TJPB 15/03/2017 - Pág. 53 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2017
MARCOS ALMADA DE ABREU JÚNIOR, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador do CPF nº
599.409.486-20, atualmente em lugar incerto e não sabido, por todos os termos da ação para integrar a relação
processual, e querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. A presente
CITAÇÃO valerá para toda a causa, independentemente da publicação de um novo edital. Para que no futuro
ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir este edital que será publicado na forma da lei e afixado
no lugar de costume. CUMPRA-SE. Campina Grande, 13 de Março de 2017. Eu, Sandra Maria Barbosa de Souto,
Técnica Judiciária, o digitei. diciária, o digitei. (ass) Ely Jorge Trindade - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
264324920118150011 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este juizo e cartorio se
processam os autos da ação supracitada tendo como parte autora Francisco Almeida da Silva e Roselina Soares
da Silva, brasileiros, casados qualificados nos autos, alegando os autores que estão na posse mansa e pacifica
por sí e seus antecessores ha mais de 20 anos do bem: Um TERRENO situado na Rua Otilia Cavalcante, s/n,
bairro Palmeira, nesta cidade medindo12, 25 de largura nos fundos por 32 metros de comprimento do lado direito
por 15,60 m linha quadrada, 16,00 metros linha quadrade, 16,40 linha quadrada metros de comprimendo lado
esquerdo com inscrição sob n 06.01.037.1.0125 001. É o presente edital para citar Gilberto marques Dantas de
todo conteudo da incial para querendo apresentar contestação no prazo legal, bem como para ciar eventuais
interessados ausentes incertos ou não sabidos. E para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz expedir
opresente edital que sera fixado e publicado na forma da lei. Aos 13/03/2017, ei Jimmy Costa de Araújo chefe
de cartorio o digitei e imprimi. Max Nunes de frança juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO - PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0801123-47.2016.8.15.0001 - O Dr. Fábio José
de Oliveira Araújo, MM Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de
Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a
acao de Interdicao em epigrafe, requerida por DENISE MARIA FARIAS DANTAS BARRETO, na qual O MM. Juiz
de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 19/02/2017, na qual decretou,
a interdicao de BRUNA DANTAS BARRETO, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a) requerente seu
(sua) curador(a), SEM QUALQUER LIMITE, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, POR TRES VEZES,
COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 14/03/2017. Eu, Susie Tejo Bezerra,
Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO - PUBLICADO UMA ÚNICA
VEZ – PROCESSO Nº 0807634-61.2016.8.15.0001 O Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia
tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição n. 0807634-61.2016.8.15.0001 requerida por
GERLÂNEA ANDRADE BATISTA na qual o MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença
prolatada em 06/03/2017, na qual decretou, com fulcro no art. 1.767 e seguintes Código Civil, a interdição de
LUCIA OLIVEIRA CAVALCANTE ante a sua incapacidade civil, nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),
mediante termo de compromisso, limitada a curatela à representação junto às instituições públicas e privadas
como bancos, hospitais e autarquias(INSS), dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de
pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue
ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 14/03/2017. Eu, Domenica Dantas Cruz de Oliveira, Analista Judiciaria, digitei e assino.
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CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0817042-76.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no
uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem
ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0817042-76.2016.8.15.0001, em que e autor(a)
o(a) sr(a). JACYHELLEN SILVA SANTOS, brasileira, solteira, estudante, inscrita no CPF nº 093.218.954-77,
residente e domiciliada na Rua Marinaldo Vitorino Batista Filho, 635, Ramadinha II, em face de GENIVALDO
FLORENTINO DA SILVA, brasileiro, divorciado, incapaz, inscrito no CPF nº 216.174.144-68, residente e domiciliado no mesmo endereço da promovente, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos
os atos da vida civil, a qual teve como causa: Psicose não orgânica não especificada (CID 10: F29), tendo sido
nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), JACYHELLEN SILVA SANTOS, que o(a) representara em todos os atos
da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/
movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração,
conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s),
enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento,
que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir;
propor em juizo/admistrativamente (junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defendêlo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera
faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com
autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue,
para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta
Cidade de Campina Grande-PB, aos 14 dias do mês de março de 2017. Eu, Yuri Cavaco Farias, técnico judiciário,
o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0811449-03.2015.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso
de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele
conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado
da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0811449-03.2015.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a).
JOSEFA DE CASSIA LIMA, brasileira, portadora da cédula de identidade nº 2.317.009 SSP/PB, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o nº 051.599.784-61, residente e domiciliada no
Assentamento Antônio Eufrazino, s/nº, Zona Rural, Campina Grande/PB, em face de sua filha, RAIANE LIMA
NOBREGA, brasileira, nascida em 27/09/1992, portadora da cédula de identidade nº 3.675.282 SSDS/PB, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF/MF sob o nº 095.944.714-84, residente e
domiciliada no endereço acima mencionado, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos
os atos da vida civil, a qual teve como causa: Retardo mental grave, CID 10: F- 72 , tendo sido nomeado(a) seu(ua)
curador(a) o(a) sr(a), JOSEFA DE CASSIA LIMA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os
quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas
bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento
de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos,
internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de
uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente
(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defendê-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos,
e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art.
1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo
de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 14 dias do
mês de março de 2017. Eu, Yuri Cavaco Farias, técnico judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA
NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0823053-24.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no
uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem
ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina
Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0823053-24.2016.8.15.0001, em
que e autor(a) o(a) sr(a). LUCIANA FIRME DE SOUZA, brasileira, casada, funcionaria pública, inscrito no CPF
sob o nº 030.039.994-43, e portadora do RG nº 18.331 SSP/PB, residente e domiciliada na Rua Amazonas, 194,
Liberdade, Campina Grande, PB, em face de Maria Celeste de Souza, brasileira, casada, aposentada,
portadora da cédula de identidade RG nº. 4.081.908, inscrita no CPF com o nº 727.005.304-97, residente e
domiciliada na Rua: Agripino Diniz, 106 - Jeremias, Campina Grande – PB, em cujos autos foi decretada a
interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: doença de Alzheimer –
CID 10 G30.1, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a) LUCIANA FIRME DE SOUZA, que o(a)
representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas
e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência,
bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades
com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida
destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de
representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for
em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil,
vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e
afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 14 dias do mês de
março de 2017. Eu, Yuri Cavaco Farias, técnico judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA
NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0801807-35.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso
de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele
conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da
Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0801807-35.2017.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a).
VANDERLI NEVES MOREIRA LIRA, brasileira, casada, doméstica, inscrita no CPF sob o n°.083.357.564-30,
residente e domiciliada na Rua Severino Inácio Mina Sobrinho, nº. 22, Bairro Presidente Médici, no município de
Campina Grande/PB, CEP: 58.417-753, em face de em face de MARIA VITÓRIA MOREIRA LIRA, brasileira, solteira,
inscritano CPF sob o nº. 070.730.864-08, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os
atos da vida civil, a qual teve como causa: Esquizofrenia (CID 10: F20), Episódios depressivos (CID 10: F32) e
Transtorno ansioso não especificado (CID 10: F41.9), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), VANDERLI
NEVES MOREIRA LIRA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas,
pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as
despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as
suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim,
toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de
representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente (junto a entes públicos e privados) as
ações e/os requerimentos e defendê-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para
prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens
imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente
edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e
passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 14 dias do mês de março de 2017. Eu, Yuri Cavaco Farias,
técnico judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0823167-60.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no
uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem
ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0823167-60.2016.8.15.0001, em que e autor(a)
o(a) sr(a). MARIA DO SOCORRO, brasileira, inscritano RG n°. 1.398.095, CPF n°. 314.864.444-15, residente e
domiciliado na Rua Júlio Eduardo M. da Silva, 140, Ligeiro, Campina Grande – PB, em face de seu filho JOSIMAR
SANTOS, brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, inscrito no RG n° 1.626.418 SSP/PB, inscrito no CPF
sob o nº 927.841.514 - 68, residente e na Rua Júlio Eduardo Moraes, n° 140, Velame, Campina Grande/PB, em
cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa:
doença psiquiátrica de CID 10: F29, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), Maria Libânia Moraes
de Normando, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e
quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas
de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas
necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim,
toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder
de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente (junto a entes públicos e
privados) as ações e/os requerimentos e defendê-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a)
for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil,
vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e
afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 14 dias do mês de
março de 2017. Eu, Yuri Cavaco Farias, técnico judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0803571-90.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no
uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem
ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n.0803571-90.2016.8.15.0001, em que e autor(a)
o(a) sr(a). JOSÉ EMÍDIO DA SILVA, brasileiro, casado, auxiliar de serviços gerais, portador do RG de n° 788.707
SSP/PB e do CPF de n° 537.425.914-87, residente e domiciliado na Rua: Rosa Farias Dantas, nº 638, Novo
Horizonte, nesta cidade, em face de MARIA JOSINA DE MEDEIROS SILVA, brasileira, incapaz, residente e
domiciliada na Rua: Farmacêutico João Nóbrega, nº 773, Novo Horizonte, Campina Grande/PB , em cujos autos
foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: síndrome
da imobilidade ao leito (CID 10: M-62.3), além de degeneração senil compatível com a idade (CID – R.54), tendo
sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), JOSÉ EMÍDIO DA SILVA, que o(a) representara em todos os atos
da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/
movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração,
conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s),
enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento,
que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir;
propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defendelo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera
faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com
autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue,
para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta
Cidade de Campina Grande-PB, aos 14 dias do mês de março do ano de 2017. Eu, Yuri Cavaco Farias, técnico
judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800400-91.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no
uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem
ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0800400-91.2017.8.15.0001, em que e autor(a)
o(a) sr(a). MARIA INÊS COSTA DE ALMEIDA, brasileira, casada, portadora do CPF 343395154-34, residente e
domiciliada na Rua Aprígio Pereira Nepomuceno, 480, Campina Grande-PB, em face de ANA ISABELA COSTA
ALMEIDA,brasileira, solteira, pensionista, portadora do RG 3.536.578, inscrita no CPF/MF 008.638.754-59,
matrícula 03354202, na Rua Aprígio Pereira Nepomuceno, 480, Campina Grande – PB, em cujos autos foi
decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: doença
psiquiátrica de CID f72 + f81+f33.1, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), MARIA INÊS COSTA
DE ALMEIDA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e
quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas
de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas
necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim,
toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder
de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente (junto a entes públicos e
privados) as ações e/os requerimentos e defendê-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a)
for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil,
vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e
afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 14 dias do mês de
março de 2017. Eu, Yuri Cavaco Farias, técnico judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0823638-76.2016.8.15.0001. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele
conhecimento tiverem, que por este Oficio da 5 Vara de Familia, Comarca de Campina Grande, Estado da
Paraiba, tramita a ACAO DE ALIMENTOS, tombada sob n. 0823638-76.2016.8.15.0001, movida por GUSTAVO
HIÚCEFFI SILVA DO NASCIMENTO, menor absolutamente incapaz, representado por sua genitora JEYSE
KELLY DA SILVA GOMES, brasileira, solteira, autônoma, portador da cédula de identidade n° 3.696.996 -2ª via,
inscrito no CPF sob o n° 081.244.494-90, residente e domiciliado(a) na Rua Barão da Passagem, nº 19, apto 01,
Catolé, Campina Grande-PB, CEP-58410-393, em face de PETRÚCIO ELIAS DO NASCIMENTO QUIRINO,
brasileiro, solteiro, técnico em segurança do trabalho, domiciliado na “LUAR ENGENHARIA”, na Avenida Manoel
Tavares, Posto Polo, Sala 03, atualmente em local incerto e não sabido. Servindo o presente para CITAR
PETRÚCIO ELIAS DO NASCIMENTO QUIRINO, a fim de que o mesmo tome conhecimento da presente acao
e oferte defesa ou contestacao no prazo de 15(quinze) dias, contados do encerramento do presente EDITAL, sob
pena de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda o MM. Juiz Eduardo Rubens da Nobrega
Coutinho Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL, que segue para publicacao no Diário da Justiça e afixação
no átrio do Forum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado
da Paraiba, aos 14 dias do mês de março do ano de 2017. Eu, Yuri Cavaco Farias, técnico judiciário, o digitei e
assino. Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho – Juiz de Direito.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0803558-57.2017.8.15.0001. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele
conhecimento tiverem, que por este Oficio da 5 Vara de Familia, Comarca de Campina Grande, Estado da
Paraiba, tramita a ACAO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, tombada sob n. 0803558-57.2017.8.15.0001, movida por