TJPB 11/09/2017 - Pág. 44 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2017
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e negocial, assegurando-lhe o direito de exercer e praticar os demais atos da vida civil, nomeando-lhe como
CURADOR o seu genitor EDILSON DOS SANTOS OLIVEIRA. E, para que ninguem possa alegar ignorancia,
mandou a MM. Juiza publicar o presente Edital, por 03(tres) vezes, no Diario da Justica, com intervalo de 10(dez)
dias entre uma publicacao e outra. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Barra de Santa Rosa-PB, aos 24
de Agosto de 2017. Eu, Rossana Saskya Medeiros Monteiro, Tecnica Judiciaria, o digitei. Brunna Melgaço Alves,
Juiza de Direito substituta.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0803304-36.2015.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOSE CARLOS NASCIMENTO
DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) portador(a) do CID 10 F 25 (Transtorno esquizoafetivo) que o impossibilita
totalmente de reger sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe como curador(a), MARIA EDLÂNIA DE OLIVEIRA. E
para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 15/08/2016. Juliana
Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnica Judiciária, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800692-91.2016.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ALEXANDRO CALIXTO
SOARES, brasileiro(a), portador(a) portador(a) do CID 10 Q 90 (Síndrome de Down) que o impossibilita totalmente
de reger sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe como curador(a), MARIA EDIVANE CALIXTO SOARES. E para
que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que
será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 15/08/2016. Juliana
Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnica Judiciária, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0803480-78.2016.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOSIVALDO GABRIEL DA
CUNHA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 72 (Retardo mental grave) que o impossibilita totalmente de reger
sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe como curador(a), SEVERINA GABRIEL DA CUNHA. E para que ninguém
possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 30/08/2017. Juliana Cavalcanti
Carneiro da Cunha, Técnica Judiciária, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0803480-78.2016.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOSE CAMILO DE OLIVEIRA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 00 (Demência na doença de Alzheimer) que o impossibilita totalmente
de reger sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe como curador(a), ROSINEIDE CAMILO DE OLIVEIRA. E para
que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que
será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 30/08/2017. Juliana
Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnica Judiciária, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800142-62.2017.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de OCELIA ANSELMO DA
SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 00 (Demência na doença de Alzheimer) que o impossibilita totalmente
de reger sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe como curador(a), PAULA DE LOURDES DA SILVA SANTOS. E
para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 30/08/2017.
Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnica Judiciária, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0803659-12.2016.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA APARECIDA
BORGES, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 33.2 (Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave sem
sintomas psicóticos) que o impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe como
curador(a), TEREZINHA BEZERRA DA COSTA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito
da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três
vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 30/08/2017. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnica Judiciária, o
digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802756-74.2016.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de EURIDE FRANCISCA
MENDES DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID – X F.33.3 (Transtorno depressivo recorrente, episódio atual
grave com sintomas psicóticos) que o impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe
como curador(a), ERONICE EURIDICE MENDES DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 30/08/2017. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha,
Técnica Judiciária, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802744-94.2015.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ALDA MARIA CRUZ DA
SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 33.2 (Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave sem
sintomas psicóticos) que a impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe como
curador(a), JOSINALDO DO NASCIMENTO SANTOS. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de
Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por
três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 30/08/2017. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnica Judiciária,
o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800282-96.2017.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ELISAMA DE FREITAS
SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 20.9 (Esquizofrenia não especificada) que a impossibilita totalmente
de reger sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe como curador(a), ELIZANDRA MACENA DA SILVA. E para que
ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 30/08/2017. Juliana
Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnica Judiciária, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800234-40.2017.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ITALO CEZAR DA SILVA
ALVES, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 06.8 (Outros transtornos mentais especificados devidos a uma
lesão e disfunção cerebral e a uma doença física) que a impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus
bens, nomeando-lhe como curador(a), KETELIN VALERIA DA SILVA ALVES. E para que ninguém possa alegar
ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 30/08/2017. Juliana Cavalcanti Carneiro da
Cunha, Técnica Judiciária, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800295-95.2017.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA DENISE CORREIA
XAVIER, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 00 (Demência na doença de Alzheimer) que a impossibilita
totalmente de reger sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe como curador(a), TERESA XAVIER. E para que
ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 30/08/2017. Juliana
Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnica Judiciária, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800411-04.2017.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de GENILDA DOS SANTOS
ARAUJO, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 71 (Retardo mental moderado) que a impossibilita totalmente de
reger sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe como curador(a), MARIA DA PENHA DOS SANTOS ARAUJO. E
para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 30/08/2017.
Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnica Judiciária, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
CAAPORA
COMARCA DE CAAPORA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6705920158150021 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente virem
ou dele conhecimento tiverem que se se processa aos termos da ação acima mencionada requerida por GILZA
PAULA DE BARROS em desfavor de GILCELINE BARROS DA SILVA, portadora de RETARDO MENTAL LEVE,
classificado no CID 10 F 70, que compromete inúmeras funções mentais, causando-lhe total incapacidade para
gerir sua vida, sua pessoa e seus bens, tendo sido decretada a sua interdição por sentença em cujo final,
depreende-se o seguinte:. JULGO PROCEDENTE o pedido, ante a incapacidade do(a) interditando(a) para reger sua
pessoa, bens e negócios e, por conseguinte DECRETO A INTERDIÇÃO DE GILCELINE BARROS DA SILVA, para
as atividades supramencionadas, nomeando-lhe curador(a), sob compromisso o(a) requerente GILZA PAULA DE
BARROS. A presente sentença de interdição será inscrita no Registro Civil de Pessoas Naturais (LRP, artigos 29,
V, 92, 93 e 107, § 1º) e publicada pela imprensa local, se houver, e pelo órgão oficial por 3 (três) vezes, com intervalo
de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da
curatela. Extraia-se mandado aoServiço Notarial e Registral de Pessoas Naturais, para os fins acima indicados. O
(a) curador(a) terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados da nomeação por sentença, para prestar compromisso
perante este juízo (art. 759, I, do CPC). Sem custas e honorários por se tratara de beneficiário da justiça gratuita
(art. 12 da Lei 1060/50). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, co a publicação dos
3 (três) editais no Diário da Justiça, oficie-se ao Juiz Eleitoral do domicílio do (a) interditando(a) para cancelamento
de sua inscrição eleitoral. Após, arquive-se observadas as formalidades legais. ASSINA O DR. MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES - JUIZ DE DIREITO. E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM Juiz
expedir o presente que será publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e
afixada cópia no local público de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Caapora, aos 15 de agosto
de 2017. Eu, Zilka Cristyne Nascimento Zamberlan, analista judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAAPORA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 1211520168150021
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
FABIO JOSE DO NASCIMENTO, brasileiro, nascido em 04/10/1995, filho de Lourival João do Nascimento e Rita
Maria do Nascimento, residente na Rua Projetada, n 3953, praia de ponta de coqueiro, Pitimbu-PB, atualmente em
local incerto e não sabido, que, desde já, considerem-se CITADOS para responder a acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias, devendo constar que na resposta o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que
interesse à sua defesa, (oportunidade na qual deverá se manifestar sobre a proposta de sursis) oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário (art. 396. A, do CPP), ficando ciente que em caso de inercia, será
nomeado Defensor Publico para patrocinar a sua defesa, nos autos da ação acima referida, na qual o mesmo foi
denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no art. 12 da Lei 10.826/03, do CPB. Caapora, 05 de
setembro de 2017. Eu, Éwerton Miguel S. De Oliveira, técnico judiciário, o digitei. Dra Daniere Ferreira de Souza,
Juíza de Direito.
COMARCA DE CAAPORA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 3839620158150021
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
JANAILDA DE OLIVEIRA LUCAS, brasileira, solteira, natural de Itabaiana-PB, nascido em 05/08/1993, filho de
Maria de Lourdes de Oliveira Lucas e pai não declarado, Residente na Rua Suburbana, s/n, Itabaiana-PB,
atualmente em local incerto e não sabido, que, desde já, considere-se CITADO para responder a acusação, por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo constar que na resposta o acusado poderá arguir preliminares e alegar
tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, (oportunidade na qual deverá se
manifestar sobre a proposta de sursis), especificar as provas pretendidas e arrolar testemunh testemunhas,
qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário (art. 396. A, do CPP), ficando ciente que em
caso de inercia, será nomeado Defensor Publico para patrocinar a sua defesa, nos autos da ação acima referida,
na qual o mesmo foi denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no art. 155, do CPB. Caapora, 05 de
setembro de 2017. Eu, Éwerton Miguel S. De Oliveira, técnico judiciário, o digitei. Dra Daniere Ferreira de Souza,
Juíza de Direito.
COMARCA DE CAAPORA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 9733920168150021
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
MARCILENE LEODORICO DE SENA, brasileira, solteira, natural de Abreu e Lima-PE, nascido em 16/08/1976,
filho de José Leodorico de Sena e de Maria Celestina de Lima, Residente na Rua João Guedes, s/n, Acaú,
Pitimbu-PB, atualmente em local incerto e não sabido, que, desde já, considere-se CITADO para responder a
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo constar que na resposta o acusado poderá arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessessário
(art. 396. A, do CPP), ficando ciente que em caso de inercia, será nomeado Defensor Publico para patrocinar a
sua defesa, nos autos da ação acima referida, na qual o mesmo foi denunciado pela prática, em tese, do crime
previsto no art. 155, do CPB. Caapora, 05 de setembro de 2017. Eu, Éwerton Miguel S. De Oliveira, técnico
judiciário, o digitei. Dra Daniere Ferreira de Souza, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAAPORA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 19313020138150021
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
DIEGO PIRAUÁ DA SILVA, brasileiro, solteiro, pescador, nascido em 13/08/1986, nascido em Goiana-PE, filho
de Amaury Benedito da Silva e Cosma Maria Pirauá, residente na Av. Senador Humberto Lucena, s/n, centro,
Pitimbu-PB, atualmente em local incerto e não sabido, que, desde já, considerem-se CITADOS para responder a
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo constar que na resposta o acusado poderá arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário (art.
396. A, do CPP), ficando ciente que em caso de inercia, será nomeado Defensor Publico para patrocinar a sua
defesa, nos autos da ação acima referida, na qual o mesmo foi denunciado pela prática, em tese, do crime
previsto no art. 303 da Lei 9503/97. Caapora, 05 de setembro de 2017. Eu, Éwerton Miguel S. De Oliveira, técnico
judiciário, o digitei. Dra Daniere Ferreira de Souza, Juíza de Direito.
CABACEIRAS
COMARCA DE CABACEIRAS-PB - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CABACEIRAS-PB - EDITAL DE LEILÃO E
INTIMAÇÃO - O Juiz de Direito Falkandre de Souza Queiroz, da Vara Única da Comarca de Cabaceiras, Estado da
Paraíba, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, pelo conhecimento tiverem,
que, na Carta Precatória distribuída neste Juízo sob o nº 0800460-25.2017.815.0111, referente a Ação de
Execução Fiscal distribuída sob o nº 0003536-92.2011.4.05.8201, que tramita perante a 10ª Vara da Seção
Judiciária da Justiça Federal da Paraíba, movida por UNIÃO em face de MARIANO RAMOS SOBRINHO, foi
designado o dia 16/11/2017, às 10:00 horas, no átrio do Fórum desta Comarca de Cabaceiras, sito à rua
Estanislau Eloy, s/nº, Centro, Cabaceiras-PB, para realização do leilão do(s) seguinte(s) bem(ns) penhorado(s):
01) UM IMÓVEL RURAL DENOMINADO ‘FAZENDA PEDRINHA’, MEDINDO 2,4 (DOIS VÍRGULA QUATRO)
HECTARES, A MARGEM ESQUERDA DE FLORESTA (BARRA DE SÃO MIGUEL), REGISTRADO SOB O Nº R14, MATRÍCULA N. 378, FLS. 88V DO LIVRO 2-B, REGISTRADO EM 12/02/2015 (CRI), o qual foi avaliado na
quantia de R$80.000,00 (oitenta mil reais). Outrossim, se não aparecer licitante(s), desde já fica designado o dia
05/12/2017, às 10:00 horas, a ser realizado no local supracitado o 2° leilão presencial. Dado e passado nesta
Cidade de Cabaceiras, Estado da Paraíba. Falkandre de Souza Queiroz - Juiz de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0802366-67.2016.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, movida por MARIA CARMEM DE MELO MOREIRA em
favor de seu esposo EDJALMA MOREIRA DA SILVA, portadora de CID 10 F 03 que o torna civilmente incapaz,
tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 20 de julho de 2017 sendo nomeada
a Sra. MARIA CARMEM DE MELO MOREIRA como sua curadora. E para que ninguém possa alegar ignorancia,
mandou o MM Juiz expedir o presente que sera publicado no Diario de Justica por 03(três) vezes com intervalo
de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado e passado em 16 de agosto de 2017, Eu
Rita de Cássia Montenegro Menezes, o digitei. Dr. Joao Machado de Souza Junior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0800466-49.2016.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, movida por MARIA DA PENHA LIMA DE BRITO em favor