TJPB 19/06/2017 - Pág. 21 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2017
Desembargador Leandro dos Santos. O Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto aguarda. Na sessão
de 16.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão. O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental. Na
sessão de 23.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada da relatora. Na sessão de
30.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão. Na sessão de 06.06.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face
ausência justificada do relator do pedido de vista. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz
convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 45) Apelação Cível nº
00010716420108150011. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. 1ºApelante(s): Josimar
Braga da Silva e outros. Advogado(s): Carlos Roberto Scoz Jr. - OAB/PB 23.456-A e outros. 2ºApelante(s):
Federal de Seguros S/A. Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101. Apelado(s): Os mesmos.
Na sessão de 08.11.16-Cota:“Rejeitada a preliminar de incompetência da justiça estadual e a prejudicial de
prescrição. Unânime. No mérito, após o voto do relator, dando provimento ao segundo apelo, e não conhecendo
do primeiro apelo, pediu vista o Des. Leandro dos Santos, a Desa. Maria de Fátima Moares Bezerra Cavalcanti,
aguarda.” Na sessão de 28.11.16 – Cota: “Adiado por indicação do autor do pedido de vista”. Na sessão de
13.12.16-Cota: “Adiado por indicação do autor do pedido de vistas”. Cota:“Na sessão do dia 31/01/2017, adiado
face a ausência justificada do relator”. Cota:’’Na sessão de 09.02.17, adiado face o adiantado da hora”. Na
sessão de 14.02.17 – Cota:“Adiado face a ausência justificada do Relator”. Na sessão de 21.02.17 - Cota: Adiado
face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 07.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do
Relator. Na sessão de 14.03.17 - Cota: “Rejeitada a preliminar de incompetência da justiça estadual e a prejudicial
de prescrição. Unânime. No mérito, após o voto do relator que dava provimento ao segundo recurso e não
conhecia do primeiro apelo, e do voto do Des. Leandro dos Santos que negava provimento aos recursos, pediu
vista a Desa. Maria de Fátima Moares Bezerra Cavalcanti”. Na sessão de 23.03.17 - Cota: Adiado face a
ausência justificada do Relator. Na sessão de 28.03.17 – Cota:“Adiado face a ausência justificada da autora do
pedido de vista”. Na sessão de 04.04.17 – Cota:“Adiado para próxima sessão”. Na sessão 18.04.17 – Cota:“Adiado
para próxima sessão, face à ausência justificada do relator. Na sessão de 25.04.17-Cota: Adiado para próxima
sessão por indicação do relator. Na sessão de 04.05.17-Cota: Adiado face ausência justificada do relator. Na
sessão de 16.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão. Na sessão de 23.05.17-Cota: Adiado para próxima
sessão, face ausência justificada do relator. Na sessão de 30.05.17-Cota: Adiado, face a ausência justificada
do Relator. Na sessão de 06.06.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 46) Remessa Oficial e Apelação Cível nº
00027635820158150000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador Gustavo Nunes Mesquita. Apelado(s): Melina Pereira Vicente de Souza Santos. Advogado(s):
Fabrícia Maria Araújo Marques – OAB/PB 17.599. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Cota:”Na
sessão do dia 31/01/2017, adiado por indicação da relatora”. Cota:”Na sessão de 09.02.17, adiado face o
adiantado da hora”. Na sessão de 14.02.17–Cota:“Após o voto da Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti que
dava provimento a remessa oficial e julgava prejudicado o recurso voluntário, pediu vista o Exmo. Des. Leandro
dos Santos. O Desembargador José Ricardo Porto, aguarda”. 21.02.17-Cota:“O autor do pedido de vista esgotará
prazo regimental”. Na sessão de 07.03.17-Cota: Adiado face a ausência justificada da Relatora. Na sessão de
14.03.17-Decisão:“Após o voto da relatora, a Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima de Moraes
Bezerra Cavalcanti e do Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto dando provimento ao recurso, o
Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos, votou negando provimento ao recurso, determinando-se a
suspensão do julgamento para se cumprir a regra do art. 942 do CPC, devendo ser convocada uma sessão
extraordinária a se realizar no mesmo dia da 1ª Seção Especializada Cível”. Na sessão de 10.05.17-Cota:“Adiado
para próxima sessão, por falta de quorum. Na sessão de 24.05.17-Cota:“Adiado para próxima sessão, face à
ausência justificada da relatora. Na sessão de 30.05.17-Cota:“Adiado para próxima sessão, face à ausência de
quorum. Na sessão de 06.06.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência de quorum. RELATOR:
EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 47) Embargos de Declaração nº 00139088919968152001.
Oriundo da 4ª Vara Cível da Capital. 1º Embargante(s): Saga Distribuidora de Bebidas Ltda. Advogado(s): João
Otávio Terceiro Neto Bernardo de Albuquerque – OAB/PB 19.555. 2ºEmbargante(s): Companhia de Bebidas das
Américas – AMBEV. Advogado(s): Carlos Antônio Harten Filho – OAB/PE 19.357, Marco Aurélio de Almeida Alves
– OAB/SP 284.884-A e Matheus Soubhia Sanches – OAB/SP 344.816. Embargado(s): Os mesmos. Na sessão de
16.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator. Na sessão de 23.05.17Decisão: Após o voto do relator que acolhia com efeito modificativo os primeiros embargos e rejeitava os
segundos embargos, pediu vista o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos. Aguarda o Excelentíssimo
Doutor Ricardo Vital de Almeida (Juiz convocado para substituir a Excelentíssima Maria das Neves do Egito
Araújo Duda Ferreira), convocado para compor o quorum, face a suspeição do Excelentíssimo Desembargador
José Ricardo Porto. Na sessão de 30.05.17-Cota:Após o voto do relator que acolhia com efeito modificativo os
primeiros embargos, rejeitando os segundos embargos e do voto do Excelentíssimo Desembargador Leandro dos
Santos que rejeitava ambos os embargos, pediu vista o Excelentíssimo Doutor Ricardo Vital de Almeida (juiz
convocado para substituir a Excelentíssima Desembargadora Maria das Neves do Egito A. D. Ferreira), convocado para compor quorum, face averbação de suspeição do Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto.
Esteve presente à sessão o Dr. João Otávio Terceiro Neto Bernardo de Albuquerque. Na sessão de 06.06.17Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator. Desembargadora Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti Presidente da Primeira Câmara Especializada Cível. Janete Maria Ismael da
Costa Macedo Procurador de Justiça Patricia Sybelle Moreira. Assessora da 1ª Câmara Especializada Cível
ATA DECLARATÓRIA DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DECLARATÓRIA DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 06 (SEIS) DE JUNHO DE 2017 (DOIS MIL E
DEZESSETE). Sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes e a
presença do Exmo Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque e do Exmo. Dr. João Batista Barbosa (Juiz convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides), bem como a representante do “parquet”
Estadual, na pessoa da Drª. Ana Cândida Espínola, Promotora de Justiça Convocada e secretariada pela
Assessora Raissa Maia de Medeiros, foi constatada a impossibilidade da abertura dos trabalhos, devido à
ausência justificada da Exma. Desª. Maria das Graças Morais Guedes, por motivos de saúde, às oito horas e
quarenta minutos, de forma que o Excelentíssimo Senhor Presidente determinou a lavratura da presente Ata.
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 06 de junho de 2017. Des. Joás de Brito Pereira Filho
Presidente Alcides Orlando de Moura Jansen Procurador de Justiça Raissa Maia de Medeiros Assessora da
3ª Câmara Cível
ATA DE JULGAMENTO DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada no dia 30 de maio de 2017, sob a Presidência da
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Presentes, o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, o Exmo. Dr. João Batista Barbosa (Juiz com
jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides), e o Exmo. Dr.
Ricardo Vital de Almeida (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da
Cruz), bem como a representante do “parquet” Estadual, na pessoa da Drª. Ana Cândida Espínola, Promotora
de Justiça Convocada. Foi aberta a sessão às 08h40 (oito horas e quarenta minutos), secretariada pela
Assessora Raissa Maia de Medeiros. Inicialmente a Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das
Graças Morias Guedes assim se pronunciou: “Havendo Número legal e invocando a proteção de Deus e as
luzes do divino Espírito Santo declaro aberta a presente sessão”. Indagou a respeito da aprovação da ata da
sessão anterior, todos aprovaram. PAUTA ORDINÁRIA: PROCESSOS FÍSICOS: RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 01 – Agravo Interno nº 0010279-77.2014.815.2001. Oriundo
da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Banco Volkswagem S/A. Advogado(s): Thiago Conte
Lofredo Tedeshi (OAB/RJ 190.008), Ricardo Azevedo Sette (OAB/SP 138.486), Virgínia Cabral Toscano Borges
(OAB/PB 18.961) e Luciana Pedrosa das Neves (OAB/PB 9.379). Agravado(s): Marcelo Granville de Oliveira.
Advogado(s): Flaviana Surama Delgado da Costa (OAB/PB 16.636). RESULTADO: “NÃO SE CONHECEU DO
AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 02 – Agravo Interno nº 0013830-31.2015.815.2001. Oriundo da 6ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador, Alexandre Magnus F. Freire. Agravado(s): Nicanor Júnior da Silva Lucena. Advogado(s): Ana
Cristina da Oliveira Vilarim (OAB/PB 11.967) e Romeica Teixeira Gonçalves (OAB/PB 23.256). RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 03 – Embargos de Declaração nº
0074672-79.2012.815.2001. Oriundo da 1° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s):
PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB 17.281) e Euclides
Dias de Sá Filho (OAB/PB 6.126). Embargado(s): Geliadson de Azevedo Silva. Advogado(s): Roosevelt Delano
Guedes Furtado (OAB/PB 13.420). RESULTADO: “REJEITADOS OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO
DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 04 –
Embargos de Declaração nº 0000196-77.2015.815.0251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Embargante(s):
PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB 17.281) e Emanuella
Maria de Almeida Medeiros (OAB/PB 18.808). Embargado(s): Francisca Vilar Pinheiro. Advogado(s): Maria
Auxiliadora de Oliveira Cabral (OAB/PB 8141). RESULTADO: “REJEITADOS OS EMBARGOS, NOS TERMOS
DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. 05 – Embargos de Declaração nº 0006445-25.2013.815.0571. Oriundo da Comarca de Pedras de
Fogo. Embargante(s): Município de Pedras de Fogo. Advogado(s): Mailson Lima Maciel (OAB/PB 10.737).
Embargado(s): Sirlene da Silva Rodrigues e Maria de Fátima de Pontes Nascimento. Advogado(s): Ananias
Lucena de Araújo Neto (OAB/PB 6295). RESULTADO: “REJEITADOS OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO
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VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES.
06 – Embargos de Declaração nº 0002807-26.2013.815.0751. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Bayeux.
Embargante(s): Antonio Carlos Araújo da Silva. Advogado(s): Luciana Ribeiro Fernandes (OAB/PB 14.574) e
Renata Alves de Sousa (OAB/PB 18.882). Embargado(s): Banco Bradesco Financiamento S/A. Advogado(s):
Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). RESULTADO: “CONHECEU-SE DOS ACLARATÓRIOS COMO
AGRAVO INTERNO, DESPROVENDO-O, TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA.
SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 07 – Embargos de Declaração nº 000410869.2013.815.0181. Oriundo da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. Embargante(s): O Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Pablo Dayan Targino Braga. Embargado(s): Ana Maria Guedes Araújo.
Advogado(s): Enio Silva Nascimento (OAB/PB 11.946) e Gustavo Maia Resende Lúcio (OAB/PB 12.548).
RESULTADO: “REJEITADOS OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA:
EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 08 – Embargos de Declaração nº 006746206.2014.815.2001. Oriundo da 4ª Vara de Família da Comarca da Capital. Embargante(s): Severino Antônio da
Silva e Edith Alves de Araújo. Advogado(s): José Olavo C. Rodrigues (OAB/PB 10.027), Diego Palitot Luna
(OAB/PB 19.581) e outra. Embargado(s): Cynthia Alessandra Pereira da Silva, representada por sua genitora
Maria Sonia Pereira da Silva. Advogado(s): Ewerton Fidelis Coelho (OAB/PB 17.047). RESULTADO: “REJEITADOS OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 09 – Embargos de Declaração nº 0001167-58.2012.815.0351.
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Sapé. Embargante(s): Márcia Negromonte Chaves Guedes. Advogado(s):
Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB/PB 4.007). Embargado(s): Município de Sapé. Advogado(s): Fernando A.
Lisboa Filho (OAB/PB 14.535) e Clarissa Pereira Leite (OAB/PB 18.142). RESULTADO: “REJEITADOS OS
EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA
DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 10 – Embargos de Declaração nº 0001969 75 2014 815 0031. Oriundo da
Comarca de Alagoa Grande. Embargante(s): Pedro Oliveira dos Santos. Advogado(s): Humberto de Sousa
Félix (OAB/PB 5.069). Embargado(s): Icatu Seguros S/A. Advogado(s): Manuela Motta Moura da Fonte (OAB/
PE 20.397). RESULTADO: “EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES, COM REJEIÇÃO DAS
PRELIMINARES E NEGANDO PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 11 – Embargos de Declaração
nº 0082656-17.2012.815.2001. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante(s):
LN Comércio de Roupas LTDA. Advogado(s): Fábio Firmino de Araújo (OAB/PB 6.509) e Caio Fábio Pereira de
Araújo (OAB/PB 21.247). Embargado(s): O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Lilyane
Fernandes Bandeira de Oliveira. RESULTADO: “EMBARGOS REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. 12 – Embargos de Declaração nº 0013588-09.2014.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): Município de João Pessoa. Advogado(s): Thyago Luis
Barreto Mendes Braga (OAB/PB 11.907). Embargado(s): Kassandra Maria Ferreira da Silva. Advogado(s):
Aleksandro de Almeida Cavalcante (OAB/PB 13.311). RESULTADO: “REJEITADOS OS EMBARGOS, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. 13 – Embargos de Declaração nº 0042369-40.2011.815.2003. Oriundo da 4ª Vara Regional
de Mangabeira. Embargante(s): Unibanco Seguros S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos (OAB/PE
22.718) e outros. Embargado(s): Zenilton Seabra do Nascimento. Advogado(s): Luiz Eduardo Araújo Cavalcanti
de Albuquerque (OAB/PB 14.738) e Francisco José Araújo Ismael da Costa (OAB/PB 18.887). “COTA DA
SESSÃO NO DIA 30.05.2017: ADIADO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 14 – Conflito Negativo de Competência nº 0003599-31.2015.815.0000.
Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Suscitante(s): Juízo da 4ª Vara Regional de
Mangabeira da Capital. Suscitado(s): Juízo da 12ª Vara Cível da Capital. Autor(s): Thais Oliveira de Souza.
Advogado(s): Ramon Pessoa de Morais (OAB/PB 13.771). Réu(s): C3 Engenharia Ltda. COTA DA SESSÃO NO
DIA 30.05.2017: “ADIADO, FACE AO ADIANTAR DA HORA”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. 15 – Conflito Negativo de Competência nº 0001423-45.2016.815.0000. Oriundo
da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital. Suscitante(s): Juízo da 1ª Vara da Infância e da
Juventude da Capital. Suscitado(s): Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Autor(s): Maria Júlia Vitória
de Medeiros Mendes, representada por seus genitores Josilene de Meireles e Fábio Mendes dos Santos.
Advogado(s): Frederico Augusto Monteiro Leal (OAB/PB 18.884) e Shaskya Julianna Tavares de Gama Rodrigues
(OAB/PB 15.313). 1º Réu(s): Hospital da Polícia Militar General Edson Ramalho. 2º Réu(s): Secretaria de Saúde
do Estado da Paraíba. 3º Réu(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral. RESULTADO:
“CONHECEU-SE DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA 5° VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL (JUÍZO SUSCITADO), NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA,
UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 16– Remessa Necessária nº 0002174-82.2012.815.2001. Oriundo da 6° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Recorrido(s):
Carlos Alberto da Silva Ferreira. Advogado(s): Clodoaldo Pereira Vicente de Souza (OAB/PB 10.503).
Interessado(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Thiago Caminha Pessoa da Costa
(OAB/PB 12.946). COTA DA SESSÃO NO DIA 30.05.2017: “ADIADO, FACE AO ADIANTAR DA HORA”.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 17 – Remessa Necessária nº
0001263-46.2013.815.0381. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. Recorrido(s): Maria da Penha dos
Santos. Advogado(s): Viviane Maria Silva de Oliveira (OAB/PB 16.249). Interessado(s): Município de Itabaiana.
Advogado(s): Adriano Márcio da Silva (OAB/PB 18.399). COTA DA SESSÃO NO DIA 30.05.2017: “ADIADO,
FACE AO ADIANTAR DA HORA”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES.
18 – Remessa Oficial nº 0000273-54.2016.815.0121. Oriundo da Comarca de Caiçara. Recorrido(s): Zilda
Fernandes dos Santos Advogado(s): Alana Natasha Mendes Vaz Santa Cruz (OAB/PB 14.386). Interessado(s):
Município de Logradouro. Advogado(s): Adilson Alves da Costa (OAB/PB 18.400). COTA DA SESSÃO NO DIA
30.05.2017: “ADIADO, FACE AO ADIANTAR DA HORA”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. 19 – Apelação Cível e Remessa Oficial nº 0001832-19.2013.815.0261. Oriundo
da 2° Vara da Comarca de Piancó. Apelante(s): O Município de Piancó. Advogado(s): José Eduardo Lacerda
Parente Andrade (OAB/PB 21.061). Apelado(s): Pedro Vicente de Souza Júnior e outros. Advogado(s): Damião
Guimarães Leite (OAB/PB 13.293). COTA DA SESSÃO NO DIA 30.05.2017: “ADIADO, FACE AO ADIANTAR
DA HORA”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 20 – Reexame
Necessário nº 0000130-54.2013.815.1161. Oriundo da Vara Única da Comarca de Santana dos Garrotes.
Recorrido(s): João Sebastiano da Silva. Advogado(s): Silvana Paulino de Souza Faustino (OAB/PB 14.946).
Interessado(s): O Município de Nova Olinda. Advogado(s): José Marcílio Batista (OAB/PB 8535). COTA DA
SESSÃO NO DIA 30.05.2017: “ADIADO, FACE AO ADIANTAR DA HORA”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 21 – Remessa Oficial e Apelação Cível nº 0000110-68.2016.815.0511.
Oriundo da Vara Única da Comarca de Pirpirituba. Apelante(s): O Município de Duas Estradas. Advogado(s):
Carlos Alberto Silva de Melo (OAB/PB 12.381). Apelado(s): Herline de Pontes Simões. Advogado(s): Cláudio
Galdino da Cunha (OAB/PB 10.751) e Marcos Edson de Aquino (OAB/PB 15.222). Remetente: Juízo da
Comarca de Pirpirituba. COTA DA SESSÃO NO DIA 30.05.2017: “ADIADO, FACE AO ADIANTAR DA HORA”.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 22 – Apelação Cível e Remessa
Oficial nº 0001514-69.2013.815.0541. Oriundo da Vara Única da Comarca de Pocinhos. Apelante(s): O Município de Pocinhos. Advogado(s): Ranuzhya Francisrayne Montenegro S. Carvalho (OAB/PB 22.429). Apelada(s):
Adriana Oliveira Santos. Advogado(s): Bismark Martins de Oliveira (OAB/PB 7.529). COTA DA SESSÃO NO
DIA 30.05.2017: “ADIADO, FACE AO ADIANTAR DA HORA”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. 23 – Remessa Necessária e Apelação Cível nº 0000283-32.2013.815.0371.
Oriundo da 4° Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): Socorro Rita de Abrantes Sousa. Advogado(s): Magna
Glene Neves de A. Gadelha (OAB/PB 7496) e José de Abrantes Gadelha (OAB/PB 3029). Apelado(s): O
Município de Lastro, representado por seu Procurador, Ricardo Luiz Costa dos Santos. COTA DA SESSÃO NO
DIA 30.05.2017: “ADIADO, FACE AO ADIANTAR DA HORA”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. 24 – Apelação Cível e Remessa Oficial nº 0000598-41.2013.815.0151. Oriundo
da 1ª Vara da Comarca de Conceição. Apelante(s): O Município de Santa Inês. Advogado(s): José Marcílio
Batista (OAB/PB 8535). Apelado(s): Maria Aparecida Alves da Silva Lacerda. Advogado(s): Damião Guimarães
Leite (OAB/PB 13.293). Remetente: O juízo da 1° Vara da Comarca de Conceição. COTA DA SESSÃO NO DIA
30.05.2017: “ADIADO, FACE AO ADIANTAR DA HORA”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. 25 – Apelação Cível e Remessa Oficial nº 0001148-41.2012.815.0581. Oriundo
da Vara Única da Comarca de Rio Tinto. Apelante(s): Município de Marcação. Advogado(s): Fábio Brito Ferreira
(OAB/PB 9.672). Apelado(s): Paulo Sérgio da Silva Araújo. Advogado(s): Maria do Rosário Madruga de Queiróz
(OAB/PB 10.607) e Amanda Luna Torres (OAB/PB 15.400). Remetente: O juízo da Comarca de Rio Tinto. COTA
DA SESSÃO NO DIA 30.05.2017: “ADIADO, À REQUERIMENTO DO ADVOGADO”. RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 26 – Apelação Cível e Remessa Necessária nº 004693907.2013.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): O Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Pablo Dayan Targino Braga (OAB/PB 12.034). Apelado(s): Assis
Franco. Advogado(s): Demóstenes Pessoa Mamede da Costa (OAB/PB 8.341B). Remetente: O Juízo da 6ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. COTA DA SESSÃO NO DIA 30.05.2017: “ADIADO, FACE AO
ADIANTAR DA HORA”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 27 –
Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0006368-91.2013.815.2001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador, Renan
Ramos Régis (OAB/PB 19.325). Advogado(s): Daniel Guedes Araújo (OAB/PB 12.366), Eris Rodrigues de
Araújo Silva (OAB/PB 20.099) e Emanuella Maria de Almeida Medeiros (OAB/PB 18.808). Apelado(s): Suélio de
Alencar Maximiano. Advogado(s): Raphael Farias Viana Batista (OAB/PB 14.638) e Maurício Lucena Brito
(OAB/PB 11.052). Remetente: Juízo da 3° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. COTA DA SESSÃO
NO DIA 30.05.2017: “ADIADO, FACE AO ADIANTAR DA HORA”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA
DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 28 – Apelação Cível e Remessa Oficial nº 0001609-53.2014.815.0351.
Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Sapé. Apelante(s): Arleide Andrade Medeiros. Advogado(s): Alberto Jorge
Souto Ferreira (OAB/PB 14.457). Apelado(s): Município de Sapé, representado por seu Prefeito. Advogado(s):
Fábio Ronele Cavalcante de Souza (OAB/PB 8.937). Remetente: Juízo da 1ª Vara da Comarca de Sapé. COTA
DA SESSÃO NO DIA 30.05.2017: “ADIADO, FACE AO ADIANTAR DA HORA”. RELATORA: EXMA. SRA.