TJPB 04/08/2017 - Pág. 7 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2017
seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se a advogada acima para, ofertar contrarrazões, no prazo de 15(quinze)
dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 03 de agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001519-56.2010.815.0231. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: MARIA DAS GRAÇAS NERES DA SILVA. Apelado: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS S/A. Intimação ao Bel. SAMUEL MARQUES, inscrito(a) na (OAB/PB – 20.111-A) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o apelado para
ofertar contrarrazões ao recurso, no prazo de 15(quinze) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
da Paraíba. João Pessoa, 03 de agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0013987-14.2009.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: CAIXA SEGURADORA S/A. Apelado: SANDRA MARIA ARCOVERDE. Intimação ao Bel.
EVANDRO DE SOUZA NEVES NETO, inscrito(a) na (OAB/PB – 13.836) na condição de Procurador do(a), para,
tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se a Caixa Seguradora para, querendo
apresentar contrarrzões aos embargos, no prazo de 05(ciinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça da Paraíba. João Pessoa, 01 de agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000402-46.2015.815.0751. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: MUNICÍPIO DE BAYEUX - PB. Apelado: JOÃO DE ARAÚJO SILVA JUNIOR. Intimação ao
Bel. MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS, inscrito(a) na (OAB/PB – 11.536) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o Município
recorrente para se pronunciar, conforme estabelece o art. 933 do CPC, no prazo de 10(dez) dias. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 01 de agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000722-16.2009.815.0781. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: AVANI AZEVEDO DA SILVA. Apelado: HSBC BANCK BRASIL S/A. Intimação ao Bel.
ANTONIO BRAZ DA SILVA, inscrito(a) na (OAB/PB – 12.450-A) na condição de Procurador do(a), para, tomar
conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o apelado para ofertar contrarrazões ao
recurso, no prazo de 15(quinze) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João
Pessoa, 01 de agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0048015-57.1999.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
TREVO BANORTE SEGURADORA S/A. Apelado: JOSMAR SEABRA GOMES e outro. Intimação ao Bel.
SOLANGE ALENCAR DE MEDEIROS VASCONCELOS, inscrito(a) na (OAB/PB – 4703-B) na condição de
Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se a apelante,
para, querendo, manifestar-se sobre a preliminar arguida pelo recorrido, no prazo de 15(quinze) dias. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 02 de agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001575-11.2011.815.0181. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
OZETE RIBEIRO DE LUCENA. Apelado: OLIETE RIBEIRO DE LUCENA. Intimação ao Bel. TONIELLE
LUCENA DE MORAES, inscrito(a) na (OAB/PB – 13568) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se Tonielle Lucena, para, apresentar elementos
evidenciadores de sua hipossuficiência fianceira, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 02 de agosto de 2017.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0807001-73.2004.815.0000. Relatora: A Exma. Desa. Maria das Graças de
Morais Guede. Impetrante: Sindicato dos Integrantes do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado
da Paraíba - SINDIFISCO. Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de Administração do Estado da Paraíba. Intimação
aos Beis. Paulo Américo Maia de Vasconcelos (OAB nº 395 Pb) e Outros, nas condições de patronos do
impetrante, no prazo de 05 (cinco) dias, para se pronunciar a respeito do ofício nº 375/2017/DEREH/SEAD de fl.
372, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005816-47.2014.815.0000. Relatora: A Exma. Desª.Mª.de Fatima M.Bezerra
Cavalcanti. Impetrante: Antonio Belarmino da Luz. Impetrado: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência.
Interessado: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. Intimação ao Bel. Ênio Silva Nascimento
(OAB nº 11.946 - Pb), na condição de patrono do impetrante, no prazo 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da
petição de fl.172, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0117487-80.2012.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. Impetrante: Jaine Araújo de Lima Oliveira. Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de Administração
do Estado da Paraíba. Interessado: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. Intimação ao Bel.
José Haran de Brito Veiga Pessoa (OAB nº 13028 - Pb), na condição de patrono do impetrante, para, no prazo de
10 (dez) dias, informar acerca do cumprimento da decisão de fl.327, nos autos da ação em referência. Diretoria
Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0588456-21.2013.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Leandro dos Santos. Impetrante: Gerlane de Lima Chaves. Impetrado: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. Intimação às Belas.
Andrea Henrique de Sousa e Silva (OAB nº 15155 – Pb) e Outra, nas condições de patronesses do impetrante,
para, no prazo legal, oferecer contrarazões, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba.
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PB Nº 17.291), respectivamente na condição de Advogados do Apelante e do Apelado, para, no prazo de 05
(cinco) dias, apresentarem manifestação sobre a possibilidade de reconhecimento, de ofício, de nulidade da
sentença, por cerceamento do direito de defesa, nos termos do despacho de fls. 208. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 02 de agosto de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001457-78.2013.815.0241. Relator:
Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Embargante 01: COOPERATIVA PARAIBANA DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA. Embargante 02: IRIS DO CÉU DE SOUSA HENRIQUE E OUTRA.
Embargados 01: OS MESMOS. Embargado 02: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação aos
Advogados LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA (OAB/PB Nº 9.821) e JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA (OAB/PB Nº
10.376), respectivamente na condição de Advogados dos Embargados, com fundamento no art. 152, VI, do
NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos
nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
02 de agosto de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0002393-44.2011.815.0251. Relator:
Exmo. Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. Embargante: LINA GALDINO NICÁCIO E OUTROS. Embargado:
FEDERAL DE SEGUROS S/A. Intimação ao Advogado JOSEMAR LAURIANO PEREIRA (OAB/RJ Nº 132.101),
na condição de Advogado do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo
legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 02 de agosto de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0046377-95.2013.815.2001. Relator:
Exmo. Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. Embargante: ANDRE CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA. Embargado: VRG LINHAS AÉREAS S/A. Intimação ao Advogado MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA (OAB/RJ Nº
84.367), na condição de Advogado do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo,
no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 02 de agosto de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000163-75.2013.815.0601. Relator:
Exmo. Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. Embargante: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A Embargado: ANTONIO ALVES DE LIMA. Intimação ao Advogado STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO
(OAB/PB Nº 13.254), na condição de Advogado do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para,
querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em
epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 02 de agosto
de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0009218-74.2013.815.0011. Relator:
Exmo. Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. Embargante: CLARO S/A, SUCESSORA POR INCORPORAÇÃO DA
NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A E DA EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES – EMBRATEL S/A. Embargado: ADRIANO BATISTA DE OLIVEIRA. Intimação ao Advogado FRANCISCO PORFÍRIO
ASSIS ALVES SILVA (OAB/PB Nº 21.952), na condição de Advogado do Embargado, com fundamento no art. 152,
VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios
opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 02 de agosto de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 2012980-63.2014.815.0000. Relator:
Exmo. Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. Embargante: FERNANDO DA COSTA. Embargado: SABEMI SEGURADORA S/A. Intimação ao Advogado PABLO BERGER (OAB/RS Nº 61.011), na condição de Advogado do
Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias,
manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 02 de agosto de 2017.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO DE AGRAVO Nº 0801916-52.2017.8.15.0000 (PJE). Relatora: Desa. Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: Maria Helena Aquino
Nepomuceno e Outros. Agravado: João de Queiroz Melo. intimando o agravado nas pessoas dos Béis. MARILIA
SILVA RANGEL MOURA, OAB/PB 13.401; KARLA LEAL BARBOSA, OAB/PB 20.251 e JOSE ROMERO DE
SOUZA RANGEL, OAB/PB 25.345, respectivamente, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto
no inciso II, do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico,
ao agravo em referência, interposto contra os termos de decisão interlocutória do Juiz de Direito da Comarca Da
Capital, lançada nos autos da Ação de Exoneração de Alimentos de número 0824753-49.2016.8.15.2001.
Gerencia de Processamento, aos 03 de Agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008796-70.2011.815.0011. Relator(a): Dr. João Batista Barbosa, Juiz de Direito em
substituição ao Des(a). Saulo Henriques de Sá Benevides. Embargante: UNIMED CAMPINA GRANDE-COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA. Embargado: ERICKA SHONNE GUEDES BRAGA. Intimação ao (s)
Bel.(is). ALEXEI RAMOS DE AMORIM OAB/PB 9.164, ANDRE VILLARIM OABPB 10.041, REMBRANDT MEDEIROS ASFORA AOBPB 17.251, na condição de advogado(a) do (s) da parte embargada para se manifestar sobre
o recurso interposto, no prazo legal, conforme art. 1.023,§ 2º do novo CPC. (Publicado dia 02.08.2017 Republicado por Incorreção)
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001019-57.2017.815.0000. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho. Apelante 01: BMW FINANCEIRA S/A – C. F. I.. Apelante 02: TACIANA DE ARAÚJO RIBEIRO COUTINHO.
Apelados: OS MESMOS. Intimação ao Advogado CARLA PASSOS MELHADO COCHI (OAB/PB nº 18.621), na
condição de Advogado do Apelante 01, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente manifestação sobre a
possibilidade de não conhecimento do apelo da instituição financeira por intempestividade, nos termos do
despacho de fls. 322. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
02 de agosto de 2017.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - Recurso de Agravo nº 0803565-52.2017.8.15.0000 (PJE). Relatora:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: AA.Participações S/A.
Agravado: José Carlos Lacet Viegas de Araujo. Interessado: Associação dos Servidores Civis do Brasil –
ASCB. Advogados:ANA PATRICIA SABINO ALVES DANTAS, OAB/PB 12108 e JOSÉ CLAUDIO PONTES, OAB/
PB 2706. intimando a parte interessada nas pessoas dos seus patronos, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões,
por meio eletrônico, ao agravo em referência, interposto contra os termos de decisão interlocutória do Juiz de
Direito da Comarca Da Capital, lançada nos autos da Ação Ordinária de número 0000846-40.2000.815.2001.
Gerencia de Processamento, aos 03 de Agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0115868-29.2012.815.2001. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho. Apelante: GLAUCO OTAVIO SILVA ARAÚJO. Apelado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Intimação ao Advogado PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA DE SOUZA (OAB/PB Nº 16.379), na condição de
Advogado do Apelante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente manifestação sobre a preliminar de não
conhecimento recursal, em virtude da ofensa à dialeticidade, suscitada pela apelada, nos termos do despacho
de fls. 127. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 02 de agosto
de 2017.
PROCESSO Nº 0000933-86.2017.815.0000 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Requerente: Wladimy Oliveira de Almeida. Requerida: Mabelly Oliveira
Sousa. Intime-se a parte Requerente, por seu Advogado, sua excelência o Bel. Theófilo Danilo Pereira Vieira,
OAB/PB 15.950, e a parte Requerida, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. João de Deus Quirino Filho, OAB/
PB 10.520, para tomarem ciência do teor da Decisão de fls. 307/310.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0020326-47.2013.815.2001. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho. Apelante: ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Apelado: ANTONIO HOLANDA.
Intimação ao Advogado GERALDEZ TOMAZ FILHO (OAB/PB Nº 11.401), na condição de Advogado do Apelante,
para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer à Escrivania da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, para
assinar a peti~ção de recurso, sob pena de inadmissibilidade, nos termos do despacho de fls. 120. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 02 de agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0001062-91.2017.815.0000. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho. Apelante: PAULO PAIVA DE BRITO. Apelado: BANCO GMAC S/A. Intimação aos Advogados HILTON HRIL
MARTINS MAIA (OAB/PB nº 13.442) e ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB/PB nº 22.165), respectivamente
na condição de Advogados do Apelante e do Apelado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação sobre a possibilidade de reconhecimento, de ofício, de ofensa ao princípio da dialeticidade, nos termos do
despacho de fls. 168. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
02 de agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0124420-74.2012.815.2003. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho. Apelante: HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO. Apelado: FRANCISCA ARAÚJO PINHEIRO. Intimação aos
Advogados NELSON PASCHOALOTTO (OAB/SP nº 108.911) e FERNANDO ANTÔNIO LIMA DE SOUSA FILHO
(OAB/PB Nº 15.635), respectivamente na condição de Advogados do Apelante e do Apelado, para, no prazo de
05 (cinco) dias, apresentarem manifestação sobre a possibilidade de reconhecimento, de ofício, de ofensa ao
princípio da dialeticidade, nos termos do despacho de fls. 85. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba. João Pessoa, 02 de agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0043582-19.2013.815.2001. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho. Apelante: BANCO DO BRASIL S/A. Apelado: MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE ALENCAR. Intimação aos Advogados SÉRVIO TULIO DE BARCELOS (OAB/PB nº 20.412-A) e ANA RITA FERREIRA NOBREGA
CABRAL (OAB/PB Nº 6.917), respectivamente na condição de Advogados do Apelante e do Apelado, para, no
prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação sobre a possibilidade de reconhecimento, de ofício, de
nulidade da sentença, por falta de produção de prova essencial à adequada composição do litígio, nos termos do
despacho de fls. 144. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
02 de agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0001074-46.2016.815.0031. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho. Apelante: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Apelado: FLAVIO DA SILVA FERREIRA. Intimação aos
Advogados KALIANDRA ALVES FRANCHI (OAB/BA nº 14.527) e LUIS FERNANDO MARTINS SANTOS (OAB/
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
PROCEDIMENTO COMUM N° 0797641-75.2008.815.0000. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior.
POLO ATIVO: Ministerio Publico Estadual. RÉU: Adailma Fernandes da Silva, Prefeita do Município de Serra da
Raiz. ADVOGADO: Johnson Gonçalves de Abrantes. AÇÃO PENAL. Crime de Responsabilidade. Prefeito do
município de Serra da Raiz. Art. 1º, inciso II (duas vezes), XI e XIII, do Decreto-Lei nº 201/67. Incidência da
prescrição da pretensão punitiva quanto aos crimes dos incisos XI e XIII. Prova inconteste de materialidade e
autoria delitiva das condutas inseridas no inciso II do art. 1º. Procedência parcial do pedido. - Conforme
prescreve o §1º do art. 1º do DL 201/67, a pena para os delitos especificados nos incisos XI e XIII é de 03 meses
a 03 anos de detenção, razão pela qual prescreve em 08 anos, nos termos do art. 109, IV, do CP. Decorrido o
referido prazo, observado em todo caso os marcos interruptivos, há que ser reconhecida a prescrição da
pretensão punitiva estatal; - A realização de pagamentos com dinheiro público sem a comprovação, através de
documentos contábeis próprios, das respectivas despesas, configura crime previsto no inciso II1 do art. 1º do
Decreto-Lei nº 201/67; ACORDA o Plenário do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade,
em julgar procedente, em parte, o pedido, nos termos do voto do Relator.
JULGADOS DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
Dr(a). Tercio Chaves de Moura
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0001681-55.2016.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Tercio Chaves de Moura, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE:
Cmr4 Engenharia E Comércio Ltda. (01), EMBARGANTE: Estado da Paraíba, Rep. P/seu Procurador Sérgio
Roberto Félix Lima (02). ADVOGADO: Aurora de Barros Souza, Oab/pb 11.674-b. EMBARGADO: Os Mesmos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO DA PARAÍBA. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO. SUPOSTA FALTA DE ANÁLISE DA ILEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO DE RECEITA DO ESTADO.
INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPROPRIEDADE DO MEIO ESCOLHIDO. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. - Os Embargos Declaratórios têm a finalidade de esclarecer
pontos omissos, obscuros ou contraditórios existentes na Decisão, não servindo para reexame de matéria
decidida. - Ainda que para fim de prequestionamento, devem estar presentes os três requisitos ensejadores
dos Embargos de Declaração EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO MANEJADO PELA IMPETRANTE.
OMISSÕES. OCORRÊNCIA. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATO INSTITUÍDA PELA LEI Nº 10.128/