TJPB 20/10/2017 - Pág. 49 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2017
SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DESTA COMARCA, a ter início com a audiência pública, designada para o dia 06
de novembro de 2017, pelas 14:00 horas, a se realizar na sala do Tribunal do Júri, situada no Fórum
Desembargador Coriolano Dias de Sá, localizada na Rua Projetada, s/n, Belo Horizonte, nesta cidade e
Comarca, para a qual ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados, e, na qualidade de convocados, os Notários e Oficiais de Registro
responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, que, na solenidade inaugural e no curso dos
trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades
afetas aos serviços extrajudiciais. E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o presente Edital,
que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem como afixado
em local apropriado na sede desta Comarca. Bonito de Santa Fé-PB, 16 de outubro de 2017. Eu, Rodrigo de
Almeida Fernandes, Secretário, digitei-o e assino. ODILSON DE MORES - Juiz Substituto.
BOQUEIRAO
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 8845820148150741 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania Judicial tramitam os autos
da Ação de Interdição n. 0000884-58.2014.815.0741, requerida por IRACI DOS SANTOS RODRIGUES, brasileira, casada, residente na Rua Ivanilda Rodrigues, s/n, centro, nesta Cidade de Boqueirão-PB, o qual foi julgado
procedente o pedido, em data de 11.06.2015, decretando a interdição de LEANDRA SANTOS FERREIRA,
declarando a absoluta incapacidade civil do paciente, suprindo-se tal incapacidade pelo curador nomeado, não
tendo capacidade de gerir sua vida, seus bens, ou seus negócios, estando incapaz de exercer os atos da vida
civil, e, como consequência, a impossibilita de prover, por si só, as suas subsistências, nos termos do art. 1.775,
do novo Código Civil, para prática de todos os atos da vida civil, foi nomeado CURADOR da interditanda, sua
avó, Srª. IRACI DOS SANTOS RODRIGUES, acima qualificado, e para que a notícia chegue ao conhecimento
de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que deverá ser
publicado GRATUITAMENTE no Diário da Justiça, por TRÊS (3) VEZES, COM INTERVALOS DE 10(DEZ) DIAS,
nos termos da lei. Dado e passado nesta Cidade de Boqueirão, aos 18 de outubro de 2017. (as) Eu, Maria de
Lourdes Farias Silva, Técnica Judiciaria, o digitei e conferi. (as) Dr. Mathews Francisco Rodrigues de Souza do
Amaral. Juiz de Direito Substituto.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 38383920168150731
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a quem vir o presente Edital ou dele conhecimento tiver e interessar possa que por este Juizo da 1 vara de
Cabedelo tramita uma acao penal n00038383920168150731 que o MPE move contra LUIZ CARLOS DE ANDRADE, conhecido por Mago, brasileiro, natural de Joao Pessoa/PB, nascido em 23/02/1983, filho de Lourdes de
Andrade, morador de rua, podendo ser localizado no mercado de Cabedelo/PB, e se encontrando o referido reu
em lugar incerto e nao sabido, fica o mesmo, atraves deste Edital CITADO de todos os termos da denuncia, que
o deu como incurso nas penas do art. 155, §4, incisos I e II c/c art. 14, inc. II, ambos do CP, para que em 10 dias,
atraves de advogado, apresente defesa inicial escrita, podendo alegar tudo que interesse a sua defesa, arguir
preliminares, juntar documentos e arrolar testemunhas. E para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM. Juiz
de Direito expedir o presente Edital que sera publicado no Diario da Justica e afixado em local publico e de
costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Cabedelo, aos 18/10/2017. Eu,Sharon Kaive Pereira
Cavalcanti Mendes, o digitei. Salvador de Oliveira Vasconcelos, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO - EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS). O M.M JUIZ DE DIREITO TITULAR DA
2A VARA faz saber a todos quantos virem ou dele conhecimento tiverem que por este cartório tramita ação de
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado dom Cobrança n. 0802881-05.2016.815.0731 (PJE), movida por
CONSTRUTORA CAMILO ROSA LTDA contra WURMS CONSTRUÇÕES EIRELI em face que a executado
WURMS CONSTRUÇÕES EIRELI, atualmente em local incerto e não sabido, ficando a mesma através do
presente EDITAL devidamente CITADA para no prazo de 15(quinze)dias oferecer contestação, a contar do término
deste edital, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos articulados na inicial, tudo nos termos do art.
285 do CPC. Dado e passado nesta cidade e comarca de Cabedelo, aos 19 dias do mês de outubro de 2017. Eu,
Jefferson Rodrigues Batista, Técnico Judiciário o digitei e assino. Antônio Silveira Neto - Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO - PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0801253-78.2016.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por MARIA LÚCIA DA SILVA MIZAEL a favor
de JOSÉ DE ARIMATEIA MIZAEL, portador do CID E - 46, que o torna civilmente incapaz, tendo sido decretada
a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 20 de abril de 2017 e sendo nomeada a Sra. MARIA LÚCIA
DA SILVA MIZAEL como sua curadora. E para que ninguém possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz expedir
o presente que sera publicado no Diario de Justica por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e
afixado copia no local publico de costume. Dado e passado em 19 de outubro de 2017, Eu Danielle Duarte, o
digitei. Dr. Joao Machado de Souza Junior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080265682.2016.815.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade da requerida MARIA DE JESUS CAVALCANTE decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeandolhe, para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza
patrimonial e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curador o seu filho MESSIAS LINS CAVALCANTE, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portador de “Acidente
Vascular Cerebral (CID 10 169.4)”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o
presente edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do
Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 06 de outubro de 2017. Eu, Quintino
Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drº João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito da 5ª Vara
da Comarca de Cabedelo/PB.
CACIMBA DE DENTRO
COMARCA DE CACIMBA DE DENTRO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 Processo:
5602120168150831 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a quem interessar possa ou que dele tiverem conhecimento que, por este Juízo e cartório se
processam os termos da Ação Penal em epígrafe, que move a Justiça Pública em desfavor de JOÃO BATISTA
MARTINS DA SILVA, e, como dos autos consta que o réu encontra-se em lugar incerto e não sabido, fora
expedido o presente para CITAR o denunciado JOÃO BATISTA MARTINS DA SILVA, brasileiro, solteiro, agricultor,
nascido em 23/06/1996, natural de Bananeiras/PB, filho de José Alves da Silva e Rosa Martins de Oliveira, de
todo o teor da Denúncia de fls. 02/03, nos termos do art. 396-A, do CPP, a fim de que este apresente defesa
escrita no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário. E, para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente, que
será afixado nos locais de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Cacimba de Dentro/PB, aos 18
dias do mês de outubro de 2017. Eu, Carlos Eduardo Coutinho Espínola, técnico judiciário, o digitei e conferi.
(ASS.) Rúsio Lima de Melo, Juiz de Direito em Substituição.
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edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado
nesta cidade de Cajazeiras, aos vinte e dois dias do mes de setembro do ano de dois mil e dezessete. Eu, Lidiane
Almeida Costa, Tecnica Judiciaria, digitei e assino. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota. Juiza de Direito.
CATOLE DO ROCHA
COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo:19410520138150141 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital vierem, dele conhecimento tiverem ou se interessar, que por esta 3ª Vara se processam uma
AÇÃO DE INTERDIÇÃO, movida por MIRLENE BARRETO DE SOUSA em face de PAULO CÉSAR BARRETO
DE LIMA, em cujo feito, proferido por sentença PROCEDENTE, ante a incapacidade do(a) interditando(a) por ser
impossibilito(a) de gerir sozinho(a) sua vida civil, decretando-se sua interdição, nomeando-lhe CURADORA o(a)
senhor(a) MIRLENE BARRETO DE SOUSA para reger sua pessoa e administrar seus bens, sob compromisso
legal. E para que não se alegue#ignorância, mandou a MM Juíza expedir o presente edital, que sera publicado no
Diário da Justiça, por 03 vezes, a cada 10 dias, e afixado no átrio deste Fórum. Dado e passado nesta cidade
e Comarca, em 05 de outubro de 2017. Eu, Railson Carneiro Vieira, Técnico Judiciário o digitei e subscrevi.
Janete Oliveira Ferreira Rangel, Juíza de Direito.
CRUZ DO ESPIRITO SANTO
COMARCA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 4 444201
8150291 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por
este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por Maria Arlete da Silva, na qual O MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme#a sentença publicada em 14/08/2017, na qual decretou, nos
termos do art. 4º do Código Civil c/c art.85 da Lei nº 1.146/2005, a interdição de MANOEL DO NASCIMENTO,
brasileiro, casado, CPF nº 044. 81.014-17, por ser incapaz de reger seus bens e negócios, nomeando MARIA
ARLETE DA SILVA, RG Nº 2.409.608 SSP-PB, CPF nº057.744.224-45, sua curadora parapara todos os fins de
direito noa termos do art. 1.177 e seguintes do#CPC, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de
Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue i gnorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, POR TRÊS
VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Cruz do Espírito Santo, 25/09/2017. Eu, Renata B. R.
Galvão, Analista Judiciaria, digitei e assino.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. EDITAL DE CITAÇÃO A PROMOVIDO(A) AUSENTE - PRAZO DE VINTE (20) DIAS.
A DR.(ª) IANO MIRANDA DOS ANJOS, JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO AO JUÍZO DA 3ª VARA DA
COMARCA DE GUARABIRA-PB, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem,
ou dele notícia tiverem, ou interessar possa, que perante este Juízo se processam os autos da Ação
DIVÓRCIO LITIGIOSO, Processo nº 0801181-58.2017.815.0181 (PJE), em que e autor(a) Edinaide Nascimento Meira e promovido(a,s) Pedro Meira do Nascimento. E como consta dos autos que o(a) promovido(a)
PEDRO MEIRA DO NASCIMENTO, encontra-se em LUGAR INCERTO e NÃO SABIDO, pelo(a) MM. Juiz(a) foi
determinado a expedição do presente edital, para CITA-LO(A) da presente ação acima referida sob pena de
revelia, ficando advertido(a) de que não contestada a ação no prazo de 15(quinze) dias, presumir-se-ão aceitos
pelo(a) re(u) como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a), nos termos da Lei em vigor, decretando-se
a revelia e nomeado curador especial. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa
alegar ignorância, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente EDITAL que sera afixado no local próprio, na forma
da Lei. Dado e Passado nesta Cidade de Guarabira-PB, aos 19/10/2017. Eu, Ronaldo Felipe da Silva, Técnico
Judiciário, o digitei. Dr.(a) Hígia Antônia Porto Barreto – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. EDITAL DE CITAÇÃO A PROMOVIDO(A) AUSENTE - PRAZO DE VINTE (20) DIAS.
A DR.(ª) HÍGIA ANTÔNIA PORTO BARRETO, JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE GUARABIRAPB, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento
que nos autos da Ação de INTERDIÇÃO, Processo nº 0800673-49.2016.8.15.0181 (PJE), o(a) Excelentíssimo(a)
Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito desta vara, decretou, por sentença, a interdição de JEFFERSON CARLOS
SANTOS SILVA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 2353549 – SSP/PB, residente nesta cidade de Guarabira/PB,
portador(a) de Quadro Demencial - CID 10 F-03, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus
bens, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de ANTÔNIO CARLOS DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº
562.772 – SSP/PB, residente no mesmo endereço do(a) interditado(a), que não poderá de qualquer modo alienar
ou onerar bens moveis ou imoveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial.
Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que devera ser publicado por três
vezes, nos termos da lei em vio art. 1184 do CPC. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em
12/06/2017. Eu, Ronaldo Felipe da Silva, Técnico Judiciário o digitei. Dr.(a) Hígia Antônia Porto Barreto – MM.
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo nº 0801064-38.2015.8.15.0181.
Ação: INTERDIÇÃO. A DR.(ª) HÍGIA ANTÔNIA PORTO BARRETO, JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE GUARABIRA-PB, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele
tiverem conhecimento que nos autos da Ação de INTERDIÇÃO, Processo nº 0801064-38.2015.8.15.0181 (PJE),
o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito desta vara, decretou, por sentença, a interdição de
LUZIA MARIA DA CONCEIÇÃO, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 2.380.920 – SSP/PB e CPF nº 031.466.39408, residente nesta cidade de Guarabira/PB, portador(a) de “Esquizofrenia (CID F 20)”, que o(a) torna incapaz
de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de JOSÉ ROBERTO FELISBERTO BEZERRA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 3.256.379 – SSDS/PB e CPF nº 069.095.364-01, residente
no mesmo endereço do(a) interditado(a), que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou
imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar
ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos da
lei, art. 1184 do CPC. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 25/09/2017. Eu, Tereza Monteiro
de Souza Neta, Técnica Judiciária, o digitei. Dr(ª) Hígia Antônia Porto Barreto – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo nº 0800553-06.2016.8.15.0181.
Ação: INTERDIÇÃO. A DR.(ª) HÍGIA ANTÔNIA PORTO BARRETO, JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE GUARABIRA-PB, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele
tiverem conhecimento que nos autos da Ação de INTERDIÇÃO, Processo nº 0800553-06.2016.8.15.0181 (PJE),
o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito desta vara, decretou, por sentença, a interdição de
SEVERINA GILVANEIDE DE LIMA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 2.916.512 – SSP/PB, residente na cidade
de Cuitegi/PB, portador(a) de “Retardo Mental Moderado – Comprometimento significativo do comportamento, requerendo vigilância ou tratamento - CID 10 F 71.1 + Epilepsia – CID 10 G 40”, que o(a) torna
incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de ROSÂNGELA DE
LIMA AZEVEDO, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 2.510.466 – SSP/PB, residente no mesmo endereço do(a)
interditado(a), que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza
pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a
expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos da lei, art. 1184 do CPC. Dado
e passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 25/09/2017. Eu, Tereza Monteiro de Souza Neta, Técnica
Judiciária, o digitei. Dr(ª) Hígia Antônia Porto Barreto – MM. Juiz(a) de Direito.
ITABAIANA
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2207720158150131 Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
virem, ou dele noticias tiverem, que por este Juizo e 3º Cartorio se processam aos termos de uma Acao de
Curatela/Interdicao - Proc. n. 0000220-77.2015.815.0131.815.0131, requerida por Henrique Izidro dos Santos em
face de Maria de Lourdes dos Santos, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido
inicial, para decretar a INTERDICAO de Maria de Lourdes dos Santos nomeando-lhe curador(a) na pessoa de
Henrique Izidro dos Santos, que devera prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e nao podera de
qualquer modo praticar atos de alienacao ou disposicoes dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a),
sem a devida autorizacao judicial. E para que ninguém alegue ignorancia, determinou o MM Juiza de Direito a
expedicao do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez)
dias. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos vinte e dois dias do mes de setembro do ano de dois mil
e dezessete. Eu, Lidiane Almeida Costa, Tecnica Judiciaria, digitei e assino. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota.
Juiza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 28929220148150131 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem,
ou dele noticias tiverem, que por este Juizo e 3º Cartorio se processam aos termos de uma Acao de Curatela/
Interdicao - Proc. n. 0002892-92.2014.815.0131.815.0131, requerida por Juliana da Silva Guedes em face de
Maria de Lourdes da Silva, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para
decretar a INTERDICAO de Maria de Lourdes da Silva nomeando-lhe curador(a) na pessoa de Juliana da Silva
Guedes, que devera prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e nao podera de qualquer modo praticar
atos de alienacao ou disposicoes dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorizacao judicial. E para que ninguém alegue ignorancia, determinou o MM Juiza de Direito a expedicao do presente
COMARCA DE ITABAIANA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 11142120118150381
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente Edital de Citação, dele conhecimento tiverem ou interessarem que, neste Juízo
e Comarca correm aos termos da Ação Penal supra, que o Ministério Público move contra JOÃO PAULO DE
SOUZA FREITAS, brasileiro, RG nº 3067279, SSP/PB, CPF nº 057.017.984-02, filho de José Orris Souza de
Freitas e Alexandrina Maria Souza de Freitas, residente em lugar incerto e não sabido, o qual fica citado pelo
presente Edital para responder a acusação por escrito no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que poderá arguir
preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário. E, para
que chegasse ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz de Direito desta comarca que fosse expedido o
presente Edital, afixando-se cópia no local de costume e publicando-se no Diário da Justiça. Cumpra-se. Dado
e passado aos 18 de outubro de 2017. Eu, Wallyson David Oliveira de Lima, Técnico Judiciário, o digitei.
LUCENA
COMARCA DE LUCENA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 122129201 8151211 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem ou conhecimento tomarem que, neste juizo, tramitam os autos da acao supramencionada, movida
por Geni Xavier dos Santos em face de Luiz Paulo dos Santos, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado a Rua
Estiva, sn, Fagundes, Lucena - PB,#tendo sido decretada A INTERDICAO da parte promovida, por sentenca,
tendo sido determinado pela MM.Juiza que fosse expedido o presente EDITAL DE INTERDICAO, o qual sera
publicado tres vezes no Orgao Oficial,#com intervalo de 10(dez) dias, para que ninguem alegasse ignorancia.
Dado e passado nesta cidade de Lucena - PB, aos 25 de setembro de 2017,eu, Jefferson Pedrosa de FArias,
Tecnico Judiciario, o digitei. Dra. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, Juiza de Direito.