TJPB 22/08/2017 - Pág. 3 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2017
RECURSO ESPECIAL Nº 0024795-10.2011.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA.
PROCURADOR: JOVELINO CAROLINO DELGADO (OAB/PB Nº 17.281). RECORRIDO: JOSÉ DOMINGOS
FILHO. ADVOGADO: ÊNIO SILVA NASCIMENTO (OAB/PB N° 1 1.946).
RECURSO ESPECIAL – Nº 0000211-10.2012.815.0491. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA (OAB/PB Nº 4.007). RECORRIDO: RIAN CARLOS DO NASCIMENTO,
REPRESENTADO POR SUA GENITORA MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO. ADVOGADO: JOÃO DE DEUS
QUIRINO FILHO (OAB/PB Nº 10.520).
RECURSO ESPECIAL – Nº 0025020-. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA (OAB/PB Nº 4.007). RECORRIDO: RIAN CARLOS DO NASCIMENTO, REPRESENTADO POR SUA GENITORA MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO. ADVOGADO: JOÃO DE DEUS QUIRINO
FILHO (OAB/PB Nº 10.520).
RECURSO ESPECIAL: 0044074-76.2011.815.2002. RECORRENTE: CAMILA PESSOA DA SILVA. ADVOGADO:
ANTÔNIO VINÍCIUS DE OLIVEIRA (OAB/PB 18.971). RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº: 0000995-91.2012.815.0521. RECORRENTE: EDNA DE SOUZA CALADO.
ADVOGADO: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA (OAB/PB Nº 4007). RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ALAGOINHA/PB. ADVOGADO: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO (OAB/PB Nº 12.381).
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A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) DETERMINO A SUSPENSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE FLS. 169/181, ATÉ QUE O EXCELSO PRETÓRIO DEFINA, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO
TEMA 163, A ORIENTAÇÃO A SER ADOTADA PARA OS DEMAIS CASOS.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0005250-46.2014.815.2001. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. PROCURADOR: ALDEMAR AZEVEDO RÉGIS (OAB/PB Nº 10.237). RECORRIDOS: PÉRICLES DIAS DE
MEDEIROS E OUTROS. ADVOGADO: GUSTAVO BOTTO BARROS FÉLIX (OAB/PB Nº 11.593).
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal Justiça do Estado
da Paraíba DETERMINOU ARQUIVAMENTO do seguinte processo: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO:
372.654-1 – Solicitação – Maria A. da Silva.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal Justiça do Estado da
Paraíba DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2017118189 – Certificado Digital
– Ana Flávia de Carvalho Dias; 2017106177 – Solicitação de Emissão de Documento – Arlene Moura Xavier Dantas.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal Justiça do Estado da
Paraíba DETERMINOU ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO:
310.294-7 (Apensado ao 292.438-2) – Diversos – Malba Delian de Medeiros U. Nóbrega; 327.144-7 (Apensado aos
329.861-2, 329.533-8 e 326.854-3 – Comunicações – Michel Rodrigues de Amorim; 372.369-1 – Solicitação –
Gustavo Procópio Bandeira de Melo; 346.144-1 – Solicitação – Erivaldo Cavalcanti dos Santos/Outro.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº: 2002428-73.2013.815.0000. RECORRENTE: SEBASTIÃO FLORENTINO
DE LUCENA. ADVOGADO: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA (OAB/PB 18.025). RECORRIDO: JOSÉ
EDÍSIO SIMÕES SOUTO. ADVOGADO: MARCONI QUEIROZ DE MEDEIROS CHIANCA (OAB/PB 22.989).
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal Justiça do Estado
da Paraíba INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 375.223-2; 376.7876 – Solicitação – Jussara Leitre S. de A. Samuel/Outra; 375.776-5 (apensado 305.878-6) – Solicitação – Anderley
Ferreira Marques.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0003012-09.2015.815.0000. RECORRENTE: ANA LÚCIA SOARES DE SOUSA. ADVOGADO: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA (OAB/PB Nº 4.007). RECORRIDO: MUNICÍPIO DE
PATOS/PB. PROCURADORES: WALBER RODRIGUES MOTA (OAB/PB Nº 9.348) E DANUBYA PEREIRA DE
MEDEIROS (OAB/PB 17.392).
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal Justiça do Estado
da Paraíba Proferiu Decisão no processo: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 376.920-8 – Pedido de
Reconsideração – Valter Nogueira de Amorim, com o seguinte teor: “...indefiro o pedido de Reconsideração,
mantendo a decisão objurgada.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0000650-25.2009.815.0071. RECORRENTE: ELSON DA CUNHA LIMA
FILHO. ADVOGADO: JACKELINE ALVES CARTAXO (OAB/PB Nº 12.206). RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal Justiça do Estado
da Paraíba Proferiu Decisão no processo: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 365.069-3 – Gratificação por
Exercício Cumulativo de Jurisdição – Associação dos Magistyrados da Paraíba, que segue: “...determino o
sobrestamento dos presentes autos...”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0005703-87.2013.815.0251. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE
ESPINHARAS/PB. ADVOGADO: JOHNSON GONÇALVES DE ABRANTES (OAB/PB Nº 1.663). RECORRIDO:
CÍCERA DANTAS DOS SANTOS. ADVOGADOS: DAMIÃO GUIMARÃES LEITE (OAB/PB Nº 13.293).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0094913-74.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA (OAB/PB 10.631). RECORRIDO: MANOEL DOS SANTOS NETO.
ADVOGADOS: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES (OAB/PB Nº 15.645) E ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES (OAB/PE Nº 20.222).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0006536-18.2013.815.0571. RECORRENTE: MARIA DAS DORES JUVENAL DE SOUZA. ADVOGADO: ANANIAS LUCENA DE ARAÚJO NETO (OAB/PB Nº 6295). RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO/PB. ADVOGADO: MAILSON LIMA MACIEL (OAB/PB Nº 10.732).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0015340-13.2014.815.2002. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA (OAB/PB Nº. 10.631). RECORRIDO: ANDRÉ PEREIRA BARBOSA. DEFENSORA: RIZALVA AMORIM DE OLIVEIRA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000995-50.2012.815.0761. RECORRENTE: LENILDE CLEMENTINO DA
SILVA. ADVOGADO: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA (OAB/PB Nº 4.007). RECORRIDO: MUNICÍPIO DE
GURINHÉM/PB. ADVOGADOS: CLÁUDIO FREIRE MADRUGA (OAB/PB Nº 7.737) E ÍRIO DANTAS DA NÓBREGA (OAB/PB Nº 10.025).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0016945-84.2013.815.0011. RECORRENTES: FRANCIMAR GOMES DE
ARAÚJO E MÁRCIA TAVARES DA SILVA. ADVOGADO: PÉRICLES DE MORAES GOMES (OAB/PB Nº 3.663).
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0000211-10.2012.815.0491. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA (OAB/PB Nº 4.007). RECORRIDO: RIAN CARLOS DO NASCIMENTO, REPRESENTADO POR SUA GENITORA MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO. ADVOGADO: JOÃO
DE DEUS QUIRINO FILHO (OAB/PB Nº 10.520).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) COM BASE NA ALÍNEA “A” DO ART. 105, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ADMITO PARCIALMENTE O RECURSO ESPECIAL, EM RELAÇÃO A APONTADA VIOLAÇÃO AO
ART. 245 DO CPC/1973 (ART. 275, CPC/2015).”
RECURSO ESPECIAL Nº 0019018-73.2006.815.0011. RECORRENTE: ELIESER FRANCISCO DE SAMPAIO.
ADVOGADO: ÉRICO DE LIMA NÓBREGA (OAB/PB 9.602). RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S.A.
ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PB 17.314-A).
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal Justiça do Estado
da Paraíba DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 377.656-5 – Afastamento – ASSTJE; 378.539-4 – Solicitação – Sara Lins Moura; 377.563-1 – Solicitação – Aristóteles Santos Pessoa
Furtado; 379.078-9 – Solicitação – Maria das Graças da Costa Silva.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal Justiça do Estado
da Paraíba DEFERIU PARCIALMENTE o seguinte processo: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 373.6962 – Solicitação – Banco do Nordeste do Brasil S/A.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal Justiça do Estado
da Paraíba DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2017124923 – Pedido
de Providência – Leandro dos Santos; 2017115215 – Remoção de Servidor – Pablo Forlan de Souza Nóbrega;
2017096884 – Indicação de Substituto – Nilson Dias de Assis Neto; 2017102633 – Pedido de Providência –
Carmen Lúcia Fonseca de Lucena.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal Justiça do Estado
da Paraíba INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2017099831 – Diferença de Vencimentos – Jaydete Custódio Rodrigues; 2017079332.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal Justiça do Estado da
Paraíba Proferiu DECISÃO no processo: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2017126197 – Convênio – UNIPE
– Centro Universitário de João Pessoa, com o seguinte teor: “HOMOLOGO a indicação dos alunos selecionados e
aprovados à fl. 03, para encargo de Conciliadores Voluntários do IV Juizado Especial Cível da Capital.
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 001 1322-49.2014.815.2001. ORIGEM: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA
CAPITAL. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu
Procurador Julio Tiago de Carvalho Rodrigues. APELADO: Valerio Bezerra de Oliveira. ADVOGADO: Bianca Diniz
de Castilho Santos (oab/pb 11.898). Vistos etc. Versa a presente demanda acerca do congelamento dos
anuênios/gratificações dos servidores militares do Estado da Paraíba. Ocorre que a Segunda Seção Especializada Cível do TJPB, por ocasião da apreciação do MS nº 0002408-48.2015.815.0000 e do MS nº 0001537-182015.815.0000, decidiu pelo encaminhamento dos autos à Comissão de Divulgação e Jurisprudência para
reapreciação da Súmula 51 do TJ/PB. Assim, determino o sobrestamento deste feito, com o respectivo encaminhamento dos autos à GEPRO-Gerência de Processamento, onde deverão permanecer até pronunciamento
derradeiro do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba.
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DA ATA Nº 017/2017 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 374.046-3 - PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PB & INFO-SIG COMÉRCIO ESUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA. - OBJETO: Contratação, através de SRP,
visando à aquisição de suprimentos (cartuchos de tonner, cartuchos de tinta e fitas de impressora), através de S.R.P, destinados às unidades administrativas e judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba, conforme
especificações técnicas previstas no TR do Edital (fls.205/209.v). - VALOR: R$ 11.179,88 (onze mil, cento e setenta e nove reais e oitenta e nove centavos de real), para o LOTE 01.
LOTE 01-EXCLUSIVO ME OU EPP(COTA DE 0,93%)*
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Item Material
Quant. Valor Unit.
Valor Total do item
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
1
Cartucho de toner para impressora Lexmark C543 dn, ciano ref. C540H1CG,capacidade para impressão de até 2.000(duas mil) páginas.
Validade mínima de 12(doze) meses, a contar da data da entrega.
17
R$ 160,20
R$ 2.723,40
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2
Cartucho de toner para impressora Lexmark C543 dn, magenta ref. C540H1MG, capacidade para impressão de até 2.000(duas mil) páginas.
Validade mínima de 12(doze) meses, a contar da data da entrega.
17
R$ 160,20
R$ 2.723,40
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3
Cartucho de toner para impressora Lexmark C543 dn, amarelo ref. C540H1 YG, capacidade para impressão de até 2.000(duas mil) páginas.
Validade mínima de 12(doze) meses, a contar da data da entrega.
17
R$ 160,20
R$ 2.723,40
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
4
Cartucho de toner para impressora Lexmark C543 dn, preto ref. C540H1KG, capacidade para impressão de até 2.500(duas mil e quinhentas)
páginas. Validade mínima de 12(doze) meses, a contar da data da entrega.
17
R$ 177,04
R$ 3.009,68
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
VALOR TOTAL DO LOTE 01
R$ 11.179,88
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
INSTRUMENTO(S): ARP nº 017/2017, decorrente do Pregão Eletrônico nº 003/2017. - FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 10.520/2002; Decreto Estadual nº 34.986/2014; Decreto Federal nº 7.892/2013, no que couber; Resolução TJPB
nº 15/2014; Subsidiariamente, Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. - João Pessoa, 19 de JULHO de 2017. - DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA
EXTRATO DA ATA Nº 021/2017 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 374.046-3 - PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PB & RR DE OLIVEIRA SUPRIMENTOS – ME. - OBJETO: Contratação, através de SRP, visando à aquisição
de suprimentos (cartuchos de tonner, cartuchos de tinta e fitas de impressora), através de S.R.P, destinados às unidades administrativas e judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba, conforme especificações técnicas previstas
no TR do Edital (fls.205/209.v). - VALOR: R$ 14.196,00 (quatorze mil, cento e noventa e seis reais), para o LOTE 09.
LOTE 09 – EXCLUSIVO ME OU EPP(COTA DE 0,66 %)*
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Item Material
Quant. Valor Unit.
Valor Total do item
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
1
Fita compatível para impressora matricial Epson FX 2190,cor preta, material nylon, ref.S015329
1.200
R$ 11,83
R$ 14.196,00
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
VALOR TOTAL DO LOTE 09
R$ 14.196,00
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
INSTRUMENTO(S): ARP nº 021/2017, decorrente do Pregão Eletrônico nº 003/2017. - FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 10.520/2002; Decreto Estadual nº 34.986/2014; Decreto Federal nº 7.892/2013, no que couber; Resolução TJPB
nº 15/2014; Subsidiariamente, Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. - João Pessoa, 19 de JULHO de 2017. - DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA