da Paraíba, representado por
Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra. Intime-se o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel.
Rodrigo dos Santos Lima, OAB/PB 10.748, para apresentar, em 15(quinze) dias, as declarações completas do
Imposto de Renda Pessoa Física, dos últimos 03(três) exercícios, bem como extratos bancários e comprovante
de renda dos últimos 03(três) meses, a fim de comprovar a real necessidade do benefício, ou, ainda, que proceda
o recolhimento das custas processuais, sob pena de deserção. Junte-se, ainda, a estimativa do valor das
custas, bem como se manifeste a respeito da preliminar de não conhecimento do recurso ventilada pelo
recorrido, em razão da inadequação da via escolhida. João Pessoa, 04 de novembro de 2017.
RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº. 0078156-05.2012.815.2001 (apensos) – Recorrente (s):
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. Recorrido (s): CAVALCANTI PRIMO VEÍCULOS LTDA. Intimação ao(s) bel(is).
DELOSMAR MENDONÇA JÚNIOR, Nº 4.539 OAB/PB, CARLOS EMÍLIO FARIAS DA FRANCA, Nº 14.140 OAB/