TJPB 21/03/2017 - Pág. 23 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2017
“Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia
14.03.2017”.Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do
dia 14.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 28.03.2017”. 7º)
Apelação Criminal nº 0022720-87.2014.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição
limitada).Apelante: ZILDA MARIA DO NASCIMENTO PEIXOTO ANDRÉ (Advs.: Antônio Elias Firmino de Araújo,
OAB/PB nº 7.037).Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do
dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 09.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás
de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”.Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”.Cota da Sessão do dia 21.02.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia
07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia
07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”.Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado para a Sessão
do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a Sessão do dia 28.03.2017”. 8º) Apelação Criminal nº 0022944-25.2014.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO(convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).Apelante: RIVALDO DA SILVA FERREIRA NETO (Defensor Público:
Enriquimar Dutra da Silva).Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da
Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do
dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”.Cota da Sessão do dia 16.02.17:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”.Cota da Sessão
do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a
Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da
Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”.Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado
para a Sessão do dia 14.03.2017”. Julgado:“Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para seis anos
e oito meses de reclusão, mais multa, mantido o regime fechado, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficiese”. 9º) Apelação Criminal nº 0000089-91.2015.815.0361. Comarca de Serraria. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: RENATO FERREIRA DE ANDRADE (Advª.: Suênia Cruz de Medeiros, OAB/PB nº 17.464).Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr.
Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota
da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do
dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 21.02.2017”.Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a Sessão do dia 21.02.17”.Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota
da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 02.03.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia
14.03.2017”.Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Julgado:“Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 10º) Apelação
Criminal nº 0000449-20.2015.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
ANTÔNIO SARMENTO(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).Apelante:
MARY TASSIANA SILVA GARCIA (Adv.: Diogo de Oliveira Lima Matias, OAB/PB nº 18.351).Apelada: Justiça
Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da
Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do
dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 21.02.2017”.Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator
e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”.Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia
07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia
02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão
do dia 14.03.2017”.Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou
extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia
de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 11º)
Apelação Criminal nº 0000524-21.2015.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição
limitada).Apelante: GENEILSON BALBINO (Adv.: Geneci Alves de Queiroz, OAB/PE nº 15.972).Apelada: Justiça
Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da
Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do
dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 21.02.2017”.Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator
e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”.Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia
07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia
02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão
do dia 14.03.2017”.Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Julgado: “Deuse provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto,
nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os
autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do
encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 12º) Apelação Criminal nº 000057474.2015.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).Apelante:
EVANDRO RICARDO DE MELO (Adv.: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira, OAB/PB nº 5.863).Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota
da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do
dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 21.02.2017”.Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator
e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”.Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia
07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia
02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão
do dia 14.03.2017”.Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão
do dia 14.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 28.03.2017”. 13º)
Apelação Criminal nº 0000657-34.2015.815.2002. Vara Militar da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: FERDINANDO NUNES LYRA (Adv.: Theles
Bustorff Feodrippe de Oliveira Martins, OAB/PB nº 19.532). Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da
Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do
dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”.Cota da Sessão do dia 16.02.17:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 21.02.17”.Cota da Sessão do dia
21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão
23
do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão
do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”.Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado para a
Sessão do dia 14.03.2017”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”.
14º) Apelação Criminal nº 0000906-81.2015.815.0321. 2ª Vara da Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Apelante: JOSENILDO PEREIRA DA NÓBREGA (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB
nº 10.179). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia
02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 09.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás
de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”.Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”.Cota da Sessão do dia 21.02.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia
07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia
07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”.Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado para a Sessão
do dia 14.03.2017”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeçase Mandado de Prisão”. 15º) Apelação Criminal nº 0000814-25.2015.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR:
EXMO. SR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição
limitada). Apelante: GEOVANI BEZERRA OLIVEIRA (Adv.: Jorge Alberto de Souza, OAB/PB nº 3.341). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota
da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do
dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 21.02.2017”.Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator
e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”.Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia
07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia
02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão
do dia 14.03.2017”.Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão
do dia 14.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 28.03.2017”. 16º)
Apelação Criminal nº 0000937-11.2015.815.0351. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: MAGNO PIERRE MENDES DOS SANTOS (Adv.: José Maria Tôrres da Silva, OAB/PB nº
15.591).Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia
02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 09.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás
de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”.Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 21.02.17”.Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para
a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota
da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 07.03.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”.Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia
14.03.2017”. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se
Mandado de Prisão”. 17º) Apelação Criminal nº 0001198-08.2015.815.0211. 2ª Vara da Comarca de Itaporanga.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO(com jurisdição limitada).1º Apelante: JOSÉ LOPES DE CARVALHO NETO (Adv.: Christian Jefferson de
Sousa Lima, OAB/PB nº 18.186).2º Apelante: FELIPE BENTO DA SILVA (Adv.: João Batista Leonardo, OAB/PB
nº 12.275).Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia
02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 09.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás
de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”.Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”.Cota da Sessão do dia 21.02.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia
07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia
07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”.Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado para a Sessão
do dia 14.03.2017”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo de JOSÉ LOPES DE CARVALHO e deu-se provimento ao apelo de FELIPE BENTO DA SILVA para absolvê-lo, nos termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇASE MANDADO DE PRISÃO em desfavor de JOSÉ LOPES DE CARVALHO”. 18º) Apelação Criminal nº 000120007.2015.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada).Apelante: MARCELO
ANDRADE DE ALMEIDA (Advs.: Pedro Henriques de Lima, OAB/PB nº 5.955, Elza da Costa Bandeira, OAB/PB
nº 8.263, e Simone Cruz da Silva, OAB/PB nº 21.546).Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás
de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da
Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”.Cota da Sessão do
dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”.Cota
da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 23.02.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia
07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”.Cota da Sessão do dia
09.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de
origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento
do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 19º) Apelação Criminal nº 0001202-13.2015.815.0351. 3ª Vara
da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO(convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).Apelantes: ADILSON DA SIQUEIRA e DAILSON ALVES
GONÇALVES (Adva.: Rafaela Lisboa de Aragão Costa, OAB/PB nº 18.387).Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do
dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 14.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
21.02.2017”.Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor,
para a Sessão do dia 21.02.17”.Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota
da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 02.03.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia
14.03.2017”.Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário,
encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução
provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 20º) Apelação Criminal
nº 0001224-27.2015.815.0301. 2ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
JOSEFA JERSIKA ANDRADE DOS SANTOS (Advª.: Michelle Pinto Chaves Barreto, OA/PB nº 18.576). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota
da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do
dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 21.02.2017”.Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a Sessão do dia 21.02.17”.Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota