TJPB 26/10/2017 - Pág. 44 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2017
DA CAPITAL– RECORRENTE: ANA CLEIDE DE ALVARINO. ADVOGADO(A/S): CARLOS HENRIQUE MOUSINHO CALDAS, JOSÉ DIAS NETO - RECORRIDO: EDITORA MUNDIAL (L. A. M. FOLINI COBRANCAS
– ME). ADVOGADO(A/S): DIVALLE AGUSTINHO FILHO, TERESA RAQUEL DE LYRA PEREIRA LIMARELATOR(A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE.61) PJE- RECURSO INOMINADO: 083649826.2016.8.15.2001. 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL– RECORRENTE: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS- CNDL (SPC BRASIL) . ADVOGADO(A/S): GIORDANA DE OLIVEIRA
SCARANO- RECORRIDO: ELIENE ALVES DE SOUSA CARVALHO. ADVOGADO(A/S): PAULO SÉRGIO
OLIVEIRA DE CARVALHO FILHO. RECORRIDO: SERASA S/A. ADVOGADO(A/S): MARIA DO PERPÉTUO
SOCORRO MAIA GOMES, JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI -RELATOR(A): INÁCIO JÁRIO
QUEIROZ DE ALBUQUERQUE62) PJE- RECURSO INOMINADO: 0805003-89.2015.8.15.2003. 2º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA– RECORRENTE: ANA PAULA DOS SANTOS BRAZ. ADVOGADO(A/
S): ROBERTA DE LIMA VIÉGAS- RECORRIDO: DIGITI BRASIL COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME.
ADVOGADO(A/S): PARTE SEM ADVOGADO -RELATOR(A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE63) PJE- RECURSO INOMINADO: 0805027-83.2016.8.15.2003. 2º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE
MANGABEIRA– RECORRENTE: GEORGE DE SOUZA ALENCAR. ADVOGADO(A/S): LUIZ FILIPE FERNANDES CARNEIRO DA CUNHA- RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(A/S): ANDRÉA
FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA -RELATOR(A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE
ALBUQUERQUE.OBS.: JULGAMENTO COM OBSERVÂNCIA AO TEXTO IMPLÍCITO NO ENUNCIADO 85
DO FONAJE QUE GIZA: “ O PRAZO PARA RECORRER DE DECISÃO DE TURMA RECURSAL FLUIRÁ DA
DATA DO JULGAMENTO”, C/C O ART. 19 - “AS INTIMAÇÕES SERÃO FEITAS NA FORMA PREVISTA PARA
CITAÇÃO, OU POR QUALQUER OUTRO MEIO IDÔNEO DE COMUNICAÇÃO” E “ PARÁGRAFO 1º - DOS
ATOS PRATICADOS NA AUDIÊNCIA, CONSIDERAR-SE-ÃO DESDE LOGO CIENTE AS ´PARTES” E ART. 45
- “ AS PARTES SERÃO INTIMADAS DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO”, AMBOS DA LEI 9.099/95, E
AINDA, EM CONSONÂNCIA COM A LEI 11.419/2006”. JOÃO PESSOA, 25 DE OUTUBRO DE 2017. GENIVAL MONTEIRO DA FONTOURA FILHO, CHEFE DA SECRETARIA DA 2ª TURMA RECURSAL DA CAPITAL.
PAUTA DE JULGAMENTO – EJUS/FÍSICO - 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DE JOÃO PESSOA.
Ficam cientes as partes e intimados para a Sessão Ordinária da 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE
DE JOÃO PESSOA a realizar-se no dia 31 de OUTUBRO de 2017, a partir das 14:00hs, Fórum Mario
Moacir Porto, Av. João Machado, s/n - João Pessoa PB, em cuja sessão serão julgados os Recursos
referentes aos seguintes processos:01) EJUS-RECURSO INOMINADO: 3009139-19.2012.815.2003 - 2º
JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA - RECORRENTE: RODRIGO DE ARAÚJO QUEIROZ ADVOGADO(A/S): ALEXANDRE CAMPOS RUIZ-RECORRIDO: BANCO ITAUCARD S.A -ADVOGADO(A/
S): WILSON SALES BELCHIOR -RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR02) EJUS-RECURSO
INOMINADO: 3029660-82.2012.815.2003 - 2º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA - RECORRENTE: GILVACI RIBEIRO DA SILVA - ADVOGADO(A/S): ALBERTO DOMINGOS GRISI FILHO -RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A -ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR-RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR03) FÍSICO-RECURSO INOMINADO: 000136155.2013.815.0761 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE GURINHÉN –RECORRENTE: MARINALDO ROBERTO DE BARROS . ADVOGADO(A/S): MARINALDO ROBERTO DE BARROS -RECORRIDO: PEDRO MARQUES DE SOUZA GONZAGA -ADVOGADO(A/S): HAMILTON COSTA -RELATOR(A):
JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOROBS.: JULGAMENTO COM OBSERVÂNCIA AO TEXTO IMPLÍCITO
NO ENUNCIADO 85 DO FONAJE QUE GIZA: “ O PRAZO PARA RECORRER DE DECISÃO DE TURMA
RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO”, C/C O ART. 19 - “AS INTIMAÇÕES SERÃO FEITAS
NA FORMA PREVISTA PARA CITAÇÃO, OU POR QUALQUER OUTRO MEIO IDÔNEO DE COMUNICAÇÃO” E “ PARÁGRAFO 1º - DOS ATOS PRATICADOS NA AUDIÊNCIA, CONSIDERAR-SE-ÃO DESDE
LOGO CIENTE AS ´PARTES” E ART. 45 - “ AS PARTES SERÃO INTIMADAS DA DATA DA SESSÃO DE
JULGAMENTO”, AMBOS DA LEI 9.099/95, E AINDA, EM CONSONÂNCIA COM A LEI 11.419/2006”.
JOÃO PESSOA, 25 DE OUTUBRO DE 2017. GENIVAL MONTEIRO DA FONTOURA FILHO, CHEFE DA
SECRETARIA DA 2ª TURMA RECURSAL DA CAPITAL.
COMARCA DA CAPITAL. 15A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 215144120148152001
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, a quem possa interessar, que por este
juizo e Cartorio tramitam os autos da acao supramencionada, proposta por MARCO ANTONIO DA ROCHA
GALINDO, em face de FELIPE QUEIROGA GADELHA. E, e o presente Edital para CITAR o promovido,
FELIPE QUEIROGA GADELHA, brasileiro, casado, engenheiro civil, CPF n. 021.205.144-02, atualmente em
lugar incerto e nao sabido, para tomar conhecimento da acao e, querendo, apresentar contestacao no prazo de
15 dias, sob pena de revelia e confissao quanto a materia de fato. Ficando advertido de que, nao sendo
contestada a acao, no prazo legal, presumir-se-ao como verdadeiros os fatos articulados pelo autor e sera
nomeado Curador Especial, nos termos do art. 257, IV, do CPC. E, para que chegue ao conhecimento do
interesado e nao possa, no futuro, alegar ignorancia, expedi o presente e outros iguais que serao publicados
e afixados na forma da Lei. Dado e passado nesta capital, aos vinte e quatro dias do mes de outubro do ano
de dois mil e dezessete. Eu, Ana Tereza Machado, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dr. Keops de Vasconcelos
Amaral Vieira Pires.
COMARCA DE JOÃO PESSOA - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM
PRAZO DE 20 DIAS - Proc. 0839.180-17.2017.815.2001. O Exmº. Sr. Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho, MM.
Juiz de Direito desta 6ª. Vara de Família da Comarca de João Pessoa, no uso das atribuições que lhe são
inerentes e em virtude da Lei. FAZ SABER a todos quanto virem ou conhecimento tiverem do presente Edital,
que por este Juízo e Cartório da 6ª. Vara de Família da Comarca da Capital, tramitam os autos da ação de
Exoneração de Alimentos, processo nº. 0839.180-17.2017.815.2001, promovida por SÓLIO JORGE PEREIRA
MOURA DE FIGUEIREDO SOUSA, em face de BRUNO JORGE DUTRA DE SOUSA. E, para que não alegue
ignorância ou constitua-se cerceamento de defesa, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital
que será publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume, a fim de que fique o promovido citado/
intimado, para que venha a comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04 de
dezembro de 2017, pelas 15:40 horas, no Fórum Cível de João Pessoa, na sala de audiências da 6ª. Vara de
Família, e, também, querendo, contestar no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do dia útil seguinte ao fim da
dilatação assinalada acima, advertido de que, não sendo contestada a ação , presumirão aceitos pelo
promovido como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, se o litígio versar sobre direitos disponíveis, bem como o “fundamento do pedido, de forma a dar ciência ao réu daquilo que contra ele se pede e de
que deve defender-se” (RT 624/187)... Dado e passado nesta cidade e Comarca de João Pessoa, Estado da
Paraíba, aos 24 dias do mês de outubro de 2017. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
Almir Carneiro da Fonseca Filho.
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 131583320098152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se
processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e Executado JB Com
de Bolsas e Acessórios Ltda e Outros o presente para a cobrança da divida no valor de R$ 21.684,80 proviniente
da falta de recolhimento do ICMS multa e correção conforme CDA n 0200.019.2008.3836 acrescidas das
cominações legais E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância
mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital para CITAR o Co-responsavel Myung Su Cho que sera
publicado no diario da justiça nos termos do Art 8 inciso IV da lei 6830/80 e afixada cópia no atrio do Forum Mário
Moacyr Porto local de costume Dado e passado nesta cidade aos 24 de Outubro de 2017 Eu Maria A F Tec
Judiciaria o digitei pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e
nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a
execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a
execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao
conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera
publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia.
Dado e passado nesta cidade, aos 24 dias do mes de Outubro do ano 2017. Eu, Maria Andrea Fernandes, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso:
255411420078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa
que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica
Estadual e Executado Almeida Com de Otica Ltda e Outros o presente para a cobrança da divida no valor de
R$ 1.193,93 proviniente da falta de recolhimento do ICMS multa e correção conforme CDA n
0200.01.8200.60738 acrescidas das cominações legais E para que a notícia chegue ao conhecimento de
todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital para CITAR
os Co-responsaveis Claudia Genura de A WandeWanderley e Rosemilia de Almeida Wanderley que sera
publicado no diario da justiça nos termos do Art 8 inciso IV da lei 6830/80 e afixada cópia no atrio do Forum
Mário Moacyr Porto local de costume Dado e passado nesta cidade aos 24 de Outubro de 2017 Eu Maria A
F Tec Judiciaria o digitei pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar
incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou
garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo
opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E,
para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz,
expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o.
inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 24 dias do mes de Outubro do
ano 2017. Eu, Maria Andrea Fernandes, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 306911520038152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se
processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e Executado Construtora Unidas Ltda o presente para a cobrança da divida no valor de R$ 5.170,68 proviniente da falta de
recolhimento do ICMS multa e correção conforme CDA n 0002.15.2003.01102 acrescidas das cominações legais
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM Juiz de
Direito expedir o presente edital para CITAR os Co-responsaveis João José Moreira Neto e Francisco Rodrigues
de Oliveira Neto que sera publicado no diario da justiça nos termos do Art 8 inciso IV da lei 6830/80 e afixada cópia
no atrio do Forum Mário Moacyr Porto local de costume Dado e passado nesta cidade aos 24 de Outubro de 2017
Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em
lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou
garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em)
embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia
chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente
edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80,
e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 24 dias do mes de Outubro do ano 2017. Eu, Maria Andrea
Fernandes, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso:
5159215720038152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e
Executado Creative Informatica Com e Services Ltda o presente para a cobrança da divida no valor de R$
2.666,90 proviniente da falta de recolhimento do ICMS multa e correção conforme CDA n 0002.15.2003.10691
acrescidas das cominações legais E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa
alegar ignorância mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital para CITAR os Co-responsaveis
Francisco Carneiro Carneiro da Silva, Francisco Venancio de Oliveira e Patricia da Silva Alves que sera
publicado no diario da justiça nos termos do Art 8 inciso IV da lei 6830/80 e afixada cópia no atrio do Forum
Mário Moacyr Porto local de costume Dado e passado nesta cidade aos 24 de Outubro de 2017 Eu Maria A F
Tec Judiciaria o digitei pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar
incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou
garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em)
embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a
noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o
presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei
6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 24 dias do mes de Outubro do ano 2017. Eu,
Maria Andrea Fernandes, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso:
274065420168152002 Acao: PROCEDIMENTO INVESTIG O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar
possa, que por este Juízo se processa uma Ação Penal nº 0027406-54.2016.815.2002 que move a Justiça
Publica em desfavor de LETICIA DE CASTRO FORSSARD pelo que o MM. Juiz de Direito mandou expedir
o presente EDITAL com a finalidade de CITAR LETICIA DE CASTRO FORSSARD, brasileira, solteira,
empresária, nascida em 04/12/1986, filho de Maria Cristina de Castro e de Márcio de souza Frossard,
atualmente em local incerto e não sabido, acusada da ação supramencionada, de todo o conteúdo da
denuncia de fls. 02/04, para os fins do art. 396 - A do CPP (responder a acusação por escrito, no prazo de
10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa,
apresentar documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário). E para que mais tarde não alegue ignorância,
mandou expedir o presente EDITAL que sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta
cidade e comarca de João Pessoa, aos 24 de Outubro de 2017. Eu, Flaviano Carvalho Ferreira, Técnico
Judiciário, o digitei. O M.M Dr. Wolfram da Cunha Ramos. Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE
CURATELA. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0802187-03.2016.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO
(58). O(A) MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o
que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que
por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo proferido sentença, julgando procedente
o pedido de substituição de curatela do(a) REQUERIDO: ANGELA MARIA DE PAIVA MARQUES, nomeandolhe, para fins de desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO PAIVA
MARQUES, em substituição ao(a) originário(a) curador(a): LEONIZA DE PAIVA MARQUES. E para que
ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10
(dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 25 de outubro de 2017. Eu,
REGELANDO FERNANDES DE ARAUJO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da
Silva, Juiz de Direito.
CAMPINA GRANDE
ATA DA 73ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2017 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE
.Aos 24 dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezessete, pelas 13:30 horas, no auditório da
Turma Recursal, Fórum Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda
Turma Recursal. Presentes os Juízes RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA (PRESIDENTE), ERICA
TATIANA SOARES AMARAL FREITAS, ALBERTO QUARESMA, e THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIROS (Juiz Convocado). Presente ainda o dr. Clark de Sousa Benjamin – Promotor de Justiça. Lida e
aprovada a Ata da Sessão anterior, sem restrições ou emendas. Em seguida, feitos os pregões de estilo
pelo oficial de justiça, iniciou-se o julgamento dos recursos abaixo relacionados: 1-PJE – MANDADO DE
SEGURANÇA: 0800002-04.2017.8.15.9004 . -IMPETRANTE: VALDECI OLIVEIRA. ADVOGADO(A/S): ALESSANDRA ANACLETO AYRES MARTINS – AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DO 1º JEM DE
SOUSA -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. Acordam os Juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, e em consonância com o parecer oral do
M. Público, em conceder a segurança, para desconstituir a penhora do imóvel de residência do
impetrante e sua família, identificado nos autos, cancelando a hasta pública que tiver sido
designada, nos termos do voto do relator. Voto sumulado: MANDADO DE SEGURANÇA – ALEGAÇÃO
DE PENHORA EM BEM DE FAMÍLIA – PENHORA EFETIVADA DEPOIS DA REJEIÇÃO DOS EMBARGOS
À EXECUÇÃO – NOVOS EMBARGOS RECEBIDOS POR SE TRATAR DE QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA
– IMPENHORABILIDADE DO BEM RESIDENCIAL DA FAMÍLIA – PROVA DE QUE O BEM PENHORADO
É O DE RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA – DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA – CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1 - A impenhorabilidade do bem de família é matéria de ordem pública, podendo ser alegada
a qualquer tempo, desde que não tenha sido apreciada antes por decisão transitada em julgado.
2 - O imóvel residencial da família é protegido pela absoluta impenhorabilidade de acordo com o
art. 1º da Lei n.º 8.009/90, segundo o qual, o “imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade
familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal,
previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam
seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.” A proteção compreende “o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer
natureza e todos os equipamentos, inclusive de uso profissional, ou móveis que guarnecem a
casa, mas não abrange outras áreas da extensa edificação, quando esta é passível de desmembramento sem prejuízo da parte residencial.” (STJ, Rcl 196-2, Relator Ministro Waldemar Zveiter,
Segunda Seção, DJ 21/03/1994). 3 - Ante o exposto, observada a Lei N.º 12.016/2009, voto pela
CONCESSÃO DA SEGURANÇA para desconstituir a penhora do imóvel de residência do impetrante
e sua família, cancelando a hasta pública que tiver sido designada. Sem condenação em honorários por ser incabível na espécie. Transmita-se, por ofício, de ordem, o inteiro teor desta decisão
ao Juiz do Juizado Especial Cível apontado autoridade coatora. Servirá de acórdão a presente
súmula. 2-E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000445-86.2013.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: MARCIO ARISTOTELES ARAUJO PEREIRA. ADVOGADO(A/
S): PATRÍCIA ARAÚJO NUNES -RECORRIDO: CIPRESA EMPREENDIMENTOS LTDA. ADVOGADO(A/
S): KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA GOMES DINIZ -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM
os Juízes da Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade, em conhecer e negar
provimento ao recurso ,nos termos do voto do relator: “Ementa: RECURSO INOMINADO – ATRASO
NA ENTREGA DE IMÓVEL – NÃO CONFIGURADO – DANOS MATERIAIS E MORAIS INOCORRENTES –
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E
NÃO PROVIDO. 1. VOTO pelo conhecimento e não provimento do recurso e pela manutenção da
sentença pelos seus próprios fundamentos. Condeno a recorrente ao pagamento de honorários
advocatícios que fixo por equidade em R$ 600,00, conforme arts. 85, §§2º e 8º, do CPC. Sua
exigibilidade, assim como a das custas processuais, fica suspensa diante do benefício da gratuidade judiciária.”. 3-PJE - RECURSO INOMINADO: 0802512-24.2016.8.15.0371 . -RECORRENTE: FERNANDO JULIO PERISSE DE OLIVEIRA. ADVOGADO(A/S):CAMILA HOLANDA GOMES DA SILVA -RECORRIDO: ADEMAR NONATO DE OLIVEIRA / MÁRIO GIBSON / RADIO SOUSA FM LTDA / FRANCISCO
COURA DE SOUSA / LÚCIA DE FÁTIMA OLIVEIRA COURA. ADVOGADO(A/S): CLENILDO BATISTA DA
SILVA -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDA a Egrégia Turma Recursal