TJPB 28/04/2017 - Pág. 45 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO:
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2017
QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2017
pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue
ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias no Diário da
Justiça. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 21/03/2017. Eu, Aline Araújo de Melo Costa, Técnica Judiciaria,
digitei e assino. Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz de Direito.
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Direito, expedir o competente EDITAL. Dado e passado nesta cidade, aos vinte e seis dias do mês de
abril do ano de dois mil e dezessete(26/04/2017). Eu, Cristina Costa Alves, Analista Judiciária que o
Digitei. Dr(a) Vladimir Jose Nobre de Carvalho. Juiz de Direito.
ÁGUA BRANCA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO
DE CURATELA Nº 0801102-37.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA, processo n.
0801102-37.2017.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). MARIA DAS GRAÇAS MATIAS LEITE, brasileira,
solteira, autônoma, inscrita no RG 2.551.701 2ª via e CPF 035.460.154-79, residente e domiciliada na Rua do
Tambor, nº 175 bairro Tambor, nesta cidade, CEP 58105-575, em face de SÔNIA MARIA MATIAS BURIL,
brasileira, solteira, incapaz, portadora do RG nº 891.092 e CPF nº 032.302.734-27, residente e domiciliada na Rua
do Tambor, nº 175 bairro Tambor, nesta cidade, CEP 58105-575, em cujos autos foi decretada a interdição
deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: doença mental de CID 10, tendo sido
nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), MARIA DAS GRAÇAS MATIAS LEITE, que o(a) representara em todos
os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/
movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração,
conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s),
enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento,
que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir;
propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defendelo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera
faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com
autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue,
para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta
Cidade de Campina Grande-PB, aos 27 dias do mês de abril do ano de 2017. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros,
técnica judiciária, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0802144-24.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDIÇÃO em que figura como parte a senhora
MARIA DAS GRAÇAS SOUZA DANTAS, Brasileira, casada, Do Lar, portadora do CPF nº. 025.361.924-66,
domiciliada nesta cidade, onde reside na Rua Silva Jardim, nº. 1104, Bairro do José Pinheiro, Campina Grande –
PB, CEP: 58407-333, em face de sua irmã ANTÔNIA MODESTO DA SILVA, portadora do CPF nº. 798.194.19468, residente e domiciliada no mesmo endereço da Requerente, em cujos autos foi decretada a interdição
deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Síndrome de Stiff-Person (SPS),
tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), MARIA DAS GRAÇAS SOUZA DANTAS, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio
do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de
administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação
de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto
atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as
dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de
contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens
imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o
presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 03 dias do mês de abril do ano de 2017. Eu,
Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA
COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DI AS Processo:
18917820138150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se
processam os autos da acao acima mencionada proposta pela Fazenda Pública do Estado da Paraíba contra
ECOPEL RECICLAGEM LTDA., CNPJ 05.883.253/0001-74 e do(s) corresponsável(eis) CAROLINA CORREIA
DE MELO, CPF 046.126.944-90 e DANILO CORREIA DE MELO, CPF nº 039.688.094-08. E, para que mais tarde
alguém possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, para CITACAO da(s)
parte(s) promovida(s), para que o mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do termino do prazo deste
edital, pague(m) a importancia de R$ 55.854,61 (cinquenta e cinco mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e
sessenta e um centavos), acrescida das demais cominações legais (honorarios advocaticios e custas processuais) ou garantir a execução (oferecer bens a penhora). E a seguir, garantida esta, se desejar, poderá oferecer
embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, em 26 de abril de
2017. Eu, José Valter G. de Freitas, Analista Judiciaria, o digitei. Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues, Juiz de
Direito da 1ª Vara da Fazenda Publica.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DI AS Processo:
23317420138150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se
processam os autos da acao acima mencionada proposta pela Fazenda Pública do Estado da Paraíba contra
EDNALDO LEAL DE OLIVEIRA - ME, CNPJ 09.380.064/0001-30 e do(s) corresponsável(eis) EDNALDO LEAL
DE OLIVEIRA, CPF 379.764.944-49. E, para que mais tarde alguém possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz
de Direito expedir o presente Edital, para CITACAO da(s) parte(s) promovida(s), para que o mesmo, no prazo de
05 (cinco) dias, contados a partir do termino do prazo deste edital, pague(m) a importancia de R$ 16.508,96
(dezesseis mil quinhentos e oito reais e noventa e seis centavos), acrescida das demais cominações legais
(honorarios advocaticios e custas processuais) ou garantir a execução (oferecer bens a penhora). E a seguir,
garantida esta, se desejar, poderá oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Dado e passado nesta cidade
de Campina Grande/PB, em 26 de abril de 2017. Eu, José Valter G. de Freitas, Analista Judiciaria, o digitei. Dr.
Gilberto de Medeiros Rodrigues, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Publica.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DI AS Processo:
52442920138150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se
processam os autos da acao acima mencionada proposta pela Fazenda Pública do Estado da Paraíba contra
LACERDA E MACIEL LTDA., CNPJ 06.281.179/0001-89 e do(s) corresponsável(eis) EDGLEY MACIEL LACERDA SOBRINHO, CPF nº 021.073.934-78. E, para que mais tarde alguém possa alegar ignorancia, mandou o MM.
Juiz de Direito expedir o presente Edital, para CITACAO da(s) parte(s) promovida(s), para que o mesmo, no prazo
de 05 (cinco) dias, contados a partir do termino do prazo deste edital, pague(m) a importancia de R$ 11.036,33
(onze mil e trinta e seis reais e trinta e tres centavos), acrescida das demais cominações legais (honorarios
advocaticios e custas processuais) ou garantir a execução (oferecer bens a penhora). E a seguir, garantida esta,
se desejar, poderá oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande/PB, em 26 de abril de 2017. Eu, José Valter G. de Freitas, Analista Judiciaria, o digitei. Dr. Gilberto de
Medeiros Rodrigues, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pu blica.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DI AS Processo:
185347720148150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se
processam os autos da acao acima mencionada proposta pela Fazenda Pública do Estado da Paraíba contra
ARTE TELECOM LTDA., CNPJ 10.278.888/0004-25 e do(s) corresponsável(eis) ROSEMARY MARTINS GUILLEN BUENO, CPF nº 056.143.978-84, RONALDO BUENO, CPF nº 050.980.178-88 e LUCAS GUILLEN BUENO,
CPF nº 078.719.014-43. E, para que mais tarde alguém possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito
expedir o presente Edital, para CITACAO da(s) parte(s) promovida(s), para que o mesmo,no prazo de 05 (cinco)
dias, contados a partir do termino do prazo deste edital, pague(m) a importancia de R$ 3.743,46 (tres mil
setecentos e quarenta e tres reais e quarenta e seis centavos), acrescida das demais cominações legais
(honorarios advocaticios e custas processuais) ou garantir a execução (oferecer bens a penhora). E a seguir,
garantida esta, se desejar, poderá oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Dado e passado nesta cidade
de Campina Grande/PB, em 26 de abril de 2017. Eu, José Valter G. de Freitas, Analista Judiciaria, o digitei. Dr.
Gilberto de Medeiros Rodrigues, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Publica.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 25277320158150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que do presente EDITAL DE CITAÇÃO tomarem conhecimento que
por este juízo tramita uma Ação Penal acima mencionada contra os acusados AMARO JOSE DE FRANÇA,
brasileiro, comerciante, nascido em 15/01/1953, filho de Severina da Conceição França e pai não
declarado e JOSÉ ALIMPIO DA NÓBREGA, brasileiro, comerciante, nascido em 25/03/1956, filho de
Amélia Moreira Nóbrega e pai não declarado, atualmente em lugar incerto e não sabido, denunciados
como incurso nas sanções do art. 1º, inc. II da lei nº 8.137/90, que ficam os mesmos CITADOS para
apresentarem defesa escrita no prazo de 10(dez) dias, devendo constituir advogado ou procurar a
defensoria publica, se necessário. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de
COMARCA DE AGUA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7132020138150941 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER _a todos quantos o
presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e se processa uma
Acao de Interdicao distribuida sob o n. 0000713-20.2013.815.0941, requerida por Givaneide Pereira da Silva, na
qual foi decretada a INTERDICAO de Gleisa Silva Caetano, brasileira, solteira, incapaz, inscrito no RG nº
2.410.384 SSP/PB, CPF sob o n. 078.714.954-37, residente na Rua Sítio Conceição, Zona Rural, Imaculada
(PB), em sentença deste Juízo datada de 20 de fevereiro de 2017, sendo nomeado curador a senhora Givaneide
Pereira da Silva. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza o presente Edital, por tres vezes no
Diario da Justica, com intervalo de dez (10) dias, tudo na forma da lei. Dado e passado, nesta cidade e Comarca
de Agua Branca, Estado da Paraiba, aos 30 de março do ano de 2017. Eu, Ellis Cleriston de Andrade Silva,
Técnico Judiciario, o digitei. Andreia Matos Teixeira. Juiza de Direito em Substituicao.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE/PB - VARA ÚNICA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO - O MM
Juiz de Direito da Vara supra, DR. JOSÉ JACKSON GUIMARÃES, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 25 de maio de 2017, a partir das 09h:00min, no Átrio do Fórum
Des. José da Fariass, Residencial Ernesto Calvancante, s/nº., Centro, Alagoa Grande/PB e simultaneamente
através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO FISCAL Nº.
0001518-84.2013.815.0031, em que é Exequente INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE - IBAMA e
Executado LITORÂNEA COM. TRANSPORTE LTDA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01) 01 (uma) Bomba de combustível modelo T 101-P, nº. 52-22-8-74,
encontra-se dito bem móvel no Posto Litorâneo Comércio e Transporte Ltda., localizado Rua José Mendes
Sobrinho, nº. 355, Juarez Távora/PB, não instalada e guardada em um depósito, avaliada em R$ 880,00
(oitocentos e oitenta reais); 02) 01 (uma) Bomba de combustível, modelo BR101WA, nº., 79-28DE1219879,
avaliada em R$ 880,00 (oitocentos e oitante reais). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.760,00 (um mil setecentos e
sessenta reais), em 27 de abril de 2016. DEPOSITÁRIO: RODRIGO CÉSAR. ÔNUS: Itens 01 e 02) Nada
consta. VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.736,52 (um mil, setecentos e trinta e seis reais e cinquenta e dois centavos),
em 18 de julho de 2014. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 25 de maio de
2017, a partir das 09h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s)
bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o
valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de
arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de
remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/
adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No
caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes
à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante
não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não
serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista
(art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no
local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br,
devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência
do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça,
para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) LITORÂNEA COM. TRANSPORTE LTDA na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s)
depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores,
ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande/PB, aos 16 de
março de 2017. JOSÉ JACKSON GUIMARÃES - Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE/PB - VARA ÚNICA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO - O MM
Juiz de Direito da Vara supra, DR. JOSÉ JACKSON GUIMARÃES, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 25 de maio de 2017, a partir das 09h:00min, no Átrio do Fórum
Des. José da Farias, Residencial Ernesto Cavalcante, s/nº., Centro, Alagoa Grande/PB e simultaneamente
através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO FISCAL Nº.
0000928-49.2009.815.0031 (003.2009.000.928-7), em que é Exequente INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA e Executado LITORÂNEA COM. TRANSPORTE LTDA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 03
(três) Bombas medidora de combustível líquido, fabricação brasileira, números de cada uma das bombas
sendo nº. 5.938/80, nº. 5.938/25 e nº. 70.393.90, todas em bom estado de uso e conservação, avaliadas em
R$ 8.000,00 (oito mil reais) cada. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em 16 de junho
de 2014. DEPOSITÁRIO: Representante da executada. ÔNUS: Nada consta. VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.212,43
(três mil, duzentos e doze reais e quarenta e três centavos), em 02 de fevereiro de 2014. Outrossim, caso não
haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 25 de maio de 2017, a partir das 09h:30min, no mesmo local
acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der,
não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do
preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem
como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de
5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único,
do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e
Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de
condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente
existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03)
Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre
os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com
o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela
melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender
arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela
Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia
respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam
intimados pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) LITORÂNEA COM. TRANSPORTE LTDA na pessoa de
seu(s) representante(s) legal(is), caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os
fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E,
para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado
no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados.
Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande/PB, aos 24 de abril de 2017. JOSÉ JACKSON GUIMARÃES
- Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE/PB - VARA ÚNICA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO - O MM
Juiz de Direito da Vara supra, DR. JOSÉ JACKSON GUIMARÃES, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 25 de maio de 2017, a partir das 09h:00min, no Átrio do Fórum
Des. José da Farias, Residencial Ernesto Cavalcante, s/nº., Centro, Alagoa Grande/PB e simultaneamente
através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº. 0000446-33.2011.815.0031 (003.2011.000.446-6), em que é Exequente ANTÔNIO MARTINS BARBOSA e Executado SEVERINO CAMILO DA SILVA, pelo maior lance oferecido, não inferior
ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) Veículo, tipo ônibus, marca Mercedes Benz,
modelo OF1315, ano de fabricação e modelo 1991/1992, cor predominante branca, placa JTF-8211, apresentando regular estado de funcionamento e conservação. AVALIAÇÃO: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), em
21 de maio de 2014. DEPOSITÁRIO: SEVERINO CAMILO DA SILVA, Rua Francisco Carlos da Silva,nº. 379,
Alagoa Grande/PB. ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/PB. VALOR DA DÍVIDA: R$ 10.892,81 (dez mil,
oitocentos e noventa e dois reais e oitenta e um centavos), em fevereiro de 2015. Outrossim, caso não haja
licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 25 de maio de 2017, a partir das 09h:30min, no mesmo local
acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der,
não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do