TJPB 14/06/2017 - Pág. 57 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2017
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS
Processo: 72238920148150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER ao acusado CARLOS LUIZ DE FRANÇA GOMES, brasileiro, solteiro, comerciante, nascido no dia 01/11/1975, natural de Campina Grande/PB, filhode Manoel Feliciano Gomes e de Carmonisa
Luiz de França Gomes, reside nte na rua Francisco Barbosa Duda, nº. 49, Galante, Campina Grande/PB,atualmente
residindo em lugar incerto e não sabido, que nos autos da presente ação penal de nº. 0007223-89.2014.815.0011,
que lhe move a Justiça Publica desta Comarca, denunciado como incurso nas penas do art.147 do Código Penal
e art. 21 da Lei 3.688/41, na forma do art. 69 também do CP c/c art. 7º da Lei 11.340/06, foi proferida sentença
nos autos AÇÃO PENAL- PROCESSO 0007223-89.2014.815.0011, no dia 25-08-2015, cuja parte dispositiva é a
seguinte: Destarte, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR CARLOS LUIZ DE
FRANÇA GOMES pelo crimede ameaça prevista no art. 147 do do Código Penal c/c art. 7º., da Lei11.340/06, e
com base no art. 386, inciso VII, do CPP, ABSOLVÊ-LO pelaprática da contravenção de vias de fato, tipificada
no art. 21 do Decrecreto-Lei 3.688/41. Diante de tudo o que foi analisado, fixo a pena- base em 02 (dois) meses
de detenção. Não há atenuante a considerar. Presente a circunstância agravante de violência contra a mulher
previstano art. 61, II, f,do Código Penal (61, II, f, CP), aumento a pena em mais 15 (quinze) dias. E, em face da
ausência de outras circunstâncias agravantes ou atenuantes, ou ainda, de causas especiais de aumento ou
diminuição da pena, torno-a em relação a esse crime, definitiva em 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias de
detenção. Estabeleço como regime inicial do cumprimento da pena, o aberto (art. 33). Por outro lado, tendo em
vista o que dispõe o inciso III do art.77, CP, presentes os requisitos do sursis, por não ser o réu reincidente em
crime doloso, tenhopor indicado e CONCEDO O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA p elo
período de 02 (dois) anos, a contar da Audiência Admonitória, desde que o réu compareça e nela declare aceitar
e cumprir as seguintes condições: a) Não se ausentar desta Comarca sem comunicar ao Juízo da Execução; b)
Comparecer, pessoal e bimestralmente, na data designada pelo Juízo da Execução, para informar e justificar as
suas ocupações; c) Não ingerir bebida alcoólica em público (art. 79, CP); d) Participar de cursos/palestras
realizados por órgão de combate à violência doméstica, com comprovação de frequência, cuja inscrição do réu
para participar dos eventos fica a cargo do Juízo das Execuções Penais; e) Não cometer novo delito durante o
período que estiver cumprindo o presente sursis sob pena de revogação do benefício. Por se encontrar solto,
tendo respondido a todo o processo nesta condição e não vislumbrar requisitos que ensejem a decretação da
preventiva, concedo ao réu o direito de Direito em exercício expedir o presente edital, com prazo de 60 (sessenta)
dias, que será publicado e afixado como de costume. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos
12 de junho de 2017. Eu, Lucineide Adão Santos da Silva, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Hugo Gomes Zaher.
Juiz de Direito em Exercício.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS
Processo: 116520220148150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER ao réu CÍCERO PEREIRA DE LIMA,.vulgo Loli., brasileiro, solteiro, servente,
nascido no dia 07/06/1989, natural de Duque de Caxias/RJ, filho de Zinete Soares de Lima, residente na rua
João Walling, nº. 130, Ressurreição, Campina Grande/PB, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido,
que nos autos da presente ação penal que lhe move a Justiça Publica desta Comarca, denunciado como
incurso nas penas do art. 147 do Código Penal c/c art. 7º da Lei 11.340/06, foi proferida sentença nos autos
AÇÃO PENAL- PROCESSO 0011652-02.2014.815.0011, no dia 17-08-2015, cuja parte dipositiva é a seguinte:
Isto posto, por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente a denúncia para CONDENAR CÍCERO
PEREIRA DE LIMA pela prática do crime de ameaça, capitulado no art. 147 do CP c/c art. 7º, da Lei 11.340/
06. Diante de tudo o que foi analisado, fixo a pena-base no mínimo legal de 01 (um) mês de detenção. Presente
a circunstância agravante de violência contra a mulher prevista no art. 61, II,.f. do Código Penal (61, II, f, CP),
aumento a pena em mais 10 (dez) dias de detenção. Não há atenuante a considerar. E, em face da ausência
de outras especiais de aumento ou diminuição da pena, torno-a em relação a esse crime, definitiva em 01 (um)
mês e 10 (dez) dias de detenção. Estabeleço para cumprimento inicial da pena o regime aberto (CP, art. 33).
Por outro lado, tendo em vista o que dispõe o inciso III do art. 77, CP, presentes os requisitos do sursis, por
não ser o réu reincidente em crime doloso, tenho por indicado e CONCEDO O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO
CONDICIONAL DA PENA pelo período de 02 (dois)anos, a contar da Audiência Admonitória, desde que o réu
compareça e nela declare aceitar e cumprir as seguintes condições: a) Não se ausentar desta Comarca sem
comunicar ao Juízo da Execução; b) Comparecer, pessoal e bimestralmente, na data designada pelo Juízo da
Execução, para informar e justificar as suas ocupações; c) Não ingerir bebida alcoólica em público (art. 79,
CP); d) Participar de cursos/palestras realizados por órgão de combate à violência doméstica, com comprovação de frequência, cuja inscrição do réu para participar dos eventos fica a cargo do Juízo das Execuções
Penais; e) Não cometer novo delito durante o período que estiver cumprindo o presente sursis sob pena de
revogação do benefício. Por se encontrar solto, tendo respondido a todo o processo nesta condição e não
vislumbrar requisitos que ensejem a decretação da preventiva, concedo ao réu o direito de apelar em liberdade.
E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito em exercício expedir o presente edital,
com prazo de 60 (sessenta) dias, que será publicado e afixado como de costume. Dado e passado nesta cidade
de Campina Grande-PB, aos 12 de junho de 2017. Eu, Lucineide Adão Santos da Silva, Técnica Judiciária, o
digitei. Dr. Hugo Gomes Zaher. Juiz de Direito em Exercício.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS
Processo: 154333720118150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER ao acusado JOSÉ JUSCELINO ALVES GALINDO, brasileiro, casado, agricultor, nascido no dia 31/05/1956, natural de Afogado da Ingazeira/PE,filho de Antônio Ferreira de Lima e de
Josefa Alves Galindo, residentena rua José Gonçalves Sobrino, nº. 70, Santa Rosa, Campina Grande/PB,
atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, que nos autos dapresente ação penal que lhe move a
Justiça Publica desta Comarca, denunciado como incurso nas penas do art. 129, § 9º c/c 147, todos do CP, foi
proferida sentença nos autos AÇÃO PENAL- PROCESSO 0015433-37.2011.815.011, no dia 22-02-2016, cuja
parte dispositiva é a seguinte: Destarte, Destarte, pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, com
esteio nos arts. 107, IV, do CP, reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal e JULGO EXTINTA A
PUNIBLIDADE de JOSÉ JUSCELINO ALVES GALINDO quanto a imputação da contravenção penal de vias de
fato e ao crime de ameaça, em tese praticados em 18/07/2011.. E para que ninguémalegue ignorância, mandou
o MM. Juiz de Direito em Exercício neste Juizado, expedir o presente edital, com prazo de 60 (sessenta) dias,
que será publicado e afixado como de costume. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, aos 12
de junho de 2017. Eu, Lucineide Adão San-tos da Silva, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Hugo Gomes Zaher.
Juiz de Direito em Exercício.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS
Processo: 167930220148150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER ao acusado EWERTON FELIPE ALVES, brasileiro, solteiro, desocupado,nascido
no dia 17/01/1991, natural de Campina Grande/PB, filho de Edv an Felipe Pereira e de Maria de Lourdes Alves
Diniz, residente na rua José Domingos dos Santos, 131, Jenipapo, Campina Grande/PB, atualmenteresidindo
em lugar incerto e não sabido, que nos autos da presente aç ão penal de nº. 0016793-02.2014.815.0011, que
lhe move a Justiça Publica desta Comarca, denunciado como incurso nas penas do art. 147, 129, § 9º. e art.
155, § 11º, na forma do art. 69, todos do CP e c/c art. 7º da Lei 11.340/06, foi proferida sentença nos autos
AÇÃO PENAL -PROCESSO 0011542-37.2013.815.0011, no dia 28-03-2016, cuja parte dispositiva é a seguinte:
Ante o exposto e considerando o acervo probatório carreado aos autos, com fulcro no art. 387 do CPP, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE a denúncia para CONDENAR EWERTON FELIPE ALVES pela prática dos crimes
tipificados nos arts. 129, § 9º e 147, ambos do Código Penal, e para ABSOLVÊ-LO, com fulcro no art. 386, II,
do CPP, da imputação referente ao art. 155, § 1º, do Código Penal. Tendo o agente, mediante mais de uma
ação, praticado mais de uma conduta criminosa diversa e em momentos distintos, aplica-se a regra do art. 69
do Código Penal, aplicando-lhe cumulativamente as penas deambulatórias. Sendo o caso dos autos,torno a
pena definitiva em 11 (onze)meses e 15 (quinze) dias de detenção. Estabeleço como regime inicial do
cumprimento da pena, o aberto (art. 33), a ser cumprido em estabelecimento prisional a ser indicado pelo juízo
das execuções penais competente. Tendo em vista o que dispõe o art. 77, do CP, presentes os requisitos do
sursis, por não ser o réureincidente em crime doloso, tenho por indicado e CONCEDO O BENEFÍCIO DA
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA pelo período de 02 (dois) anos, a contar da Audiência Admonitória,
desde que o réu compareça e nela declar e aceitar e cumprir as seguintes condições: a) Não responder a
inquérito policial ou processo criminal pela prática de outro delito; b) Nãose ausentar desta Comarca sem
comunicar ao Juízo da Execução; c) Comparecer, pessoal e bimestralmente, na data designada pelo Juízo da
Execução, para informar e justificar as suas ocupações; d) Não ingerir bebida alcoólica em público (art. 79,
CP); e) Não cometer novo delito durante o período que estiver cumprindo o presente sursis sob pena de
revogação do benefício; f) Prestação de serviços à comunidade durante o primeiro ano do prazo de suspensão. Por se encontrar solto, tendo respondido a todo o processo nesta condição e não vislumbrar requisitos que
ensejem a decretação da preventiva, concedo ao réu o direito de apelarem liberdade. E para que ninguém
alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito em exercício expedir o presente edital, com prazo de 60
(sessenta) dias, que será publicado e afixado como de costume. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande-PB, aos 12 de junho de 2017. Eu, Lucineide Adão Santos da Silva, Técnica Judiciária, o digitei. Dr.
HugoGomes Zaher. Juiz de Direito em Exercício.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS
Processo: 222337620148150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER ao acusado ADRIANO DE LIMA SILVA, brasileiro, solteiro, lavador decarro,
nascido no dia 07/11/1993, natural de Santa Rita/PB, filho de Antônio Ferreira da Silva e de Doralice Cezario
de Lima, residente na Avenida Almirante Barroso, nº. 1920, nos fundos do lava jato Limpe Já,Campina Grande/
PB, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, que nos autos da presente ação penal que lhe move
a Justiça Pública desta Comarca, denunciado como incurso nas penas dos arts. 129, 147, 150, § 1º. e 250, na
forma do art. 61, II,.f., todos do Código Penal c/c art. 7º da Lei 11.340/06, foi proferida sentença nos autos
AÇÃO PENAL-PROCESSO Nº.0022233-76.2014.815.0011, no dia 21-03.2016, cuja parte dispositiva é a se-
57
guinte: Ante todo o exposto e considerando o acervo probatório carreado aos autos, com fulcro no art. 387 do
CPP, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a denúncia para CONDENAR ADRIANO DE LIMA SILVA, qualificado
nos autos, pela prática de crime de lesão corporal leve, tipificado no art. 129, § 9º, do Código Penal e
ABSOLVÊ-LO das imputaçõesdo crime de ameaça previsto no art. 147 do Código Penal com fulcro no art. 386,
II do CPP e do crime de invasão de domicílio previsto no ar t. 150, § 1º do Código Penal, com fulcro no art.
386, III, CPP e aindapara DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU, pelos fatos discorridos no art.
163, caput, do Código Penal, nos termos do art. 107, inciso IV do CP e art. 38 do CPP. Sendo prevista
abstratamente pena de detenção de 03 (três) meses a 03 (três) anos, fixo a pena base em 04 (quatro) meses
de detenção. Há de se aplicar a atenuante da confissão, razão quereduzo a pena em (um) mês. À míngua de
circunstâncias e agravantes, o u, ainda, de causas minorantes ou majorantes a incidir no caso, torno a pena
definitiva em 03 (três) meses de detenção. In casu, o réu permaneceu preso provisoriamente do dia 18 à 23
de outubro de 2014, perfazendo um total de 05(cinco) dias, razão que deverá dito período ser abatido da pena,
tornando-a finalmente em 02(dois) meses e 25 (vinte e cinco) dias de detenção. Estabeleço para o cumprimento inicial da pena o regime aberto (CP, art. 33), a ser cumprido na Penitenciária de Campina Grande. Jurista
Agnello Amorim, nesta comarca ou local próprio a cargo do juízo das penais competente. Por outro lado, tendo
em vista o que dispõe o inciso III do art. 77, CP, presentes os requisitos do sursis, por não ser o réu reincidente
em crime doloso, tenho por indicado e CONCEDO O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
pelo período de02 (dois) anos, a contar da Audiência Admonitória, desde que o réu co mpareça e nela declare
aceitar e cumprir as seguintes condições: a) Não se ausentar desta Comarca sem comunicar ao Juízo da
Execução; b) Comparecer, pessoal e bimestralmente, na data designada pelo Juízo da Execução, para
informar e justificar as suas ocupações; c) Não ingerir bebida alcoólica em público (art. 79, CP), d) Não
cometer novo delito durante o período que estiver cumprindo o presente sursis sob pena de revogação do
benefício. Por se encontrar solto, tendo respondido a todo o processo nesta condição e não vislumbrar
requisitos que ensejem a decretação da preventiva, concedo ao réu o direito de apelar em liberdade. E para que
ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente edital, com prazo de 60 (sessenta)
dias, que será publicado e afixado como de costume. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB,
aos 12 de junho de 2017. Eu, Lucineide Adão Santos daSilva, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Hugo Gomes
Zaher. Juiz de D ireito em Exercício.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS
Processo: 236729320128150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER ao acusado JOSENILTON VIEIRA DE ANDRADE FILHO, brasileiro, solteiro,
técnico em eletrônica, nascido no dia 21/08/1981, natural de Campina Grande(PB), filho de Josenilton Vieira de
Andrade e de Maria do Socorro da Silva Andrade, residente na Rua Lúcio Brasileiro, Bela Vista, Lagoa Seca,
Campina Grande/PB, atualmente residindo em lugar incerto enão sabido, que nos autos da presente ação penal
que lhe move a Justi ça Pública desta Comarca, denunciado como incurso nas penas do art. 129, § 9º. do
Estatuto Punitivo Pátrio, com alterações da Lei 11.340/06, foi proferida sentença nos autos AÇÃO PENAPROCESSO 0023672-93.2012.815.0011, no dia 13-08-2015, cuja parte dispositiva é a seguinte: Antetodo o
exposto e considerando o acervo probatório carreado aos autos, com fulcro no art. 387 do CPP, JULGO
PROCEDENTE a denúncia para CONDE NAR JOSENILTON VIEIRA DE ANDRADE FILHO pela prática do crime
tipificado no art. 129, § 9º do Código Penal. Sendo prevista abstratamente penade detenção de 03 (três) meses
a 03 (três) anos, fixo a pena base em 07 (sete) meses de detenção. Não incidem circunstâncias atenuantes, por
outro lado, incide a agravante da reincidência prevista no art. 61, inc. I, do Código Penal, pelo que agravo a pena
em 01 (um) mês de detenção. À míngua de causas outras minorantes ou majorantes da pena a incidir no caso,
torno-a definitiva em 08 (oito) meses de detenção. Estabeleço para o cumprimento inicial da pena o regime aberto
(CP, art. 33). Considerando a reincidência do agente, deixo de substituir a pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos e de aplicar o benefício da suspensão condicional da pena, dadas as vedações expressas
nos arts. 44, II e 77, I, ambos do CP, respectivamente. Por se encontrar solto, tendo respondido a todo o
processo nesta condição e não vislumbrar requisitos que ensejem a decretação da preventiva, concedo ao réu
o direito de apelar em liberdade. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente
edital, com prazo de 60 (sessenta) dias, que será publicado e afixado como de costume. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande-PB, aos 08 de junho de 2017. Eu, Lucineide Adão Santos da Silva, Técnica Judiciária,
o digitei. Dr Hugo Gomes Zaher. Juiz de Direito em Exercício.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS
Processo: 243735420128150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER ao acusado JOSÉ BATISTA TELES DA SILVA, brasileiro, pedreiro, nascido no
dia 20/05/1965, natural de Teixeira/PB, filho de Inácio Teles ede Francisca Teles da Silva, residente na rua
Santa Filomena, nº. 06, Liberdade, Campina Grande/PB, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido,
que nos autos da presente ação penal que lhe move a Justi ça Publica desta Comarca, denunciado como
incurso nas penas do art. 12da Lei 10.826/03 e artigo 147 do Código Penal, na forma do art. 61, II,.f. e art.
69 (cuncurso material), ambos do CP c/c o art. 7º da Lei 11.340/06, foi proferida sentença nos autos AÇÃO
PENAL-PROCESSO 0024373-54.2012.815.0011, no dia 11-01-2016, cuja parte dispositiva é a seguinte:.Ante
todo o exposto e considerando o acervo probatório carreado nos autos, em harmonia com o parecer
ministerial, e ainda, por não configurar crime de ameaça a simples frase dita pelo réu, com fulcro no art. 386,
inciso VII, do CPP, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia para ABSOLVER JOSÉ BATISTA TELES DA SILVA
pela prática dos crimes de posse ilegal de arma de fogo e de ameaça tipificados no art. 12, da Lei 10.826/
2003, e do art. 147 do Código Penal. E para que ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito
em Exercício neste Juizado, expedir o presente edital, com prazo de 60 (sessenta) dias, que será publicado
e afixado como de costume. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 12 de junho de 2017.
Eu, Lucineide Adão Santos da Silva, da Silva, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Hugo Gomes Zaher. Juiz
deDireito em Exercício.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS
Processo: 42402020148150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que do presente EDITAL DE INTIMAÇÃO tomarem conhecimento que por
este juízo tramita uma Ação Penal acima mencionada contra o acusado ELIEL FRANCISCO DOS SANTOS,
brasileiro, ajudante de pedreiro, portador do RG: 302.285.858-21, nascido em 23/02/1980, natural de Campina
Grande/PB, filho de Severino Francisco dos Anjos e de Josina Florentino dos Anjos, residente à época dos fatos
na Rua Maria Gomes Carneiro, nº 519, Jardim Paulista, na cidade de Campina Grande/PB, denunciado como
incurso nas sanções do art. 163, parágrafo único, inciso I e do art. 329, caput, ambos do CP e combinados com
o art. 69, do mesmo Estatuto Penal, que fica o mesmo INTIMADO para no prazo de 10 dias, constituir novo
advogado para oferecimento das Alegações Finais ante a inércia do patrono constituído. Advertindo-o que a não
constituição de novo causídico, no prazo supracitado, importará na nomeação de Defensor Público para o ato.
E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, expedir o competente EDITAL. Dado e
passado nesta cidade, aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete (12/06/2017). Eu. Hellen
Rouse Racine de Moura, Técnica Judiciária que o Digitei. Dr.(a) Vandemberg de Freitas Rocha. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
12505120178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER ao acusado MANOEL NUNES NETO, brasileiro, solteiro, repositor de marcadorias, filho de
Juarez Alves Bezerra e de Maria Madalena Nunes Bezerra, residente na rua Olegario Azevedo, 42, Sao Jose,
nesta cidade, nesta cidade, atualmente residindo em lugar incerto e nao sabido, para, no prazo de 10 (dez) dias,
responder a acusacao, por escrito, podendo, na oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo que interesse a
sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo suas intimacoes, quando necessario, sendo o mesmo denunciado neste juizo, nos
autos da acao penal acima mencionada, movida pelo Ministerio Publico em face do mesmo, dando-o como
incurso nas penas do art. 65 da LCP. Narra a denuncia que no dia 05 de junho de 2016, por volta das 18h50min,
o acusado foi detido por uma guarnicao da policia militar, sob a acusacao de ter danificado vários objetos da
residencia que divide com outros amigos. Narra, ainda, que, segundo informacoes prestadas pela vitima Nei
Robson de Sousa Sena, o acusado passou o dia ingerindo bebida alcoolica, chegando em casa totalmente
embriagado, incontrolavel e agressivo, perturbando bastante e proferindo xingamentos. E para que ninguem
alegue ignorancia, e chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM Juiz expedir o presente edital com o prazo
de 15 (quinze) dias, que sera afixado e publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraiba, 12-06-2016. Eu, Maria Ivone Neves de Sousa, Tecnico Judiciario, digitei. (a)
Paulo Sandro Gomes de Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
94585820168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER ao acusado LEONARDO COSTA DA SILVA, conhecido por Leo de Meta Mizael, brasileiro,
solteiro, pedreiro, natural do Rio de Janeiro-RJ, nascido no dia 12-08-1984, filho de Waldir Soares da Silva e de
Elisabete Costa Macedo, residente na rua Raimundo Luiz, 10, Bodocongo II, nesta cidade, atualmente residindo
em lugar incerto e nao sabido, para, no prazo de 10 (dez) dias, responder a acusacao, por escrito, podendo, na
oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimacoes, quando
necessario, sendo o mesmo denunciado neste juizo, nos autos da acao penal acima mencionada, movida pelo
Ministerio Publico em face do mesmo, dando-o como incurso nas penas do art. 140, parag. 3., e art. 147, do
Codigo Penal, c.c art. 69 do mesmo Codex. Narra a denuncia que no dia 09 de junho de 2016, por volta das 01h
da manha, o acusado chegou drogado ao Terminal de Integracao de Bodocongo II e passou a quebrar o local. Por
conseguinte, Joao Bezerra dos Santos, vigilante do terminal, pediu que ele parasse, momento em que o
denunciao passou a proferir insultos contra a vitima. No mesmo dia, por volta das 08 horas, o acusado foi ate
a residencia da vitima, procurando-o para acertar as contas, dizendo que ia tornar a vitima da mesma um inferno,
chamando-a para agressao. E para que ninguem alegue ignorancia, e chegue ao conhecimento de todos, mandou