TJPB 10/03/2017 - Pág. 25 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2017
nº 18.186). 2º Apelante: FELIPE BENTO DA SILVA (Adv.: João Batista Leonardo, OAB/PB nº 12.275). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.
Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do
dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator
e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia
07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota: “Adiado para
a Sessão de 07.03.17”. 19º) Apelação Criminal nº 0001200-07.2015.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: MARCELO ANDRADE DE ALMEIDA (Advs.: Pedro Henriques de
Lima, OAB/PB nº 5.955, Elza da Costa Bandeira, OAB/PB nº 8.263, e Simone Cruz da Silva, OAB/PB nº 21.546).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo.
Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.
Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado
para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.
Cota: “Adiado para a Sessão de 07.03.17”. 20º) Apelação Criminal nº 0001202-13.2015.815.0351. 3ª Vara da
Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelantes: ADILSON DA SIQUEIRA e DAILSON ALVES
GONÇALVES (Adva.: Rafaela Lisboa de Aragão Costa, OAB/PB nº 18.387). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do
dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor,
para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.
Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota: “Adiado para a Sessão de
07.03.17”. 21º) Apelação Criminal nº 0001224-27.2015.815.0301. 2ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada).REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSEFA JERSIKA ANDRADE DOS SANTOS (Advª.: Michelle Pinto
Chaves Barreto, OA/PB nº 18.576). Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota
da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do
dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”.Cota da Sessão do dia 16.02.17:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 21.02.17”.Cota da Sessão do dia
21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão
do dia 07.03.2017”. Cota: “Adiado para a Sessão de 07.03.17”. 22º) Apelação Criminal nº 0001569-28.2015.815.2003.
3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).Apelante:
ALISSON DE ASSIS DE AQUINO MALHEIROS (Advs.: Antônio Teodósio da Costa Júnior, OAB/PB nº 10.015, e
Nicácio Ribeiro Cavalcanti, OAB/PB nº 19.660).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás
de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da
Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”.Cota da Sessão do
dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”.Cota
da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 23.02.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota: “Adiado para a Sessão de 07.03.17”. 23º) Apelação Criminal nº
0002672-32.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: FRANCISCO BELARMINO DE LIMA NETO (Advª.: Maria Ione de Lima Mahon, OAB/PB nº
17.826). Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia
02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 09.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás
de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”.Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 21.02.17”.Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para
a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota:
“Adiado para a Sessão de 07.03.17”. 24º) Apelação Criminal nº 0003156-88.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da
Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: JOHN JEFFERSON SILVA SOUSA (Advs.:
Ednilson Siqueira Paiva, OAB/PB nº 9.757, Henrique Tomé da Silva, OAB/PB nº 19.422). Apelada: Justiça
Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da
Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do
dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 21.02.2017”.Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator
e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”.Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia
07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota: “Adiado para a
Sessão de 07.03.17”. 25º) Apelação Criminal nº 0007568-77.2015.815.0251. 6ª Vara da Comarca de
Patos.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada).Apelante: FRANCISCA MARTA PEREIRA VIEIRA (Adv.: Djalma
Queiroga de Assis Filho, OAB/PB nº 12.620).Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás
de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da
Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”.Cota da Sessão do
dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”.Cota
da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota: “Adiado para a Sessão de 07.03.17”. 26º) Apelação Criminal nº
0011886-47.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição
limitada). Apelante: DARLYSSON OLIVAN FREIRE LEITE (Adva.: Maria de Lourdes Silva Nascimento, OAB/PB
nº 6.064). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia
02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 09.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
25
14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás
de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”.Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”.Cota da Sessão do dia 21.02.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia
07.03.2017”.Cota: “Adiado para a Sessão de 07.03.17”. 27º) Apelação Criminal nº 0018862-14.2015.815.2002. 6ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA(convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).1º Apelante: ANDERSON PEREIRA BENEDITO (Adva.: Cynthia Denise Silva Cordeiro de Lucena, OAB/PB nº 8.431).2º Apelante: RAFAEL NAZÁRIO DE
BRITO (Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia
31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 07.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás
de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”.Cota da
Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia
21.02.17”.Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia
23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota: “Adiado para a Sessão de 07.03.17”. 28º) Apelação
Criminal nº 0020054-79.2015.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA.Apelante: representante do Ministério Público.Apelados: JOSÉ FRANCISCO PEREIRA e ANA LÚCIA
SALES PEREIRA (Advs.: José Ferreira de Barros, OAB/PB nº 4.843, e Germana Maria de Oliveira Barros, OAB/
PB nº 12.762). Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota
da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do
dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 21.02.2017”.Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a Sessão do dia 21.02.17”.Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota
da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota: “Adiado para a Sessão de
07.03.17”. 29º) Apelação Criminal nº 0000003-56.2016.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa.RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA.Apelante: GENILSON SOARES DA SILVA (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº
2.203, e Ana Maria Ribeiro de Aragão, OAB/PB nº 19.200).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia
31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 07.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás
de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”.Cota da
Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 21.02.17”.Cota
da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 23.02.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota: “Adiado para a Sessão de 07.03.17”. 30º) Apelação Criminal nº
0000705-48.2016.815.0000. 3ª Vara da Comarca de Sapé.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.Apelante: PEDRO
RAIMUNDO BEZERRA DE LIMA (Adv.: Antônio José de França, OAB/PB nº 3.166). Apelada: Justiça Pública.Cota
da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do
dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 14.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
21.02.2017”.Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão
do dia 21.02.17”.Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão
do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota: “Adiado para a Sessão de 07.03.17”. 31º)
Apelação Criminal nº 0000999-03.2016.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa.RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA.Apelante: JOSÉ CARLOS LOPES (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203).Apelada: Justiça
Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da
Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do
dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 21.02.2017”.Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a Sessão do dia 21.02.17”.Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota
da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota: “Adiado para a Sessão de
07.03.17”. 32º) Apelação Criminal nº 0023590-64.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA.Apelante: representante do Ministério Público.Apelado: JOSÉ LEANDRO DA SILVA VICENTE (Defensora Pública: Hercília Maria Ramos Régis).Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da
Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do
dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”.Cota da Sessão do dia 16.02.17:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 21.02.17”.Cota da Sessão do dia
21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão
do dia 07.03.2017”. Cota: “Adiado para a Sessão de 07.03.17”. 33º) Apelação Criminal nº 0025537-56.2016.815.2002.
6ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA(convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).Apelante: KELPHS LEANDRO GAMA DA SILVA
(Advs.: Izabela Roque de Siqueira Freitas, OAB/PB nº 21.953, e Joacil Freire da Silva Júnior, OAB/PB nº
22.711).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás
de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da
Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”.Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”.Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para
a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota:
“Adiado para a Sessão de 07.03.17”. 34º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001322-08.2016.815.0000.
Comarca de Cruz do Espírito Santo.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com
jurisdição limitada).Recorrente: representante do Ministério Público. Recorrido: MARIANO PASCOAL BARBOSA
(Defensor Público: Jeziel Magno Soares).Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada relator, para a Sessão do dia 21.02.2017”.Cota da Sessão do dia 16.02.2017: “Adiado para a Sessão
do dia 21.02.16”.Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão
do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota: “Adiado para a Sessão de 07.03.17”. 35º)
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001416-53.2016.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição
limitada).Recorrente: SEBASTIÃO JOSÉ GONÇALVES DA SILVA (Adv.: Herácliton Gonçalves da Silva, OAB/PB
nº 7.564).Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
relator, para a Sessão do dia 21.02.2017”.Cota da Sessão do dia 16.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia
21.02.16”.Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia
23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota: “Adiado para a Sessão de 07.03.17”. 36º) Recurso
Criminal em Sentido Estrito nº 0001396-62.2016.815.0000. Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).Recorrente: representante do Ministério
Público. Recorridos: 1º) RODOLFO FERREIRA DA SILVA, 2ª) BRUNA FERREIRA DA SILVA (Adv.: João Bosco
Dantas de Lima, OAB/PB nº 19.369) e JOSÉ FELIPE LOPES DE OLIVEIRA (Defensor Público: Vicente Alencar
Ribeiro).Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada relator, para a Sessão do
dia 21.02.2017”.Cota da Sessão do dia 16.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 21.02.16”.Cota da Sessão do
dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a