TJPB 06/06/2017 - Pág. 15 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2017
PROCESSOS FÍSICOS
1º- Incidente de Uniformização de Jurisprudência na Apelação nº 0003296-17.2015.815.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Suscitante: José Severino de Oliveira e outros (Advs.
Ricardo de Almeida Fernandes - OAB/PB 16460, e outros). Suscitado: 4ª Câmara Especializada Cível. Interessado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba/DER-PB, representado pelo Procurador
MANOEL GOMES DA SILVA (Adv. Antônio Alves de Araújo – OAB/PB 7.621). COTA: NA SESSÃO DO DIA
17.08.2016: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA
31.08.2016: “APROVADO, POR UNANIMIDADE, O 1º ENUNCIADO, NOS SEGUINTES TERMOS ‘A AÇÃO
PREORDENADA A IMPUGNAR A SUPRESSÃO TOTAL DE UMA DETERMINADA RUBRICA DO CONTRACHEQUE DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL OU MILITAR, ATIVO OU INATIVO, BEM COMO DE PENSIONISTA,
PRESCREVE EM CINCO ANOS, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO SUSPRESSIVO,
ATINGINDO A PRESCRIÇÃO O PRÓPRIO FUNDO DO DIDREITO ALEGADO’. EM SEGUIDA, APÓS O VOTO
DO RELATOR, PROPONDO A APROVAÇÃO DO 2º ENUNCIADO, DO TEOR SEGUINTE: ‘A AÇÃO PREORDENADA A IMPUGNAR O CONGELAMENTO DE RUBRICA PERCEBIDA POR SERVIDOR PÚBLICO CIVIL OU
MILITAR, ATIVO OU INTATIVO, BEM COMO POR PENSIONISTA, OCORRIDO APÓS O ATO DE CONCESSÃO
INICIAL DA VANTAGEM, NÃO ENCONTRA ÓBICE NA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DE QUE TRATA O
DECRETO FEDERAL Nº 20.910/32, A QUAL FULMINA TÃO SOMENTE AS EVENTUAIS DIFERENÇAS VENCIDAS PREVIAMENTE AO QUINTO ANO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO’, PEDIU VISTA, POR ANTECIPAÇÃO, O DES. LEANDRO DOS SANTOS. OS DEMAIS AGUARDAM. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O ADVOGADO VALBERTO AZEVEDO. O JULGAMENTO TERÁ CONTINUIDADE NA SESSÃO DESIGNADA PARA O DIA
26-10-2016, EM FACE DAS FÉRIAS DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.10.2016: “ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO VISTA, DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 09.11.2016: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO VISTA.” COTA: NA SESSÃO DO
DIA 23.11.2016: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM.” COTA: NA
SESSÃO DO DIA 07.12.2016: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.” COTA: NA
SESSÃO DO DIA 25.01.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DO RELATOR E DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.02.2017: “APROVADO, POR UNANIMIDADE, O 1º ENUNCIADO, NOS SEGUINTES TERMOS ‘A AÇÃO PREORDENADA A
IMPUGNAR A SUPRESSÃO TOTAL DE UMA DETERMINADA RUBRICA DO CONTRACHEQUE DO SERVIDOR
PÚBLICO CIVIL OU MILITAR, ATIVO OU INATIVO, BEM COMO DE PENSIONISTA, PRESCREVE EM CINCO
ANOS, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO SUPRESSIVO, ATINGINDO A PRESCRIÇÃO
O PRÓPRIO FUNDO DO DIREITO ALEGADO’. EM SEGUIDA, APÓS O VOTO DO RELATOR, PROPONDO A
APROVAÇÃO DO 2º ENUNCIADO, DO TEOR SEGUINTE: ‘A AÇÃO PREORDENADA A IMPUGNAR O CONGELAMENTO DE RUBRICA PERCEBIDA POR SERVIDOR PÚBLICO CIVIL OU MILITAR, ATIVO OU INATIVO,
BEM COMO POR PENSIONISTA, OCORRIDO APÓS O ATO DE CONCESSÃO INICIAL DA VANTAGEM, NÃO
ENCONTRA ÓBICE NA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DE QUE TRATA O DECRETO FEDERAL Nº 20.910/32,
A QUAL FULMINA TÃO SOMENTE AS EVENTUAIS DIFERENÇAS VENCIDAS PREVIAMENTE AO QUINTO
ANO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO’, PEDIU VISTA O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS”.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.02.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.03.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR FALTA DE QUÓRUM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.03.2017: “APROVADO, POR UNANIMIDADE, O 1º
ENUNCIADO, NOS SEGUINTES TERMOS: ‘A AÇÃO PREORDENADA A IMPUGNAR A SUPRESSÃO TOTAL
DE UMA DETERMINADA RUBRICA DO CONTRACHEQUE DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL OU MILITAR,
ATIVO OU INATIVO, BEM COMO DE PENSIONISTA, PRESCREVE EM CINCO ANOS, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO SUPRESSIVO, ATINGINDO A PRESCRIÇÃO O PRÓPRIO FUNDO DO
DIREITO ALEGADO’. EM SEGUIDA, APÓS O VOTO DO RELATOR, PELA APROVAÇÃO DO 2º ENUNCIADO,
DO TEOR SEGUINTE: ‘A AÇÃO PREORDENADA A IMPUGNAR O CONGELAMENTO DE RUBRICA PERCEBIDA POR SERVIDOR PÚBLICO CIVIL OU MILITAR, ATIVO OU INATIVO, BEM COMO POR PENSIONISTA,
OCORRIDO APÓS O ATO DE CONCESSÃO INICIAL DA VANTAGEM, NÃO ENCONTRA ÓBICE NA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DE QUE TRATA O DECRETO FEDERAL Nº 20.910/32, A QUAL FULMINA TÃO SOMENTE
AS EVENTUAIS DIFERENÇAS VENCIDAS PREVIAMENTE AO QUINTO ANO ANTERIOR À PROPOSITURA
DA AÇÃO’, CONTRA O VOTO DOS DESEMBARGADORES MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, JOSÉ
RICARDO PORTO E CARLOS MARTINS BELTRÃO, QUE ENTENDEM QUE A LEI É DE EFEITOS CONCRETOS, E, PORTANTO, O PRAZO PRESCRICIONAL FLUI A PARTIR DE SUA EDIÇÃO, ATINGINDO O PRÓPRIO
FUNDO DO DIREITO, DIANTE DA TEORIA DA “ACTIO NATA”, REJEITANDO, PORTANTO, A PROPOSITURA
DO 2º ENUNCIADO, PEDIU VISTA A DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS MORAES GUEDES. OS
DEMAIS AGUARDAM. NA OPORTUNIDADE, A AUTORA DO PEDIDO DE VISTA REQUEREU REMESSA DE
NOTAS TAQUIGRÁFICAS.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.04.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.04.2017: “ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA AUTORA DO PEDIDO DE VISTA, DESª
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.05.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA AUTORA DO PEDIDO DE VISTA, DESª MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.05.2017: “ADIADO PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DESIGNADA PARA O DIA 05.06.2017, COM INÍCIO PREVISTO PARA AS 09:00 HORAS. ” COTA: NA
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 05.06.2017: “ADIADO PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DESIGNADA PARA
O DIA 14.06.2017, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA AUTORA DO PEDIDO DE VISTA.”
2º - Mandado de Segurança nº 0000022-74.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Impetrante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.05.2017:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DO IMPETRANTE. COTA: NA SESSÃO DO DIA
31.05.2017: “APÓS O VOTO DO RELATOR, DENEGANDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. OS DEMAIS AGUARDAM. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O DR. LÚCIO LANDIM
BATISTA DA COSTA, PROCURADOR DO ESTADO DA PARAÍBA.”
3º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0078937-27.2012.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador LUIZ FILIPE DE ARAÚJO RIBEIRO. Agravada: Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas
Judiciários da Paraíba – ASTAJ/PB (Advs. Dinart Patrick de Sousa Lima – OAB/PB 19192 e Yuri Paulino de
Miranda – OAB/PB 8448). COTA: NA SESSÃO DO DIA 31.05.2017: “APÓS O VOTO DO RELATOR, CONHECENDO DO AGRAVO E LHE DANDO PROVIMENTO, ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR E MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. OS DEMAIS AGUARDAM.”
4º- Ação Direta de Inconstitucionalidade n º 0117297-20.2012.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos: 1º - Estado
da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA e 2ª - Assembleia Legislativa
do Estado da Paraíba, representada pelo Procurador-Chefe JOÃO ALVES JÚNIOR. Obs: Impedidos os Exmos. Srs.
Des. Oswaldo Trigueiro do V. Filho (fls. 02/11), Márcio Murilo da Cunha Ramos (fl. 148) e João Alves da Silva (fl.148)
(art.39 do R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.05.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA
DE QUÓRUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 31.05.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE LICENÇA.”
5º- Notícia Crime nº 0001918-26.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiada: Adailma Fernandes da Silva, Prefeita Constitucional do Município de Serra da Raiz (Advs. Johnson Gonçalves de Abrantes – OAB/PB 1.663 e outros). COTA: NA
SESSÃO DO DIA 17.05.2017: “ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 14-06-2017, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”
6º- Notícia Crime nº 0000517-55.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Aluisio Cavalcanti Bezerra (Adv. Marcos Antonio
Silva – OAB/PB 10.109). COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.05.2017: “ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 14-062017, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”
7º Exceção de Pré-Executividade nº 0101342-80.2011.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Excipiente: Ricardo Vieira Coutinho (Adv. Francisco das Chagas
Ferreira – OAB/PB 18.025). Excepto: Ricardo Henrique de Sousa Araújo (Adv. Ênio Silva Nascimento – OAB/PB
11.946). Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (fl.450), bem como o Exmo. Sr. Dr.
Wolfram da Cunha Ramos (fl. 583) (art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 31.05.2017: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A PEDIDO DO ADVOGADO DO EXCIPIENTE”
8º - Agravo Interno nos autos da Suspensão de Liminar nº 0001827-96.2016.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravantes: Marcel Joffily de Souza e outros
(Adv. André Motta de Almeida – OAB/PB 10.497). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA - OAB/PB 10.631. COTA: NA SESSÃO DO DIA 31.05.2017: “ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DO PATRONO DOS AGRAVANTES”.
9º- Ação Penal nº 0797641-75.2008.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR.
Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba. Ré: Adailma Fernandes da Silva, Prefeita do Município de Serra
da Raiz (Advs. Johnson Gonçalves de Abrantes – OAB/PB 1.663 e outros). Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (fl.694) (art. 40 do R.I.T.J-PB).
15
10º- Termo Circunstanciado nº 0000530-20.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Autor do fato: Cláudio Chaves Costa, Prefeito do Município de Pocinhos. Vítima: Maria Salete Guimarães.
11º- Notícia Crime nº 0001410-46.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiados: 1º - Luciano Cartaxo Pires de Sá,
Prefeito do Município de João Pessoa e 2º - Cássio Augusto Cananéa Andrade, Secretário de Infraestrutura.
12º Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2010254-19.2014.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA
DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido:
Município de Salgado de São Félix, representado por seu Prefeito (Adv. Fábio Brito Ferreira – OAB/PB 9.672).
Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (fls. 20/26) (art. 39 do R.I.T.J-PB).
ATA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
1ª (PRIMEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA JUDICIAL DO TRIBUNAL PLENO, realizada na Sala de Sessões
“Desembargador Manoel Fonseca Xavier de Andrade”, em 15 (quinze) de junho de 2016 (dois mil e dezesseis).Sob
a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque – Presidente. Participaram ainda os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, Arnóbio Alves
Teodósio (Corregedor-Geral de Justiça), Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, João Benedito da Silva, João Alves
da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, Maria das Graças Morais Guedes, Leandro dos Santos – férias
e Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Ausentes, sem direito a voto, os Exmos. Srs. Drs. Marcos William de oliveira
(Juiz convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides), José Guedes Cavalcanti Neto (Juiz
convocado para substituir o Des. Joás de Brito Pereira Filho), Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado para
substituir a Desª Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) e Aluízio Bezerra Filho (Juiz convocado para
substituir o Des. Leandro dos Santos). Ausentes, ainda, justificadamente, os Exmos. Srs. Desembargadores Luiz
Sílvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, José
Ricardo Porto (Vice-Presidente), Carlos Martins Beltrão Filho e José Aurélio da Cruz. Representando o Ministério
Público o Excelentíssimo Senhor Doutor Bertrand de Araújo Asfora, Procurador-Geral de Justiça do Estado da
Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bel. Robson de Lima Cananéa, Diretor Especial. Às 16h35min, havendo
número legal, foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a ata da reunião anterior. Iniciados os
trabalhos, foi submetida à apreciação do Augusto Colegiado a pauta de julgamento constante dos itens adiante
discriminados.PAUTA EXTRAORDINÁRIA:1º- Questão de Ordem nos autos do Incidente de Uniformização de
Jurisprudência nº 2000728-62.2013.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Suscitante: Comissão de Divulgação e Jurisprudência do Tribunal de Justiça da Paraíba. Suscitados: Primeira, Segunda e
Terceira Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça da Paraíba. COTA: “RETIRADO DE PAUTA PARA INCLUSÃO NA
PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL, DESIGNADA PARA O DIA 06 DE JULHO DE 2016,
OBSERVADAS AS FORMALIDADES DE ESTILO.”Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente deu por encerrada a sessão às 16h40min, da qual foi lavrada a presente Ata.Des. Joás de Brito Pereira
Filho - PRESIDENTE. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior - DIRETOR ESPECIAL.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna
publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 02/06/2017
Processo: 0000009-44.2016.815.0151, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao Nulidade / Inexigibilidade Do Titulo Apelante: Tim Celular S/A, Advogado: Mauricio Silva Leahy, Humberto Graziano
Valverde, Apelado: Antonia Gomes Ribeiro, Advogado: Fabio Cavalcanti De Arruda. Processo: 000004353.2015.815.0151, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Execucao De Julgado
Apelante: Municipio De Conceicao, Advogado: Joaquim Lopes Vieira, Apelado: Maria Gorete De Oliveira, Advogado:
Cicero Jose Da Silva. Processo: 0000124-31.2010.815.0101, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle
Filho, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Maria Gorete Pereira, Advogado: Clodoaldo P.Vicente De
Souza, Apelado: Energisa Paraiba-Distribuidora De, Energia S/A, Advogado: Paulo Gustavo De Mello Silva Soares,
George Ottavio Brasilino Olegario. Processo: 0000147-74.2013.815.0261, Automatica, Relator: Desa. Maria Das
Gracas Morais Guedes, Apelacao - Repeticao De Indebito Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A, Advogado:
Wilson Sales Belchior, Apelado: Amancio Pires De Almeida, Advogado: Amilton Pires De Almeida Ramalho. Processo: 0000151-09.2016.815.0261, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao/Remessa
Necessaria - Adicional De Horas Extras Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Eduardo Henrique
Videres De Albuquerque, Apelado: Rosineide De Souza Lacerda Soares, Advogado: Francisco De Assis Remigio Ii,
Remetente: Juizo Da 1a Vara Da Comarca De Pianco. Processo: 0000401-13.2014.815.0261, Automatica, Relator:
Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Salario Vencido/Retido Apelante: Municipio De Pianco, Advogado: Ricardo
Augusto Ventura Da Silva, Apelado: Maria Anunciada Azevedo Leite, Advogado: Damiao Guimaraes Leite. Processo:
0000601-20.2014.815.0261, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao - Salario Vencido/Retido Apelante: Municipio De Pianco, Advogado: Maurilio Wellington Fernandes Pereira, Apelado: Jocival Gonçalves Da Silva, Advogado: Damiao Guimaraes Leite. Processo: 0000611-64.2014.815.0261, Automatica, Relator:
Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Salario Vencido/Retido Apelante: Municipio De Pianco, Advogado: Ricardo
Augusto Ventura Da Silva, Apelado: Maria Das Dores Martins, Advogado: Damiao Guimaraes Leite. Processo:
0000621-11.2014.815.0261, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Salario Vencido/Retido Apelante: Municipio De Pianco, Advogado: Ricardo Augusto Ventura Da Silva, Apelado: Maria De Lourdes Marcelino Lopes,
Advogado: Damiao Guimaraes Leite. Processo: 0000627-76.2010.815.0481, Automatica, Relator: Des. Oswaldo
Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao/Remessa Necessaria - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Municipio De
Cuitegi, Advogado: Jose Alberto E.Da Silva, Apelado: Maria Soledade Pedro Dos Santos, Advogado: Claudio Galdino
Da Cunha, Remetente: Juizo Da Comarca De Piloes. Processo: 0000630-70.2014.815.0261, Automatica, Relator:
Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Salario Vencido/Retido Apelante: Municipio De Pianco, Advogado:
Maurilio Wellington Fernandes Pereira, Apelado: Damiao Xavier Soares, Advogado: Damiao Guimaraes Leite. Processo: 0000631-55.2014.815.0261, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao - Salario
Vencido/Retido Apelante: Municipio De Pianco, Advogado: Maurilio Wellington Fernandes Pereira, Apelado: Gleison
Vieira Maciel, Advogado: Damiao Guimaraes Leite. Processo: 0000640-17.2014.815.0261, Automatica, Relator:
Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Salario Vencido/
Retido Apelante: Municipio De Pianco, Advogado: Maurilio Wellington Fernandes Pereira, Apelado: Firmina Alves
Mamede Santos, Advogado: Damiao Guimaraes Leite. Processo: 0000650-61.2014.815.0261, Automatica, Relator:
Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Salario Vencido/Retido Apelante: Municipio De Pianco,
Advogado: Maurilio Wellington Fernandes Pereira, Apelado: Francisco Paulo Gomes, Advogado: Damiao Guimaraes
Leite. Processo: 0000651-46.2014.815.0261, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Salario
Vencido/Retido Apelante: Municipio De Pianco, Advogado: Ricardo Augusto Ventura Da Silva, Apelado: Anelise
Francisca Lopes Rodrigues, Remigio, Advogado: Damiao Guimaraes Leite. Processo: 0000660-08.2014.815.0261,
Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Salario Vencido/Retido Apelante: Municipio De Pianco,
Advogado: Maurilio Wellington Fernandes Pereira, Apelado: Josimar Jose Da Silva, Advogado: Damiao Guimaraes
Leite. Processo: 0000661-90.2014.815.0261, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.:
Dr. Joao Batista Barbosa Apelacao - Salario Vencido/Retido Apelante: Municipio De Pianco, Advogado: Ricardo
Augusto Ventura Da Silva, Apelado: Kleber Faustino Do Nascimento, Advogado: Damiao Guimaraes Leite. Processo:
0000678-48.2013.815.0751, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Obrigacao De
Fazer / Nao Fazer Apelante: Municipio De Bayeux, Advogado: Manolys Marcelino Paserat De Silans, Apelado:
Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Recorrente: Juizo Da 4a Vara Da Comarca De Bayeux. Processo: 000074608.2016.815.0261, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Levantamento De
Valor Apelante: Alaide Ferreira Dias Oliveira, Advogado: Jose Eduardo Lacerda Parente Andrade, Apelado: Justiça
Publica. Processo: 0000767-97.2013.815.0031, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Rel.Subst.: Dr.
Tercio Chaves De Moura Apelacao - Reintegracao/ Readmissao Ou Indenizacao Apelante: Municipio De Alagoa
Grande, Advogado: Walcides Ferreira Muniz, Apelado: Jaciara Barbosa Da Silva, Advogado: Jose Luis Meneses De
Queiroz. Processo: 0000783-08.2017.815.0000, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Habeas
Corpus - Trafico De Drogas E Condutas Afins Impetrante: Izabel Pereira Lacerda, Impetrado: Juizo Da Vara De
Entorpecentes Da Capital, Paciente: Victor Rhavelly Pereira De Lima. Processo: 0000787-45.2017.815.0000, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Habeas Corpus - Roubo Majorado Impetrante: Felipe Andre
Honorato Nobrega, Impetrado: Juizo Da 2a.Vara Da Inf.E Juventude, Da Capital, Paciente: Lemuel Luis Ferreira Do
Nascimento. Processo: 0000788-30.2017.815.0000, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti,
Dissidio Coletivo De Greve - Direito De Greve Suscitante: Municipio De Santa Rita, Advogado: Luciana Meira Lins
Miranda, Raimundo Rodrigues Da Silva, Jose Helio Nobrega Ferreira, Suscitado: Sinfesa-Sindicato Dos Funcionarios,
Publicos Do Municipio De Santa Rita/Pb. Processo: 0000794-37.2017.815.0000, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio
Ramalho Junior, Agravo De Execucao Penal - Transferencia De Preso Agravante: Jonathan Ricardo De Lima
Medeiros, Advogado: Saulo De Tarso De Araujo Pereira, Agravado: Justica Publica. Processo: 000079789.2017.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Habeas Corpus - Homicidio Qualificado
Impetrante: Genival Veloso De França Filho E Outros, Impetrado: Juizo Da Comarca De Bananneiras, Paciente:
Luciano Camelo Londres. Processo: 0000798-74.2017.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho
Junior, Agravo De Execucao Penal - Regressao De Regime Agravante: Carmen Bastos De Moura Spa, Advogado:
Felix Araujo Filho, Fernando A Douettes Araujo, Agravado: Justica Publica. Processo: 0000799-59.2017.815.0000,
Por Prevencao, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Agravo De Execucao Penal - Progressao De Regime
Agravante: Emerson Laurentino De Araujo, Advogado: Osvaldo Queiroz De Gusmao, Agravado: Justica Publica.
Processo: 0000800-44.2017.815.0000, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao
- Retificacao De Nome Apelante: Jubert Pereira Soares, Advogado: Walnir Onofre Honorio, Apelado: Maria Rosa,