TJPB 22/02/2017 - Pág. 20 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2017
Elias Firmino de Araújo, OAB/PB nº 7.037). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.
Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do
dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia
21.02.17”. 47º) Apelação Criminal nº 0022944-25.2014.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: RIVALDO DA SILVA FERREIRA NETO (Defensor Público: Enriquimar
Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do
dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. 48º)
Apelação Criminal nº 0000089-91.2015.815.0361. Comarca de Serraria. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: RENATO FERREIRA DE ANDRADE (Advª.: Suênia Cruz de Medeiros, OAB/PB nº 17.464). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.
Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. 49º) Apelação Criminal nº 000027726.2015.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). 1º Apelante: EMERSON
OLIVEIRA DE ARAÚJO (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº 10.179). 2º Apelante: FELIPE
FERREIRA ALEXANDRE (Advs.: Alexandre Nunes Costa, OAB/PB nº 10.799, e Fred Igor Batista Gomes, OAB/
PB nº 11.598). 3º Apelante: CLÁUDIO JOSÉ MONTEIRO CÉSAR (Advs.: Geraldo Carlos Ferreira, OAB/PB nº
3.568, Breno Wanderley César Segundo, OAB/PB nº 9.105, e outros). 4º Apelante: DANNIEL SORMANY GOMES
DE MEDEIROS MENDES (Adv.: Hálem Roberto Alves de Souza, OAB/PB nº 11.137). 5º Apelante: SAMUEL
GONÇALVES GOMES (Adv.: Taciano Fontes Freitas, OAB/PB nº 9.366). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do
dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado a pedido da defesa
de SAMUEL GONÇALVES GOMES para a sessão do dia 21.02.17”. 50º) Apelação Criminal nº 000044920.2015.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: MARY
TASSIANA SILVA GARCIA (Adv.: Diogo de Oliveira Lima Matias, OAB/PB nº 18.351). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do
dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. 51º) Apelação Criminal nº 0000524-21.2015.815.0311.
1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: GENEILSON BALBINO
(Adv.: Geneci Alves de Queiroz, OAB/PE nº 15.972). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.
Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para
a Sessão do dia 21.02.17”. 52º) Apelação Criminal nº 0000574-74.2015.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: EVANDRO RICARDO DE MELO (Adv.: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira, OAB/PB nº 5.863). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota
da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
Sessão do dia 21.02.17”. 53º) Apelação Criminal nº 0000657-34.2015.815.2002. Vara Militar da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: FERDINANDO NUNES LYRA (Adv.: Theles Bustorff Feodrippe de Oliveira Martins, OAB/PB nº 19.532). Cota da Sessão
do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para
a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. 54º) Apelação Criminal nº 0000906-81.2015.815.0321. 2ª Vara da
Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição
limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSENILDO PEREIRA DA
NÓBREGA (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº 10.179). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do
dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. 55º) Apelação Criminal nº 000081425.2015.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: GEOVANI BEZERRA OLIVEIRA
(Adv.: Jorge Alberto de Souza, OAB/PB nº 3.341). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.
Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para
a Sessão do dia 21.02.17”. 56º) Apelação Criminal nº 0000937-11.2015.815.0351. 2ª Vara da Comarca de Sapé.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: MAGNO PIERRE MENDES DOS SANTOS (Adv.: José Maria Tôrres
da Silva, OAB/PB nº 15.591). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da
Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do
dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia
21.02.17”. 57º) Apelação Criminal nº 0001198-08.2015.815.0211. 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com
jurisdição limitada). 1º Apelante: JOSÉ LOPES DE CARVALHO NETO (Adv.: Christian Jefferson de Sousa Lima,
OAB/PB nº 18.186). 2º Apelante: FELIPE BENTO DA SILVA (Adv.: João Batista Leonardo, OAB/PB nº 12.275).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo.
Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.
Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. 58º) Apelação Criminal
nº 0001200-07.2015.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante:
MARCELO ANDRADE DE ALMEIDA (Advs.: Pedro Henriques de Lima, OAB/PB nº 5.955, Elza da Costa
Bandeira, OAB/PB nº 8.263, e Simone Cruz da Silva, OAB/PB nº 21.546). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do
dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. 59º) Apelação Criminal nº 000120213.2015.815.0351. 3ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelantes: ADILSON DA
SIQUEIRA e DAILSON ALVES GONÇALVES (Adva.: Rafaela Lisboa de Aragão Costa, OAB/PB nº 18.387).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo.
Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.
Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. 60º) Apelação Criminal
nº 0001224-27.2015.815.0301. 2ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
JOSEFA JERSIKA ANDRADE DOS SANTOS (Advª.: Michelle Pinto Chaves Barreto, OA/PB nº 18.576). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.
Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. 61º) Apelação Criminal nº 000156928.2015.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo
da Cunha Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada).
Apelante: ALISSON DE ASSIS DE AQUINO MALHEIROS (Advs.: Antônio Teodósio da Costa Júnior, OAB/PB nº
10.015, e Nicácio Ribeiro Cavalcanti, OAB/PB nº 19.660). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. 62º) Apelação Criminal nº 0002672-32.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com
jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: FRANCISCO BELARMINO DE LIMA NETO (Advª.: Maria Ione de Lima Mahon, OAB/PB nº 17.826). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do
dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. 63º) Apelação Criminal nº 000315688.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: JOHN
JEFFERSON SILVA SOUSA (Advs.: Ednilson Siqueira Paiva, OAB/PB nº 9.757, Henrique Tomé da Silva, OAB/
PB nº 19.422). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do
dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. 64º)
Apelação Criminal nº 0003881-36.2015.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: BENEDITO GOMES DA SILVA (Advs.: Jaílson Araújo de Sousa,
OAB/PB nº 10.177, e Alex Soares de Araújo Alves, OAB/PB nº 20.625). 1ª Apelada: Justiça Pública. 2º Apelado:
Severino Alves de Paiva - assistente de acusação (Advs.: Genival Veloso de França Filho, OAB/PB nº 5.108, e
André de França Oliveira, OAB/PB nº 19.566). Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do
dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se
Mandado de Prisão. Fez sustentação oral o Adv. Genival Veloso de França Filho, pela assistência de acusação”.
65º) Apelação Criminal nº 0007568-77.2015.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição
limitada). Apelante: FRANCISCA MARTA PEREIRA VIEIRA (Adv.: Djalma Queiroga de Assis Filho, OAB/PB nº
12.620). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. 66º)
Apelação Criminal nº 0011886-47.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com
jurisdição limitada). Apelante: DARLYSSON OLIVAN FREIRE LEITE (Adva.: Maria de Lourdes Silva Nascimento,
OAB/PB nº 6.064). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do
dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. 67º)
Apelação Criminal nº 0018862-14.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição
limitada). 1º Apelante: ANDERSON PEREIRA BENEDITO (Adva.: Cynthia Denise Silva Cordeiro de Lucena,
OAB/PB nº 8.431). 2º Apelante: RAFAEL NAZÁRIO DE BRITO (Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra
Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do
dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. 68º)
Apelação Criminal nº 0020054-79.2015.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante do Ministério Público. Apelados: JOSÉ FRANCISCO PEREIRA e ANA
LÚCIA SALES PEREIRA (Advs.: José Ferreira de Barros, OAB/PB nº 4.843, e Germana Maria de Oliveira Barros,