TJPB 22/09/2017 - Pág. 46 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2017
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CAAPORA
COMARCA DE CAAPORA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6705920158150021 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente virem ou dele conhecimento tiverem que se se processa aos termos da ação acima mencionada
requerida por GILZA PAULA DE BARROS em desfavor de GILCELINE BARROS DA SILVA, portadora de
RETARDO MENTAL LEVE, classificado no CID 10 F 70, que compromete inúmeras funções mentais, causando-lhe total incapacidade para gerir sua vida, sua pessoa e seus bens, tendo sido decretada a sua interdição
por sentença em cujo final, depreende-se o seguinte:. JULGO PROCEDENTE o pedido, ante a incapacidade
do(a) interditando(a) para reger sua pessoa, bens e negócios e, por conseguinte DECRETO A INTERDIÇÃO DE
GILCELINE BARROS DA SILVA, para as atividades supramencionadas, nomeando-lhe curador(a), sob compromisso o(a) requerente GILZA PAULA DE BARROS. A presente sentença de interdição será inscrita no
Registro Civil de Pessoas Naturais (LRP, artigos 29, V, 92, 93 e 107, § 1º) e publicada pela imprensa local, se
houver, e pelo órgão oficial por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes
do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela. Extraia-se mandado aoServiço Notarial
e Registral de Pessoas Naturais, para os fins acima indicados. O (a) curador(a) terá o prazo de 05 (cinco) dias,
contados da nomeação por sentença, para prestar compromisso perante este juízo (art. 759, I, do CPC). Sem
custas e honorários por se tratara de beneficiário da justiça gratuita (art. 12 da Lei 1060/50). Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, co a publicação dos 3 (três) editais no Diário da
Justiça, oficie-se ao Juiz Eleitoral do domicílio do (a) interditando(a) para cancelamento de sua inscrição
eleitoral. Após, arquive-se observadas as formalidades legais. ASSINA O DR. MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES - JUIZ DE DIREITO. E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o
presente que será publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixada
cópia no local público de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Caapora, aos 15 de agosto de
2017. Eu, Zilka Cristyne Nascimento Zamberlan, analista judiciária, o digitei.
CABACEIRAS
COMARCA DE CABACEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS Processo:
780220168150111 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo processase uma Ação Criminal, processo supra mencionado, tendo como acusado, Djalma Franco da Silva, conhecido
como Djalma do Bar, brasileiro, união estável, agricultor, filho de Ivan Franco da Silva e Severina Eptácio da
Silva, atualmente encontra-se residindo em local incerto e não sabido, e para que mais tarde não alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital para que fique o acusado Djalma Franco da Silva,
INTIMADO da sentença, transcrevendo a parte final:.. e, por outro lado, IMPRONUNCIAR o denunciado DJALMA
FRANCO DA SILVA, já qualificado, das imputações constantes na denúncia. Após o trânsito em julgado desta
decisão, voltem-me os autos conclusos para as providência de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem- se.
Cumpra-se. Cabaceiras, 30/06/2017. (as) Cláudio Pinto Lopes. Juiz de Direito. Dado e passado nesta cidade de
Cabaceiras, aos 20 dias do mês de setembro de 2017. Eu, Marcel Zimbrunes Fernandes Dias, Técnico Judiciário,
o digitei. (as) Falkandre de Sousa Queiroz - Juiz de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 40 DIAS.
Processo PJE nº. 0800342-66.2016.8.15.0731. Ação – Execução Fiscal. Autor: MUNICÍPIO DE CABEDELO.
Réu: MARIA MÔNICA ALVES FERREIRA, CPF 020547154-41. CITE-SE o réu, MARIA MÔNICA ALVES FERREIRA, atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para no prazo de 05(cinco) dias, pagar a dívida atualizada
em 25/01/2016, no valor de R$ 1.715,63 (mil setecentos e quinze reais e sessenta e três centavos), acrescido
de juros, multa de mora e demais encargos, ou garanta a execução mediante depósito em dinheiro, oferecimento
de fiança bancária ou indicação de bens à penhora, arts. 8º e segs da Lei 6.830/80. Prazo para embargos é de 30
dias, art. 16 da Lei 6.830/80. E para que não se alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição do
presente edital. Dra. Isabelle de Freitas Batista Araujo, Juíza de Direito em Substituição desta Vara. Eu, Gilvan
Filho, Analista Judiciário, digitei. Cabedelo, 20/09/2017.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 40 DIAS.
Processo PJE nº. 0800102-77.2016.8.15.0731. Ação – Execução Fiscal. Autor: MUNICÍPIO DE CABEDELO.
Réu: RENATO BEZERRA JUNIOR. CITE-SE o réu, RENATO BEZERRA JUNIOR, atualmente, em LOCAL
INCERTO E NAO SABIDO, para no prazo de 05(cinco) dias, pagar a dívida atualizada em 15/01/2016, no valor
de R$ 1.606,26 (mil seiscentos e seis reais e vinte e seis centavos), acrescido de juros, multa de mora e demais
encargos, ou garanta a execução mediante depósito em dinheiro, oferecimento de fiança bancária ou indicação
de bens à penhora, arts. 8º e segs da Lei 6.830/80. Prazo para embargos é de 30 dias, art. 16 da Lei 6.830/80.
E para que não se alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição do presente edital. Dra. Isabelle de
Freitas Batista Araujo, Juíza de Direito em Substituição desta Vara. Eu, Gilvan Filho, Analista Judiciário, digitei.
Cabedelo, 20/09/2017.
COMARCA DE CABEDELO. 5A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. Processo n. 080452024.2017.8.15.0731. Ação: REMOÇÃO DE CURADOR E NOMEAÇÃO DE SUBSTITUTO. O M.M Juiz de Direito da
vara supra, em virtude de lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que tramita neste cartório a Ação acima especificada, promovida por ELIEZER BARBOSA DA SILVA,
ficando através do presente CITADO o Sr. ABDON ANTÔNIO DE OLIVEIRA DA SILVA, representado por sua
curadora IRECE FERNANDES DA SILVA, atualmente em local incerto e não sabido, para querendo, no prazo de
15(quinze) dias contestar os fatos alegados na inicial pela autora, ficando advertido de que não o fazendo serão
considerados verdadeiras os fatos articulados na exordial, nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Cabedelo, aos 21 dias do setembro do ano de 2017. Eu, Sara
Micheline Tavares Guimarães, Técnico Judiciário o digitei e subscrevi. Ass. João Machado de Souza Júnior – Juiz
de Direito.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0802906-18.2016.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, movida por JOSÉ DOS SANTOS BARROS em favor de
sua genitora AUGUSTA DOS SANTOS BARROS,, portadora de CID 10 F 03 que a torna civilmente incapaz, tendo
sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 26 de junho de 2017 sendo nomeado o Sr.
JOSÉ DOS SANTOS BARROS como seu curador. E para que ninguém possa alegar ignorancia, mandou o MM
Juiz expedir o presente que sera publicado no Diario de Justica por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias
cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado e passado em 16 de agosto de 2017, Eu Rita de Cássia
Montenegro Menezes, o digitei. Dr. Joao Machado de Souza Junior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0803667-49.2016.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, movida por LUERSON DE ALBUQUERQUE SILVA em
favor de seu genitor JOSÉ DE ARIMATÉA E SILVA,, portadora de CID G 91.2 e CID. F.02.8 que o torna civilmente
incapaz, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 19 de junho de 2017 sendo
nomeado o Sr. LUERSON DE ALBUQUERQUE SILVA como seu curador. E para que ninguém possa alegar
ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente que sera publicado no Diario de Justica por 03(três) vezes com
intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado e passado em 16 de agosto de
2017, Eu Rita de Cássia Montenegro Menezes, o digitei. Dr. Joao Machado de Souza Junior, Juiz de Direito
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 18008420118150131 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem, ou dele
noticias tiverem, que por este Juizo e 3º Cartorio se processam aos termos de uma Acao de Curatela/Interdicao
- Proc. n. 0001800-84.2011.815.0131.815.0131, requerida por Edileusa Maria Firmino em face de Maria de Fatima
Firmino, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a
INTERDICAO de Maria de Fatima Firmino nomeando-lhe curador(a) na pessoa de Edileusa Maria Firmino, que
devera prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e nao podera de qualquer modo praticar atos de
alienacao ou disposicoes dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorizacao
judicial. E para que ninguém alegue ignorancia, determinou o MM Juiza de Direito a expedicao do presente edital
nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta
cidade de Cajazeiras, aos vinte e oito dias do mes de agosto do ano de dois mil e dezessete. Eu, Lidiane Almeida
Costa, Tecnica Judiciaria, digitei e assino. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota. Juiza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 17791120118150131 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem, ou dele
noticias tiverem, que por este Juizo e 3º Cartorio se processam aos termos de uma Acao de Curatela/Interdicao
- Proc. n. 0001779-11.2011.815.0131.815.0131, requerida por Mariete Cardoso Saraiva em face de Josefa
Cardoso de Moura, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para
decretar a INTERDICAO de Josefa Cardoso de Moura nomeando-lhe curador(a) na pessoa de Mariete Cardoso
Saraiva, que devera prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e nao podera de qualquer modo praticar
atos de alienacao ou disposicoes dos bens porventura pertencentesa(o) interditando, sem a devida autorizacao
judicial. E para que ninguém alegue ignorancia, determinou o MM Juiza de Direito a expedicao do presente edital
nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta
cidade de Cajazeiras, aos vinte dias do mes de setembro do ano de dois mil e dezessete. Eu, Lidiane Almeida
Costa, Tecnica Judiciaria, digitei e assino. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota. Juiza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 37736920148150131 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem, ou
dele noticias tiverem, que por este Juizo e 3º Cartorio se processam aos termos de uma Acao de Curatela/
Interdicao - Proc. n. 0003773-69.2014.815.0131.815.0131, requerida por Iste Esmerina de Jesus em face de Joao
Manoel de Oliveira, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para
decretar a INTERDICAO de Joao Manoel de Oliveira nomeando-lhe curador(a) na pessoa de Iste Esmerina de
Jesus, que devera prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e nao podera de qualquer modo praticar atos
de alienacao ou disposicoes dos bens porventura pertencentesa(o) interditando(a, sem a devida autorizacao
judicial. E para que ninguém alegue ignorancia, determinou o MM Juiza de Direito a expedicao do presente edital
nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta
cidade de Cajazeiras, aos vinte dias do mes de setembro do ano de dois mil e dezessete. Eu, Lidiane Almeida
Costa, Tecnica Judiciaria, digitei e assino. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota. Juiza de Direito.
CATOLE DO ROCHA
COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA - 3ª VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS - Ação:
Alimentos - Processo n° 0800087-35.2016.815.0141 - Promovente: XAYNE MONTEIRO DE FREITAS e RAFAELA MERLY MONTEIRO DE FREITAS - Promovido: JOSEILSON DE SOUSA FREITAS. A Dra. JANETE
OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM. Juíza de Direito substituta na 3ª Vara Mista desta Comarca de Catolé do
Rocha, Estado da Paraíba, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele
conhecimento e notícia tiverem, e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara da Comarca
de Catolé do Rocha-PB, processam-se os termos da ação de Alimentos, nº 0800087-35.2016.815.0141, que tem
como promovente XAYANE MONTEIRO DE FREITAS e RAFAELA MERLY MONTEIRO DE FREITAS e como
promovido JOSEILSON DE SOUSA FREITAS, brasileiro, solteiro, serralheiro, portador do CPF: 024.021.254-11,
residente na Rua Godolfredo Osorio Novaes, 834, Bairro Tanquinho, Ferraz de Vasconcelos/SP, CEP 08533-000,
e, ou, Estrada dos Casa, nº 1125, município de São Bernardo/SP, CEP 09840-000, encontrando-se atualmente em
lugar incerto e não sabido, no qual pelo presente EDITAL fica CITADO para, querendo, apresentar contestação,
no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo do Edital que tem início na data da publicação, bem como o prazo
para contestação e, não sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo(a) autor(a) na inicial (art. 285, CPC), sendo-lhe decretado a sua revelia. E para que chegasse ao
conhecimento de todos, bem como mais tarde não seja alegada ignorância, nem pelo acima citado, mandou o
MM. Juiz expedir o presente edital, o qual será afixado cópia no local público de costume e publicado no DJ-PB
pela Justiça Gratuita. CUMPRA–SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha, Estado da
Paraíba, aos 12 de setembro de 2017. Eu, Talmi Vieira Carneiro, Técnico Judiciário, o digitei. (a) JANETE
OLIVEIRA FERREIRA RANGEL – MM. Juíza de Direito substituta.
COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5403420148150141 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital vierem, dele conhecimento tiverem ou se interessar, que por esta 3ª Vara se processam uma AÇÃO DE
INTERDIÇÃO, movida por RODOLFO PEREIRA DA SILVA em face de AZUIL PEREIRA DA SILVA / DUICA, em
cujo feito, proferido por sentença PROCEDENTE, ante a incapacidade do(a) interditando(a) por ser impossibilito(a)
de gerir sozinho(a) sua vida civil, decretando-se sua interdição, nomeando-lhe CURADORA o(a) senhor(a)
RODOLFO PEREIRA DA SILVA para reger sua pessoa e administrar seus bens, sob compromisso legal. E para
que não se alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital, que será Publicado no Diário da
Justiça, por 03 vezes, a cada 10 dias, e afixado no átrio deste Fórum. Dado e passado nesta cidade e Comarca,
em 28/08/2016. Eu, Francisco João da Silva Cláudio, Técnico Judiciário o digitei e subscrevi. Janete Oliveira
Ferreira Rangel, Juíza de Direito.
COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DI AS Processo:
13163420148150141 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartorio
da 3ª Vara Mista de Catole do Rocha, Estado da Paraiba, tramita a ACAO PENAL, Processo supra, em que tem
como acusado NAELISSON KELINTON DINIZ DE SOUSA, brasileiro, solteiro, vaqueiro, natural de Catolé do
Rocha/PB, nascido em 12/12/1994, filho de Edson de Osusa Lima e de Magnólia Diniz da Silva Sousa, residente
o Sítio Cajazeirinhas, Zona Rural de Catolé do Racha/PB, ora residente em lugar incerto e nao sabido. Servindo
o presente para CITA-LO, para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que
poderá arguir e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e especificar provas, bem assim,
indicar testemunhas. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda o MM. Philippe Guimarães Padilha
Vilar, Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL, que segue para publicacao no diario da Justica e afixacao no
atrio do Forum. Dado e passado nesta cidade de Catole do Rocha-PB, 20 de setembro de 2017. Eu, Railson
Carneiro Vieira, Tecnico Judiciario.
COREMAS
COMARCA DE COREMAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 342520158150561 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento que se acham processando neste cartorio de vara unica os autos da acao
de interdicao em que e autor ISRAEL GALDINO DA SILVA e interditada MARIA APARECIDA GALDINO, o qual foi
julgado procedente o pedido para decretar a interdicao da requerida, declarando-a absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado-lhe curador o requerente, mediante compromisso legal,
tendo sido transitada em julgado no dia 02/12/2016, devendo ser publicado o presente edital por 3 vezes,com
intervalo de 10 dias. E para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente edital. Dado
e passado nesta cidade de Coremas, aos 28/08/2017. Eu, Sandra Maria Sousa de Andrade Lemos, o digitei. (AS)
Dr. Jose Emanuel da Silva e Sousa, Juiz de Direito Substituto
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA – EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA. Prazo – 20 dias. Processo N.
0800387-08.2015.815.0181. Ação de RETIFICAÇÃO/ALTERAÇÃO DE PRENOME, promovida por JOSÉ ROBERTO DA SILVA, com fundamento nos arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, caput, 6º, caput, da CF e art. 58, da Lei N. 6.015/73.
FAZ saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital, que por este Cartório e Juízo 3ª Vara
da Comarca de Guarabira, tramita a ação acima mencionada, envolvendo o requerente supracitado. E para que
mais tarde não alegue ignorância, ordenou a MM. Juíza a expedição do presente edital, para a publicação do
dispositivo da sentença no Diário da Justiça, contendo a alteração do nome, nos termos do art. 57 da Lei N. 6015/
77 – JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a alteração do prenome da parte autora na certidão de
nascimento, devendo constar LOHANE ABRAVANEL, ficando o nome completo como sendo: LOHANE ABRAVANEL DA SILVA ao invés de JOSÉ ROBERTO DA SILVA, de JOSÉ ROBERTO DA SILVA, de acordo com os termos
do art. 58 e 109 da Lei N. 6.015/73. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa
alegar ignorância, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente EDITAL que será publicado no diário da justiça e
afixado no local próprio, na forma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade de Guarabira-PB, aos 21/9/2017. Eu,
Givaldo de Pontes, Analista Judiciário, o digitei. Dr.(a) Hígia Antônia Porto Barreto – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. EDITAL DE CITAÇÃO A PROMOVIDO(A) AUSENTE - PRAZO DE VINTE (20) DIAS.
A DR.(ª) HÍGIA ANTÔNIA PORTO BARRETO, JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE GUARABIRAPB, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele notícia tiverem, ou
interessar possa, que perante este Juízo se processam os autos da Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO,
Processo nº 0802193-10.2017.8.15.0181 (PJE), em que é autor(a) Maria Bernardo Alves e promovido(a,s) José
Alves. E como consta dos autos que o(a) promovido(a) JOSÉ ALVES, encontra-se em LUGAR INCERTO e NÃO
SABIDO, pelo(a) MM. Juiz(a) foi determinado a expedição do presente edital, para CITA-LO(A) da presente ação
acima referida sob pena de revelia, ficando advertido(a) de que não contestada a ação no prazo de 15(quinze)
dias, presumir-se-ão aceitos pelo(a) re(u) como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a), decretando-se
a revelia e nomeando curador especial. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa
alegar ignorância, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente EDITAL que será afixado no local próprio, na forma
da Lei. Dado e passado nesta cidade de Guarabira-PB, aos 21/09/2017. Eu, Tereza Monteiro de Souza Neta,
Técnica Judiciária, o digitei. Dr.(a) Hígia Antônia Porto Barreto – MM. Juiz(a) de Direito.
GURINHÉM
COMARCA DE GURINHÉM - FÓRUM DES. RIVANDO BEZERRA CAVALCANTI - EDITAL DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO - O Exmo. Sr. Dr. Glauco Coutinho Marques, MM. Juiz de Direito da Comarca de Gurinhém,
Estado da Paraíba, na forma da lei. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
conhecimento tiverem ou possa interessar, que por este Juízo, através de sentença publicada em 23/09/
2016, nos autos nº 5000329-22.2016.8.15.0761, foi decretada a interdição de GILVONEIDE BATISTA DE
CARVALHO, portadora da Carteira de identidade rg n° 2.013.247 SSP/PB e CPF n° 980.257.404-04, em
virtude de ser portadora de Transtorno Depressivo Recorrente Grave Com Sintomas Psicóticos (CID 10
F 33.3), sendo absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil e comercial, nomeando-se
curadora sua irmã SÔNIA ALVES DE CARVALHO, brasileira, solteira, agricultora, portadora da Carteira
de identidade rg n° 1.778.881 SSP/PB e CPF n° 928.956.114-91, residente no Sítio Manipeba, Zona Rural,