TJPB 15/02/2017 - Pág. 26 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2017
0001326-27.2013.815.0331. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: DORIVALDO
FRANCISCO SALES (Adv.: Antônio Ricardo de Oliveira Filho, OAB/PB nº 3.385). Apelada: Justiça Pública.Cota da
Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 26º) Apelação
Criminal nº 0012639-72.2013.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA.Apelante: EVANDRO NASCIMENTO DE MACEDO (Adv.: Bruno César Cadé, OAB/PB nº 12.591).
Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr.
Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do
dia 14.02.2017”. 27º) Apelação Criminal nº 0000277-25.2013.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa.RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA.Apelante: representante do Ministério Público.Apelado: SALATIEL BARBOSA DE SOUSA
(Adv.: José Silva Formiga, OAB/PB nº 2.507).Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia
02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão
do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 28º) Apelação Criminal nº 0001141-63.2013.815.0371. 1ª Vara da
Comarca de Sousa.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição
limitada).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.1º Apelante: representante do Ministério Público.
2º Apelante: FRANCISCO GIRLAN ALVES (Adv.: José Silva Formiga, OAB/PB nº 2.507).1º Apelado: JOSÉ LOPES
DE SOUSA (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203).2º Apelado: FRANCISCO GIRLAN ALVES
(Adv.: José Silva Formiga, OAB/PB nº 2.507).3ª Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás
de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 29º) Apelação Criminal nº
0015038-74.2013.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).Apelante:
MARIA MARCICLEIDE GOMES DE OLIVEIRA (Adv.: Marxsuell Fernandes de Oliveira, OAB/PB nº 9.834).Apelada:
Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do
dia 14.02.2017”. 30º) Apelação Criminal nº 0021351-51.2013.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO(convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada).Apelante: ANDREZZA SOUZA NORTE (Advs.: Bruno Cézar Cadé,
OAB/PB nº 12.591, e Giselle Padilha Cadé, OAB/PB nº 12.491). Apelada: Justiça Pública.Assistente de acusação:
CMF Perfumaria e Cosméticos Ltda. (Adv.: José Francisco Fernandes Júnior, OAB/PB nº 5.827).Cota da Sessão
do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo.
Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 31º) Apelação
Criminal nº 0123456-09.2013.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande.RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA.Apelante: representante do Ministério Público.Apelado: CÁSSIO DA SILVA ALVES (Adv.:
Pedro Ivo Leite Queiroz, OAB/PB nº 19.174).Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia
02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão
do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 32º) Apelação Criminal nº 0000303-86.2014.815.0371. 6ª Vara da
Comarca de Sousa.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada).Apelante: FRANCISCO CARLOS FERNANDES BATISTA (Adv.:
Jorlando Rodrigues Pinto, OAB/PB nº 7.506).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota
da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 33º) Apelação Criminal nº 000037878.2014.815.0031. Comarca de Alagoa Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com
jurisdição limitada).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.Apelante: PEDRO ALVES BARBOSA
NETO (Advs.: Walcides Ferreira Muniz, OAB/PB nº 3.307, Júlio César de Oliveira Muniz, OAB/PB nº 12.326, e
outro).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”. 34º) Apelação Criminal nº 0000978-24.2014.815.0541. Comarca de
Pocinhos.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA(com jurisdição limitada).Apelante: representante do Ministério Público1ª Apelada: FRANCINALVA DE OLIVEIRA SILVA (Adv.: Gilvan Fernandes, OAB/PB nº 2.904, Marcella Pimentel de Lavôr Lins, OAB/PB
nº 22.372). 2º Apelado: CLEILSON CARDOSO POLICARPO (Adv.: Suênia Cruz de Medeiros, OAB/PB nº 17.464, e
Marcella Pimentel de Lavôr Lins, OAB/PB nº 22.372).Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da
Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 35º) Apelação Criminal nº 0001057-60.2014.815.0231. 2ª
Vara da Comarca de Mamanguape.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO(convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).Apelante: LENILSON PAULO DA SILVA (Adv.: Igor
Diego Amorim Marinho, OAB/PB nº 15.490. Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada:
Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do
dia 14.02.2017”. 36º) Apelação Criminal nº 0001488-56.2014.815.0761. Comarca de Gurinhém.RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição
limitada).Apelante: representante do Ministério Público. Apelados: MARCOS ANTÔNIO PEREIRA NUNES e JÚLIO
BERNARDO MENDES NETO (Adv.: Adão Soares de Sousa, OAB/PB nº 18.678).Cota da Sessão do dia 31.01.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás
de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 37º) Apelação Criminal nº
0001775-62.2014.815.0391. Comarca de Teixeira.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO(com jurisdição limitada).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.Apelante: WASHINGTON LUIZ DA SILVA (Adv.: Agripino Cavalcanti de Oliveira, OAB/PB nº 9.447).Apelada: Justiça Pública.Cota da
Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 38º) Apelação
Criminal nº 0013504-20.2014.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).Apelante: LEONARDO JOÃO DE MEDEIROS (Adv.: Djalma Queiroga de Assis Filho, OAB/PB nº 12.620. Defensor Público:
Roberto Sávio de Carvalho Soares).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da
Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 39º) Apelação Criminal nº 0015964-62.2014.815.2002. 5ª
Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com
jurisdição limitada).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.Apelantes: 1º) FERNANDO ANSELMO CAVALCANTE, 2º) ANTÔNIO CARLOS SOUSA OLIVEIRA, 3º) ERIVELTON FERREIRA DA SILVA (Advs.:
Pedro Henriques de Lima, OAB/PB nº 5.955, e Elza da Costa Bandeira, OAB/PB nº 8.263), e 4º) ANDERSON
BRUNO DA COSTA (Advs.: João Batista de Paiva Neto, OAB/PB nº 14.646).Apelada: Justiça Pública.Cota da
Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 40º) Apelação
Criminal nº 0004082-49.2014.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.Apelante:
FRANCISCO EUDES PEREIRA DA SILVA (Adv. Aélito Messias Formiga, OAB/PB nº 5.769). Apelada: Justiça
Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do
dia 14.02.2017”. 41º) Apelação Criminal nº 0003120-77.2014.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca
da Capital.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO(convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).Apelante: REMILSON ANTÔNIO DE QUEIROZ VITURINO (Advª.: Ana
Érika Magalhães Gomes, OAB/PB nº 13.727). Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota
da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 42º) Apelação Criminal nº 000750250.2014.815.0181. 2ª Vara da Comarca de Guarabira.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).Apelante: ANDERSON PEREIRA DA SILVA (Adv.: Carlos Alberto Silva de Melo, OAB/PB nº 12.381).Apelada: Justiça Pública.Cota
da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. 43º) Apelação Criminal nº 0010816-29.2014.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada).Apelantes: RICARDO LENNON ARAÚJO NASCIMENTO e
WENDELL PEREIRA DE LUNA (Defensor Público: Milton Aurélio Dias dos Santos).Apelada: Justiça Pública.Cota
da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. 44º) Apelação Criminal nº 0019471-31.2014.815.2002. Vara Militar da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com
jurisdição limitada).Apelante: representante do Ministério Público.Apelado: JASON AZEVEDO JÚNIOR (Adv.:
Denyson Fabião de Araújo Braga, OAB/PB nº 16.791).Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da
Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 45º) Apelação Criminal nº 0014305-18.2014.815.2002. 6ª
Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA(convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).Apelante: ELIEL BARAÚNA DE ALMEIDA (Advs.:
Carlos Lira da Silva, OAB/PB nº 9.550, e Pedro Madruga da Silva, OAB/PB nº 20.333).Apelada: Justiça Pública.Cota
da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. 46º) Apelação Criminal nº 0022357-59.2014.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada).REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.Apelante: EDNALDO DA SILVA RODRIGUES (Advª.: Maria Nilva
Martins Cardoso Sousa, OAB/PB nº 9.815). Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota
da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 47º) Apelação Criminal nº 002272087.2014.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).Apelante: ZILDA MARIA
DO NASCIMENTO PEIXOTO ANDRÉ (Advs.: Antônio Elias Firmino de Araújo, OAB/PB nº 7.037).Apelada: Justiça
Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do
dia 14.02.2017”. 48º) Apelação Criminal nº 0022944-25.2014.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da
Capital.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada).Apelante: RIVALDO DA SILVA FERREIRA NETO (Defensor Público:
Enriquimar Dutra da Silva).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da
Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 49º) Apelação Criminal nº 0000089-91.2015.815.0361.
Comarca de Serraria.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição
limitada).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.Apelante: RENATO FERREIRA DE ANDRADE
(Advª.: Suênia Cruz de Medeiros, OAB/PB nº 17.464).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás
de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 50º) Apelação Criminal nº
0000277-26.2015.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).1º Apelante:
EMERSON OLIVEIRA DE ARAÚJO (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº 10.179).2º Apelante:
FELIPE FERREIRA ALEXANDRE (Advs.: Alexandre Nunes Costa, OAB/PB nº 10.799, e Fred Igor Batista Gomes,
OAB/PB nº 11.598).3º Apelante: CLÁUDIO JOSÉ MONTEIRO CÉSAR (Advs.: Geraldo Carlos Ferreira, OAB/PB nº
3.568, Breno Wanderley César Segundo, OAB/PB nº 9.105, e outros).4º Apelante: DANNIEL SORMANY GOMES
DE MEDEIROS MENDES (Adv.: Hálem Roberto Alves de Souza, OAB/PB nº 11.137).5º Apelante: SAMUEL
GONÇALVES GOMES (Adv.: Taciano Fontes Freitas, OAB/PB nº 9.366).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão
do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo.
Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
ANTÔNIO SARMENTO(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do
dia 14.02.2017”. 51º) Apelação Criminal nº 0000449-20.2015.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux.Apelante:
MARY TASSIANA SILVA GARCIA (Adv.: Diogo de Oliveira Lima Matias, OAB/PB nº 18.351).Apelada: Justiça
Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do
dia 14.02.2017”. 52º) Apelação Criminal nº 0000524-21.2015.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa
Isabel.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO(convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada).Apelante: GENEILSON BALBINO (Adv.: Geneci Alves de Queiroz, OAB/
PE nº 15.972).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”. 53º) Apelação Criminal nº 0000574-74.2015.815.0011. 2ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA(convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).Apelante: EVANDRO RICARDO DE MELO (Adv.:
Leopoldo Wagner Andrade da Silveira, OAB/PB nº 5.863).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás
de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 54º) Apelação Criminal nº
0000657-34.2015.815.2002. Vara Militar da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO