TJPB 28/04/2017 - Pág. 24 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2017
Souza.DEFENSOR: Antônio Pereira Borba. Resultado da sessão dia 18.04.17-“Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.
06 –AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0805096-13.2016.8.15.0000.ORIGEM 1ª Vara Cível da Comarca da Capital.
AGRAVANTE: GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL.ADVOGADO: Nelson Willians Fratoni Rodrigues
OAB/SP 128.341.AGRAVADO: Ednaldo Henrique Xavier. ADVOGADO: Yuri Porfirio Castro Albuquerque OAB/PB
10.673 e Jose Ramos da Silva OAB/PB 8.109.Resultado da sessão dia 18.04.17-“Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. 07 –AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0805316-11.2016.8.15.0000.ORIGEM 4ª Vara da Comarca de
Sousa. AGRAVANTE: Municipio de Vieiropolis.ADVOGADO: Luci Gomes de Sena OAB/PB 12.725.AGRAVADO:
José Rodolfo Nobrega de Oliveira. ADVOGADO: Fabricio Abrantes de Oliveira OAB/PB 10.384.Resultado da
sessão dia 18.04.17-“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A):
EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 08 –AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 080537681.2016.8.15.0000.ORIGEM- 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. AGRAVANTE: Município de João Pessoa.
ADVOGADO: Adelmar Zevedo Regis OAB/PB 10.237.AGRAVADO: Emmanuella Britto Farias. ADVOGADO:
Marcio Philippe de Albuquerque Maranhão OAB/PB 16.877. Resultado da sessão dia 18.04.17-“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO
DO VALLE FILHO. 09 –AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº AI 0805396-72.2016.8.15.0000 ORIGEM 5ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. AGRAVANTE: Municipio de João Pessoa. ADVOGADO: Adelmar
Zevedo Regis OAB/PB 10.237.AGRAVADO: Ana Vitória Rocha Brasi.ADVOGADO: Elisa Barbosa Machado OAB/
PB 13.521,Deyse Trigueiro de Albuquerque OAB/PB 15068.Resultado da sessão dia 18.04.17-“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO
DO VALLE FILHO. 10 –APELAÇÃO Nº 0800310-54.2015.8.15.0001.ORIGEM 8ª Vara Civel da Comarca de
Campina Grande.APELANTE: Sul América Seguro S/A.ADVOGADO:. Janaina Melo Ribeiro Tomaz OAB/PB
10.412.APELADO: Sandovania Soares Nascimento. ADVOGADO: Marxsuell Fernandes de Oliveira OAB/PB
9.834 e Anna Millena Guedes de Alcantara OAB/PB 15.584.Resultado da sessão dia 18.04.17-“Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO. 11 –REMESSA DE OFICIO Nº 080217104.2015.8.15.0251.ORIGEM 4ª Vara Mista da Comarca de
Patos. PROMOVENTE: Ministério Público da Paraíba-PB em substituição a Sebastião Justino da Silva. PROMOVIDO: Estado da Paraíba-PB. PROCURADOR: Igor de Rosalmeida Dantas OAB/PB 16.663. Resultado da
sessão dia 18.04.17-“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A):
EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 12 –EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 080422835.2016.8.15.0000.ORIGEM: Comarca de Pirpirituba. EMBARGANTE: Banco do Brasil S/A.ADVOGADO: Rafael
Sganzerla Durand OAB/RN 856-A.AGRAVADO: Antônio Alves Simoes. ADVOGADO: Marcelo Ferreira Soares
Raposo OAB/PB 13.394 e Carlos Eduardo Braz de Carvalho OAB/PB 13.714. Resultado da sessão dia 18.04.17“Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. PROCESSOS JUDICIAIS
FÍSICOSRELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 01– APELAÇÕES CÍVEIS Nº
0033545-35.2010.815.2001.Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital.1º APELANTE: Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A..ADVOGADOS: Rostand Inácio dos Santos (OAB/PE 22.718), Bruno Alex
Cardoso monteiro (OAB/PB 15.882) e outros.2º APELANTE: Amaro Gomes de Leiros Filho, rep. Por sua genitora
Inácia Eduardo de Oliveira. ADVOGADO: José Virgolino de Souza OAB/PB 5.177.APELADOS: Os mesmos. Cota
da sessão dia 21.03.17- “Após o voto do relator que reconhecia a prejudicial de prescrição, pediu vista o Des.
Oswaldo Trigueiro do Vale Filho e o Dr. Miguel aguarda.”Cota da sessão dia 18.04.17-“Adiado julgamento, o autor
do pedido de vista esgotará o prazo regimental. RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz
convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda
Ferreira) 02 - AGRAVO INTERNO Nº 0014824-49.2014.815.0011.Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública de
Campina Grande. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Felipe de Brito Lira Souto OAB/PB
13339.RECORRIDA: Lindalva Emilia daCosta. DEFENSORA: Maria Berenice Ribeiro Coutinho Paulo Neto.
Resultado da sessão dia 18.04.17-“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator,unânime”.RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição
plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 03 - APELAÇÃO E
REEXAME NECESSÁRIO Nº 0044163-39.2010.815.2001.Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.1º
APELANTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Tadeu Almeida Guedes OAB/PB 19.310-A. 2º APELANTE:
PBPREV – Paraíba Previdência. ADVOGADA: Emanuela Maria de Almeida Medeiros OAB/PB 18.808.APELADO:
Alberto Aguiar Lacerda. ADVOGADO: José Ulisses de Lyra Júnior OAB/PB 9977.Resultado da sessão dia
18.04.17-“Rejeitada as preliminares, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento as
apelações e deu-se provimento parcial ao reexame necessário termos do voto do relator”.RELATOR(A): EXMO.
DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria
das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 04 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0044657-93.2013.815.2001.Oriundo da
2ª Vara Cível da Capital. APELANTE: TNL PCS S/A.ADVOGADO: Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314-A);
Raphaela Ventura (OAB/PB 17.529).APELADA: Maria Augusta Santos da Silva. ADVOGADOS: Sônia Maria
Benfica Merthan (OAB/PB 14.881-B); Rodrigo Barrego Benfica (OAB/PB 16.721).Resultado da sessão dia 18.04.17“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do
Egito de Araújo Duda Ferreira) 05 - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO Nº 0015963-17.2013.815.2001.Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.APELANTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR:
Renan Ramos Regis (OAB/PB 19.325); Euclides Dias de Sá Filho (OAB/PB 6126).APELADO: Saulo de Tarso
Vieira de Sousa. ADVOGADO: Ênio Silva Nascimento (OAB/PB 11.946); Thaise Gomes Ferreira (OAB/PB
20.883).Resultado da sessão dia 18.04.17-“Negou-se provimento a apelação e deu-se provimento parcial ao
reexame necessário, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira) 06 - APELAÇÕES CÍVEIS Nº 0025090-76.2013.815.2001.Oriundo da11ª Vara Cível da
Capital.1ª APELANTE: Maria de Fátima Ferreira da Silva. ADVOGADO: Sávio Soares de Sarmento Vieira OAB/
PB 17.679.2º APELANTE: Banco Pan S/A.ADVOGADA: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PB 19.937-A); Pio
Carlos Freiria Júnior(OAB/PB 21.721-A).APELADOS: Os mesmos. Resultado da sessão dia 18.04.17-“Negou-se
provimento a segunda apelação e deu-se provimento a primeira, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena,
em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos).07 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 001843317.1996.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara de Executivos Fiscais da Capital. APELANTE: Estado da Paraíba. PROCURADORA: Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira OAB/PB 13350.APELADO: Ciamul Comércio de Importações
de Artigos Musicais Ltda.Resultado da sessão dia 18.04.17-“Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos).08 – APELAÇÃO CIVEL Nº
0000115-59.2016.815.1071.ORIGEM: Comarca de Jacaraú. APELANTE: André de Oliveira Alves. ADVOGADO:
Cláudio Galdino da Cunha OAB/PB 10.751.APELADO: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Renan de Vasconcelos Neves OAB/PB 5.124.Resultado da sessão dia 18.04.17-“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com
jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos).09– EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO Nº 0000675-13.2016.815.0000.ORIGEM: 1ª Vara Cível da Capital. EMBARGANTE: Severino Dias
da Silva Neto. ADVOGADO: Giuseppe Pecorelli Neto OAB/PB 9.062.EMBARGADO: Edson Petrucci. ADVOGADOS: Edglay Domingues Bezerra (OAB/PB 9.999); Mateus Rodrigues Ferreira (OAB/PB 20.624).Resultado da
sessão dia 18.04.17-“Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”.RELATOR(A): EXMO.
DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 10 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0059883-07.2014.815.2001.ORIGEM: 2ª Vara Cível da Comarca da Capital APELANTE: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVATADVOGADO: Samuel Marques Custódio de Albuquerque OAB/PB 20.111-A. APELADO: Lucas de Souto Rodrigues
ADVOGADO: Marcilio Ferreira Morais OAB/PB 17.359 e Libni Diego Pereira Sousa OAB/PB 15.502.Resultado da
sessão dia 18.04.17-“Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A):
EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 11 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003189-11.2013.815.0301ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Pombal APELANTE: Município de São Bentinho ADVOGADO: Newton Nobel
Sobreira Vita OAB/PB 10.204APELADO: Ministério Público da Paraíba.Resultado da sessão dia 18.04.17-“Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 12 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000753-10.2013.815.0421ORIGEM: Vara Única da
Comarca de Bonito de Santa FéAPELANTE: Erivan Dias Guarita ADVOGADO: Leonardo de Farias Nóbrega OAB/
PB 10.730APELADO: Ministério Público da Paraíba.Resultado da sessão dia 18.04.17-“Deu-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. 13 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001871-18.2016.815.0000ORIGEM: Comarca de Taperoá AGRAVANTE: Município de Piancó ADVOGADO: José Eduardo L. Parente Andrade- OAB/PB 15.577 e Yurick Willander
A de Lacerda OAB/PB 17.227AGRAVADO: Daniel Galdino de Araújo Pereira ADVOGADO: Diego Fabricio Cavalcanti de Albuquerque OAB/PB 15.577.Resultado da sessão dia 18.04.17-“Deu-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 14
– APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003870-80.2013.815.0171ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Esperança-PB APELANTE:
Lúcio Flávio Bezerra de Brito ADVOGADO: João Gonçalves de Aguiar OAB/PB 1600APELADO: Ministério Público
do Estado da Paraíba-PBPROMOTOR: Leonardo Cunha Lima de Oliveira Resultado da sessão dia 18.04.17“Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 15 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001082-64.2015.815.0061ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de ArarunaAPELANTE: Lúcia Helena
Moraes de Oliveira ADVOGADO: João Camilo Pereira OAB/PB 2.834APELADO: Município do Riachão ADVOGADO: Diogo Henrique Belmont da Costa OAB/PB 13.991Resultado da sessão dia 18.04.17-“Deu-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO. 16 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002821-37.2013.815.2003ORIGEM: 1ª Vara Regional de Mangabeira
APELANTE: Elaine Cristina da Silva Pedro ADVOGADO: HIlton Hril Martina Maria OAB/PB 13.442APELADO:
Banco Itaul easing de Arrendamento Mercantil ADVOGADO: Luis Felipe Nunes Araújo OAB/PB 16.678.Resultado
da sessão dia 18.04.17-“Conheceu-se parcialmente da apelação e, na parte conhecida negou-se provimento, nos
termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 17
– QUESTAO DE ORDEM NA PELAÇÃO CÍVEL Nº 0003194-45.2011.815.2001ORIGEM: 4ª Vara Civel da Comarca
da Capital APELANTE: TELEMAR Norte Leste S/AADVOGADO: Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-AAPELADO: Antonio Anizio Neto ADVOGADO: em causa própria – OAB/PB 8.851.Resultado da sessão dia 18.04.17“Acolheu-se a questão de ordem para: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”.Nada mais ocorrendo, o Exmo. Des. Presidente deu por encerrada a Sessão, da qual foi lavrada a
presente ATA. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho-Presidente da Segunda Câmara Especializada Cível, Dra.
Lúcia de Fátima Maia de Farias,Procuradora de Justiça,Dayse Feitosa Negócio Torres- Assessora da Segunda
Câmara Especializada Cível.
ATA DE JULGMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 24ª (VIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos dezoito (20) dias do mês de abril do ano de dois
mil e dezessete, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada
no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador
Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio,
Presidente da Câmara Criminal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da
Silva, Luiz Sílvio Ramalho Júnior e Carlos Martins Beltrão Filho. Ausente justificadamente o Desembargador
Márcio Murilo da Cunha Ramos. Presente à sessão o Exmo. Sr. Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos,
Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Ana Thereza A. C. de Albuquerque, Assessora, em
substituição, da Câmara Criminal. Na oportunidade, foi aprovado, à unanimidade, por propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, voto de profundo pesar pelo falecimento da genitora
do Excelentíssimo Senhor Juiz Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes e do Advogado Johnson Gonçalves
Dantas de Abrantes. Associaram-se à homenagem póstuma o Exmo. Sr. Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos,
Procurador de Justiça, em nome do Ministério Público Estadual, e Abraão Brito Lira Beltrão, representando a
Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de
julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 080078457.2017.8.15.0000. Comarca de Pilões. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes:
Abraão Brito Lira Beltrão e Tiago Espíndola Beltrão. Paciente: ALEXANDRE BRAZ DE ARAÚJO. Cota da Sessão
do dia 11.04.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 20.04.2017”. Cota da Sessão do dia
18.04.2017: “Adiado, por falta de quórum, para a sessão seguinte”. Julgado:“Ordem parcialmente concedida para
aplicar medidas cautelares previstas no artigo 319, incisos I, II, III, IV e V do Código de Processo Penal, sendo
que o recolhimento a residência é noturno a partir das 21:00h diariamente, nos termos do voto do relator.
Unânime”. Oficie-se ao juiz. Fez sustentação oral o Adv. Abraão Brito Lira Beltrão. 2º) - PJE) Habeas Corpus nº
0801060-88.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Impetrante: Leônidas Dias de Medeiros (OAB/PB nº 16.141). Paciente: MATHEUS SOARES DE ALMEIDA
E SOUSA. Obs.: publicado no DJE em 06.04.2017. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 3º) - PJE) Habeas Corpus nº 0801019-24.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Rhafael Régis Gomes Araújo (OAB/PB nº
23.401). Paciente: JAILTON DE LIMA DUARTE ARAÚJO SANTOS. Obs.: publicado no DJE em 06.04.2017.
Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator. Unânime”. 4º) - PJE) Habeas Corpus nº 080092831.2017.8.15.0000. Comarca do Conde RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante:
Erika Patrícia Serafim Ferreira Bruns. Paciente: DIRA GALDINO DE OLIVEIRA (OAB/PB 17.881). Julgado:“Ordem
denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 5º) - PJE) Habeas Corpus Nº 0801197-70.2017.8.15.0000.
Comarca de Guarabira RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Defensoria Pública
do Estado da Paraíba. Paciente: Carlos Daniel Guilhermino dos Santos. Julgado:“Ordem prejudicada nos termos
do voto do relator. Unânime.” 6º) - PJE) Habeas Corpus Nº 0800050-09.2017.8.15.000. 1 Vara da Comarca de
Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIS SILVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Antônio Vinicius Santos
Oliveira Paciente: Elvis Carneiro da Silva. Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”.
7) - PJE) Habeas Corpus Nº 0800631-24.2017.8.15.0000.Vara das Execuções Penais da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIS SILVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Camila Wachsmuth Alves Paciente:
Thiago Wachsmuth Alves. Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 8) - PJE) Habeas
Corpus Nº 0801085-04.2017.8.15.0000. 1º Vara Mista da Comarca de Cabedelo RELATOR: EXMO. SR. DES.
LUIS SILVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Moisés Duarte Chaves Almeida- OAB/PB 14.688 Paciente: André
Luís Fontana Silva. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 9) - PJE) Habeas
Corpus Nº 0801120-61.2017.8.15.0000.1º Vara da Comarca de Monteiro-PB. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Sergio Petronio Bezerra de Aquino Paciente: Edgley Cavalcante
dos Santos. Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 10) - PJE) Habeas Corpus nº
0800914-47.2017.8.15.0000. 3ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO.Impetrantes: Gilson de Brito Lira (OAB / PB 7830) Paciente: Gutemberg de Sousa Costa.
Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0003367-19.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Suscitante: Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de
Campina Grande. Suscitado: Juízo de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Julgado:“Não
conheceu-se do conflito, remessa dos autos ao Juízo Suscitado, nos termos do voto do Relator. Unânime.”
PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0000574-74.2015.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: EVANDRO RICARDO DE MELO (Adv.: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira, OAB/PB nº 5.863). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.
Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do
dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”.
Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia
07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do
dia 09.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia 16.03.2017: “Adiado
para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia 21.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”.
Cota da Sessão do dia 23.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia 28.03.2017:
“Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 18.04.2017”. Cota da Sessão do dia 30.03.2017: “Adiado, a
pedido da defesa, para a Sessão do dia 18.04.2017”. Cota da Sessão do dia 04.04.2017: “Adiado para a Sessão
do dia 18.04.2017”. Cota da Sessão do dia 06.04.2017: “Adiado para a Sessão do dia 18.04.2017”. Cota da
Sessão do dia 11.04.2017: “Adiado para a Sessão do dia 18.04.2017”. Cota da Sessão do dia 18.04.2017: “Adiado,
a pedido da defesa, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da Sessão do dia 20.04.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”. 2º) Apelação Criminal nº 000023323.2014.815.0451. Comarca de Sumé.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA. (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio
Alves Teodósio). Apelante: GILBERTO BATISTA LUCAS (Adv.: Arthur Nunes Alves, OAB/PB nº 14.448). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 28.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
Sessão do dia 04.04.2017”. Cota da Sessão do dia 30.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator e do revisor, para a Sessão do dia 04.04.2017”. Cota da Sessão do dia 04.04.2017: “Adiado para a Sessão
do dia 18.04.2017”. Cota da Sessão do dia 06.04.2017: “Adiado para a Sessão do dia 18.04.2017”. Cota da
Sessão do dia 11.04.2017: “Adiado para a Sessão do dia 18.04.2017”. Cota da Sessão do dia 18.04.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da Sessão do dia 20.04.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”. 3º) Apelação Criminal nº
0007411-82.2014.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: PAULO FRANCINETTE DE OLIVEIRA (Advs.: Daniel Dalônio Vilar Filho, OAB/PB nº 10.822 e Raisa Zoraide Cunha de Melo, OAB/
PB nº 18.581). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 28.03.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para
a Sessão do dia 04.04.2017”. Cota da Sessão do dia 30.03.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do
dia 04.04.2017”. Cota da Sessão do dia 04.04.2017: “Adiado para a Sessão do dia 18.04.2017”. Cota da Sessão
do dia 06.04.2017: “Adiado para a Sessão do dia 18.04.2017”. Cota da Sessão do dia 11.04.2017: “Adiado para a
Sessão do dia 18.04.2017”. Cota da Sessão do dia 18.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da Sessão do dia 20.04.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”. 4º) Desaforamento nº 0001770-78.2016.815.0000.
Comarca de Arara. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Requerente: JÚNIOR SOARES DA SILVA (Adv.:
Luciano Breno Chaves Pereira, OAB/PB nº 21.017). Requerida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 04.04.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 18.04.2017”. Cota da Sessão do dia 06.04.2017: “Adiado para a Sessão do dia
18.04.2017”. Cota da Sessão do dia 11.04.2017: “Adiado para a Sessão do dia 18.04.2017”. Cota da Sessão do
dia 18.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da
Sessão do dia 20.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”.