TJPB 29/09/2017 - Pág. 20 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017
parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 30º - PJE) Habeas Corpus
nº 0803179-22.2017.8.15.0000. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrantes: José Flor do Nascimento Neto Segundo e Adailton Alexandre dos Santos. Paciente: DANILO GOMES
NASCIMENTO. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 31º - PJE) Habeas Corpus nº 080.2017.8.15.0000. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Impetrante: Tiago Espíndola Beltrão. Paciente: DAMIÃO PEREIRA DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos
do voto do relator. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Embargos de Declaração nº
0075435-43.2013.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES
DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Embargante: ANDRÉ
RODRIGO DE SOUZA ARAÚJO COSTA (Advs.: Tiago Sobral Pereira Filho e outro). Embargada; Câmara Criminal.
Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº 000001794.2014.815.0311. 3ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Embargante: JACKSON MICHELANY
ALVES (Advs.: Solón Henriques de Sá e Benevides e outros). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. 3º) Embargos de Declaração nº 0018547-20.2014.815.2002. 2ª
Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Embargante: CARLOS ALBERTO BARBOSA DE
BRITO (Adv.: Carlos Alberto Pinto Mangueira). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 4º) Habeas Corpus nº 0001325-26.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de
Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). Impetrante: Moisés Duarte Chaves Almeida. Paciente: RAMON MARQUES DA
SILVA. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, com aplicação de medidas cautelares do art. 319, I, IV e V, do CPP,
sem prejuízo de outras, a critério do juízo, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se Alvará de Soltura”. 5º)
Embargos de Declaração nº 0037826-31.2010.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1os Embargantes: EDUARDO HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA, NEUBOM
NASCIMENTO DE LIMA e MÁRIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA JÚNIOR (Adv.: Ernande Francisco da Silva
Filho). 2os Embargantes: JOSINALDO DA SILVA AVELINO e GUTEMBERG NASCIMENTO DE LIMA (Adv.: José
Alves Cardoso). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, acolheram-se parcialmente os embargos com efeitos meramente integrativos, nos termos do voto do relator. Unânime”. PAUTA
ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0002596-71.2016.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: WICTOR EMANUEL GOMES BARBOSA (Adv.: Márcio Sarmento Cavalcanti, OAB/PB nº
16.902). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.09.2017: “Adiado, por indicação do relator, para próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 19.09.2017: “Após o voto do relator que dava provimento parcial ao apelo para
reconhecer a continuidade delitiva e reduzir a pena para 12 anos e 06 meses de reclusão, pediu vista o Des. Carlos
Martins Beltrão Filho. O vogal aguarda”. Cota da Sessão do dia 21.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, por maioria, contra o voto do relator que
o provia, em parte, para reconhecer a continuidade delitiva e reduzir a pena para 12 anos e 06 meses. Lavrará o
acórdão o Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Lançará declaração de voto vencido o Des. João Benedito da Silva.
Expeçam-se guias de execução provisória”. 2º) Apelação Criminal nº 0011536-71.2013.815.2002. 6ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: MÁRCIO OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA (Adv.: Rodolfo Nóbrega
Dias, OAB/PB nº 14.945). 2º Apelante: DIOGO VITAL DA SILVA (Adv.: Inácio Ramos de Queiroz Neto, OAB/PB nº
16.676). 3º Apelante: NATÁLIA BRUNA SANTOS MENEZES (Adv.: Werton Soares da Costa Júnior, OAB/PB nº
15.994). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.09.2017: “Adiado, por indicação do relator, para próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 21.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, deu-se provimento parcial aos apelos para reduzir as penas
de MÁRCIO OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA para 07 anos, 05 meses e 18 dias de reclusão, no regime semiaberto, a
de DIOGO VITAL DA SILVA para 05 anos, 10 meses e 12 dias de reclusão, no regime semiaberto, e provimento ao
recurso de NATÁLIA BRUNA SANTOS MENEZES, para reduzir a pena para 05 anos 10 meses e 12 dias de reclusão,
no regime semiaberto. Unânime. Expeçam-se Mandados de Prisão”. 3º) Apelação Criminal nº 0001189-81.2008.815.0311.
1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JOÃO
FERREIRA DE OLIVEIRA (Adv.: Adão Domingos Guimarães, OAB/PB nº 8.873). Cota da Sessão do dia 21.09.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator. Unânime”. 4º) Apelação Criminal nº 0000939-14.2010.815.0041. Comarca de Alagoa
Nova. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: FRANCISCO ALMIR PAULINO FERNANDES (Defensor Público: Walace Ozires Costa). Cota da Sessão do dia 21.09.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento ao apelo
para submeter o réu a novo julgamento, nos termos do voto do relator. Unânime”. 5º) Apelação Criminal nº 000296586.2010.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do Ministério Público.
Apelado: JOSÉ CLÁUDIO GOMES DANTAS (Adv.: Aécio Flávio Farias Barros Filho, OAB/PB nº 12.864). Cota da
Sessão do dia 21.09.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao
apelo para submeter o réu a novo julgamento, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv.
Aécio Flávio Farias de Barros Filho”. 6º) Apelação Criminal nº 0011100-42.2011.815.0011. Vara de Entorpecentes da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: LEANDRO BALBINO DA SILVA (Adv.: Afonso José Vilar
dos Santos, OAB/PB nº 6811). 2º Apelante: DAYVID EMMANUEL SANTOS (Adv.: Thiago Matheus Campos Alcântara,
OAB/PB nº 18.245). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 21.09.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime. Expeçam-se guias de execução provisória”. 7º) Apelação Criminal nº 0000508-90.2011.815.0381. 1ª Vara da
Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JORGE LUIZ DE CARVALHO (Adv.: Jhon Kennedy de Oliveira,
OAB/PB nº 20.682). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 21.09.2017: “Adiado, por indicação do relator,
para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 8º)
Apelação Criminal nº 0001449-11.2012.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador) REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: MANOEL BENTO DA SILVA (Advs.: Aroldo Dantas, OAB/PB nº 14.747 e
outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 21.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Acolhida a preliminar para anular a sentença, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 9º) Apelação Criminal nº 0001768-22.2015.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ CARLOS BEZERRA (Adv.: Dárcio Galvão de
Andrade, OAB/PB nº 3.196). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 21.09.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator. Unânime. Oficie-se”. 10º) Apelação Criminal nº 0001887-29.2015.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: ARMANDO CAMILO DE SOUSA JÚNIOR (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa,
OAB/PB nº 10.179). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 21.09.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 11º) Apelação Criminal nº 0012967-31.2015.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: RICARDO ALEXANDRE DE LIMA TRAVASSOS (Adv.: Alex Souto Arruda, OAB/PB nº
10.358). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 21.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 01 ano, 02
meses e 15 dias de reclusão, nos termos do voto do relator. Unânime”. 12º) Apelação Criminal nº 002076062.2015.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: MATHEUS ALVES DE SANTANA (Adv.:
Marco Antônio de Souza Filho, OAB/PB nº 20.430, e outros. Defensora Pública: Semírames Abílio Diniz). Cota da
Sessão do dia 21.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado:
“Deu-se provimento ao apelo para majorar a pena para 06 anos, 02 meses e 20 dias, no regime semiaberto, nos termos
do voto do relator. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 13º) Apelação Criminal nº 0028139-20.2016.815.2002. 1ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até
o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
IURY LAMARCK SANTOS DA CUNHA (Advs.: Moisés Mota Vieira Bezerra de Medeiros, OAB/PB nº 17.778, Yasmin
Buriti Dantas Ferreira, OAB/PB nº 21.955 e Hellys Cristina Rocha Frazão, OAB/PB nº 23.215). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 21.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima
sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se Mandado de
Prisão”. 14º) Apelação Infracional nº 0010696-15.2016.815.0011. Vara da Infância e da Juventude da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: J. T. R. S. S., menor, representado por sua genitora (Advs.: Luciano
Breno Chaves Pereira, OAB/PB nº 21.017 e Franklin Cabral Avelino, OAB/PB nº 22.052). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 15º) Recurso Criminal
em Sentido Estrito nº 0000815-47.2016.815.0000. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES
DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Recorrente: JOSÉ
IDELBRANDO TARGINO DA SILVA (Adv.: Vitor Amadeu de Morais Beltrão, OAB/PB nº 11.910). Recorrida: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 16º) Recurso Criminal
em Sentido Estrito nº 0001189-29.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Recorrente: RENAN MESQUITA DE OLIVEIRA (Advª.: Nyvia Sonnara Resende Torres, OAB/PB nº 21.674). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 17º)
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000923-42.2017.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Araruna. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: representante do Ministério Público. Recorrido: TIAGO
MIGUEL SANTOS SILVA e WASHINGTON BARBOSA LEITE (Advs.: Ana Lúcia de Morais Araújo, OAB/PB nº 10.162
e Maria das Neves da Silva Brasilino, OAB/PB nº 17.142). Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime”. 18º) Agravo em Execução Penal nº 0000130-06.2017.815.0000. Vara de Execuções Penais
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento
da vaga de Desembargador). Agravante: LENILSON OLIVEIRA SILVA (Adv.: Manoel Idalino Martins Júnior, OAB/PB
nº 22.010). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao agravo para declarar extinta a pena, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 19º) Agravo em Execução Penal nº 0000964-09.2017.815.0000. Vara de
Execuções Penais da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Agravante: LAERTE MATIAS DE
ARAÚJO (Adv.: Leodório da Silva Sousa, OAB/PB nº 17.289). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao agravo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 20º) Agravo em Execução Penal nº 000063157.2017.815.0000. Comarca de Juazeirinho. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Agravante: LUCAS KYOMAM CAVALCANTE
VASCONCELOS (Adv.: José Bartolomeu de Medeiros Linhares, OAB/RN nº 6.564). Agravada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 21º) Agravo em Execução Penal
nº 0001205-80.2017.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA (Adv.: Saulo de Tarso de Araújo
Pereira, OAB/PB nº 6.639). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto
do relator. Unânime”. 22º) Agravo em Execução Penal nº 0000274-77.2017.815.0000. Vara Militar da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). Agravante: FÁBIO MIGUEL LOPES (Advª.: Cynthia Denize Silva Cordeiro, OAB/PB
nº 8.431). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao agravo para declarar a nulidade do
processo administrativo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 23º) Apelação Criminal nº 0018363-69.2011.815.2002.
2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: JOSÉ VITAL COSME DA SILVA (Defensores Públicos: Argemiro Queiroz Figueiredo e Wilmar Carlos
de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 17
anos e 09 meses de reclusão, no regime fechado, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 24º) Apelação
Criminal nº 0000714-54.2012.815.0451. Comarca de Sumé. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: JOBSON DE FRANÇA CARVALHO (Adv.: José Francisco Nunes Antonino, OAB/PB nº 8.917).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a prescrição, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir
a pena para 04 meses de detenção, nos termos do voto do relator. Unânime”. 25º) Apelação Criminal nº 000701712.2013.815.0011. Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante do Ministério
Público Apelado: RICARDO DE SOUSA ROQUE (Defensora Pública: Josemara da Costa Silva). Julgado: “Deu-se
provimento ao apelo para afastar a substituição da pena e aplicar o sursis, nos termos do voto do relator. Unânime”.
26º) Apelação Criminal nº 0011511-58.2013.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos) Apelante: representante do Ministério
Público. Apelado: JOSIAS FERREIRA ALVES (Defensor Público: Argemiro Queiroz de Figueiredo). Julgado: “Deu-se
provimento ao apelo para submeter o réu a novo julgamento, nos termos do voto do relator. Unânime”. 27º) Apelação
Criminal nº 0004150-40.2014.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelantes: MARIA APARECIDA VIEIRA MENDES e DAMIÃO
PEREIRA VIEIRA(Adv.: Rogério Bezerra Rodrigues, OAB/PB nº 9.770). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Conheceu-se parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negou-se provimento, nos termos do voto do relator. Unânime.
Oficie-se”. 28º) Apelação Criminal nº 0000457-59.2015.815.0601. Comarca de Belém. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: JOSÉ ADRIANO DA SILVA (Advª.: Ana Lúcia de
Morais Araújo, OAB/PB nº 10.162). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 29º) Apelação Criminal nº 0000452-77.2015.815.0911.
Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSENILDO
MARQUES GOMES (Defensor Público: Odívio Nóbrega de Queiroz). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo para alterar o regime para o semiaberto, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeçase Mandado de Prisão”. 30º) Apelação Criminal nº 0000134-31.2016.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: EDNALDO GOMES DA SILVA (Adv.: Cláudio
César Gadelha Rodrigues, OAB/PB nº 10.144). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito,
negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio, Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente
sessão, às dezoito horas e quarenta e cinco minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara
Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 26 de setembro de 2017. Desembargador Arnóbio Alves Teodósio - Presidente da Câmara Criminal. Werana
Moreno Luna Ramalho - Assessora da Câmara Criminal.
ATA DE JULAGAMENTO DE SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
2ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL. 15ª (DÉCIMA QUINTA) Sessão Ordinária da Segunda Seção Especializada
Cível, realizada na “Sala de Sessões Desembargador Hélio de Araújo Soares”, em 13 (treze) de setembro
de 2017 (dois mil e dezessete). Presidiu a Sessão a Exma. Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. Presentes os Excelentíssimos Senhores DESEMBARGADORES, Saulo Henriques de Sá e Benevides, João Alves da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho e Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Presente à sessão, representando o Ministério Público, a Excelentíssima Senhora Doutora Jacilene
Nicolau Faustino Gomes, Procuradora de Justiça. Secretariando a sessão a Bacharela Ana Thereza A. C.
de Albuquerque, Assessora. Às 09h:05min a Presidente cumprimentando a todos, declarou aberta a 15ª
Sessão Ordinária da 2ª Seção Especializada Cível. A Presidente indagou aos demais integrantes da 2ª
Seção a respeito da ata (14ª ATA) da sessão anterior. Sendo aprovada unanimemente. Perguntando ainda,
Se há processos para indicação de adiamento ou retirada desta 15ª Pauta Ordinária? E Anunciou os
processos de pedidos de preferência e os adiados. PAUTA ORDINÁRIA: PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO: (PJE-01) Relatora: Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0800270-07.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Gesse Luiz de Franca (ADV.: Ênio Silva
Nascimento OAB/PB nº 11.496). IMPETRADO: Previdência dos Servidores do Estado da Paraíba - PB-PREV
(ADV.: Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281). “REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA
UNÂNIME. NO MÉRITO POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE PARCIALMENTE A SEGURANÇA, NOS TERMOS
DO VOTO DA RELATORA”. (PJE-02) Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá
e Benevides. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0804982-74.2016.8.15.0000. IMPETRANTE: Fábio Luis da Silva
(Adv.: Jamerson Neves de Siqueira OAP/PB Nº 10.026). IMPETRADO: Comandante da Polícia Militar do
Estado da Paraíba. “ADIADO PARA A SESSÃO SEGUINTE FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO
PEDIDO DE VISTA”. (PJE – 03) Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador João Alves da Silva.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0803131-63.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: José Rossimar de Alencar (Adv.:
Orlando Gonçalves de Lima OAB/PB 1.303). IMPETRADO: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência,
representado por seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB n.º 17.281. “PREJUDICIAL DE
DECADÊNCIA REJEITADA UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE A SEGURANÇA
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (PJE – 04) Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0804810-35.2016.8.15.0000. IMPETRANTE:
Maria da Paz Dorico (Adv.: Agostinho Camilo Barbosa Cândido OAB/PB nº 20.066). IMPETRADO 01:
Secretária de Estado da Administração. IMPETRADO 02: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência.
INTERESSADO: PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador, Jovelino Carolino
Delgado Neto OAB/PB n.º 17.281. “ADIADO PARA SESSÃO SEGUINTE FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR”. (PJE – 05) Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0805312-71.2016.8.15.0000. IMPETRANTES: Kalyna Lígia Pereira de Sousa;
Lamir Sousa Costa; Joelson Cordeiro da Cunha; Paulo Rogério Francisco de Jesus; Antônio João de
Santana Filho; Elenilda Pereira da Silva (Adv.: Jamerson Neves de Siqueira OAB/PB. n.º 10.026). IMPETRADO: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. INTERESSADO: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador-Geral Gilberto Carneiro da Gama. “DENEGOU-SE A SEGURANÇA, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. (PJE – 06) Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0802401-86.2016.8.15.0000. IMPETRANTE: Everaldo Dutra Barbosa da Silva (Adv.: Amanda Borba Dutra OAB/PB nº OAB/PB 19.994 e Igor Felipe
Pereira dos Santos OAB/PB nº OAB/PB 17.268). IMPETRADO: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência.
INTERESSADO: PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador, Jovelino Carolino
Delgado Neto OAB/PB n.º 17.281. “ADIADO PARA SESSÃO SEGUINTE FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR”. (PJE – 07) Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0801153-51.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: João da Mata Medeiros
Filho (Adv.: Enio Silva Nascimento OAB/PB 11.946). IMPETRADO: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência representado por seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB n.º 17.281. “ADIADO
PARA SESSÃO SEGUINTE FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. (PJE – 08) Relator: Excelentíssimo