TJPB 30/06/2017 - Pág. 38 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2017
sob pena de revelia e confissão, advertindo que não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial (CPC, art. 344), se o litígio versar sobre direitos disponíveis (art.
345, II, do CPC). Dado e passado nesta cidade aos 28 de junho de 2017. Eu, Francisca Josileide de O. Lima,
Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Antonio do Amaral - Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA DE FAMÍLIA- EDITAL DE INTERDICAO Processo 0841882-67.2016.8.15.2001
Ação: CURATELA, O MM. Juiz de direito da Vara supra, em virtude da lei etc... FAZ SABER, a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiver, que a MM. Juíza decretou a interdição de MARIA ZUMIRA DA
CONCEIÇÃO, nomeando TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA, para responder pela vida civil da interditada que
se comprometeu zelar pela sua pessoa e pelos seus bens sob as penas da lei, devendo o presente edital ser
publicado por tres vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa de João
Pessoa, aos 14 dias do mês de junho de 2017. Eu, Eliete Araújo dos Santos, Técnica Judiciária o digitei e
subscrevi. Dr. Sivanildo Torres Ferreira.Juiz de Direito.
COMARCA
DA
CAPITAL.
2ª
VARA
DE
FAMILIA.
EDITAL
DE
INTERDIÇÃO
PROCESSO 0825844-14.2015.815.2001.2001-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdição de ANTONIO URBANO DE LIMA, e nomeou como
sua curadora TEREZA ALVES DE SOUZA, para responder pela vida civil da interditando, prometendo zelar e
cuidar de seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de
10 dias. Dado e passado nesta cidade aos 05 de junho de 2017. Eu, Francisca Josileide de O. Lima, Tecnica
Judiciaria o digitei. Ass. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas - Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA DE FAMÍLIA- EDITAL DE INTERDICAO Processo 0823792-45.2015.8.15.2001PJE, Ação: TUTELA E CURATELA, O MM. Juiz de direito da Vara supra, em virtude da lei etc... FAZ SABER, a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiver, que a MM. Juíza decretou a interdição de
ROSANA BASILIO FREIRES nomeando ANASTACIA BASILIO FREIRES para responder pela vida civil da
interditada que se comprometeu zelar pela sua pessoa e pelos seus bens sob as penas da lei, devendo o presente
edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa aos
06 dias do mês de junho de 2017. Eu, Eliete Araújo dos Santos, Técnica Judiciária o digitei e subscrevi. Dr.
Sivanildo Torres Ferreira.Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE DIAS –
PROCESSO Nº 0809870-83.2016.8.15.0001 –AÇÃO DE INTERDIÇÃO.O Dr. Fábio José de Oliveira Araújo,
Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou
dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição nº
0809870-83.2016.8.15.0001, requerida por MARIA DE LOURDES CLARA DO NASCIMENTO, na qual O MM. Juiz
de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 16/04/2017, na qual decretou,
com fulcro no art. 3º, inc. II, do Código Civil, e de acordo com § 1º., do art. 1.775 do mesmo estatuto e inciso
I, do art. 755, do CPC de 2015, a interdição de MARLUCE CLARA DO NASCIMENTO, para todos os atos da vida
civil, e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso,dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de
Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por 03 (três)
vezes, com intervalo de 10 dias no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 06/06/2017. Eu, Aline
Araújo de Melo Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino. Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 081605117.2016.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que
nesta 3ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por LUCIANA RAMOS LIRA
em face de MARIA BETÂNIA RAMOS LIRA, cuja sentença teve o seguinte final: Decreto a interdição de MARIA
BETÂNIA RAMOS LIRA, nome declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil,o fazendo com arrimo no art. 1.767, inciso I, do Código Civil, c/c os arts. 747 e ss, do novo Código de
Processo Civil, nomeando-lhe curadora sua filha aqui requerente LUCIANA RAMOS LIRA a fim de que surtam
os seus jurídicos e legais efeitos, ratificando os termos da curatela provisória concedida. João Pessoa,
10.05.2017. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA. Juíza de Direito em Substituição.Publicar
03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 4ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0821926-65.2016.8.15.2001.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o
presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da
Ação de Interdição movida por JANAINE NOBRE BRANDAO em face de JOÃO DA SILVA BRANDÃO JUNIOR
cuja sentença teve o seguinte final: Vistos, etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,e ante a incapacidade do
requerido, DECRETO A INTERDIÇÃO ABSOLUTA de JOÃO DA SILVA BRANDÃO JUNIOR, para reger a sua
pessoa e administrar os seus bens, nomeando-lhe curadora na pessoa de JANAINE NOBRE BRANDÃO,
mediante compromisso. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juíza de Direito.Maria Augusta M. P.
Pinheiro. Téc. Judiciária, o digitei. João Pessoa, 02.06.2017. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL, 4ª Vara de Familia. Edital de INTERDIÇÃO: 0817437-48.2017.8.15.2001, Prazo de 10
dias. Ação de Interdição. A MM Juíza de Direito, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quanto virem o
presente edital ou dele tiverem conhecimento que na vara supra tramita uma Ação de Interdição que tem como
autora WILMA MIRANDA DE ANDRADE e interditado EVALDO MIRANDA DE ARAÚJO brasileiro, solteiro,
professor, portador do RG nº 1.523.479 SSP/PB e inscrito no CPF nº 798.131.354-6, na qual foi decretado
interdição do Senhor EVALDO MIRANDA DE ARAÚJO, declarando-o absolutamente incapaz de exercer suas
atividades pessoalmente os atos de vida civil art 5 II do Código Civil nomeio curador a autora acima citada. E
para que mais tarde não alegue ignorância mandou a MM Juíza de Direito Dra. Maria das Graças Fernandes
Duarte, prolatora da sentença, expedir o presente Edital nos moldes do art 1187 do CPC. Cumpra-se. O presente
Edital o qual deve ser publicado por três vezes com intervalo de dez em dez dias. Cumpra-se. Dado e passado
nesta Comarca de João Pessoa aos 10 dias do mês de junho do ano de 2017. Eu, Francisca Francy de Medeiros
Martins, Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Maria das Graças Fernandes Duarte, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL, 4ª Vara de Família. Edital de INTERDIÇÃO: 0811517-64.2015.8.15.2001, Prazo de 10
dias. Ação de Interdição. A MM Juíza de Direito, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quanto virem o
presente edital ou dele tiverem conhecimento que na vara supra tramita uma Ação de Interdição que tem como
autora MARIA HELENA LINS DE ALBUQUERQUE e interditada, MARIA DO CARMO DE
ALBUUQUERQUE,brasileira, viúva, pensionista, residente na Rua Prof. Cardoso Torres, 161 Bairro da Torre,
João Pessoa, portadora de CPF – 552.411.314-34 e RG. 89.888 –PB., na qual foi decretado interdição do Senhor
MARIA DO CARMO DE ALBUUQUERQUE declarando-o absolutamente incapaz de exercer suas atividades
pessoalmente os atos de vida civil art 5 II do Código Civil nomeio curador a autora acima citada. E para que mais
tarde não alegue ignorância mandou a MM Juíza de Direito Dra. Maria das Graças Fernandes Duarte, prolatora da
sentença, expedir o presente Edital nos moldes do art 1187 do CPC. Cumpra-se. O presente Edital o qual deve
ser publicado por três vezes com intervalo de dez em dez dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de
João Pessoa aos 10 dias do mês de junho do ano de 2017. Eu, Francisca Francy de Medeiros Martins, Técnica
Judiciária, o digitei. Dr. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO- Juiz de Direito
COMARCA DA CAPITAL - EDITAL DE INTERDICAO – PROCESSO N. 0812624-75.2017.8.15.2001. A DRA.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE, MM. JUIZA DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DA CAPITAL, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem, que por este
Juizo e Cartorio da 4ª Vara de Família, tramitam os autos da Acao de INTERDICAO, Substituicao de Curatela,
processo n..0812624-75.2017.8.15.2001, requerida por IEDA MARIA DA SILVA tendo como interditado(a) JEFFERSON FABIO DA SILVA, na qual este Juízo prolatou a sentença cujo teor final é o seguinte:...JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO para nomear IEDA MARIA DA SILVA como curadora do Sr. JEFFERSON FABIO
DA SILVA, em substituicao a Sra. Arialda da Silva, em virtude de seu falecimento, sob compromisso que
devera prestar diante deste juizo, intimando-a para este fim no prazo de 05 (cinco) dias, o que faco com
arrimo nos arts. 1.767 e ss do Codigo Civil. Procedam-se as publicações por três vezes, com intervalo de dez
dias, previstas no art. 1.184 da Lei Processual Civil Patria. Cumpra-se. João Pessoa, 05 de junho de 2017. Maria
das Gracas Fernandes Duarte, Juíza de Direito. Eu,Cipriano Pires de Menezes Filho, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
5393220138152001 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento e notícia tiverem que por este juízo e cartório
se processam autos da ação de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, processo nº 0000539-32.2013.815.2001, em
que faz parte DENISE DE LUCENA BELTRÃO, brasileira, solteira, em lugar incerto e não sabido. Que pelo
presente fica intimada para no prazo legal 05 dias úteis, para manifestar interesse, sob pena de arquivamento dos
autos, caso convenha pela continuidade da demanda, atualize seu endereço e da parte promovida e em
atendimento ao despacho passo a expedir este edital que será publicado e afixado no local de costume. Cumprase. Dado e passado nesta Comarca de João Pessoa aos 05 dias do mês de Junho do ano de 2017. Eu, Maria das
Dôres Pereira Barros, Técnica Judiciaria, o digitei. Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
643690620128152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a quem interessar possa e deste conhecimento e notícia tiverem que por este juízo e cartório se
processam autos da ação de INTERDIÇÃO, processo nº 0064369-06.2012.815.2001, em que faz parte ROBENITA DOS SANTOS FERREIRA, brasileira, viúva, aposentada, em lugar incerto e não sabido. Que pelo presente
fica intimada para no prazo legal 05 dias úteis, para manifestar interesse, sob pena de arquivamento, caso
convenha pela continuidade da demanda, atualize seu endereço, em atendimento ao despacho passo a expedir
este edital que será publicado e afixado no local de costume. Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de
João Pessoa aos 05 dias do mês de Junho do ano de 2017. Eu, Maria das Dôres Pereira Barros, Técnica
Judiciaria, o digitei. Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL, 6ª VARA DE FAMÍLIA. Edital de SUBSTITUIÇÃO DE GUARDA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA, PROCESSO: 0805947-63.2016.815.2001, Prazo de 20 dias. O MM Juíz de Direito, em
virtude da lei, etc. Faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que na vara
supra, tramita uma acao de Substituição de Guarda que tem como autor ROSA BARBOSA DA SILVA, promovente
DANYELLE Ferreira dos Santos, sem classificação nos autos, residente atualmente em endereço incerto e
desconhecido, Fica a mesma citada para tomar conhecimento da ação e no prazo de 15(quinze) dias, querendo
contestar sob pena de confissão e revelia., não sendo contestada a ação, presumirão aceitos pelo promovido,
como verdadeiros, os fatos narrados pela parte autora. Tudo conforme o art. 285 e 319 do CPC. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa aos 28 dias do mês de julho do ano em curso. Eu, Francisca Francy de Medeiros
Martins. Técnica Judiciária que o digitei. Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho, Juíz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0826935-42.2015.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Ação: INTERDICAO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A
todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a Excelentissima MM Juíza, decretou por
sentenca, a interdicao de ALESSANDRO DO NASCIMENTO PINTO, CPF 068.230.674-62, portador da doenca
CID 10 F 71, que o impede de praticar atos da vida civil por si so, estando pois, impossibilitado de reger sua
pessoa e seus bens, nomeando-lhe curador na pessoa de SERGIO ANTONIO PINTO. Do que para constar
ordenou o MM Juiz a expedicao do presente edital que devera ser publicado por tres vezes, com intervalo de 10
dias. Dado e passado nesta 7a Vara de Familia da Capital, em 02/06/2017. Eu, Norma Giselle de H. Leal, Tec.
Judiciaria, o digitei. Dra. Claudia Evangelina Chianca Ferreira de Franca, MM Juiza de Direito em substituicao.
COMARCA DA CAPITAL, 7ª Vara de Familia. Edital de INTERDIÇÃO: 0813937-42.2015.815.2001, Prazo de
10 dias. Ação de Interdição. A MM Juíza de Direito substituta, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quanto
virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que na vara supra tramita uma Ação de Interdição que
tem como autor JOSÉ CLIDENOR DA SILVA FRANÇA e interditada MARIA DE LOURDES DA SILVA FRANÇA,
na qual foi decretada interdição da Senhora MARIA DE LOURDES DA SILVA FRANÇA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer suas atividades pessoalmente os atos de vida civil art 5 II do Código Civil nomeio
curador a autora acima citada. E para que mais tarde não alegue ignorância mandou o MM Juíz de Direito Dr.
Sivanildo Torres Ferreira, prolator da sentença, expedir o presente Edital nos moldes do art 1187 do CPC.
Cumpra-se. O presente Edital o qual deve ser publicado por três vezes com intervalo de dez em dez dias.
Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de João Pessoa aos 07 dias do mês de maio do ano de 2017. Eu,
Francisca Francy de Medeiros Martins, Técnica Judiciaria, o digitei. Dra. Cláudia Evangelina Chianca F. de
França, Juíza de Direito em substituição.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0807845-14.2016.8.15.2001. Prazo: 20dias. Acao: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A
todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a Excelentíssima Senhora Dra. Claudia
Evangelina Chianca Ferreira de Franca, decretou por sentença, a interdição de SEVERINA DA SILVA MONTEIRO, portadora da doença CID 10 F 03, que a impede de praticar atos da vida civil por si só, estando pois,
impossibilitada de reger sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe curador na pessoa de JOSENILDO RAMOS
MONTEIRO, CPF 804.879.474-87. Do que para constar ordenou o MM Juiz a expedição do presente edital que
deverá ser publicado por três vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta 7a Vara de Família da
Capital, em 05/06/2017. Eu, Norma Giselle de H. Leal, Tec. Judiciaria, o digitei. Dra. Claudia Evangelina Chianca
Ferreira de Franca, MM Juíza de Direito em substituição.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 21990820068152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital de CITACAO virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este
cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e
Executado NORTECEL TELECOMUNICAÇÕES DO NORDESTE LTDA CNPJ: 05395120/0001-59. PARA CITAR
os corresponsavel (eis) CARLOS ALBERTO BARBOSA CPF: 232687604-6 E DILMA GOMES COSTA CPF:
935363804-68. E o presente para a cobrança da dívida no valor de R$ 1.697,09 proveniente da falta de
recolhimento de ICMS, com multa e correçao, conforme a CDA N° 00021720050385-2 acrescidas das cominacoes legais. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao
sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao,
na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no
prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento
de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no
Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e
passado nesta cidade, aos 28 dias do mes de Junho do ano 2017. Eu, Delcilene de Lima Ramos, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 121056619998152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital de CITACAO virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este
cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e
Executado ADM CONFECÇÕES LTDA CNPJ: 00756278/0001-93. PARA CITAR os corresponsavel (eis) MICHELLI DE ARAUJO GOMES CPF: 000826564-01. E o presente para a cobrança da dívida no valor de R$ 1.819,02
proveniente da falta de recolhimento de ICMS, com multa e correçao, conforme a CDA N° 0131-5/1998
acrescidas das cominacoes legais. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em
lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou
garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em)
embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia
chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente
edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80,
e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 28 dias do mes de Junho do ano 2017. Eu, Delcilene de Lima
Ramos, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 124140920078152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital de CITACAO virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este
cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e
Executado PRINCESA ALUMINIO UTILIDADES LTDA CNPJ: 06063395/0001-58. PARA CITAR os corresponsavel (eis) JOSEANE DO CARMO DA SILVA. CPF: 303169628-05. E o presente para a cobrança da dívida no valor
de R$ 10.587,49 proveniente da falta de recolhimento de ICMS, com multa e correçao, conforme a CDA N°
020001820060640 acrescidas das cominacoes legais. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por
se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de
5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80,
podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora.
E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz,
expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso
IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 28 dias do mes de Junho do ano 2017.
Eu, Delcilene de Lima Ramos, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 137002220078152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital de CITACAO virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este
cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e
Executado LOJA DAS SOLDAS LTDA,CNPJ: 09249301/0001-28, na pessoa do seu representante legal. E o
presente para a cobrança da dívida no valor de R$ 1.734,10 proveniente da falta de recolhimento de ICMS, com
multa e correçao, conforme a CDA N° 020001820060994, acrescidas das cominacoes legais. pelo que chamo e
cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a
importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus
incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias,
contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem
possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica,
g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade,
aos 28 dias do mes de Junho do ano 2017. Eu, Delcilene de Lima Ramos, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 137574020078152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital de CITACAO virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este
cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e
Executado RESTAURANTE SAGARANA LTDA,CNPJ: 01230370/0001-88, na pessoa do seu representante legal.
E o presente para a cobrança da dívida no valor de R$ 38.161,00 proveniente da falta de recolhimento de ICMS,
com multa e correçao, conforme a CDA N° 020001820060723, acrescidas das cominacoes legais. pelo que
chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que