TJPB 15/02/2017 - Pág. 23 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2017
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.Apelante: representante do Ministério Público.Apelado: CÁSSIO DA
SILVA ALVES (Adv.: Pedro Ivo Leite Queiroz, OAB/PB nº 19.174).Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017.” 31º) Apelação Criminal nº 0000303-86.2014.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa.RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com
jurisdição limitada).Apelante: FRANCISCO CARLOS FERNANDES BATISTA (Adv.: Jorlando Rodrigues Pinto,
OAB/PB nº 7.506).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face
da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017.” 32º)
Apelação Criminal nº 0000378-78.2014.815.0031. Comarca de Alagoa Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA.Apelante: PEDRO ALVES BARBOSA NETO (Advs.: Walcides Ferreira Muniz, OAB/PB nº 3.307, Júlio César
de Oliveira Muniz, OAB/PB nº 12.326, e outro).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.
Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017.” 33º) Apelação Criminal nº 0000978-24.2014.815.0541. Comarca de Pocinhos.RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição
limitada).Apelante: representante do Ministério Público. 1ª Apelada: FRANCINALVA DE OLIVEIRA SILVA (Adv.:
Gilvan Fernandes, OAB/PB nº 2.904, Marcella Pimentel de Lavôr Lins, OAB/PB nº 22.372). 2º Apelado: CLEILSON
CARDOSO POLICARPO (Adv.: Suênia Cruz de Medeiros, OAB/PB nº 17.464, e Marcella Pimentel de Lavôr Lins,
OAB/PB nº 22.372).Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017.” 34º) Apelação Criminal nº 000105760.2014.815.0231. 2ª Vara da Comarca de Mamanguape.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).Apelante: LENILSON PAULO DA SILVA (Adv.: Igor Diego Amorim Marinho, OAB/PB nº 15.490. Defensor Público: Adriano Medeiros
Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face
da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017.” 35º)
Apelação Criminal nº 0001488-56.2014.815.0761. Comarca de Gurinhém.RELATOR: EXMO. SR. TÉRCIO CHAVES
DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada).Apelante: representante
do Ministério Público. Apelados: MARCOS ANTÔNIO PEREIRA NUNES e JÚLIO BERNARDO MENDES NETO
(Adv.: Adão Soares de Sousa, OAB/PB nº 18.678).Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face
da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017.” 36º)
Apelação Criminal nº 0001775-62.2014.815.0391. Comarca de Teixeira.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.Apelante:
WASHINGTON LUIZ DA SILVA (Adv.: Agripino Cavalcanti de Oliveira, OAB/PB nº 9.447).Apelada: Justiça Pública.Cota
da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás
de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017.” 37º) Apelação Criminal nº 0013504-20.2014.815.0251. 6ª
Vara da Comarca de Patos.RELATOR: EXMO. SR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada).Apelante: LEONARDO JOÃO DE MEDEIROS (Adv.: Djalma
Queiroga de Assis Filho, OAB/PB nº 12.620. Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares).Apelada:
Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017.” 38º) Apelação Criminal nº 001596462.2014.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: 1º)
FERNANDO ANSELMO CAVALCANTE, 2º) ANTÔNIO CARLOS SOUSA OLIVEIRA, 3º) ERIVELTON FERREIRA
DA SILVA (Advs.: Pedro Henriques de Lima, OAB/PB nº 5.955, e Elza da Costa Bandeira, OAB/PB nº 8.263), e 4º)
ANDERSON BRUNO DA COSTA (Advs.: João Batista de Paiva Neto, OAB/PB nº 14.646). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr.
Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017.” 39º) Apelação Criminal nº 0004082-49.2014.815.0371.
6ª Vara da Comarca de Sousa.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição
limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: FRANCISCO EUDES PEREIRA DA
SILVA (Adv. Aélito Messias Formiga, OAB/PB nº 5.769). Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017.” 40º) Apelação Criminal nº 0003120-77.2014.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira
da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: REMILSON ANTÔNIO DE QUEIROZ VITURINO
(Advª.: Ana Érika Magalhães Gomes, OAB/PB nº 13.727). Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia
31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão
do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017.” 41º) Apelação Criminal nº 0007502-50.2014.815.0181. 2ª Vara da Comarca de
Guarabira.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada).Apelante: ANDERSON PEREIRA DA SILVA (Adv.: Carlos Alberto Silva
de Melo, OAB/PB nº 12.381).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado,
em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017.”
42º) Apelação Criminal nº 0010816-29.2014.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina
Grande.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada).Apelantes: RICARDO LENNON ARAÚJO NASCIMENTO e WENDELL
PEREIRA DE LUNA (Defensor Público: Milton Aurélio Dias dos Santos).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão
do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017.” 43º) Apelação Criminal nº 0019471-31.2014.815.2002. Vara Militar da
Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada).Apelante: representante do Ministério Público.Apelado: JASON
AZEVEDO JÚNIOR (Adv.: Denyson Fabião de Araújo Braga, OAB/PB nº 16.791).Cota da Sessão do dia 31.01.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017.” 44º) Apelação Criminal nº 0014305-18.2014.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da
Capital.RELATOR: EXMO. SR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA(convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO(com jurisdição limitada). Apelante: ELIEL BARAÚNA DE ALMEIDA (Advs.: Carlos Lira da Silva, OAB/PB nº
9.550, e Pedro Madruga da Silva, OAB/PB nº 20.333). Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017.” 45º) Apelação Criminal nº 0022357-59.2014.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.Apelante: EDNALDO DA SILVA RODRIGUES (Advª.: Maria Nilva
Martins Cardoso Sousa, OAB/PB nº 9.815). Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.
Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017.” 46º) Apelação Criminal nº 0022720-87.2014.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR:
EXMO. SR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição
limitada).Apelante: ZILDA MARIA DO NASCIMENTO PEIXOTO ANDRÉ (Advs.: Antônio Elias Firmino de Araújo,
OAB/PB nº 7.037). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face
da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017.” 47º)
Apelação Criminal nº 0022944-25.2014.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição
limitada). Apelante: RIVALDO DA SILVA FERREIRA NETO (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva).Apelada:
Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017.” 48º) Apelação Criminal nº 000008991.2015.815.0361. Comarca de Serraria.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com
jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: RENATO FERREIRA DE
ANDRADE (Advª.: Suênia Cruz de Medeiros, OAB/PB nº 17.464). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
23
31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão
do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017.” 49º) Apelação Criminal nº 0000277-26.2015.815.0251. 6ª Vara da Comarca de
Patos.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada).1º Apelante: EMERSON OLIVEIRA DE ARAÚJO (Adv.: José Humberto
Simplício de Sousa, OAB/PB nº 10.179). 2º Apelante: FELIPE FERREIRA ALEXANDRE (Advs.: Alexandre Nunes
Costa, OAB/PB nº 10.799, e Fred Igor Batista Gomes, OAB/PB nº 11.598). 3º Apelante: CLÁUDIO JOSÉ MONTEIRO CÉSAR (Advs.: Geraldo Carlos Ferreira, OAB/PB nº 3.568, Breno Wanderley César Segundo, OAB/PB nº 9.105,
e outros).4º Apelante: DANNIEL SORMANY GOMES DE MEDEIROS MENDES (Adv.: Hálem Roberto Alves de
Souza, OAB/PB nº 11.137). 5º Apelante: SAMUEL GONÇALVES GOMES (Adv.: Taciano Fontes Freitas, OAB/PB nº
9.366).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017.” 50º) Apelação Criminal
nº 0000449-20.2015.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada).Apelante: MARY TASSIANA SILVA GARCIA (Adv.: Diogo de Oliveira Lima Matias, OAB/PB nº 18.351).Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017.” 51º) Apelação Criminal nº 0000524-21.2015.815.0311. 1ª Vara da
Comarca de Princesa Isabel.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: GENEILSON BALBINO (Adv.: Geneci Alves
de Queiroz, OAB/PE nº 15.972). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado,
em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017.”
52º) Apelação Criminal nº 0000574-74.2015.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.RELATOR:
EXMO. SR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição
limitada).Apelante: EVANDRO RICARDO DE MELO (Adv.: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira, OAB/PB nº
5.863).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017.” 53º) Apelação Criminal
nº 0000657-34.2015.815.2002. Vara Militar da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
representante do Ministério Público. Apelado: FERDINANDO NUNES LYRA (Adv.: Theles Bustorff Feodrippe de
Oliveira Martins, OAB/PB nº 19.532). Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017.” 54º) Apelação
Criminal nº 0000906-81.2015.815.0321. 2ª Vara da Comarca de Santa Luzia.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: JOSENILDO PEREIRA DA NÓBREGA (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº 10.179).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo.
Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017.” 55º) Apelação Criminal
nº 0000814-25.2015.815.0541. Comarca de Pocinhos.RELATOR: EXMO. SR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: GEOVANI BEZERRA
OLIVEIRA (Adv.: Jorge Alberto de Souza, OAB/PB nº 3.341). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão
do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017.” 56º) Apelação Criminal nº 0000937-11.2015.815.0351. 2ª Vara da Comarca de
Sapé.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: MAGNO PIERRE MENDES DOS SANTOS (Adv.: José Maria
Tôrres da Silva, OAB/PB nº 15.591). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017.” 57º) Apelação Criminal nº 0001198-08.2015.815.0211. 2ª Vara da Comarca de Itaporanga.RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com
jurisdição limitada).1º Apelante: JOSÉ LOPES DE CARVALHO NETO (Adv.: Christian Jefferson de Sousa Lima,
OAB/PB nº 18.186).2º Apelante: FELIPE BENTO DA SILVA (Adv.: João Batista Leonardo, OAB/PB nº 12.275).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr.
Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada
do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017.” 58º) Apelação Criminal nº 000120007.2015.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada).Apelante: MARCELO ANDRADE DE
ALMEIDA (Advs.: Pedro Henriques de Lima, OAB/PB nº 5.955, Elza da Costa Bandeira, OAB/PB nº 8.263, e Simone
Cruz da Silva, OAB/PB nº 21.546). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017.” 59º) Apelação Criminal nº 0001202-13.2015.815.0351. 3ª Vara da Comarca de Sapé.RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição
limitada). Apelantes: ADILSON DA SIQUEIRA e DAILSON ALVES GONÇALVES (Adva.: Rafaela Lisboa de Aragão
Costa, OAB/PB nº 18.387). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado,
em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017.”
60º) Apelação Criminal nº 0001224-27.2015.815.0301. 2ª Vara da Comarca de Pombal.RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: JOSEFA JERSIKA ANDRADE DOS SANTOS (Advª.: Michelle Pinto Chaves Barreto, OA/PB nº
18.576). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017.” 61º) Apelação Criminal
nº 0001569-28.2015.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição
limitada).Apelante: ALISSON DE ASSIS DE AQUINO MALHEIROS (Advs.: Antônio Teodósio da Costa Júnior, OAB/
PB nº 10.015, e Nicácio Ribeiro Cavalcanti, OAB/PB nº 19.660).Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão
do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017.” 62º) Apelação Criminal nº 0002672-32.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição
limitada).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.Apelante: FRANCISCO BELARMINO DE LIMA
NETO (Advª.: Maria Ione de Lima Mahon, OAB/PB nº 17.826). Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia
31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão
do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017.” 63º) Apelação Criminal nº 0003156-88.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da
Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: JOHN JEFFERSON SILVA SOUSA (Advs.: Ednilson Siqueira
Paiva, OAB/PB nº 9.757, Henrique Tomé da Silva, OAB/PB nº 19.422). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017.” 64º) Apelação Criminal nº 0003881-36.2015.815.0011. 2ª Vara do Tribunal
do Júri da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com
jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: BENEDITO GOMES DA
SILVA (Advs.: Jaílson Araújo de Sousa, OAB/PB nº 10.177, e Alex Soares de Araújo Alves, OAB/PB nº 20.625). 1ª
Apelada: Justiça Pública. 2º Apelado: Severino Alves de Paiva - assistente de acusação (Advs.: Genival Veloso de
França Filho, OAB/PB nº 5.108, e André de França Oliveira, OAB/PB nº 19.566).Cota da Sessão do dia 31.01.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017.” 65º) Apelação Criminal nº 0007568-77.2015.815.0251. 6ª Vara da Comarca de
Patos.RELATOR: EXMO. SR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO
(com jurisdição limitada). Apelante: FRANCISCA MARTA PEREIRA VIEIRA (Adv.: Djalma Queiroga de Assis Filho,
OAB/PB nº 12.620). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face
da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017.” 66º)
Apelação Criminal nº 0011886-47.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.RELATOR:
EXMO. SR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.