TJPB 14/03/2017 - Pág. 6 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017
pb 3724). Vistos etc. Diante do exposto e considerando que a demanda diz respeito à matéria abordada na
decisão do STJ, determino o sobrestamento da apelação cível até ulterior manifestação do Superior Tribunal
de Justiça nos autos do REsp 1.552.434–GO (Tema 968 – Recursos Repetitivos). Intimações necessárias.
Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0000240-23.2012.815.0471. ORIGEM: VARA UNICA DA COMARCA DE AROEIRAS. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) da Desembargadora Maria das Neves do Egito
de Araujo Duda Ferreira. APELANTE: Maria do Socorro Barbosa Cavalcanti. ADVOGADO: Antonio de Padua
Pereira (oab/pb 8147). APELADO: Banco Bradesco Financiamentos. ADVOGADO: Hiran Leao Duarte (oab/ce
10.422). Vistos etc. Diante do exposto e considerando que a demanda diz respeito à matéria abordada na
decisão do STJ, determino o sobrestamento do recurso apelatório até ulterior manifestação do Superior
Tribunal de Justiça nos autos do REsp 1.552.434–GO (Tema 968 – Recursos Repetitivos). Intimações
necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0000308-92.2012.815.0011. ORIGEM: 10ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE.
RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) da Desembargadora Maria das Neves do
Egito de Araujo Duda Ferreira. APELANTE: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Rafael Sganzerla Durand (oab/
pb 211.648-a). APELADO: Josemberg de Oliveira Carvalho. ADVOGADO: Arthur da Costa Loiola (oab/pb
13.630). Vistos etc. Diante do exposto e considerando que a demanda diz respeito à matéria abordada na decisão
do STJ, determino o sobrestamento da apelação cível até ulterior manifestação do Superior Tribunal de Justiça
nos autos do REsp 1.552.434–GO (Tema 968 – Recursos Repetitivos). Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0000391-47.2012.815.0581. ORIGEM: VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO. RELATOR:
Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) da Desembargadora Maria das Neves do Egito de
Araujo Duda Ferreira. APELANTE: Bradesco Financiamentos S/a. ADVOGADO: Celso Marcon (oab/pb 10.990a) E Gustavo N. de Melo (oab/pe 1018-b). APELADO: Edson Lourenco da Silva. ADVOGADO: Danilo Caze Braga
da Costa Silva (oab/pb 12.236). Vistos etc. Diante do exposto e considerando que a demanda diz respeito à
matéria abordada na decisão do STJ, determino o sobrestamento da apelação cível até ulterior manifestação do
Superior Tribunal de Justiça nos autos do REsp 1.552.434–GO (Tema 968 – Recursos Repetitivos). Intimações
necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0001033-24.2014.815.0751. ORIGEM: 4ª VARA DA COMARCA DE BAYEUX. RELATOR: Dr(a).
Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) da Desembargadora Maria das Neves do Egito de Araujo
Duda Ferreira. APELANTE: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Rafael Sganzerla Durand (oab/pb 211.648-a).
APELADO: Jose Oliveira da Silva. ADVOGADO: Wendell da Gama Carvalho Ramalho (oab/pb 19.780-a). Vistos
etc. Diante do exposto e considerando que a demanda diz respeito à matéria abordada na decisão do STJ,
determino o sobrestamento da apelação cível até ulterior manifestação do Superior Tribunal de Justiça nos autos
do REsp 1.552.434–GO (Tema 968 – Recursos Repetitivos). Intimações necessárias. Cumpra-se.
decisão do STJ, determino o sobrestamento da apelação cível até ulterior manifestação do Superior Tribunal
de Justiça nos autos do REsp 1.552.434–GO (Tema 968 – Recursos Repetitivos). Intimações necessárias.
Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0062657-78.2012.815.2001. ORIGEM: 6ª VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL. RELATOR:
Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) da Desembargadora Maria das Neves do Egito de
Araujo Duda Ferreira. APELANTE: Severino Pereira Rufino. ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia (oab/pb
13.442). APELADO: Banco Pan S/a. ADVOGADO: Fernando Luz Pereira (oab/pb 147.020-a). Vistos etc. Diante
do exposto e considerando que a demanda diz respeito à matéria abordada na decisão do STJ, determino o
sobrestamento da apelação cível até ulterior manifestação do Superior Tribunal de Justiça nos autos do REsp
1.552.434–GO (Tema 968 – Recursos Repetitivos). Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0112792-94.2012.815.2001. ORIGEM: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL. RELATOR:
Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) da Desembargadora Maria das Neves do Egito de
Araujo Duda Ferreira. APELANTE: Fabio Leandro de Sa Ayres. ADVOGADO: Francisco de Assis Alves Junior
(oab/pb 8072). APELADO: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Servio Tulio de Barcelos (oab/pb 20.412-a). Vistos
etc. Diante do exposto e considerando que a demanda diz respeito à matéria abordada na decisão do STJ,
determino o sobrestamento do recurso apelatório até ulterior manifestação do Superior Tribunal de Justiça nos
autos do REsp 1.552.434–GO (Tema 968 – Recursos Repetitivos). Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0113082-12.2012.815.2001. ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL. RELATOR:
Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) da Desembargadora Maria das Neves do Egito de
Araujo Duda Ferreira. APELANTE: Destak Variedades Ltda. ADVOGADO: Jose Olavo C Rodrigues (oab/pb
10.027). APELADO: Banco Itau Unibanco S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior (oab/pb 17.314-a). Vistos etc.
Diante do exposto e considerando que a demanda diz respeito à matéria abordada na decisão do STJ, determino
o sobrestamento da apelação cível até ulterior manifestação do Superior Tribunal de Justiça nos autos do REsp
1.552.434–GO (Tema 968 – Recursos Repetitivos). Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0123131-09.2012.815.2003. ORIGEM: 4ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA (CAPITAL). RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) da Desembargadora Maria das Neves do Egito
de Araujo Duda Ferreira. APELANTE: Adriana Barbosa Odilon da Silva. ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia
(oab/pb 13.442). APELADO: Bv Leasing S/a Arrendamento Mercantil. ADVOGADO: Cristiane Belinati Garcia
Lopes (oab/pb 19.937-a). Vistos etc. Diante do exposto e considerando que a demanda diz respeito à matéria
abordada na decisão do STJ, determino o sobrestamento da apelação cível até ulterior manifestação do Superior
Tribunal de Justiça nos autos do REsp 1.552.434–GO (Tema 968 – Recursos Repetitivos). Intimações necessárias. Cumpra-se.
Desembargador Arnóbio Alves Teodósio
APELAÇÃO N° 0001123-63.2014.815.0191. ORIGEM: VARA UNICA DA COMARCA DE SOLEDADE. RELATOR:
Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) da Desembargadora Maria das Neves do Egito de
Araujo Duda Ferreira. APELANTE: Banco Santander Brasil S/a, APELANTE: Rixermy Mastroyanny Campos
Fernandes. ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini (oab/pb 1853-a) e ADVOGADO: Rodolfo Rodrigues
Menezes (oab/pb 13.655). APELADO: Os Mesmos. Vistos etc. Diante do exposto e considerando que a demanda
diz respeito à matéria abordada na decisão do STJ, determino o sobrestamento da apelação cível até ulterior
manifestação do Superior Tribunal de Justiça nos autos do REsp 1.552.434–GO (Tema 968 – Recursos Repetitivos). Intimações necessárias. Cumpra-se.
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0001677-18.2016.815.0000. RELATOR: do Desembargador Arnóbio Alves Teodósio. NOTICIADO: 1º José Constancio Sobrinho (prefeito de
Riacho do Poço), NOTICIADO: 2º João Pereira de Lima, NOTICIADO: 3º Joaquim Domingos dos Santos.
NOTICIANTE: Ministério Público do Estado da Paraíba. Vistos, etc. (...) Pelo exposto, declino da competência
para processar e julgar o presente feito, e determino a remessa dos autos a uma das Varas da Comarca de Sapé,
a quem compete processar e julgar o noticiado.
APELAÇÃO N° 0001206-66.2011.815.0391. ORIGEM: VARA UNICA DA COMARCA DE TEIXEIRA. RELATOR:
Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) da Desembargadora Maria das Neves do Egito de
Araujo Duda Ferreira. APELANTE: Banco Bradesco Financiamentos. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior
(oab/pb 17.314-a). APELADO: Mardonio Pires Meira. ADVOGADO: Humberto Leite de Sousa Pires (oab/pb
8.281). Vistos etc. Diante do exposto e considerando que a demanda diz respeito à matéria abordada na
decisão do STJ, determino o sobrestamento do recurso apelatório até ulterior manifestação do Superior
Tribunal de Justiça nos autos do REsp 1.552.434–GO (Tema 968 – Recursos Repetitivos). Intimações
necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0002180-37.2013.815.0261. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: da
Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Municipio de Emas. ADVOGADO: Jose
Marcilio Batista. APELADO: Jose Carlos Macedo de Araujo. ADVOGADO: Damiao Guimaraes Leite. APELAÇÃO
CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. CONFIGURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, CPC/2015. Não se
conhece de recurso interposto fora do prazo legal. Face ao exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO APELATÓRIO, ante a sua intempestividade, com fundamento no art. 932, inciso III DO CPC/2015.
APELAÇÃO N° 0001583-09.2011.815.0271. ORIGEM: VARA UNICA DA COMARCA DE PICUI. RELATOR:
Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) da Desembargadora Maria das Neves do Egito de
Araujo Duda Ferreira. APELANTE: Antonia Maria Dominga. ADVOGADO: Moises Duarte Chaves Almeida
(oab/pb 14.688). APELADO: Banco Semear S/a, APELADO: Banco Bradesco S/a, APELADO: Banco Matone S/
a. ADVOGADO: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (oab/mg 96.864) e ADVOGADO: Wilson Sales Belchior (oab/
pb 17.314-a). Vistos etc. Diante do exposto e considerando que a demanda diz respeito à matéria abordada na
decisão do STJ, determino o sobrestamento da apelação cível até ulterior manifestação do Superior Tribunal
de Justiça nos autos do REsp 1.552.434–GO (Tema 968 – Recursos Repetitivos). Intimações necessárias.
Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0001710-90.2014.815.0351. ORIGEM: 2ª VARA DA COMARCA DE SAPE. RELATOR: Dr(a).
Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) da Desembargadora Maria das Neves do Egito de Araujo
Duda Ferreira. APELANTE: Bv Financeira S/a. ADVOGADO: Sergio Schulze (oab/pb 19.473-a). APELADO:
Josevaldo da Silva Eugenio. ADVOGADO: Walmirio Jose de Sousa (oab/pb 15.551). Vistos etc. Diante do
exposto e considerando que a demanda diz respeito à matéria abordada na decisão do STJ, determino o
sobrestamento da apelação cível até ulterior manifestação do Superior Tribunal de Justiça nos autos do REsp
1.552.434–GO (Tema 968 – Recursos Repetitivos). Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0002189-61.2012.815.0381. ORIGEM: 2ª VARA DA COMARCA DE ITABAIANA. RELATOR: Dr(a).
Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) da Desembargadora Maria das Neves do Egito de Araujo
Duda Ferreira. APELANTE: Francisco Pereira da Silva, APELANTE: Aymore Credito, Financiamento E Investimento. ADVOGADO: Walmirio Jose de Sousa (oab/pb 15.551) e ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini
(oab/pb 1853-a). APELADO: Os Mesmos. Vistos etc. Diante do exposto e considerando que a demanda diz
respeito à matéria abordada na decisão do STJ, determino o sobrestamento da apelação cível até ulterior
manifestação do Superior Tribunal de Justiça nos autos do REsp 1.552.434–GO (Tema 968 – Recursos Repetitivos). Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0002522-69.2013.815.0351. ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE SAPE. RELATOR: Dr(a).
Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) da Desembargadora Maria das Neves do Egito de Araujo
Duda Ferreira. APELANTE: Sergio Araujo Galdino, APELANTE: Bv Financeira S/a-credito,financiamento E
Investimento. ADVOGADO: Rodolfo Oliveira Toscano de Britto (oab/pb 14.508) e ADVOGADO: Marina Bastos da
Porciuncula Benghi (oab/pb 32.505-a). APELADO: Os Mesmos. Vistos etc. Diante do exposto e considerando que
a demanda diz respeito à matéria abordada na decisão do STJ, determino o sobrestamento da apelação cível até
ulterior manifestação do Superior Tribunal de Justiça nos autos do REsp 1.552.434–GO (Tema 968 – Recursos
Repetitivos). Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0012938-59.2014.815.2001. ORIGEM: 16ª VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL. RELATOR:
Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) da Desembargadora Maria das Neves do Egito de
Araujo Duda Ferreira. APELANTE: Banco Santander (brasil) S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior (oab/pb
17.314-a). APELADO: Waldelaine da Silva Araujo Lima. ADVOGADO: Felipe Crisanto Monteiro Nobrega (oab/pb
15.037). Vistos etc. Diante do exposto e considerando que a demanda diz respeito à matéria abordada na decisão
do STJ, determino o sobrestamento da apelação cível até ulterior manifestação do Superior Tribunal de Justiça
nos autos do REsp 1.552.434–GO (Tema 968 – Recursos Repetitivos). Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0017817-02.2013.815.0011. ORIGEM: 5ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE.
RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) da Desembargadora Maria das Neves do
Egito de Araujo Duda Ferreira. APELANTE: Banco Itaucard S/a. ADVOGADO: Antonio Braz da Silva (oab/pb
12.450-a). APELADO: Deneval Ramos Cabral. ADVOGADO: Bruno Roberto Figueira Mota (oab/pb 15.981).
Vistos etc. Diante do exposto e considerando que a demanda diz respeito à matéria abordada na decisão do STJ,
determino o sobrestamento da apelação cível até ulterior manifestação do Superior Tribunal de Justiça nos autos
do REsp 1.552.434–GO (Tema 968 – Recursos Repetitivos). Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0029594-28.2013.815.2001. ORIGEM: 15ª VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL. RELATOR:
Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) da Desembargadora Maria das Neves do Egito de
Araujo Duda Ferreira. APELANTE: Aldemir Santana dos Santos. ADVOGADO: Bianca Diniz de Castilho Santos
(oab/pb 11.898). APELADO: Bv Financeira S/a Credito Financiamento E Investimento. ADVOGADO: Fernando
Luz Pereira (oab/pb 147.020-a). Vistos etc. Diante do exposto e considerando que a demanda diz respeito à
matéria abordada na decisão do STJ, determino o sobrestamento da apelação cível até ulterior manifestação do
Superior Tribunal de Justiça nos autos do REsp 1.552.434–GO (Tema 968 – Recursos Repetitivos). Intimações
necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0041167-63.2013.815.2001. ORIGEM: 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL. RELATOR:
Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) da Desembargadora Maria das Neves do Egito de
Araujo Duda Ferreira. APELANTE: Maria Jose da Silva, APELANTE: Banco Itauleasing S/a. ADVOGADO:
Americo Gomes de Almeida (oab/pb 8424) e ADVOGADO: Antonio Braz da Silva (oab/pb 12.450-a). APELADO:
Os Mesmos. Vistos etc. Diante do exposto e considerando que a demanda diz respeito à matéria abordada na
Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes
APELAÇÃO N° 0028741-24.2010.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: da
Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Seu
Procurador, O Bel. Flávio José Costa de Lacerda. APELADO: Apolinario dos Anjos Neto. ADVOGADO: Walter de
Agra Júnior (oab/pb Nº 8.682) E Outros. EXECUÇÃO FORÇADA. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA
PARAÍBA. APLICAÇÃO DE MULTA. AGENTE POLÍTICO MUNICIPAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DO ENTE ESTATAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IRRESIGNAÇÃO. ENTENDIMENTO SUMULADO POR ESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. PROVIMENTO MONOCRÁTICO (ART. 932, V, “A”, DO CPC/2015). - Nos termos do
posicionamento sumulado por esta Corte Estadual de Justiça, quando do julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2000733-84.2013.815.0000, é do Estado da Paraíba, com exclusividade, a legitimidade para cobrança de multa aplicada a gestor público municipal pelo Tribunal de Contas do Estado, com base na
Lei Complementar nº 18/93. - O confronto entre o julgado e súmula do próprio Tribunal, autoriza o relator a dar
provimento monocrático ao recurso, nos exatos termos do art. 932, inciso V, alínea “a”, do CPC/2015. Com estas
considerações, em face do confronto existente entre a sentença e a Súmula nº 43 deste Egrégio Tribunal de
Justiça, DOU PROVIMENTO À APELAÇÃO para, reconhecendo a legitimidade ativa do Estado da Paraíba para
cobrar a multa imposta pelo TCE, determinar o prosseguimento da execução, no exatos termos do art. 932, inciso
V, alínea “a”, do CPC/2015.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0110295-38.2008.815.0000. Credor: CARLOS ALBERTO FEITOZA DOS SANTOS.
Devedor: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA CUNHA, na qualidade de
Procurador do Estado da Paraíba, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestarse no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 2003321-30.2014.815.0000. Credor: MARIO BARBOSA DA SILVA. Devedor: ESTADO
DA PARAÍBA. Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA CUNHA, na qualidade de Procurador do Estado
da Paraíba, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05
(cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 2009356-06.2014.815.0000. Credor: VERA LÚCIA DA SILVA BEZERRA. Devedor:
ESTADO DA PARAÍBA. Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA CUNHA, na qualidade de Procurador do
Estado da Paraíba, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 2009284-19.2014.815.0000. Credor: ALZIRA FELICIANO ARAÚJO. Devedor: ESTADO
DA PARAÍBA. Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA CUNHA, na qualidade de Procurador do Estado
da Paraíba, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05
(cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0011162-23.2008.815.0000. Credor: ADEMILDO FERREIRA GUIMARÃES E OUTROS.
Devedor: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA CUNHA, na qualidade de
Procurador do Estado da Paraíba, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestarse no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 202127-29.2013.815.0000. Credor: MARIA HELOISA AMORIM. Devedor: ESTADO DA
PARAÍBA. Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA CUNHA, na qualidade de Procurador do Estado da
Paraíba, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0006282-27.2004.815.0000. Credor: MIGUEL AIRES DE QUEIROZ. Devedor: ESTADO
DA PARAÍBA. Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA CUNHA, na qualidade de Procurador do Estado
da Paraíba, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05
(cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0254190-33.2003.815.0000. Credor: ROGÉRIO DOS SANTOS CRUZ. Devedor: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA CUNHA, na qualidade de Procurador do
Estado da Paraíba, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0032030-37.1999.815.0000. Credor: EDSON XAVIER LUCENA DE ARAÚJO. Devedor:
ESTADO DA PARAÍBA. Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA CUNHA, na qualidade de Procurador do
Estado da Paraíba, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 1000120-28.2006.815.0000. Credor: NEUSA JOSÉ ALVINO DE SOUZA. Devedor:
ESTADO DA PARAÍBA. Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA CUNHA, na qualidade de Procurador do
Estado da Paraíba, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias.