TJPB 14/07/2017 - Pág. 47 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2017
procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 07/07/2017, com correção de erro material em 11/
07/2017, na qual decretou, com fulcro no art. 4º, inc. III do Código Civil, a interdição de JOSE SIMOES SANTOS
ante a sua incapacidade civil, nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, de
acordo com o §1.º do art. 1775, do Código Civil, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de
pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue
ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB, 13/07/2017. Eu, Domenica Dantas Cruz de Oliveira, Analista Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO - PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0818254-35.2016.8.15.0001 O Dr. Cláudio Pinto
Lopes, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem, ou dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição n. 081825435.2016.8.15.0001 requerida por CLAUDIA PATRICIA LIMA, na qual o MM. Juiz de Direito julgou procedente o
pedido, conforme a sentença prolatada em data de 07/07/2017, com correção de erro material em 11/07/2017, na
qual decretou, com fulcro no art. 4º, inc. III do Código Civil, a interdição de ONILDA PAULO DE ARAUJO ante
a sua incapacidade civil (CID 10:164.9, CID 10:1.10 e CID 10 F01.9), nomeando o(a) requerente seu (sua)
curador(a), mediante termo de compromisso, de acordo com o §1.º do art. 1775, do Código Civil, dispensada a
especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro
de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por três
vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 13/07/2017. Eu, Domenica Dantas Cruz de
Oliveira, Analista Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO - PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0810664-07.2016.8.15.0001 O Dr. Fábio José de
Oliveira Araújo, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem, ou dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição n. 081066407.2016.8.15.0001 requerida por MARIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA, na qual a MM. Juíza de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 30/05/2017, na qual decretou, com fulcro no art.
4º, inc. III do Código Civil, a interdição de ALINE PEREIRA SILVA ante a sua relativa incapacidade civil,
nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, de acordo com o §1.º do art.
1775, do Código Civil, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo
esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, publicada na
imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 08/06/
2017. Eu, Domenica Dantas Cruz de Oliveira, Analista Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0811798-69.2016.8.15.0001,
Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra Dr. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem conhecimento e notícia
tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 0811798-69.2016.8.15.0001,requerida por
MARCOS ANTONIO ALMEIDA DOS SANTOS, na qual o Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a
Sentença prolatada em data 06/06/2017, na qual decretou com fulcro no art. 4º, INC III do Código Civil, a
INTERDICAO, de PATRICIA ALMEIDA DA SILVA, acometida doença incapacitante Psicose não-orgânica não
especificada (CID 10: F-29) e Esquizofrenia Paranoide (CID 10: F20.0), declarando-a incapaz de praticar os atos da
sua vida civil, Nomeando-lhe curador MARCOS ANTONIO ALMEIDA DOS SANTOS, também qualificado nos
autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça
Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 20 dias do mes de junho de 2017. Eu, Maria de Fatima
Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0813138-82.2015.8.15.0001
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar
possa, e a quantos deste tomem conhecimento, que foi decretada, por SENTENCA, nos autos do processo supra
mencionado, promovido(a) por NEUMA REJANE DE ARAGÃO, a INTERDICAO de MANOEL DE SOUZA ARAGÃO,
acometido de doença mental, que a torna incapaz de dirigir sua pessoa e de gerir seus negócios nos atos da vida
civil sendo nomeado(a) curador(a) a parte promovente. O presente edital sera publicado 03 (tres) vezes no Diario
da Justica, no intervalo de 10 (dez) dias. Aos 13 dias de outubro de de 2016. Eu, Maria de Fatima Sousa, tecnica
Judiciaria, o digitei e assino. Dr FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO. Juíz de Direito Titular.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
0012011017428-9 Acao: DE GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a a quem interessar possa, e a quantos deste tomem conhecimento, que foi decretada, por SENTENCA, nos
autos do processo supra mencionado, promovido(a) por JOSEANDRA FREIRE ALVES, a INTERDICAO de
MARIA DAS GRACAS BEZERRA FREIRE, acometido de doenca mental – Esquizofrenia Residual, sendo
nomeado(a) curador(a) a parte promovente. O presente edital sera publicado 03 (tres) vezes no Diario da Justica,
no intervalo de 10 (dez) dias. Aos 09 dias de outubro de de 2015. Eu, Maria de Fatima Sousa, tecnica Judiciaria,
o digitei e assino. Dr Theócrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito Titular., nos termos do art. 322 do CPC,
mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que será publicado na forma da Lei, e afixado no lugar
de costume. Campina Grande-PB, 09 de outubro de 2015. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciária o digitei
e assino. Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO. Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080667845.2016.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra Dr. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
ARAÚJO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 080667845.2016.8.15.0001,requerida por FRANCICLEIDE TAVARES DE SOUSA, na qual o Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 08/06/2017, na qual decretou com fulcro no art. 4º, INC
III do Código Civil, a INTERDICAO, de ALAIDE TAVARES DA CRUZ, acometida de Doença de Alzheimer, cujo
Código Internacional de Doenças, atesta o CID nº 10 G 30; (c) devido a idade de 87 anos,, declarando-a incapaz
de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curadora FRANCICLEIDE TAVARES DE SOUSA, também
qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão
oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 20 dias do mes de junho de
2017. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0813138-82.2015.8.15.0001
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar
possa, e a quantos deste tomem conhecimento, que foi decretada, por SENTENCA, nos autos do processo supra
mencionado, promovido(a) por NEUMA REJANE DE ARAGÃO, a INTERDICAO de MANOEL DE SOUZA ARAGÃO,
acometido de doença mental, que a torna incapaz de dirigir sua pessoa e de gerir seus negócios nos atos da vida
civil sendo nomeado(a) curador(a) a parte promovente. O presente edital sera publicado 03 (tres) vezes no Diario
da Justica, no intervalo de 10 (dez) dias. Aos 13 dias de outubro de de 2016. Eu, Maria de Fatima Sousa, tecnica
Judiciaria, o digitei e assino. Dr FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO. Juíz de Direito Titular.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0811118-21.2015.8.15.0001,
Acao DE INTERDICAO. A MM. Juiza de Direito em substituição da vara supra FLÁVIA DE SOUZA BAPTISTA, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem conhecimento
e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 0811118-21.2015.8.15.0001,requerida
por MARIA SALOMÉ DE ARAUJO ALVES, na qual o Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença
prolatada em data 08/05/2017, na qual decretou com fulcro no art. 4º, INC III do Código Civil, a INTERDICAO, de
MADALENA ANA DA CONCEIÇÃO, acometida do mal de Alzheimer, declarando-a incapaz de praticar os atos da
sua vida civil, Nomeando-lhe curadora MARIA SALOMÉ DE ARAUJO ALVES, também qualificado nos autos, sob
compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça
Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 17 dias do mes de maio de 2017. Eu, Maria de Fatima
Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei e assino. Flavia de Souza Babptista, Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0811798-69.2016.8.15.0001,
Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra Dr. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem conhecimento e notícia
tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 0811798-69.2016.8.15.0001,requerida por
MARCOS ANTONIO ALMEIDA DOS SANTOS, na qual o Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a
Sentença prolatada em data 06/06/2017, na qual decretou com fulcro no art. 4º, INC III do Código Civil, a
INTERDICAO, de PATRICIA ALMEIDA DA SILVA, acometida doença incapacitante Psicose não-orgânica não
especificada (CID 10: F-29) e Esquizofrenia Paranoide (CID 10: F20.0), declarando-a incapaz de praticar os atos da
sua vida civil, Nomeando-lhe curador MARCOS ANTONIO ALMEIDA DOS SANTOS, também qualificado nos
autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça
Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 20 dias do mes de junho de 2017. Eu, Maria de Fatima
Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz de Direito.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0809831-86.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0809831-86.2016.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). ERIVALDO RAMOS, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF nº. 008.974.09474, residente e domiciliada na Rua Eliza Joaquim Silva, 291 A, nesta cidade, em face de LEILA DUARTE DE
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SOUSA RAMOS, brasileira, casada, incapaz, residente e domiciliada no mesmo endereço do Requerente, em
cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa:
transtornos esquizoafetivos (CID 10: F25), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), ERIVALDO
RAMOS, que o(a) representará em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias
a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de
subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas
necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim,
toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder
de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e
privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a)
for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil,
vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e
afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 20 dias do mês de
junho do ano de 2017. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0809767-42.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0809767-42.2017.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). HAYANNE KERLLYN BESERRA DE SOUSA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob
o n° 04613433479, residente e domiciliada na Rua: Srg Edson Sales, nº 1 17, Santo Antônio, Campina Grande/PB,
em face de DADIANA SILVA BARBOSA, brasileira, solteira, incapaz, inscrita no CPF sob o n.º 015.703.294-94,
residente e domiciliada na Rua Srg. Edson Sales, Santo Antônio, no município de Campina Grande/PB, em cujos
autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa:
doença mental de CID 10 F29, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), HAYANNE KERLLYN
BESERRA DE SOUSA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas,
pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as
despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo
junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em
Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa
para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a
entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e,
quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art.
1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo
de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 13 dias
do mês de julho do ano de 2017. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino.
EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0806278-94.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0806278-94.2017.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). NATALIA MARIA DA SILVA, brasileira, casada, aposentada, portadora da cédula de
identidade n° 1.314.173, inscrito no CPF sob o n° 996.451.494-87, residente e domiciliado(a)no(a) Rua Santa
Luzia, 145, Pedregal, CEP: 58109445, Campina Grande/PB, em face de PAULO FAUSTINO DA SILVA, brasileiro,
casado, aposentado, residente e domiciliada na Rua Santa Luzia, 145, Pedregal, CEP: 58109445, Campina
Grande/PB, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual
teve como causa: moléstia de CID I.64, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), NATALIA MARIA DA
SILVA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias
a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de
subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas
necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim,
toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder
de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e
privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a)
for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil,
vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e
afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 13 dias do mês de julho
do ano de 2017. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS
DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DI AS Processo:
158909820138150011 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se
processam os autos da acao acima mencionada, promovida pela Fazenda Publica do Municipio de Campina
Grande contra MARIA JOSÉ. E, para que mais tarde alguém possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz de
Direito expedir o presente Edital, para CITAR MARIA JOSÉ e seu esposo, se casada for, podendo ser encontrada
na Rua Ataulfo Alves, s/n, Bairro Presidente Medici, nesta cidade, para que a mesma, no prazo de 05 (cinco) dias,
contados a partir do término do prazo deste edital, ofereça contestação, sob pena de revelia. Dado e passado
nesta cidade de Campina Grande-PB, 12 de julho de 2017. Eu, José Valter Gonçalves de Freitas, Chefe de
Cartório, o digitei. Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DI AS Processo:
179109620128150011 Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se
processam os autos da acao acima mencionada proposta pela ANDE. Agência Municipal de Desenvolvimento
contra LUIZA MARIA DA SILVA COSTA, portadora do CPF 022.361.364-98, residente na Rua Maurilio Silva
Santos, 336, Bairro Malvinas, nesta cidade e ROMERO REIDSON DA TRINDADE, CPF 043.224.594-47,
residente na Rua Joana Alves de Melo, 55, Bairro Velame, nesta cidade. E, para que mais tarde alguém possa
alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, para CITACAO dos executados acima
nominados, para que os mesmos, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir do termino do prazo deste edital,
pague a importancia de R$ 2.625,80 (dois mil seiscentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos), acrescida das
demais cominações legais ou garantir a execução (oferecer bens a penhora). E a seguir, garantida esta, se
desejar, poderão oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Dado e passado na cidade de Campina Grande/
PB, em 12 de julho de 2017. Eu, José Valter G. de Freitas, Analista Judiciaria, o digitei. Dr. Gilberto de Medeiros
Rodrigues, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Publica.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DI AS Processo:
211003320138150011 Acao: NUNCIACAO DE OBRA NOV O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se
processam os autos da acao acima mencionada, promovida pela Fazenda Publica do Municipio de Campina
Grande contra MARIA JOSÉ. E, para que mais tarde alguém possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz de
Direito expedir o presente Edital, para CITAR GERMANO OLIVEIRA e sua esposa, se casado for, podendo ser
encontrada na Rua Severina Verônica, 124, Bairro Conceição, nesta cidade, para que o mesmo, no prazo de 05
(cinco) dias, contados a partir do término do prazo deste edital, ofereça contestação, sob pena de revelia. Dado
e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, 12 de julho de 2017. Eu, José Valter Gonçalves de Freitas,
Chefe de Cartório, o digitei. Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
74198820168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, em especial o reu IVANILDO
JOSE DA SILVA FREITAS JUNIOR, brasileiro, solteiro, motorista, RG 2.507.471 SSP/PB, filho de Ivanildo José da
Silva Freitas e Maria Solange Viegas Freitas, residente na Rua Comendador Renato Ribeiro Coutinho, 1474, Centro,
Sape/PB, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, sendo o presente para CITA-LO para responder a
acusacao, por escrito e atraves de advogado, no prazo de 10 dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que
interesse a sua defesa. Nao respondendo, sera nomeado defensor publico para este fim. O reu foi denunciado pelo
Ministerio Publico como incurso nas penas do art 310 do CTB. E, para que nao se alegue ignorancia, mandou o MM
Juiz de Direito expedir o presente edital que sera publicado no Diario da Justica e afixado no atrio do forum, na forma
da lei. Dado e passado aos doze dias do mes de julho do ano de 2017, eu, Heloisa Patricia da Silveira Barbosa,
Analista Judiciaria, o digitei. Dr. Vladimir Jose Nobre de Carvalho - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
393524520178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, em especial a re RITA
ARAUJO FERNANDES, nascida em 26/03/1939, filha de Luzia Araujo de Souza, residente na Rua Manoel
Leonardo Gomes, 441, Jardim Paulistano, nesta cidade, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO,
sendo o presente para CITA-LA para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa preliminar podendo alegar tudo