TJPB 04/12/2017 - Pág. 24 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2017
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pacho: Intime-sea parte vencida para comprovar o cumprimento da obrigação, nos termosda sentença de
fls., no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523,§1 e 3 do cpc.
00547 Processo: 0000070-28.2016.815.0401 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: FACULDADE DE DESEN E
INTEGRACÃO REGIONAL/FADIRE ADVOGADO: 015902PB JOSE DE ALENCAR E SILVA NETO. Despacho: Intime-sea parte vencida para comprovar o cumprimento da obrigação, nos termosda sentença de
fls., no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523,§1 e 3 do cpc.
00548 Processo: 0000071-13.2016.815.0401 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: FACULDADE DE DESEN E
INTEGRACÃO REGIONAL/FADIRE ADVOGADO: 015902PB JOSE DE ALENCAR E SILVA NETO. Despacho: Intime-sea parte vencida para comprovar o cumprimento da obrigação, nos termosda sentença de
fls., no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523,§1 e 3 do cpc.
00549 Processo: 0000072-95.2016.815.0401 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: FACULDADE DE DESEN E
INTEGRACÃO REGIONAL/FADIRE ADVOGADO: 015902PB JOSE DE ALENCAR E SILVA NETO. Despacho: Intime-sea parte vencida para comprovar o cumprimento da obrigação, nos termosda sentença de
fls., no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523. § 1 e 3 do cpc.
00550 Processo: 0000125-76.2016.815.0401 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLAUDETE OLIVEIRA DE
MOURA ADVOGADO: 018197PB CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO. Despacho:
Intime-seSobre a contestação, diga o promovente, por seu patrono, no prazo de 10 (dez) dias.
00551 Processo: 0000130-98.2016.815.0401 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: FACULDADE DE DESEN E
INTEGRACÃO REGIONAL/FADIRE ADVOGADO: 015902PB JOSE DE ALENCAR E SILVA NETO. Despacho: Intime-sea parte vencida para comprovar o cumprimento da obrigação, nos termosda sentença de
fls., no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523. § 1 e 3 do cpc.
00552 Processo: 0000131-83.2016.815.0401 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: FACULDADE DE DESEN E
INTEGRACÃO REGIONAL/FADIRE ADVOGADO: 015902PB JOSE DE ALENCAR E SILVA NETO. Despacho: Intime-sea parte vencida para comprovar o cumprimento da obrigação, nos termosda sentença de
fls., no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523,§1 e 3 do cpc.
00553 Processo: 0000132-68.2016.815.0401 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: FACULDADE DE DESEN E
INTEGRACÃO REGIONAL/FADIRE ADVOGADO: 015902PB JOSE DE ALENCAR E SILVA NETO. Despacho: Intime-sea parte cencida para comprovar o cumprimento da obrigação nos termos da sentença de
fls., no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, 1 e 3, do cpc
00554 Processo: 0000133-53.2016.815.0401 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: FACULDADE DE DESEN E
INTEGRACÃO REGIONAL/FADIRE ADVOGADO: 015902PB JOSE DE ALENCAR E SILVA NETO. Despacho: Intime-se a parte vencida para comprovar o cumprimento da obrigação, nos termosda sentença
de fls., no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523,§1 e 3 do cpc.
00555 Processo: 0000134-38.2016.815.0401 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: FACULDADE DE DESEN E
INTEGRACÃO REGIONAL/FADIRE ADVOGADO: 015902PB JOSE DE ALENCAR E SILVA NETO. Despacho: Intime-sea parte vencida para comprovar o cumprimento da obrigação, nos termosda sentença de
fls., no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523. § 1 e 3 do cpc.
00556 Processo: 0000135-23.2016.815.0401 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: FACULDADE DE DESEN E
INTEGRACÃO REGIONAL/FADIRE ADVOGADO: 015902PB JOSE DE ALENCAR E SILVA NETO. Despacho: Intime-sea parte vencida para comprovar o cumprimento da obrigação, nos termosda sentença de
fls., no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523. § 1 e 3 do cpc.
00557 Processo: 0000136-08.2016.815.0401 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: FACULDADE DE DESEN E
INTEGRACÃO REGIONAL/FADIRE ADVOGADO: 015902PB JOSE DE ALENCAR E SILVA NETO. Despacho: Intime-sea parte cencida para comprovar o cumprimento da obrigação nos termos da sentença de
fls., no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, 1 e 3, do cpc
00558 Processo: 0000137-90.2016.815.0401 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: FACULDADE DE DESEN E
INTEGRACÃO REGIONAL/FADIRE ADVOGADO: 015902PB JOSE DE ALENCAR E SILVA NETO. Despacho: Intime-sea parte cencida para comprovar o cumprimento da obrigação nos termos da sentença de
fls., no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, 1 e 3, do cpc
00559 Processo: 0000138-75.2016.815.0401 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: FACULDADE DE DESEN E
INTEGRACÃO REGIONAL/FADIRE ADVOGADO: 015902PB JOSE DE ALENCAR E SILVA NETO. Despacho: Intime-sea parte cencida para comprovar o cumprimento da obrigação nos termos da sentença de
fls., no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, 1 e 3, do cpc
00560 Processo: 0000139-60.2016.815.0401 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: FACULDADE DE DESEN E
INTEGRACÃO REGIONAL/FADIRE ADVOGADO: 015902PB JOSE DE ALENCAR E SILVA NETO. Despacho: Intime-sea parte vencida para comprovar o cumprimento da obrigação, nos termosda sentença de
fls., no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523,§1 e 3 do cpc.
00561 Processo: 0000140-45.2016.815.0401 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: FACULDADE DE DESEN E
INTEGRACÃO REGIONAL/FADIRE ADVOGADO: 015902PB JOSE DE ALENCAR E SILVA NETO. Despacho: Intime-sea parte vencida para comprovar o cumprimento da obrigação, nos termosda sentença de
fls., no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523,§1 e 3 do cpc.
00562 Processo: 0000141-30.2016.815.0401 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: FACULDADE DE DESEN E
INTEGRACÃO REGIONAL/FADIRE ADVOGADO: 015902PB JOSE DE ALENCAR E SILVA NETO. Despacho: Intime-sea parte vencida para comprovar o cumprimento da obrigação, nos termosda sentença de
fls., no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523,§1 e 3 do cpc.
00563 Processo: 0000142-15.2016.815.0401 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: FACULDADE DE DESEN E
INTEGRACÃO REGIONAL/FADIRE ADVOGADO: 015902PB JOSE DE ALENCAR E SILVA NETO. Despacho: Intime-sea parte vencida para comprovar o cumprimento da obrigação, nos termosda sentença de
fls., no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523. § 1 e 3 do cpc.
00564 Processo: 0000143-97.2016.815.0401 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: FACULDADE DE DESEN E
INTEGRACÃO REGIONAL/FADIRE ADVOGADO: 015902PB JOSE DE ALENCAR E SILVA NETO. Despacho: Intime-sea parte vencida para comprovar o cumprimento da obrigação, nos termosda sentença de
fls., no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523,§1 e 3 do cpc.
00565 Processo: 0000144-82.2016.815.0401 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: FACULDADE DE DESEN E
INTEGRACÃO REGIONAL/FADIRE ADVOGADO: 015902PB JOSE DE ALENCAR E SILVA NETO. Despacho: Intime-sea parte vencida para comprovar o cumprimento da obrigação, nos termosda sentença de
fls., no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523. § 1 e 3 do cpc.
00566 Processo: 0000261-49.2011.815.0401 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO UMBUZEIRO
ADVOGADO: 015907PE EUDES JORGE CABRAL BARBOSA DE BRITO , 018197PB CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO. Despacho: Intime-senos termos do art. 535 do NCPC, intime-se a
Fazenda Municipal para em30 (trinta) dias, querendo impugnar a execução.
00567 Processo: 0000280-79.2016.815.0401 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: FACULDADE DE DESEN E
INTEGRACÃO REGIONAL/FADIRE ADVOGADO: 015902PB JOSE DE ALENCAR E SILVA NETO. Despacho: Intime-sea parte vencida para comprovar o cumprimento da obrigação, nos termosda sentença de
fls., no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523. § 1 e 3 do cpc.
00568 Processo: 0000357-93.2013.815.0401 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: CEZAR FERREIRA MACIEL ADVOGADO: 005040PE ALUIZIO GOMES DE ARAUJO. AUTOR: JOSIMAR CORREIRA DUARTE
ADVOGADO: 005040PE ALUIZIO GOMES DE ARAUJO. AUTOR: NELSON DE SOUSA E SILVA ADVOGADO: 005040PE ALUIZIO GOMES DE ARAUJO. AUTOR: JOSE NIVALDO DE ARAUJO ADVOGADO:
005040PE ALUIZIO GOMES DE ARAUJO. AUTOR: EDILSON JOSE DE ALMEIDA ADVOGADO: 005040PE
ALUIZIO GOMES DE ARAUJO. AUTOR: ENIVLADECK BARBOSA DE LIRA ADVOGADO: 005040PE
ALUIZIO GOMES DE ARAUJO. AUTOR: GENIVALDO EMILIANDO DA SILVA ADVOGADO: 005040PE
ALUIZIO GOMES DE ARAUJO. AUTOR: JOSE RONALDO RAMOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: 005040PE
ALUIZIO GOMES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se Intime-se os requerente para efetuarem o pagamento das custas processuais.
00569 Processo: 0000384-71.2016.815.0401 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: FACULDADE DE DESEN E
INTEGRACÃO REGIONAL/FADIRE ADVOGADO: 015902PB JOSE DE ALENCAR E SILVA NETO. Despacho: Intime-sea parte cencida para comprovar o cumprimento da obrigação nos termos da sentença de
fls., no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, 1 e 3, do cpc
00570 Processo: 0000385-90.2015.815.0401 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: B. C. B. ADVOGADO:
013614PB INALDO PESSOA DOS SANTOS. REPRESENTANTE LEGAL: L. S. B. ADVOGADO: 013614PB
INALDO PESSOA DOS SANTOS. REPRESENTANTE LEGAL: S. B. S. ADVOGADO: 013614PB INALDO
PESSOA DOS SANTOS. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o
dia31/01/2018, pelas 12:45, horas, no predio da Secretaria da Promoção Social em Santa Cecília,
inclusive para arrolar testemunhas, se forem ocaso.
00571 Processo: 0000406-32.2016.815.0401 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: FACULDADE DE DESEN E
INTEGRACÃO REGIONAL/FADIRE ADVOGADO: 015902PB JOSE DE ALENCAR E SILVA NETO. Despacho: Intime-sea parte vencida para comprovar o cumprimento da obrigação, nos termosda sentença de
fls., no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523. § 1 e 3 do cpc.
00572 Processo: 0000587-38.2013.815.0401 - INTERDICAO AUTOR: M. A. S. L. ADVOGADO: 013614PE
INALDO PESSOA DOS SANTOS. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia para o dia 31/01/2018, pelas 12:30 hs, na Secretaria da Promoção Social em Santa CecíliaPB, inclusive para arrolar restemunhasw, se foremo caso.
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL. 11A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 67655320138152001
Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
Que fica(m) CITADA(S) pelo presente EDITAL, IRENILDA PINTO DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 225.623.62420, parte promovida nos autos da Ação de Execução, processo 0006765-53.2013.815.2001, por encontrar-se em
lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 03 (três) dias, p ague a quantia de R$ 28.280,00 (Vinte e oito mil,
duzentos e oitenta reais),acrescido das cominações legais, sob pena de penhora de bens. No caso de pagamento
integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento),serão reduzidos à
metade. O prazo para embargar a execução seráde 15 dias, a partir da juntada aos autos do respectivo mandado
citatório. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30%, inclusive custas
e honorários advocatícios, poderá o executado requerer que seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). Feita a penhora, proceder
à sua imediata avaliação. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente
Edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa, estado da Paraíba. Aos 30 dias do mês de Novembro de 2017, Eu, Geneysson
André Pereira Correia, Técnico Judiciário, digitei-o.
COMARCA DA CAPITAL. 11A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 217153320148152001
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
que ficam CITADOS pelo presente edital, as empresas PRIME COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA., CNPJ 10.230.717/0002-64, e PLANO PRIME ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ
10.994.567/0001-84, por encontrarem-se em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente
ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros e aceitos os fatos alegados pelo
autor, tudo conforme despacho de fls. 70-v, exarado nos autos da Ação de Restituição de Quotas, processo
0021715-33.2014.815.2001, que tramita nesta 11ª Vara Cível, cujo promovente é GERSON LUIZ DO NASCIMENTO, CPF 025.108.984-34. Assim para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o
presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa, estado da Paraíba, aos 30 dias do mês Novembro de 2017. Eu,
Geneysson André Pereira Correia, Técnico Judiciário, digitei-o.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 0825544-81-2017.815.2001PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a
interdição de ANTONIO TEIXEIRA, e nomeou como sua curadora RITA FERNANDES DA NÓBREGA, para
responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da Lei, devendo o
presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos
01.11.2017. Eu, Francisca Josileide de O. Lima, Tecnica Judiciaria o digitei. Ass. Antonio do Amaral – Juiz de
Direito.
COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA DE FAMÍLIA- EDITAL DE INTERDICAO Processo 0847448-94.2016.815.2001
PJE, Ação: TUTELA E CURATELA, O MM. Juiz de direito da Vara supra, em virtude da lei etc... FAZ SABER, a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiver, que o MM. Juiz decretou a interdição de
WEVERTON RIBEIRO LEITE nomeando MARIA JOSÉ RIBEIRO DA SILVA para responder pela vida civil do
interditado que se comprometeu zelar pela sua pessoa e pelos seus bens sob as penas da lei, devendo o presente
edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa aos
17 dias do mês de novembro de 2017. Eu, Tarcilla Maria Cruz de Souza Honório, Técnica Judiciária o digitei e
subscrevi. Dr. Sivanildo Torres Ferreira - Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 10 DIAS. PROCESSO:
0828395-64.2015.8.15.2001. AÇÃO: TUTELA E CURATELA. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM
VIRTUDE DE LEI, ETC. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que por este
juízo tramitam os autos da ação supracitada, requerida por MARIA ROSINETE DO NASCIMENTO, a qual a
sentença JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando MARIA ROSINETE DO NASCIMENTO, como curador(a)
do(a) interditando(a) ANDREONI DO NASCIMENTO PAIVA, portador(a) do CID 10 F 29 (esquizofrenia), sendo,
portanto, incapacitado(a) de reger seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com os arts. 1.767 do CC e art.
747 e segs. do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias.
Dado e passado, João Pessoa, 21/11/2017. Eu, Enelyram Roberta de Lima Ferreira, técnica judiciária, o digitei.
Dra. Sivanildo Torres Ferreira, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 10 DIAS. PROCESSO:
0846977-78.2016.8.15.2001. AÇÃO: TUTELA E CURATELA. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM
VIRTUDE DE LEI, ETC. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que por este
juízo tramitam os autos da ação supracitada, requerida por MARIA EUNICE CLEMENTINO DA COSTA, a qual a
sentença JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando MARIA EUNICE CLEMENTINO DA COSTA, como
curador(a) do(a) interditando(a) JOSÉ MAURICIO DA COSTA, portador(a) do Acidente vascular cerebral, não
especificado como hemorrágico ou isquêmico (CID – 10: I-64) e Hipertensão essencial (primária) (CID 10: I-10),
sendo incapacitado de reger seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com os arts. 1.767 do CC e art. 747
e segs. do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 (três) vezes com intervalo de 10(dez) dias. Dado
e passado, João Pessoa, 30/11/2017. Eu, Enelyram Roberta de Lima Ferreira, técnica judiciária, o digitei. Dra.
Sivanildo Torres Ferreira, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 3ª VARA DE FAMILIA EDITAL DE INTERDIÇÃO, Processo: 0823433-61.2016.8.15.2001.
Prazo 20 dias Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juíza de Direito Dra. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega
da Vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem, ou dele tiverem
conhecimento que a MM Juíza, decretou por sentença, a interdição de JOSÉ BEZERRA FILHO, brasileiro,
casado, CPF Nº 094.936.894-68, que a impede de praticar atos da vida civil por si só, estando pois, impossibilitada de reger suas pessoa e seus bens, nomeando-lhe curador na pessoa de MARIA ZILDA DA SILVA
BEZERRA, brasileira, casada, servidora pública, portadora do CPF n.203.194.442-87. Do que para constar
ordenou a MM Juíza a expedição do presente edital que devera ser publicado por três vez, com intervalo de 10
dias. Dado e passado nesta 3ª Vara de Família da Capital, em 07/11/2017, Eu, Aldaci Gonçalves da Silva, Técnica
Judiciária, o digitei. Dra. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 3ª VARA DE FAMILIA EDITAL DE INTERDIÇÃO, Processo: 0810603-97.2015.8.15.2001.
Prazo 20 dias Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juíza de Direito Dra. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega
da Vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem, ou dele tiverem
conhecimento que a MM Juíza, decretou por sentença, a interdição de MARX BARBOSA DE SOUZA, brasileiro,
solteiro, CPF Nº 015.025.204-86, que a impede de praticar atos da vida civil por si só, estando pois, impossibilitada de reger suas pessoa e seus bens, nomeando-lhe curador na pessoa de PAULINO CARNEIRO DE SOUZA,
brasileiro, solteiro, professor, portador do CPF n.176.545.484-00. Do que para constar ordenou a MM Juíza a
expedição do presente edital que devera ser publicado por três vez, com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta 3ª Vara de Família da Capital, em 07/11/2017, Eu, Aldaci Gonçalves da Silva, Técnica Judiciária, o digitei.
Dra. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 3ª VARA DE FAMILIA EDITAL DE INTERDIÇÃO, Processo: 0830483-75.2015.8.15.2001.
Prazo 20 dias Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juíza de Direito Dra. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega
da Vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem, ou dele tiverem
conhecimento que a MM Juíza, decretou por sentença, a interdição de SEVERINA MARIA DE BRITO, brasileira,
solteira, CPF Nº 709.023.254-93, que a impede de praticar atos da vida civil por si só, estando pois, impossibilitada de reger suas pessoa e seus bens, nomeando-lhe curador na pessoa de MARIA DO CARMO DE BRITO,
brasileira, solteira, portadora do CPF n. 602.724.494-15. Do que para constar ordenou a MM Juíza a expedição do
presente edital que devera ser publicado por três vez, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta 3ª Vara
de Família da Capital, em 07/11/2017, Eu, Aldaci Gonçalves da Silva, Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Vanessa
Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 3ª VARA DE FAMILIA EDITAL DE INTERDIÇÃO, Processo: 0854373-09.2016.8.15.2001.
Prazo 20 dias Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juíza de Direito Dra. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega
da Vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem, ou dele tiverem
conhecimento que a MM Juíza, decretou por sentença, a interdição de JOSÉ ACIOLE DE ALMEIDA GOMES,
brasileiro, casado, aposentado CPF n.020.340.344-49, que a impede de praticar atos da vida civil por si só,
estando pois, impossibilitada de reger suas pessoa e seus bens, nomeando-lhe curador na pessoa de ZERELDA
MARIA DE MEDEIROS GOMES, brasileira, casada, Funcionária pública, portadora do CPF n.236.737.964-53. Do
que para constar ordenou a MM Juíza a expedição do presente edital que devera ser publicado por três vez, com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta 3ª Vara de Família da Capital, em 20/11/2017, Eu, Aldaci Gonçalves
da Silva, Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 3ª VARA DE FAMÌLIA EDITAL DE INTERDIÇÃO PUBLICADO POR TRÊS VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. Dra. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega, Juíza de Direito da 3ª Vara de
Família da Capital da Paraíba, em virtude da Lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital de
Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo e Cartório, tramitou a
AÇÃO DE INTERDIÇÃO nº 0858919-10.2016.8.15.2001, requerida por ROBERTO JOAQUIM BARBOSA, na qual
a MM. Juíza de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada no ID 10615456, em data de
07/11/2017, na qual decretou com supedâneo nos arts. 1.767 e segs. do NCPC, e no art. 747 e ss do NCPC, a
interdição de TEREZINHA PEDRO SOARES, para todos os atos da vida civil, e nomeando o Sr. ROBERTO
JOAQUIM BARBOSA seu curador, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca
legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para
que ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias
(art. 1.184,CPC). João Pessoa, Aos 08 dias do mês de Novembro do ano de 2017. Eu, Maria das Dôres Pereira
Barros, Técnica Judiciária, digitei e assino.