TJPB 04/09/2017 - Pág. 12 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2017
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VOTO DO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE E DA CERTIDÃO EXPEDIDA
PELA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU”. COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 31.08.2017: “O
AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL.”
2º - PROCESSO autuado sob nº 372.096-9 (apenso nº 377.487-2), referente ao ANTEPROJETO DE LEI
ORDINÁRIA, apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que extingue os
Oficialatos de Registro de Distribuição Extrajudicial nas comarcas onde não existe mais de um
Tabelionato de Protesto de Títulos e redefine as atribuições desses serviços nas comarcas onde
existe mais de um tabelionato dessa espécie. COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 30.08.2017:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”
3º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2017.123.379, referente ao Ofício nº 1489/2017–
TRE-PB/PTRE/ASPRE, da Exma. Sra. Desª Maria das Graças Morais Guedes, Presidente do Tribunal
Regional Eleitoral do Estado da Paraíba, solicitando providências, na forma do disposto no art. 120, inciso
I, alínea b, da Constituição Federal, para o preenchimento de duas vagas de Membro Suplente, na
categoria de Juiz de Direito, em face dos términos dos biênios dos Juízes Gustavo Leite Urquiza e José
Célio de Lacerda Sá que ocorrerão em 17.09.2017, ao tempo em que esclarece que integram, ainda, aquela
Corte, na categoria de Juiz de Direito, como Membros Efetivos, Antõnio Carneiro de Paiva Júnior e
Michelini de Oliveira Dantas Jatobá. COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 31.08.2017: “ADIADO
PARA PRÓXIMA SESSÃO, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA DE LISTA DE JUÍZES DE TERCEIRA
ENTRÂNCIA HABILITADOS A CONCORREREM À INDICAÇÃO AOS GABINETES DOS SENHORES
DESEMBARGADORES.”
4º - PROCESSO autuado sob o nº 369.004-1, referente ao PROJETO DE RESOLUÇÃO, apresentado pela
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, oriundo da Comissão Permanente de Segurança,
que estabelece normas de segurança para o ingresso e permanência de pessoas nas dependências
do Poder Judiciário do Estado da Paraíba (“Acesso Seguro”). COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA
DO DIA 31.08.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO”.
5º - Agravo Interno nos autos do Precatório nº 0000013-98.2006.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Gutemberg Ventura Farias(Adv.em
causa própria -OAB/PB 5.562). Agravado: Município de Sossego. (Advs. Johnson Gonçalves de Abrantes
- OAB/PB 1.663 e outros).
6º - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº 2005593-94.2014.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA
DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Embargante: William de Souza Fragoso, Juiz de Direito Titular da
Comarca de Pedras de Fogo (Adv. Adailton Raulino Vicente da Silva – OAB-PB nº 11.612). Embargada:
Justiça Pública. Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Abraham Lincoln da Cunha
Ramos (fls.434/435) e João Alves da Silva (fls.442 e 1013) (art. 40, § 1º, letra “d”, parte final do
R.I.T.J-PB).
7º - QUESTÃO DE ORDEM NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº 000053542.2017.815.0000(Originado do Procedimento Administrativo nº 2014.0260-2). RELATOR: EXMO. SR.
DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Processante: Justiça Pública. Processada:
Maria de Fátima Lúcia Ramalho, Juíza de Direito Titular do 6º Juizado Especial Cível da Capital (Adv.
Jocélio Jairo Vieira – OAB-PB nº 5.672). Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (fls.423 v.II), João Alves da Silva (fls.423 v.II), Abraham
Lincoln da Cunha Ramos (fls. 499 v.III) e José Ricardo Porto (fls.504 V. III)(art. 40, § 1º, letra “d”,
parte final do R.I.T.J-PB).
PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
15ª SESSÃO ORDINÁRIA. Dia: 13/SETEMBRO/2017. A TER INÍCIO ÀS 08:30MIN
PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS
RELATORA: EXMa. SRa. DES a. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. PJE - 1º) – Mandado
de Segurança nº 0800976-58.2015.8.15.0000. Impetrante: Violeta Dalva Lins de Carvalho (Adv.: João
Carvalho Costa Filho, OAB/PB nº 4833). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência
(Adv s.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). COTA: DA SESSÃO NO DIA
05.07.2017: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA,
QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.” COTA: DA SESSÃO NO DIA 19.07.2017: “ADIADO, PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO
DE FÉRIAS.” COTA: DA SESSÃO NO DIA 02.08.2017: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.” COTA: DA
SESSÃO NO DIA 16.08.2017: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DA RELATORA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.” COTA: DA SESSÃO NO DIA 30.08.2017:
“ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE
ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE - 2º) – Mandado de Segurança
nº 0801163-95.2017.8.15.0000. Impetrante: Renato Ferreira Alves da Silva (Adv.: Cláudio Fernandes,
OAB/PB nº 23.380). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. Interessado:
Estado da Paraíba. COTA: DA SESSÃO NO DIA 16.08.2017: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: DA SESSÃO NO DIA 30.08.2017: “ADIADO, PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE - 3º) – Mandado de Segurança
nº 0805156-83.2016.8.15.0000. Impetrante: Alexandre da Silva Cabral (Adv a.: Ana Paula Gouveia Leite,
OAB/PB nº 20.222). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. COTA: DA
SESSÃO NO DIA 16.08.2017: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR.” COTA: DA SESSÃO NO DIA 30.08.2017: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. PJE - 4º) – Agravo Interno oposto à decisão
proferida nos autos da Ação Rescisória nº 0801905-91.2015.8.15.0000. Agravante: Silvano Alberto de
Vasconcelos (Adv.: Jocélio Jairo Vieira, OAB/PB no 5.672). Agravada: Cícera Ceci de Medeiros Silva.
COTA: DA SESSÃO NO DIA 30.08.2017: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO
RELATOR.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. PJE - 5º) – Mandado de Segurança nº 080522263.2016.8.15.0000. Impetrante: José Lourinaldo Gomes Medeiros (Adv s.: Ricardo Nascimento Fernandes,
OAB/PB nº 15.645 e outra). Impetrados: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba e
Presidente da Comissão do Concurso para o Curso de Formação de Soldados da PM-BM 2014. Interessado:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE - 6º) – Mandado de Segurança
nº 0803911-71.2015.8.15.0000. Impetrante: Estácio Mariano de Oliveira Filho (Adva.: Ana Paula Gouveia
Leite, OAB/PB nº 20.222). Impetrados: Exma. Sra. Secretária de Saúde do Estado da Paraíba, Sra.
Roberta Abath e Procuradoria Geral do Estado.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE - 7º) – Mandado de Segurança
nº 0805224-33.2016.8.15.0000. Impetrante: Rodrigo Avelino de Moura (Advs.: Ricardo Nascimento Fernandes,
OAB/PB nº 15.645 e outra). Impetrados: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba,
Presidente da Comissão do Concurso para o Curso de Formação de Soldados da PM-BM 2014 e Estado da
Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE - 8º) – Ação Rescisória nº
0800080-54.2016.8.15.9999. Autores: Estado da Paraíba, representado pro seu Procurador Paulo Márcio
Soares Madruga e PBPREV Paraíba Previdência. Réus: Caixa Beneficente dos Oficiais e Praças da
Polícia Militar do Estado da Paraíba – CBOPPM/PB e Clube dos Oficiais da Polícia Militar do Estado da
Paraíba (Adv.: Márcio Henrique Carvalho Garcia, OAB/PB nº 10.200).
Embargante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Igor de Rosalmeida Dantas. Embargado:
Laerth Eufrásio da Silva (Adva.: Janaína Keila Pereira da Câmara Cortez, OAB/RN nº 10.064).
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE - 11º) – Embargos de
Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0805160-23.2016.8.15.0000.
Embargante: Anderson Wilde de Souza Guedes Galdino (Adv a.: Ana Paula Gouveia Leite, OAB/PB nº
20.222). Embargado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba, Presidente da Comissão
do Concurso para o Curso de Formação de Soldados da PM-BM 2014 e Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE - 12º) – Agravo Interno
oposto à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0803774-55.2016.8.15.0000. Agravante:
Luciano Rocha Carvalho (Advs.: Acrísio Netônio de Oliveira Soares, OAB/PB nº 16.853 e outros). Agravado:
Cassiano Pascoal Freire Neto.
PROCESSOS FÍSICOS
RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA(JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO
LIMITADA, PARA SUBSTITUIR A EXMa. SR a. DES a. MARIA DAS NEVES DO E. DE A. DUDA FERREIRA).
1º) – Agravo Interno oposto à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 058765083.2013.815.0000. Agravantes (01): Aluízio Hilário de Souza, Ângela Celia Henriques Nobre Mota, Brauner
Amorim Arruda, Dina Maria Cavalcanti Carneiro, Eugênio Kens, Isa Cléa Correia Lima Netto, Kátia Scarllet
Lins de Albuquerque, Maria Ceris Belmonte Fonseca de Souza, Maria de Lourdes Pereira de Almeida e
todos os Defensores Públicos Aposentados (Adva.: Ciane Figueiredo Feliciano da Silva, OAB/PB nº 6974).
Agravante (02): Associação dos Defensores Públicos do Estado da Paraíba (Adva.: Ciane Figueiredo
Feliciano da Silva, OAB/PB nº 6974). Agravado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência
(Adv s .: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). COTA: DA SESSÃO NO DIA
19.07.2017: “REJEITADA A PRELIMINAR DE DIALETICIDADE, UNÂNIME. NO MÉRITO, APÓS O VOTO
DO RELATOR QUE NEGAVA PROVIMENTO AO PRIMEIRO AGRAVO INTERNO, SEGUIDO PELOS
DESEMBARGADORES JOSÉ RICARDO PORTO E TERCIO CHAVES DE MOURA, PEDIU VISTA O
DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, E OS DEMAIS AGUARDAM. QUANTO AO
SEGUNDO AGRAVO INTERNO, APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO, PEDIU VISTA
ANTECIPADA O DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, E OS DEMAIS AGUARDAM.
PRESENTE AO JULGAMENTO A DOUTORA CIANE FELICIANO.” COTA: DA SESSÃO NO DIA 02.08.2017:
“ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A PEDIDO DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, QUE ESGOTARÁ
O PRAZO REGIMENTAL.” COTA: DA SESSÃO NO DIA 16.08.2017: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.” COTA: DA SESSÃO NO DIA
30.08.2017: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO
PEDIDO DE VISTA.”
RELATORA: EXMa. SR a. DES a. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 2º) – Embargos de
Declaração opostos à decisão proferida nos autos dos Embargos Infringentes nº 0001278-23.2015.815.0000.
Embargante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Renan de Vasconcelos Neves. Embargado:
Eriberto Eleonardo Pereira Torres (Adv.: Robevaldo Queiroga da Silva, OAB/PB nº 7.337).
PAUTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
15ª SESSÃO ORDINÁRIA. DIA: 13/SETEMBRO/2017. A TER INÍCIO ÀS 09:00H
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO:
(PJE-01) RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORA IS GUEDES. MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 0800270-07.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Gesse Luiz de Franca (ADV.: Ênio Silva
Nascimento OAB/PB nº 11.496). IMPETRADO: Previdência dos Servidores do Estado da Paraíba - PBPREV (ADV.: Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281). COTA DA SESSÃO NO DIA 24.05.2017:
“ADIADO PARA SESSÃO SEGUINTE POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA DA SESSÃO
NO DIA 07.06.2017: “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”.
COTA DA SESSÃO NO DIA 21.06.2017: “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA DA SESSÃO NO DIA 05.07.2017: “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO,
FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA DA SESSÃO NO DIA 19.07.2017: “APÓS O
VOTO DA RELATORA, REJEITANDO A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA, PEDIU VISTA O DR. JOÃO
BATISTA BARBOSA”. COTA DA SESSÃO NO DIA 02.08.2017: “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, FACE
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA DA SESSÃO NO DIA 16.08.2017: “REJEITADA A
PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA, UNÂNIME, NO MÉRITO, APÓS O VOTO DA RELATORA, CONCEDENDO
PARCIALMENTE A SEGURANÇA, SEGUIDO DOS VOTOS DO DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ COM
JURISDIÇÃO LIMITADA SUBSTITUINDO O DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES), DESEMBARGADORES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA E JOÃO ALVES DA
SILVA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE”. COTA DA
SESSÃO NO DIA 30.08.2017: “O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL”.
(PJE-02) RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 0804982-74.2016.8.15.0000. IMPETRANTE: Fábio Luis da Silva (Adv.: Jamerson Neves
de Siqueira OAP/PB Nº 10.026). IMPETRADO: Comandante da Polícia Militar do Estado da Paraíba. COTA
DA SESSÃO NO DIA 30.08.2017: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA, PEDIU
VISTA O DESEMBARGADOR ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. OS DEMAIS AGUARDAM”.
(PJE – 03) RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080313163.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: José Rossimar de Alencar (Adv.: Orlando Gonçalves de Lima OAB/PB
1303). IMPETRADO: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador,
Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB n.º 17.281.
(PJE – 04) RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 0804810-35.2016.8.15.0000. IMPETRANTE: Maria da Paz Dorico (Adv.: Agostinho Camilo
Barbosa Cândido OAB/PB nº 20.066). IMPETRADO 01: Secretária de Estado da Administração. IMPETRADO
02: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. INTERESSADO: PBPREV – Paraíba Previdência,
representado por seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB n.º 17.281.
(PJE – 05) RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 0805312-71.2016.8.15.0000 . IMPETRANTES: Kalyna Lígia Pereira de Sousa; Lamir
Sousa Costa; Joelson Cordeiro da Cunha; Paulo Rogério Francisco de Jesus; Antônio João de Santana
Filho; Elenilda Pereira da Silva (Adv.: Jamerson Neves de Siqueira OAB/PB. n.º 10.026). IMPETRADO:
Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. INTERESSADO: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador-Geral Gilberto Carneiro da Gama.
(PJE – 06) RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 0802401-86.2016.8.15.0000. IMPETRANTE: Everaldo Dutra Barbosa da Silva (Adv.:
Amanda Borba Dutra OAB/PB nº OAB/PB 19.994 e Igor Felipe Pereira dos Santos OAB/PB nº OAB/PB
17.268). IMPETRADO: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. INTERESSADO: PBPREV –
Paraíba Previdência, representado por seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB n.º
17.281.
(PJE – 07) RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 0801153-51.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: João da Mata Medeiros Filho (Adv.: Enio
Silva Nascimento OAB/PB 11.946). IMPETRADO: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência
representado por seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB n.º 17.281.
(PJE – 08) RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 0802758-32.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Flaviano Batista de Morais (Adv.: Enio
Silva Nascimento OAB/PB 11.946). IMPETRADO: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência
representado por seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB n.º 17.281.
(PJE – 09) RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 0802461-25.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Maria das Graças Nicolau de Oliveira
(Adv.: Enio Silva Nascimento (OAB/PB 11.946). IMPETRADO: Secretária de Estado da Administração
(Adv.: Ana Amélia Ramos Paiva OAB/PB 12.331). INTERESSADO: Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. PJE - 9º) – Embargos de Declaração opostos à
decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0803755-49.2016.8.15.0000. Embargante:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Pablo Dayan Targino Braga. Embargada: Gildett de
Marillac Almeida Marinho do Rego (Adv s.: Daniel Ramalho da Silva, OAB/PB nº 18.783 e Natalício Emmanuel
Quintella Lima, OAB/PB nº 11.870).
(PJE – 10) RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 0800349-83.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Francisco Alexandre da Costa (Adv.:
Enio Silva Nascimento (OAB/PB nº 11.946). IMPETRADO: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência
representado por seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB n.º 17.281.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE - 10º) – Embargos de
Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0804257-85.2016.8.15.0000.
(PJE – 11) RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 0800749-97.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Natanael David de Lima Filho (Adv.: Enio