TJPB 29/08/2017 - Pág. 42 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2017
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sobre as últimas declarações, no prazo de 15 dias. Bananeiras, 25 de agosto de 2017. Eu,Marilene Ferreira de
Oliveira Nascimento, tecnica Judiciaria, o digitei. Jailson Shizue Suassuna-Juiz de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0803304-36.2015.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOSE CARLOS NASCIMENTO DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) portador(a) do CID 10 F 25 (Transtorno esquizoafetivo) que o impossibilita
totalmente de reger sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe como curador(a), MARIA EDLÂNIA DE OLIVEIRA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 15/08/
2016. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnica Judiciária, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de
Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080069291.2016.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA
COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de
ALEXANDRO CALIXTO SOARES, brasileiro(a), portador(a) portador(a) do CID 10 Q 90 (Síndrome de Down) que
o impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe como curador(a), MARIA EDIVANE
CALIXTO SOARES. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça. Bayeux, 15/08/2016. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnica Judiciária, o digitei. Euler Paulo
de Moura Jansen, Juiz de Direito.
BONITO DE SANTA FE
COMARCA DE BONITO DE SANTA FE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 Processo:
4639220138150421 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar, que
perante este juízo, tramitam os termos da Acao Penal - Processo N. 0000463-92.2013.815.0421, que a Justiça
Pública move contra: PEDRO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, alfabetizado,
natural deste município, nascido em 02/03/1986, filho de Zenilda Ribeiro da Silva. E, como consta que o réu
se encontra em lugar incerto e não sabido, para que mais tarde não alegue ignorancia mandou o MM. Juiz
expedir o presente EDITAL ( Art. 361 do CPP), com prazo de 15(quinze) dias, para que o reu PEDRO
HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA, fique CITADO, para, no prazo de 10(dez) dias, responder à acusação por
escrito, através de advogado ou defensor público. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bonito de Santa
Fé-PB, aos 25 de agosto de 2017. Eu, José Iremar R. de Morais, Técnico Judiciário, o digitei. aa) Dr. Odilson
de Moraes, Juiz Substituto.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
6544620148150731 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos os que virem este Edital ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo
tramita uma Ação de Cobrança, movida por ARNALDO E SOARES LTDA em face de JOÃO ARLINDO LUÍS
DE ALMEIDA, na qual este Juízo proferiu despacho para intimação do executado para cumprir a sentença. E
por estar o executado JOÃO ARLINDO LUÍS DE ALMEIDA, sócio da Churrascaria Cabo Branco, CPF nº
015.843.194-45, com endereço na Av. Mar Báltico, nº 126, apto. 101, Intermares, Cabedelo/PB, e por estar o
referido executado, em lugar incerto e não sabido, foi ordenada a expedição do presente EDITAL DE INTIMACAO, com a finalidade de intimar o executado, JOÃO ARLINDO LUÍS DE ALMEIDA para efetuar o pagamento
do débito exequendo no valor de R$ 745.238,15 (Setecentos e quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e oito
reais e quinze centavos), nos moldes requeridos na petição e planilha de fls. 184/187, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor principal e, também, de honorários
advocatícios, nos termos do art. 523 e § 1º, do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Advertindo que, não sendo efetuado voluntariamente o pagamento tempestivo, será expedido, desde logo,
mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º). E que efetuado o pagamento
parcial, no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º, incidirão sobre o restante (§ 2º).
Transcorrido o prazo para pagamen-to, sem que este seja efetuado voluntariamente, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias, para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação (art. 525). Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, aos 25 de agosto de
2017. Eu, Josiane Gonçalves de Souza, Analista Judiciária, o digitei. Dra. Giovanna Lisboa Araújo de Souza,
Juíza de Direito. Cumpra-se.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. Processo
PJE nº. 0800237-89.2016.8.15.0731. Ação – Execução Fiscal. Autor: GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA.
Réu: ART SONO – COMÉRCIO DE COLCHÕES E MOVEIS LTDA - ME. Intime-se o réu, ART SONO –
COMERCIO DE COLCHOES E MOVEIS LTDA - ME, residente na Rua Hortencia Helena de Amorim Brito, 703,
Jardim Gama – Cabedelo - PB, atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para em 05 (cinco) dias,
pagar a dívida atualizada até a data de 21-01-2016, no valor de R$ 31.471,85, acrescidos de juros, multa de
mora e demais encargos, ou garanta a execução mediante depósito em dinheiro, oferecimento de fiança
bancária ou indicação de bens à penhora, arts. 8º e seguintes da Lei 6.830/80. Prazo para embargos é de 30
dias, art. 16 da Lei 6.830/80. E para que não se alegue ignorância, determinou a MM. Juíza, expedir o edital e
publicar no Diário da Justiça. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito titular desta Vara.
Eu, José Rigoberto Campos Vieira, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. Cabedelo, 28/08/2017.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
39432620108150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER Intime-se o EXECUTADO Sr. MARCELO FARIAS LEAL, que atualmente se encontra em LOCAL
INCERTO E NAO SABIDO, para ciencia da sentenca prolatada nos autos, na qual DECLAROU EXTINTO o
presente processo, na forma do art. 924, II, da Lei de Ritos Civil e CONDENO a parte executada nas custas
e honorarios que arbitro em 10% do valor da causa, e HOMOLOGO os calculos de fls. 97 (custas finais), para
que produza seus juridicos efeitos. E para que nao se alegue ignorancia, determinou a MM. juiza expedir o edital
e publicar no Diario da Justica. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juiza de Direito Titular desta Vara.
Eu, Marcia Xavier da Silva, Tecnica Judiciaria, digitei e subscrevi.
COMARCA DE CABEDELO. CARTÓRIO DA 5ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS. O MM. JUIZ DE DIREITO, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que por esta escrivania tramitam os autos da Ação de Interdição nº 0802489-65.2016.815.0731,
promovida por Anicely de Lima Nascimento em face de Maricélia Cezário de Lima, brasileira, solteira, natural
de Barra de Santa Rosa - PB, inscrita no CPF sob nº 035.761.334-10, filha de José Cesário de Lima e Rita Rosa
Luiza da Conceição, nascida no dia 15/08/1988, tendo por objeto dar conhecimento ao público em geral que foi
decretada a interdição da sra. Maricélia Cezário de Lima, portadora do CID 10 F 29 – Psicose não orgânica não
especificada, restrita tão somente aos atos de natureza patrimonial e negocial, nomeando sua filha Anicely de
Lima Nascimento, Curadora, para fins de representação, devendo prestar contas anualmente. E, para que não
se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital. Dado e passado nesta Cidade e
Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba, aos 13 dias do mês de junho de 2017. Eu, Marcelo B. de M. Nóbrega,
Analista Judidiário, o digitei. Dr. João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30
DIAS. PROCESSO 0802366-67.2016.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de
Cabedelo-PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
edital, que por este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, movida por MARIA CARMEM DE MELO
MOREIRA em favor de seu esposo EDJALMA MOREIRA DA SILVA, portadora de CID 10 F 03 que o torna
civilmente incapaz, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 20 de julho de
2017 sendo nomeada a Sra. MARIA CARMEM DE MELO MOREIRA como sua curadora. E para que ninguém
possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente que sera publicado no Diario de Justica por
03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado e
passado em 16 de agosto de 2017, Eu Rita de Cássia Montenegro Menezes, o digitei. Dr. Joao Machado de
Souza Junior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0800466-49.2016.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, movida por MARIA DA PENHA LIMA DE BRITO em favor
de sua irmã, ANA LÚCIA LIMA DE BRITO, portadora de CID 10: F –20 que a torna civilmente incapaz, tendo sido
decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 29 de maio de 2017 sendo nomeada a Sra.
MARIA DA PENHA LIMA DE BRITO como sua curadora. E para que ninguém possa alegar ignorancia, mandou
o MM Juiz expedir o presente que sera publicado no Diario de Justica por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez)
dias cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado e passado em 16 de agosto de 2017, Eu Rita de
Cássia Montenegro Menezes, o digitei. Dr. Joao Machado de Souza Junior, Juiz de Direito
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30
DIAS. PROCESSO 0802077-37.2016.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de
Cabedelo-PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
edital, que por este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, movida por MARIA CLARA DOS
SANTOS em favor de sua irmã, MARIA DO BOM PARTO DOS SANTOS, portadora de CID 10: F – 71 que a
torna civilmente incapaz, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 17 de
julho de 2017 sendo nomeada a Sra. MARIA CLARA DOS SANTOS como sua curadora. E para que ninguém
possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que sera publicado no Diário de Justiça por
03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado e
passado em 16 de agosto de 2017, Eu Rita de Cássia Montenegro Menezes, o digitei. Dr. João Machado de
Souza Júnior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30
DIAS. PROCESSO 0803017-02.2016.8.15.0731 AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de
Cabedelo-PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
edital, que por este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, movida por ROSILENE DA SILVA
SANTOS em favor de sua genitora ANTONIA ISABEL DA SILVA, com problemas de saúde que a torna
civilmente incapaz, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 17 de julho de
2017 sendo nomeada a Sra. ROSILENE DA SILVA SANTOS como sua curadora. E para que ninguém possa
alegar ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que sera publicado no Diário de Justiça por 03(três)
vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado e passado em
16 de agosto de 2017, Eu Rita de Cássia Montenegro Menezes, o digitei. Dr. João Machado de Souza Júnior,
Juiz de Direito
CAICARA
COMARCA DE CAICARA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 815820158150121
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
que por este juizo tramitam os autos da acao supra mencionada contra JOSE BANDEIRA FILHO, brasileiro,
natural de Caicara-PB, nascido aos 17/01/1962, filho de Jose bandeira da silva e de Josefa Ana da Conceicao,
a qual atualmente encontra-se em lugar incerto e nao sabido e para que mais tarde nao alegue ignorancia
mandou o mm juiz expedir o presente edital pelo qual CITA o reu para oferecer resposta escrita, no prazo de 10
dias, sob pena de ser-lhe nomeado defensor público. Eu, Italo Macedo Barreto, Analista judiciario digitei.
Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito em Substituicao Cumulativa.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 2926420158150131
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que
por este Juizo e Cartorio, tramita uma ação penal movida pela Justiça Publica contra JOSE RONILSON DA
SILVA, Cognome dede, filho de Natalicio da Silva e de Maria das Dores leite Costa, atualmete em lugar incerto
e nao sabido, e para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou a MM Juiza de Direito expedir Edital
de CITAÇÃO para responder aacusação, bem como para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 diasatraves
de advogado, conforme art.396 do CPP.Cajazeiras,PB,.Eu DSS, tecnica judicaria digitei. Adriana Lins de
Oliveira Bezerra Juiza de Direito em Subsituição Cumulativa.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 6128020168150131
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que
por este Juizo e Cartorio tramita uma ação Penal movida pela Justiça Publica contra PAULO SERGIO DA
SILVA, filho de Manoel Gomes da Silva e de Elvira Leite da Silva, atualmente em lugar incerto e nao sabidoe
para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou a MM Juiza de Direito expedir Edital de CITAÇÃO para
responder a acusação bem como para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 dias, através de advogado,
conforme acusação bem como para apresentar defesa escrita,no prazo de 10 dias, conforme art.396 do
CPP.Cajazeiras,PB, 25.08.2017.DSS, tecnica judiciária digitei. Adriana Lins de Oliveira Bezerra-Juiza de DirSubstituição Cumulativa.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 6145020168150131
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que
por este Juizo e Cartorio tramita uma Ação Penal movida pela Justiça Publica contra GILDENIO GOMES DOS
SANTOS, Cognome Denil, filho de Gustavo Marinheiro e de Marineide Gomes Duarte, atualmente em lugar
incerto e nao sabido, e para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou a MM Juiza de Direito expedir
Edital de CITAÇÃO para responder a acusação bem como para apresentar defesa escrita,no prazo de 10 dias,
atraves de advogado, conforme acusação bem como para apresentar defesaescrita, no prazo de 10 dias,
atraves de advogado, conforme art.396 doCPP. Cajazeiras,PB,25.08.17.DSS tecnica judicicaria.Adriana Lins
de Oliveira Juiza de Direito em Substituição Cumulativa
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 7357820168150131
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que
por este Juizo e Cartorio tramita uma Ação Penal movida pela Justiça Publica contra JERNANIA PEREIRA
LAVOR, filha de José Benicio de Lavor e de Inês Pereira dos Santos Lavor, atualmente em lugar incerto e não
sabido, e para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mando a MMJuiza de Direito, expedir Edital de
CITAÇÃO para responder a acusação bem como para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 dias, atraves
de advogado, conforme art.396 do CPP. Cajazeiras,PB, 25.08.2017.DSS,tecnica judiciária digitei. Adriana Lins
de Oliveira-Juiza de Direito emSubstituição Cumulativa.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 34364620158150131
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que
por este Juizo e Cartorio tramita uma acao penal movida pela Justiça Publica contra FRANCISCO BRUNI LIMA
DA SILVA PIRES, Cognome Chupetinha, filho de Josefa Lima Lacerda, estando atualmente em lugar incertoe
nao sabido, e para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mando aMM Juiza de Direito expedir Edital de
CITAÇÃO para responder a acusação, bem como para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 dias, atraves
de advogado, conforme art.396 do CPP.Cajazeiras,PB,25.08.2017.Eu DSS, tecnica judiciario digitei.Adriana
Lins de Oliveira Bezerra. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 34717420138150131 Acao:
TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto virem, ou dele noticias tiverem, que por este Juizo e 3º Cartorio se processam aos termos de uma Acao
de Curatela/Interdicao - Proc. n. 0003471-74.2013.815.0131.815.0131, requerida por Iralandia Pereira da SIlva
em face de Islanio Pereira da Silva, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido
inicial, para decretar a INTERDICAO de Islanio Pereira da Silva nomeando-lhe curador(a) na pessoa de
Iralandia Pereira da Silva, que devera prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e nao podera de
qualquer modo praticar atos de alienacao ou disposicoes dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a),
sem a devida autorizacao judicial. E para que ninguém alegue ignorancia, determinou a MM Juiza de Direito a
expedicao do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez)
dias. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos dezesseis dias do mes de agosto do ano de dois mil e
dezessete. Eu, Lidiane Almeida Costa, Tecnica Judiciaria, digitei e assino. Dra Dayse Maria Pinheiro Mota.
Juiza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso: 25472920148150131
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que fica(m)
CITADOS(S) pelo presente edital todos os interessados incertos e desconhecidos do imovel usucapiendo que
fica localizado na rua Desembargador Boto, 580, Cristo Rei, nesta Comarca, para, querendo, contestar a
presente ação, no prazo legal, sob pena de presumir-se aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos alegados
pelo autor.E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será
afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.Alana Araújo da Silva, Tecnica
Judiciária, o subscrevi.Dr. Ricardo Henriques Amorim, Juiz Substituto.
CRUZ DO ESPIRITO SANTO
COMARCA DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO – EDITAL DE CITAÇÃO - Nome: ANGELA MARIA RAIMUNDO Endereço: Rua José Noel, 42, Conjunto Rafael Fernandes, CRUZ E SANTO - PB - CEP: 58337-000. Nome:
ERIVALDO RODRIGUES DA SILVA. Endereço: desconhecido. O MM. Juiz de Direito da Comarca Supra, em
virtude de Lei, etc. Faz saber a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem
e a quem interessar possa, que por este Juízo e cartório de Vara Única, se processam os termos da Ação de
Execução de Alimentos de número em epígrafe, promovida por ÂNGELA MARIA RAIMUNDO, em face de
ERIVALDO RODRIGUES DA SILVA, atualmente em local incerto e não sabido, que pelo presente edital fica
devidamente citado o executado para, no prazo de 03(três dias), efetuar o pagamento integral, incluindo todas
as prestações executadas, as que vencerem até a presente data e as que venham a vencer até a data do
efetivo pagamento, provar que o fez ou injustificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil em
regime fechado de 01(um) a 3(três) meses, na forma do art. 528 do CPC.E para que ninguém alegue
ignorância, o presente edital será afixado em local de costume e publicado no Diário de Justiça do Estado da
Paraíba.Dado e passado nesta cidade de Cruz do Espírito Santo-PB, aos 28 dias do mês de agosto de 2017.Eu,
Sibele B. B. de Freitas, Técnica Judiciário, o digitei. Dr. Eduardo Roberto de O. Barros Filho, Juiz de Direito.