TJPB 26/06/2017 - Pág. 6 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2017
6
gratuidade judiciária. - Alegando a parte recorrente matérias não suscitadas nem debatidas na instância primeva,
não deve ser conhecidas as questões pela instância superior, pois consubstancia-se em inovação recursal. - O
§1º do art. 1.013 do Código de Processo Civil delimita a extensão da análise dos recursos, ao estabelecer que
somente é devolvido ao Tribunal as questões suscitadas e discutidas no processo, mesmo que não solucionadas. Por tudo o que foi exposto, REJEITO A PRELIMINAR de deserção. Ainda, restringindo-se o apelo à
apresentação de pedido novos, não submetido ao juízo sentenciante, ACOLHO A PRELIMINAR de inovação
recursal arguida em contrarrazões e, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de
2015, NÃO CONHEÇO da Apelação. P. I. Cumpra-se. João Pessoa, 20 de junho de 2017.
APELAÇÃO N° 0008688-17.2013.815.2001. ORIGEM: 2ª Vara Cível da Comarca da Capital.. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Inalda Barbosa Monteiro. ADVOGADO: Carlos Alberto Pinto
Mangueira ¿ Oab/pb 6.003.. APELADO: Unimed João Pessoa ¿ Cooperativa de Trabalho Médico.. ADVOGADO: Hermano Gadelha de Sá ¿ Oab/pb 8.463 E Leidson Flamarion Torres Matos ¿ Oab/pb 13.040.. APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C CONSIGNAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REAJUSTE DA MENSALIDADE COM BASE EXCLUSIVAMENTE NA MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA.
AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE E DE ACORDO COM O NOVO ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE O
TEMA. NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. APLICABILIDADE DO ART. 932, INCISO III, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO PREJUDICADO.
- Para verificação da alegação do autor, de que houve abusivdade no aumento da mensalidade do plano de
saúde por mudança de faixa etária, imprescindível a ana´lise das cláusulas do contrato originário não encartado aos autos. realização de perícia contábil. - É de se ressaltar que o meio probante em disceptação poderia
ter sido determinado de ofício pelo juiz da causa, posto que relevante para a instrução do feito e necessário
para elucidar as questões controvertidas nos autos. - Nesse contexto, a sentença deve ser anulada para a
juntada do contrato com o fim de esclarecer se houve abusividade ou não no reajuste da mensalidade de
acordo com o novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto. - Nos termos do art. 932,
inciso III, do Novo Código de Processo Civil, incube ao Relator, por meio de decisão monocrática, não
conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos
da decisão recorrida. Diante das referidas considerações, ex officio, ANULO A SENTENÇA, e, por conseguinte, determino o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja determinada a intimação da parte
promovida para juntada do contrato originário celebrado entre as partes, no prazo de 10 (dez) dias, restando
prejudicada a análise da apelação. P.I. João Pessoa, 20 de junho de 2017.
APELAÇÃO N° 0061026-31.2014.815.2001. ORIGEM: 15ª Vara Cível da Comarca da Capital.. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Rodolfo Nobrega Dias. ADVOGADO: Rodolfo Nóbrega Dias
(oab/pb Nº 14.945).. APELADO: Bv Financeira S/a.. ADVOGADO: Marina Bastos de Porciuncula Benghi (oab/pb
32.505-a).. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO QUE VERSA APENAS SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PARTE BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREPARO PELO PATRONO. SITUAÇÃO QUE SE ENQUADRA NOS §§ 4º E 5º DO ART. 99 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CONCESSÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO. INÉRCIA. DESERÇÃO. APLICAÇÃO DO
ART. 932, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - O preparo
consubstancia-se em um dos pressupostos de admissibilidade recursal, à parte recorrente está afetado o ônus
de realizá-lo e comprovar sua efetivação, sob pena de deserção. - O Código de Processo Civil de 2015
esclareceu que a assistência por advogado particular não impede a concessão do benefício da gratuidade,
ressaltando que, neste caso, em havendo interposição de recurso que verse exclusivamente sobre o valor de
honorários de sucumbência em favor do advogado do beneficiário, haverá a necessidade de pagamento de
preparo, salvo de o próprio patrono igualmente demonstrar o direito à gratuidade. - Uma vez oportunizado, ao
patrono da parte beneficiária da gratuidade de justiça, o recolhimento do preparo nos termos do §4º do art. 1.007
do Código de Processo Civil de 2017, quedando-se o interessado inerte em seu atendimento, não merece
conhecimento o apelo que verse exclusivamente sobre honorários advocatícios. Assim sendo, com fundamento
no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, ante a ausência de preparo, NÃO CONHEÇO do
Apelo. João Pessoa, 21 de junho de 2017.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0000594-74.2013.815.2003 – 2ª C - Recorrente (s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Recorrido: VALDECI FREIRE DE PAULA. Intimação ao(s) Bel(eis): ELÍSIA HELENA DE
MELO MARTINI, OAB/PB 1.853 - A, patrono(s) do recorrente, a fim de, no prazo de cinco (05) dias, regularizar sua
representação processual, acostando substabelecimento válido, sob pena de não conhecimento do recurso
especial.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0002109-93.2013.815.0371 – 2ª C - Recorrente (s): FÓRMULA H
COMÉRCIO DE MOTOS LTDA. Recorrido (s): CARLOS ALBERTO FREITAS DA SILVA. Intimação ao(s) Bel(eis):
JOSÉ ALVES FORMIGA, OAB/PB 5.486, patrono(s) do recorrente, a fim de, no prazo de cinco (05) dias, realizar
a complementação do preparo do recurso especial interposto (fls. 148/172), sob pena de deserção.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NOS AUTOS DA AÇÃO RESCISÓRIA PJE Nº 0800260-94.2016.8.15.0000.
Recorrente: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB 17.281, e
Juliene Jeronimo Vieira Torres, OAB/PB 18.204. Recorrido: Allan Davis Arruda Cavalcanti e Outros. Intimação à
bela. BELKISS DE FÁTIMA DE MORAIS FROTA ALVES, OAB/PB 6.184, a fim de, na qualidade de patrona do
recorrido, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões ao RESP em referência. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0077996-77.2012.815.2001. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Embargante 01: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
– DIVISÃO TROLLER. Embargante 02: JAGUARIBE CAMINHÕES LTDA. Embargado 01: CAVALCANTI
PRIMO VEÍCULOS LTDA. Embargado 02: ADEVALDO MARTINS DE OLIVEIRA. Intimação aos Advogados
DANIEL HENRIQUE ANTUNES SANTOS (OAB/PB nº 11.751-B) e DORIEL VELOSO GOUVEIA FILHO (OAB/
PB nº 14.405), na condição de Advogados dos Embargados 01 e 02, com fundamento no art. 152, VI, do
NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios
opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
João Pessoa, 22 de junho de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0022496-89.2013.815.2001. Relator:
Doutor Ricardo Vital de Almeida, Juiz de Direito convocado em substituição à Exma. Desa. Maria das Neves do
E. A D. Ferreira. Embargante: PBPREV PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Embargado: MARCÍLIO BEZERRA TORRES.
Intimação ao Advogado ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES (OAB/PB nº 14.640), na condição de Advogados dos Embargados 01 e 02, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05
(cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 22 de junho de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0015717-50.2015.815.2001. Relator:
Doutor Ricardo Vital de Almeida, Juiz de Direito convocado em substituição à Exma. Desa. Maria das Neves do
E. A D. Ferreira. Embargante: ESTADO DA PARAÍBA. Embargado: JOSÉ MÁRCIO DA SILVA. Intimação ao
Advogado UBIRATÃ FERNANDES DE SOUZA (OAB/PB nº 11.960), na condição de Advogados dos Embargados
01 e 02, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar
sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 22 de junho de 2017.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA nº 0001338-93.2015.815.0000.
Agravante: PBPREV – Paraíba Previdência. Agravado: Clementina Magalhães de Machado. Intimação às
Belas. ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA (OAB/PB nº 15.729) E MARILIA GUIOMAR NEVES PEDROSA
(OAB/PB nº 15.791), a fim de, no prazo legal, na condição de patronos do agravado, apresentarem as contrarrazões do recurso em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA nº 0002445-75.2015.815.0000. Recorrente: PBPREV – Paraíba Previdência. Recorrido: Adalberto de Lima Silva. Intimação às Belas. ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA (OAB/PB nº 15.155) E ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA (OAB/PB nº
15.729), a fim de, no prazo legal, na condição de patronos do recorrido, apresentarem as contrarrazões do recurso
em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA nº
2006363-87.2014.815.0000. Recorrente: Estado da Paraíba. Recorrido: Alline Maranhão Aureliano. Intimação aos
Beis. WALTER DE AGRA JÚNIOR (OAB/PB nº 8.682), NATHALIA FERREIRA TEÓFILO (OAB/PB nº 16.103) E
OUTROS, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentarem as contrarrazões do
recurso em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA nº 0588472-72.2013.815.0000.
Recorrente: PBPREV – Paraíba Previdência. Recorrido: Yeda Minervino de Araújo Abiahy. Intimação à Bela.
HELIONORA DE ARAÚJO ABIAHY (OAB/PB nº 6.009), a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA nº 000791-19.2016.815.0000.
Recorrente: Estado da Paraíba. Recorrido: Isonildo Eliasib Cordeiro Souto. Intimação aos Beis. ALEXANDRE
RAMALHO PESSOA (OAB/PB nº 12.430) E OUTROS, a fim de, no prazo legal, na condição de patronos do
recorrido, apresentarem as contrarrazões do recurso em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0039628-62.2013.815.2001. Relator: Exmo. Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Agravante: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. Agravado: CEPATOL – CENTRO
PARAIBANO DE ORTOPEDIA E TRAMATOLOGIA LTDA. Intimação ao Advogado WAGNER HERBE SILVA BRITO
(OAB/PB nº 11.963), na condição de Advogado do Agravado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para,
querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o Agravo Interno opostos nos autos em epígrafe.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 21 de junho de 2017.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000805-58.2009.815.2001. Relator: Doutor Ricardo Vital de Almeida, Juiz de Direito convocado em substituição à Exma. Desa. Maria das Neves do E. A D.
Ferreira. Agravante: FEDERAL DE SEGUROS S/A. Agravado: ADAILTA ALVES DOS SANTOS E OUTROS.
Intimação ao Advogado ROCHELE KARINA COSTA DE MORAES (OAB/PB nº 13.561), na condição de Advogado
do Agravado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias,
manifestar sobre o Agravo Interno opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 21 de junho de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0062671-62.2012.815.2001. Relator:
Doutor Ricardo Vital de Almeida, Juiz de Direito convocado em substituição à Exma. Desa. Maria das Neves
do E. A D. Ferreira. Embargante: PBPREV PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Embargado 01: ESTADO DA PARAÍBA.
Embargado 02: WILLMS DA MOTA SILVA E OUTROS. Intimação ao Advogado ANA ISABEL SILVA DE PAIVA
(OAB/PB nº 14.185), na condição de Advogada do Embargado 02, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC,
para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos
autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 21
de junho de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0011111-76.2015.815.2001. Relator:
Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: FELIPE MAIA LINS. Embargado: BANCO ITAUCARD S/A. Intimação ao Advogado WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PB nº 17.314-A), na condição de
Advogada do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco)
dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 21 de junho de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0033545-35.2010.815.2001. Relator:
Doutor Ricardo Vital de Almeida, Juiz de Direito convocado em substituição à Exma. Desa. Maria das Neves do
E. A D. Ferreira. Embargante: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. Embargado: AMARO GOMES DE LEIROS FILHO, representado por sua genitora, Inácia Eduardo de Oliveira. Intimação
ao Advogado JOSÉ VIRGOLINO DE SOUSA (OAB/PB nº 5.177), na condição de Advogado do Embargado, com
fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os
Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. João Pessoa, 21 de junho de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0004979-54.2011.815.0251. Relator:
Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: ESTADO DA PARAÍBA. Embargado: SAMIRA
MEDEIROS LUCENA. Intimação ao Advogado VICTOR BRUNO ROCHA ARAÚJO (OAB/PB nº 15.262), na
condição de Advogada do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal
de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 21 de junho de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0108772-60.2012.815.2001. Relator:
Doutor Ricardo Vital de Almeida, Juiz de Direito convocado em substituição à Exma. Desa. Maria das Neves do
E. A D. Ferreira. Embargante: PBPREV PARAÍBAÍBA PREVIDÊNCIA. Embargado: ZELMA EVANGELISTA DE
CARVALHO. Intimação ao Advogado ENIO SILVA NASCIMENTO (OAB/PB Nº 11.946), na condição de Advogada
do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias,
manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 21 de junho de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000253-91.2012.815.0351. Relator:
Doutor Ricardo Vital de Almeida, Juiz de Direito convocado em substituição à Exma. Desa. Maria das Neves do
E. A D. Ferreira. Embargante: BANCO DO BRASIL S/A. Embargado: CARLOS ALEXANDRE BARBOSA COUTINHO E OUTRA. Intimação ao Advogado JOSÉ ALVES DA SILVA NETO (OAB/PB Nº 14.651), na condição de
Advogada do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco)
dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 21 de junho de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0050640-44.2011.815.2001. Relator:
Doutor Ricardo Vital de Almeida, Juiz de Direito convocado em substituição à Exma. Desa. Maria das Neves do
E. A D. Ferreira. Embargante: ESTADO DA PARAÍBA. Embargado: IMAGEM CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA. Intimação ao Advogado ADILIA DANIELLA NOBREGA FLOR (OAB/PB Nº 17.228), na condição
de Advogada do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05
(cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 21 de junho de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0003925-75.2010.815.2001.
Relator:Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: PORTO SEGURO VIDA E PREVIDÊNCIA
S/A. Embargado: WELLINGTON DE ARAÚJO LEANDRO. Intimação ao Advogado EVERALDO GOMES DE
LEIROS JUNIOR (OAB/PB Nº 11.010), na condição de Advogada do Embargado, com fundamento no art. 152,
VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios
opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 21 de junho de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0002323-74.2014.815.0751. Relator:
Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: MUNICÍPIO DE BAYEUX. Embargado: ANA
LUCIANA MEDEIROS DE MIRANDA HENRIQUE. Intimação ao Advogado VALTER LUCIO LELIS FONSECA
(OAB/PB Nº 13.838), na condição de Advogada do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC,
para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos
autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 21
de junho de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0020320-93.2013.815.0011. Relator:
Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: BANCO DO BRASIL S/A. Embargado: JOSÉ
BRAULIO JAPIASSU. Intimação ao Advogado MAURO ROCHA GUEDES (OAB/PB Nº 12.557), na condição de
Advogada do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco)
dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 21 de junho de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0002116-11.2014.815.2001. Relator:
Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Embargante: PBPREV PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Embargado 01:
JOSÉ EPAMINONDAS FRANCELINO. Embargado 02: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Advogado VALNISE
VERAS MACIEL (OAB/PB Nº 20.288), na condição de Advogada do Embargado 01, com fundamento no art. 152,
VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios
opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 21 de junho de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0022586-39.2009.815.2001. Relator: Doutor Ricardo Vital de Almeida, Juiz
de Direito convocado em substituição à Exma. Desa. Maria das Neves do E. A D. Ferreira. Apelante: BANCO
SANTANDER BRASIL S/A. Apelado: JOSÉ ANTÔNIO DE ARAÚJO MARQUES. Intimação ao Advogado ROSANY ARAÚJO PARENTE (OAB/PB nº 20.993-A), na condição de Advogado do Apelante, para, no prazo de 05
(cinco) dias, regularizar o vício, apresentando o original da apelação, sob pena de não conhecimento desta, nos
termos do despacho de fls. 107/108. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
João Pessoa, 21 de junho de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0018650-64.2013.815.2001. Relator: Doutor Ricardo Vital de Almeida, Juiz
de Direito convocado em substituição à Exma. Desa. Maria das Neves do E. A D. Ferreira. Apelante: CONSTRUTORA JUREMAL LTDA. Apelado: TIM CELULAR S/A. Intimação aos Advogados GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR (OAB/PE nº 15.467) e CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (OAB/PB nº 18.305-A), na condição de
Advogados do Apelante e do Apelado, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação
acerca do possível reconhecimento da deserção do recurso apelatório, nos termos do despacho de fls. 143.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 21 de junho de 2017.